6 DE MARÇO

Procurador-Geral de Justiça participa da cerimônia festiva da Data Magna de Pernambuco

Comandada pela governadora do Estado, cerimônia foi realizada em frente ao Palácio do Campo das Princesas, sede do Poder Executivo estadual

06/03/2024 - O Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, participou, na manhã desta quarta-feira, dia 06 de março, da solenidade em comemoração à Data Magna de Pernambuco. A celebração ocorreu às 8h, no Palácio do Campo das Princesas. 

Comandada pela governadora do Estado, Raquel Lyra, a cerimônia foi realizada em frente ao Palácio do Campo das Princesas, sede do Poder Executivo estadual, no bairro de Santo Antônio, área central do Recife. 

Constou da programação o hasteamento das bandeiras e a colocação de uma corbélia de flores no monumento, confeccionado em 1994 pelo artista Abelardo da Hora, dedicado aos revolucionários de 06 de março de 1817, que encontra-se na Praça da República, em frente à sede do Governo do Estado.

De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, este é um evento de grande relevância para o Estado e para os pernambucanos. "Celebramos um momento histórico e é importante que possamos reconhecer e enaltecer esse marco dos ideais republicanos  que foi a Revolução de 06 de março de 1817, hoje a Data Magna de Pernambuco". 

A programação reuniu dezenas de autoridades; representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, das Forças Armadas, Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), do Corpo Consular, entidades de classe e das três Potencias da Maçonaria em Pernambuco. 

SAIBA MAIS - A Data Magna de Pernambuco foi escolhida em 2007, durante consulta popular realizada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), proposta pela então deputada Terezinha Nunes. Mas o feriado estadual só foi instituído pela lei 16.059/2017, promulgada em 09 de junho de 2017, em meio às celebrações pela passagem dos 200 anos da Revolução Pernambucana de 1817. Desde então, o dia 06 de março é feriado estadual, em alusão à data do início da Revolução.

A Revolução de 06 de março de 1817, que também ficou conhecida como a "Revolução dos Padres", reuniu inúmeras lideranças da Igreja Católica e da Maçonaria; comerciantes, militares e proprietários rurais, que se rebelaram contra o governador Caetano Pinto de Miranda Montenegro. Declararam independência e proclamaram a república em Pernambuco, tornando a capitania independente de Portugal. 

Pernambuco foi uma nação independente durante 75 dias. Inspirados pelas ideias iluministas, foi instalada uma junta governativa, decretada a liberdade de culto e pensamento, os direitos de cidadania e a imprensa livre no Estado. O movimento foi reprimido em maio de 1817, com o envio de tropas do governo português, que renderam e prenderam os revolucionários.

Cerimônia em Comemoração à Data Magna de Pernambuco

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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