BOM JARDIM E VENTUROSA

Prefeituras devem garantir eleição para o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

Ilustração mostra fila de pessoas em fila para depositar voto na urna
Documentos do MPPE destacam que é necessário a existência do Conselho em cada município


10/10/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou às Prefeituras de Bom Jardim e Venturosa que assegurem a realização do processo de eleição unificada dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. Programado para ocorrer na última semana do mês de outubro deste ano, o pleito precisa atender às disposições previstas na Lei Estadual nº 15.446/2014.

Assinados pelos Promotores de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos e Filipe Coutinho Lima Britto, respectivamente, os documentos do MPPE destacam que é necessário a existência do Conselho em cada município, uma vez que compete ao órgão, dentre outras atribuições, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. E, ainda, zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes à pessoa idosa.

Caso o município não tenha seu Conselho ou, se tiver, caso não esteja em conformidade com a legislação estadual, a orientação é que seja enviado à Câmara de Vereadores um projeto de lei para sua regularização, de modo a possibilitar o cumprimento da recomendação do MPPE. Caberá à Casa Legislativa de cada município incluir o tema em pauta para deliberação e votação, preferencialmente em regime de urgência.
As Prefeituras de Bom Jardim e Venturosa também devem certificar se o Fundo Municipal da Pessoa Idosa encontra-se inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, tendo conta bancária própria em banco público, ordenador de despesas nomeado e registro perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Se não estiver, será preciso regularizar.

Em Bom Jardim, o MPPE ainda recomendou, uma vez criados o Conselho Municipal de Direitos do Idoso e o Fundo Municipal do Idoso, que fossem fornecidos os respectivos dados, inclusive a composição após a eleição, nos termos do formulário eletrônico, a fim de constarem da plataforma do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Os textos das recomendações foram publicados nas edições do Diário Oficial Eletrônico dos dias 17 de agosto e 1º de setembro de 2023.
 

Últimas Notícias


GRAVATÁ
MPPE participa de seminário voltado à inclusão social e construção da cidadania do ponto de vista da vigilância sanitária
Foto da Procuradora dando palestra diante de slide projetado
Liliane Fonseca Rocha participou como palestrante com o tema “O papel transformador da informação e do conhecimento na mediação das relações de produção-oferta-consumo e na tomada de decisão da população”


19/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou do Seminário Estadual de Vigilância Sanitária, realizado nos dias 13 e 14 de agosto, em Gravatá. O evento reuniu representantes de diversas instituições para debater estratégias, desafios e perspectivas para a área da vigilância sanitária em Pernambuco, mostrando que a desburocratização e a humanização também fazem parte do serviço. Assim, o tema do seminário foi justamente “Vigilância Sanitária, Inclusão Social e Construção da Cidadania”, em uma perspectiva de trazer à tona o papel social, inclusivo e essencial para o desenvolvimento de um Estado e de um país e papel de assegurar à população a oferta e o consumo de produtos e serviços seguros do ponto de vista sanitário.

A Procuradora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), Liliane Fonseca Rocha, participou como palestrante com o tema “O papel transformador da informação e do conhecimento na mediação das relações de produção-oferta-consumo e na tomada de decisão da população”.

Participaram ainda representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), das Vigilâncias Sanitárias Municipais de Pernambuco, da Apevisa (nível central e unidades regionais), além da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde e Atenção Primária (Sevsap). O evento também contou com a participação de diversos profissionais da área, assim como de representantes das Gerências Regionais de Saúde de Pernambuco (Geres), que vivenciam o dia a dia da vigilância sanitária em seus municípios.

O encontro contou com mesas de discussão, palestras e oficinas, promovendo a troca de experiências entre gestores, técnicos e instituições parceiras, para pensar a vigilância sanitária integrada às políticas públicas e em diálogo com a sociedade, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população.

SÚMULA VINCULANTE Nº 13
MPPE recomenda exoneração da esposa do secretário de Administração da Prefeitura de Brejão

19/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao prefeito de Brejão (Agreste Meridional), a exoneração imediata de uma servidora do cargo comissionado de Assessora Técnica e Educacional, desfazendo a cessão realizada, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Súmula Vinculante nº 13 veda a prática do nepotismo, entendida como a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança. No caso em questão, a servidora é cunhada do prefeito e esposa do Secretário de Administração.

A recomendação, assinada pelo 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, Bruno Miquelão Gottardi, e publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 14 de agosto de 2025, também ressalta a necessidade da Prefeitura de Brejão de se abster de nomear cônjuges, companheiros ou parentes, até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, para cargos de provimento em comissão, funções de confiança e funções gratificadas, salvo as exceções de cargos políticos, conforme já decidido pelo STF.

A Prefeitura tem prazo de 10 dias para informar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação, juntando cópia do ato de exoneração da servidora. A ausência de resposta no prazo assinalado será interpretada como não acatamento.

A não observância do conteúdo do documento poderá implicar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a instauração de inquérito civil e o ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, a fim de garantir a estrita observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública.

PARA AS MULHERES
Projeto institucional do MPPE visa estimular que municípios reforcem equipamentos públicos para atendimento e garantia de direitos
Imagem criada por IA de mulher sendo atendida em instituição
Ação integra o esforço institucional do MPPE para garantir uma resposta mais eficaz às situações de violência de gênero

 

19/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já conta com uma iniciativa institucional para cobrar dos municípios pernambucanos o avanço na criação e estruturação de órgãos para promover e defender os direitos das mulheres. O projeto Fortalecimento da Rede Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, proposto pelo Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), tem como um dos seus eixos estimular os gestores municipais a estruturar a rede de proteção às mulheres, por meio da criação e/ou estruturação dos organismos de política para mulheres e espaços de controle social.

Com base nessa proposta, o NAM enviou ofícios às Promotorias de Justiça com atuação na área de Cidadania, contendo material de apoio como minuta de portaria para instauração de procedimento administrativo; fluxograma; sugestão de atuação funcional e planilha de levantamento da rede de apoio estadual. Até o momento, as Promotorias de Justiça de 23 municípios pernambucanos já aderiram ao projeto, a fim de induzir as políticas públicas para as mulheres no território e promover o incremento da rede de proteção.

"Esta ação integra o esforço institucional do MPPE para garantir uma resposta mais eficaz às situações de violência de gênero, promover o fortalecimento da rede de apoio às mulheres e contribuir para a prevenção do feminicídio, em consonância com os compromissos assumidos por meio do Selo Respeito e Inclusão no Combate ao Feminicídio, do Conselho Nacional do Ministério Público", complementou a coordenadora do NAM.

CENTROS DE REFERÊNCIA - a proposta desses espaços é disponibilizar, em um único endereço, atendimento social e psicológico, orientação jurídica, escuta qualificada e encaminhamento das mulheres atendidas para serviços públicos e órgãos do Sistema de Justiça.

De acordo com a coordenadora do NAM, Promotora de Justiça Maísa Oliveira, a proposta de atuação do MPPE se encaixa com a janela do edital lançado pelo Governo do Estado de Pernambuco no dia 1º de agosto, quando foi anunciada a destinação de recursos aos municípios para elevar de 30 para 60 o número desses equipamentos em todo o estado.

"O Governo do Estado anunciou a disponibilização de recursos para a construção e financiamento mensal de 30 Centros de Referência para Mulheres (CRMs) nos Municípios. Nossa ideia, então, é que os Promotores e as Promotoras do MPPE busquem, no seu papel de indutores das políticas públicas, apontar aos gestores municipais essa possibilidade de construírem propostas para reforçar a proteção às mulheres nas suas cidades", destacou Maísa Oliveira.

Além dos Centros Especializados, o Projeto de Fortalecimento da Redes também almeja promover a implantação de Secretarias Municipais de Políticas para as Mulheres; de Conselhos Municipais dos Direitos das Mulheres; e de Câmaras Técnicas Municipais de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

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