Lei para proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital passa a valer a partir de hoje
Lei para proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital passa a valer a partir de hoje
17/03/2026 - A partir de hoje, 17 de março, entra em vigor a Lei n.15.2011/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio às Promotorias (CAO) em Defesa da Infância e Juventude, reforça a orientação a pais e responsáveis pelo público infantojuvenil a conhecer mais sobre os desafios e ameaças no ambiente digital a que crianças e jovens podem estar expostos e como atuar através dos mecanismos de supervisão parental e denunciar os crimes. Leia e compartilhe a lei.
De acordo com a lei, a criança e o adolescente têm o direito de ser educados, orientados e acompanhados por seus pais ou responsáveis legais quanto ao uso da internet e à sua experiência digital, e a estes incumbe o exercício do cuidado ativo e contínuo, por meio da utilização de ferramentas de supervisão parental adequadas à idade e ao estágio de desenvolvimento da criança e do adolescente.
O ECA Digital aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação, conforme seu artigo 1°.
“Para prevenção de violações de direitos em ambiente digital, é fundamental a participação de pais e responsáveis, e o conhecimento sobre o assunto será grande aliado no enfrentamento conjunto desses desafios. Esse compromisso vai além da atuação dos sistemas de justiça e segurança pública, e abrange toda a rede de proteção infantojuvenil, como órgãos de saúde, da educação, da assistência, conselhos tutelares e conselhos de direitos, além dos movimentos sociais em defesa da infância”, explica a coordenadora do CAO Defesa da Infância e Juventude do MPPE, promotora de Justiça Aline Arroxelas.
CARTILHA - A cartilha “Proteção de crianças e adolescentes em ambientes virtuais”, elaborada pela equipe técnica do CAO Infância e Juventude, está disponível em formato PDF, na seção de campanhas institucionais do site do MPPE. Pode ser consultada livremente e baixada.
O conteúdo aborda o uso excessivo e os riscos de violação de direitos, como a exposição a conteúdos nocivos como desinformação, violência explícita e pornografia, como também a práticas abusivas e exploração sexual, entre outros. Alerta inclusive para a monetização feita pelos exploradores de imagens de crianças e a vulnerabilidade a apostas on-line (bets), proibidas pela legislação brasileira.
Na publicação, o MPPE explica as formas de intimidação, assédio, manipulação e ameaças praticadas contra o público infanto juvenil. E oferece dicas de cuidado para proteger a privacidade das crianças e adolescentes, supervisionar o uso das telas e oferecer atividades do mundo real próprias para a faixa etária, como passeios em família, práticas culturais, de diversão e esportivas. Ao final, a cartilha traz uma lista de canais para recebimento de denúncias.
Últimas Notícias
Promotores de Justiça dialogam com prefeitos sobre políticas sociais, proteção às mulheres e corresponsabilidade na segurança pública
29/04/2026 - A importância de uma rede local de enfrentamento do feminicídio, reflexões sobre o uso de guarda municipal armada e o passo a passo para implantação e funcionamento de políticas públicas que garantam direitos fundamentais foram temas abordados, no segundo dia do 9º Congresso Pernambucano de Municípios, com a contribuição de representantes do Ministério Público Estadual (MPPE). Os promotores de Justiça Maísa Oliveira, Fabiano Pessoa e Francisco Ortêncio, coordenadores, respectivamente, do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), Centros de Apoio em Defesa da Cidadania (CAO Cidadania), da Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial (CAO Defesa Social) do MPPE, apresentaram normas, reflexões e cuidados a serem adotados pelas gestões municipais. O evento, promovido pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), foi realizado no Recife, nesta segunda e terça-feira (28).
“A rede de proteção das mulheres deve começar no município, facilitando assim o acesso no território de vivência. É uma forma de prevenir o feminicídio e combater outras formas de violência. Essa rede precisa estar composta por um centro de referência de atendimento à mulher, especializado e interprofissional, voltado para todas as demandas do público”, afirmou a promotora de Justiça Maísa Oliveira. Palestrante na sala temática “Municípios na linha de frente: rede de enfrentamento ao feminicídio”, a promotora de Justiça destacou a necessidade de cada município ter, em sua estrutura, um organismo de políticas para as mulheres, principalmente no formato de Secretaria da Mulher, com orçamento próprio e plano de metas para que possa acessar recursos federais previstos em lei. “O MP tem buscado a estruturação dessa rede nos municípios, por meio do projeto Ciranda Lilás, que articula a rede de proteção”, lembrou.
MENOS JUDICIALIZAÇÃO - O coordenador do CAO Cidadania, promotor de Justiça Fabiano Pessoa, foi uma das vozes no painel “Judicialização das políticas públicas: desafios para os municípios”. Iniciou a exposição lembrando que “as prefeituras são detentoras de inúmeras atribuições em relação a uma série de garantias e direitos fundamentais que devem ser implementados por meio de políticas públicas”. Cabe à gestão municipal, segundo ele, identificar quais são os grandes problemas do território, analisar situações de riscos e vulnerabilidades, para, a partir daí, produzir políticas em consonância com a situação levantada. “É preciso seguir um ciclo que passa pela identificação dos problemas, formulação de uma agenda e análise das implicações para que se tenha a tomada de decisão e também, posteriormente, o acompanhamento da política pública adotada”, orientou.
Fabiano Pessoa citou as demandas recorrentes que chegam ao Ministério Público e ao Judiciário acerca de direitos violados nas áreas de saúde, educação, assistência social, habitação e proteção do meio ambiente. “O Ministério Público tem desenvolvido várias ações no sentido de promover mediação entre a população e os gestores, fazendo também o acompanhamento prévio das políticas públicas”, disse. O MPPE desenvolve, no momento, o projeto MP SUAS, na perspectiva de criar um método adequado de avaliação, formação de indicadores e de pactuação de medidas que possam impactar na melhoria da rede de proteção e de fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social, por exemplo. “Os promotores de Justiça têm procurado alguns municípios na tentativa de implementar essa atuação preventiva de garantia de direitos”, reforçou, argumentando que há caminhos para evitar que a população precise recorrer ao MP e ao Judiciário para cobrar, dos prefeitos, serviços básicos em sua comunidade.
GUARDA ARMADA - Na sala temática “Segurança pública: guarda armada resolve?”, o coordenador do CAO Defesa Social do MPPE, promotor de Justiça Francisco Ortêncio, fez uma análise conjuntural e histórica, afirmando que o estado brasileiro tem apresentado ao longo do tempo respostas, muitas das quais fragmentadas, reativas ou experimentais, criando normativas em razão de um fato que gerou comoção ou de uma pressão social. “Em 2014 foi sancionada lei federal estabelecendo o uso prioritário de armas não letais e agora, 12 anos depois, nós temos em pauta o armamento das guardas municipais. O uso de armas pelas guardas municipais por si só não resolve esse problema macro, histórico e desafiador da violência e criminalidade. É preciso que haja uma solução conjuntural, incluindo diversos fatores”, argumentou.
Ortêncio alertou que a decisão de armar a guarda municipal exige a tomada de outras providências pelos gestores. “Precisa antes definir uma política e um plano de segurança pública, criar um Conselho Municipal de Segurança Pública e investir na estruturação da guarda”. Isso implica em capacitar os profissionais, oferecer condições adequadas de trabalho, para que o uso da arma seja feito por um agente capacitado, qualificado a usá-la, explicou. “É algo complexo e que exige cautela”, reforçou. Compreender o modelo do Sistema Único de Segurança Pública e se adequar às exigências, criando corregedorias próprias, autônomas, são fundamentais na opinião do promotor de Justiça, assim como assegurar a integração do profissional de segurança pública municipal, armado ou não, às outras forças, como as polícias militar, civil, federal e rodoviária federal.
Nupema recomenda inclusão de diagnóstico climático específico no EIA/RIMA do projeto Serrote da Pedra Preta
29/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Região do Núcleo de Proteção Especializada do Meio Ambiente, recomendou ao diretor-presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e ao empreendedor (Ativa Mineração Extração Mineral Ltda) que, no processo administrativo de licenciamento ambiental do Projeto Serrote da Pedra Preta, os estudos de EIA/RIMA sejam complementados e incluam um diagnóstico climático específico. O empreendimento minerário, situado na zona rural de Floresta, é destinado à extração e ao beneficiamento de minério de titânio e minério de ferro com vanádio.
O Nupema constatou que há apenas um diagnóstico climático de base regional/local e levantamento socioeconômico mais amplo. As informações disponibilizadas, embora relevantes, não equivalem, juridicamente nem tecnicamente, ao diagnóstico climático exigido pela legislação e pela boa prática decisória em matéria de licenciamento ambiental. O EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto ao Meio Ambiente) é um conjunto de documentos técnicos exigidos no licenciamento ambiental de empreendimentos com potencial de significativa degradação.
Por esta razão, foi recomendado que o diagnóstico climático específico contemple, no mínimo:
- Inventário e estimativa das emissões de gases de efeito estufa nas fases de implantação, operação e desativação do empreendimento;
- Avaliação dos impactos do empreendimento sobre serviços ecossistêmicos relevantes à regulação climática;
- Análise de alternativas locacionais e tecnológicas sob a ótica climática;
- Definição de medidas de mitigação, controle, monitoramento, compensação e adaptação climática, com respectivos indicadores, cronograma e forma de verificação.
O Nupema recomendou ainda que seja assegurado que todas as medidas sejam exigidas antes da instalação do empreendimento, e não apenas em momento posterior, em atenção aos princípios da prevenção e precaução, bem como sejam registrados, na instrução do feito, que as exigências acima já foram formalmente objeto de Recomendação expedida à CPRH conjuntamente pelo MPPE e pelo Ministério Público Federal no ano de 2025.
MINÉRIOS – O titânio e o vanádio são metais estratégicos usados em ligas metálicas leves, resistentes e anticorrosivas, essenciais na indústria aeroespacial, médica e energética. O titânio em questão é a ilmenita, o principal mineral-minério de titânio, um óxido de ferro e titânio de cor preta com brilho metálico, fundamental para a produção de dióxido de titânio usado em pigmentos, além de ligas aeroespaciais. [Fonte: USP]
Mais informações e detalhes, a recomendação assinada pelo Coordenador da 3ª Região do Nupema/MPPE, promotor de Justiça Maurício Carvalho, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 29 de abril de 2026.
Outras atuações:
MPPE cobra reativação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
29/04/2026 - Após constatar que o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) se encontra atualmente inativo em Vitória de Santo Antão, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou ao prefeito de Vitória de Santo Antão e ao secretário Municipal de Assistência Social, Juventude e Cidadania que adotem as medidas necessárias para garantir o funcionamento do COMSEA, no prazo de até 60 dias.
Foi divulgado o ranking dos municípios situados no Estado de Pernambuco onde há pessoas em insegurança alimentar, estando o Município de Vitória de Santo Antão com 3.476 famílias em risco de insegurança alimentar grave, das 22.324 cadastradas no Cadúnico, o que corresponde a 15,6% do total de inscritos, conforme informado no CadINSAN – Indicador de Risco de Insegurança Alimentar Municipal, cadastro nacional elaborado a partir de informações do Cadúnico.
Dessa forma, o MPPE recomendou ainda aos gestores públicos que procedam com a composição dos membros do Conselho, promovendo novo chamamento público com ampla publicidade nas redes oficiais, imprensa local e notificação oficial, por meio de novo Edital, observando a necessidade de garantir a participação da sociedade civil, conforme disposto na Lei Municipal nº 3.022/2003, remetendo a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória de Santo Antão a relação nominal dos integrantes, bem como uma cópia do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Por fim, o 4º promotor de Justiça cível de Vitória de Santo Antão, Francisco Assis da Silva, recomendou que devem ser formulados projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município.
Mais informações, a recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 28 de abril de 2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000