GRAVATÁ E CHÃ GRANDE

Prefeituras, Segurança Pública e organizadores se comprometem a garantir organização no Carnaval 2026

Imagem de pessoas brincando carnaval na rua
Também ficou estabelecida a proibição do uso de equipamentos sonoros em bares e restaurantes após o encerramento das festividades


02/02/2026 - As Prefeituras de Gravatá e de Chã Grande, as forças de segurança pública, os Conselhos Tutelares e os organizadores de blocos e agremiações carnavalescas dos respectivos municípios firmaram, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a garantir a segurança, a organização e o cumprimento dos horários durante os festejos do Carnaval 2026 nos dois municípios.

O TAC foi celebrado no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Gravatá e estabelece medidas voltadas à prevenção da violência, ao controle da poluição sonora, à proteção de crianças e adolescentes e à segurança das estruturas utilizadas nos eventos carnavalescos, que ocorrerão nos períodos de pré-carnaval, carnaval e pós-carnaval, entre 2 de janeiro e 1º de março de 2026.

Entre as principais obrigações assumidas pelas prefeituras está a observância rigorosa dos horários de realização dos eventos, conforme definido na Portaria da Secretaria de Defesa Social (SDS/PE). Também ficou estabelecida a proibição do uso de equipamentos sonoros em bares e restaurantes após o encerramento das festividades, permitindo-se apenas um prazo máximo de 30 minutos para a dispersão do público, sob fiscalização municipal, com possibilidade de apreensão dos equipamentos em caso de descumprimento.

No TAC, foi estabelecida a vedação da comercialização, distribuição e do consumo de bebidas em vasilhames de vidro nos locais dos eventos, priorizando o uso de copos e garrafas descartáveis, além de reforçar a proibição da venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. As medidas deverão ser amplamente divulgadas pelas administrações municipais, inclusive junto aos comerciantes e ambulantes.

No que se refere à estrutura e à saúde, os municípios se comprometeram a garantir a disponibilização de banheiros químicos em quantidade suficiente, a apresentação de toda a documentação exigida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco para a montagem de palcos, camarotes e trios elétricos, bem como a manutenção de ambulâncias e equipes médicas qualificadas durante os eventos, em conformidade com a legislação estadual.

Os organizadores dos blocos e agremiações assumiram a obrigação de solicitar previamente autorização municipal e policiamento junto à SDS, além de contratar bombeiros civis e garantir estruturas adequadas de apoio e segurança. O uso de reboques ou veículos adaptados como “paredões” de som foi expressamente vedado, diante dos riscos à integridade dos foliões e à ordem pública.

O Corpo de Bombeiros Militar atuará na fiscalização das estruturas provisórias e no atendimento a ocorrências de emergência, enquanto a Polícia Militar será responsável pelo policiamento ostensivo e pela observância das diretrizes da Operação Carnaval 2026. Os Conselhos Tutelares atuarão em regime de plantão, com atenção especial à proteção integral de crianças e adolescentes, inclusive na fiscalização do consumo de bebidas alcoólicas.

O descumprimento das cláusulas do TAC poderá resultar na suspensão ou interdição do evento, aplicação de multa no valor de R$ 25 mil, dobrada em caso de reincidência, e até na suspensão da autorização para realização de eventos por um ano. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

O TAC foi proposto pela promotora de Justiça Kívia Roberta de Souza Ribeiro e pode ser consultado no Diário Oficial do MPPE do dia 30 de janeiro de 2026.

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Prefeituras, Segurança Pública e organizadores se comprometem a garantir organização no Carnaval 2026
Imagem de pessoas brincando carnaval na rua
Também ficou estabelecida a proibição do uso de equipamentos sonoros em bares e restaurantes após o encerramento das festividades


02/02/2026 - As Prefeituras de Gravatá e de Chã Grande, as forças de segurança pública, os Conselhos Tutelares e os organizadores de blocos e agremiações carnavalescas dos respectivos municípios firmaram, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a garantir a segurança, a organização e o cumprimento dos horários durante os festejos do Carnaval 2026 nos dois municípios.

O TAC foi celebrado no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Gravatá e estabelece medidas voltadas à prevenção da violência, ao controle da poluição sonora, à proteção de crianças e adolescentes e à segurança das estruturas utilizadas nos eventos carnavalescos, que ocorrerão nos períodos de pré-carnaval, carnaval e pós-carnaval, entre 2 de janeiro e 1º de março de 2026.

Entre as principais obrigações assumidas pelas prefeituras está a observância rigorosa dos horários de realização dos eventos, conforme definido na Portaria da Secretaria de Defesa Social (SDS/PE). Também ficou estabelecida a proibição do uso de equipamentos sonoros em bares e restaurantes após o encerramento das festividades, permitindo-se apenas um prazo máximo de 30 minutos para a dispersão do público, sob fiscalização municipal, com possibilidade de apreensão dos equipamentos em caso de descumprimento.

No TAC, foi estabelecida a vedação da comercialização, distribuição e do consumo de bebidas em vasilhames de vidro nos locais dos eventos, priorizando o uso de copos e garrafas descartáveis, além de reforçar a proibição da venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. As medidas deverão ser amplamente divulgadas pelas administrações municipais, inclusive junto aos comerciantes e ambulantes.

No que se refere à estrutura e à saúde, os municípios se comprometeram a garantir a disponibilização de banheiros químicos em quantidade suficiente, a apresentação de toda a documentação exigida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco para a montagem de palcos, camarotes e trios elétricos, bem como a manutenção de ambulâncias e equipes médicas qualificadas durante os eventos, em conformidade com a legislação estadual.

Os organizadores dos blocos e agremiações assumiram a obrigação de solicitar previamente autorização municipal e policiamento junto à SDS, além de contratar bombeiros civis e garantir estruturas adequadas de apoio e segurança. O uso de reboques ou veículos adaptados como “paredões” de som foi expressamente vedado, diante dos riscos à integridade dos foliões e à ordem pública.

O Corpo de Bombeiros Militar atuará na fiscalização das estruturas provisórias e no atendimento a ocorrências de emergência, enquanto a Polícia Militar será responsável pelo policiamento ostensivo e pela observância das diretrizes da Operação Carnaval 2026. Os Conselhos Tutelares atuarão em regime de plantão, com atenção especial à proteção integral de crianças e adolescentes, inclusive na fiscalização do consumo de bebidas alcoólicas.

O descumprimento das cláusulas do TAC poderá resultar na suspensão ou interdição do evento, aplicação de multa no valor de R$ 25 mil, dobrada em caso de reincidência, e até na suspensão da autorização para realização de eventos por um ano. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

O TAC foi proposto pela promotora de Justiça Kívia Roberta de Souza Ribeiro e pode ser consultado no Diário Oficial do MPPE do dia 30 de janeiro de 2026.

ABREU E LIMA
MPPE recomenda expansão imediata da educação em tempo integral na rede pública
Imagem de estudantes em sala de aula
MPPE orienta que o Município elabore, no prazo máximo de 60 dias, um plano de expansão imediata da educação em tempo integral

 

02/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, recomendou ao prefeito de Abreu e Lima e à secretária municipal de Educação para a adoção de providências imediatas voltadas à ampliação da oferta de educação em tempo integral na rede pública de ensino, priorizando os bairros com maior vulnerabilidade social.

A recomendação foi expedida no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02159.000.102/2022, instaurado para acompanhamento das políticas públicas educacionais no município, e leva em consideração o encerramento, em 2024, do prazo de vigência das metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE), que previu a oferta de educação integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, atendendo ao menos 25% dos alunos da educação básica.

Entre as medidas recomendadas, o MPPE orienta que o Município elabore, no prazo máximo de 60 dias, um plano de expansão imediata da educação em tempo integral, com cronograma bimestral para a conversão de escolas de jornada parcial em integral, priorizando os bairros com maior vulnerabilidade social. Também foi recomendado que sejam apresentados documentos que comprovem a existência de rubricas específicas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA) para custear a jornada ampliada, incluindo alimentação escolar, transporte e recursos humanos qualificados.

Além disso, o MPPE requisitou informações detalhadas sobre o andamento administrativo e das obras dos novos Centros de Referência Integral de Ensino (CRIE) e das creches em articulação com o Governo do Estado, com o envio de relatórios atualizados à Promotoria de Justiça.

De acordo com dados constantes no Diagnóstico do Atendimento de julho de 2025, apenas quatro das 44 unidades escolares do município funcionam em regime de tempo integral, o que corresponde a 9,09% da rede. Em relação às matrículas, o atendimento alcança 1.198 estudantes, equivalente a 18,32% do total de 6.536 alunos matriculados, índices abaixo do patamar legal exigido, mesmo após a edição da Lei Municipal nº 1.310/2025, que instituiu a Política de Educação Integral em Abreu e Lima.

Na recomendação, o MPPE ressalta que a existência de norma municipal não é suficiente para garantir o direito fundamental à educação integral, sendo indispensável a previsão de recursos orçamentários adequados e a definição de um cronograma concreto de expansão, sob pena de a legislação assumir caráter meramente simbólico.

A íntegra da Recomendação, assinada pela promotora de Justiça Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 27 de janeiro de 2026.

PENUM
MPPE divulga lista final de aprovados para o estágio e inicia prazo para envio de documentação
Fotografia de jovens analisando resultados em notebook
Candidatos também devem acessar a plataforma para baixar e preencher o Termo de Compromisso de Estágio (TCE)


02/02/2026 - Quem participou do processo seletivo do XIV Programa de Estágio de Nível Universitário e Médio do Ministério Público de Pernambuco (PENUM/MPPE) já pode conferir o resultado final. A relação definitiva dos candidatos aprovados e classificados foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 2 de fevereiro de 2026. O calendário e a lista completa podem ser conferidos no Anexo II, a partir da página 66 do Diário Oficial, ou no site do Instituto Sustente.

Além da divulgação do resultado final, a Escola Superior do MPPE já alerta os candidatos aprovados dentro do número de vagas para o cumprimento das próximas etapas do processo, que incluem o envio da documentação obrigatória e o preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio. Essas etapas devem ser concluídas até a próxima sexta-feira (6), conforme o calendário, exclusivamente pela Plataforma do Instituto Sustente, conforme previsto no item 12.13 do edital.

No mesmo período, de 2 a 6 de fevereiro, os candidatos também devem acessar a plataforma para baixar e preencher o Termo de Compromisso de Estágio (TCE). É importante conferir as orientações disponíveis, preencher corretamente os dados pessoais, ajustar as datas de início e término do estágio e confirmar ou atualizar as informações da instituição de ensino.

Já no dia 9 de fevereiro, os candidatos convocados dentro das vagas da Capital, Região Metropolitana do Recife (RMR) e do Interior do Estado deverão comparecer à sua respectiva Unidade Ministerial para realizar a escolha da lotação e conhecer o orientador de estágio.

O passo a passo completo sobre essas etapas está detalhado no Anexo II do Edital e pode ser consultado também na página do Instituto Sustente.

A orientação é que os candidatos leiam as instruções e fiquem atentos aos prazos para evitar problemas na continuidade do processo de ingresso no estágio do MPPE.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000