Prefeituras assinam TACs e assumem responsabilidade pelo ordenamento dos festejos juninos
Prefeituras assinam TACs e assumem responsabilidade pelo ordenamento dos festejos juninos
18/06/2024 - As prefeituras de Macaparana, São Vicente Férrer, Camutanga, Ferreiros e Tracunhaém, todas na Zona da Mata Norte pernambucana, firmaram, no início deste mês, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com o objetivo de ordenar os festejos juninos nas respectivas cidades. Nos documentos foram especificadas as responsabilidades das cinco prefeituras, da Polícia Militar (PMPE), Polícia Civil (PCPE) e dos Conselhos Tutelares, com relação à infraestrutura, ordenamento do trânsito, segurança,combate à poluição sonora e atendimento médico durante as festividades.
De acordo com o Promotor de Justiça de Macaparana, Helmer Rodrigues Alves, eventos dessa envergadura exigem do poder público um nivel de organização capaz de prevenir a violação de direitos, evitar a prática de crimes e de violência contra as pessoas e o patrimônio público, decorrentes do excesso no consumo de bebida alcoólica e da utilização abusiva de aparelhos de som, causando poluição sonora e danos à saúde dos ouvintes.
Em Macaparana, os festejos ocorrerão na principal avenida do município; no bairro da Cruzeta, no Distrito de Pirauá, Lagoa Grande, Paquevira e Poço Comprido. Já em São Vicente Férrer, a programação festiva está programada para o Pátio de Eventos, no Centro da Cidade; no Alto do Cruzeiro, Sítio Mirim, Sítio Lério, Vila Marinez, Siriji, Chã do Esquecido e Mata Limpa, com barracas para a venda de bebidas (inclusive alcoólicas) e alimentação. Foram definidos, inclusive, os horários para o início e encerramento dos festejos.
A Promotora de Justiça dos municípios de Ferreiros e Camutanga, Janine Brandão Morais, considera imprescindível a definição de horários para as apresentações artísticas. Segundo ela, a falta de controle em relação ao horário de encerramento dos shows proporciona o acúmulo de pessoas até avançada hora dos dias seguintes e ocasiona, dentre outros fatores, o acréscimo de ocorrências delituosas e um natural desgaste do efetivo policial, por ter que permanecer na rua além da jornada prevista.
Camutanga e Ferreiros iniciaram os festejos juninos em 31 de maio passado e seguirão até o dia 30 de junho. Em algumas datas, as apresentações artísticas ocorrerão das 10h às 18h e das 18h às 2h. Em outros dias, das 10h às 0h. Nesses dois municípios está proibida a queima e a soltura de fogos de artifícios e quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso com estampidos nos locais dos eventos. Está permitido apenas os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido e que acarretam barulho de baixa intensidade.
Em Tracunhaém, segundo a Promotora de Justiça Rhyzeane Alaide Cavalcanti de Morais, nas festas dos anos anteriores ocorreram situações de risco, em face da falta de controle em relação ao horário de encerramento dos shows, o que proporcionou o acúmulo de pessoas até avançada hora dos dias seguintes, ocasionando o acréscimo de ocorrências delituosas. Por conta disso, este ano as apresentações artísticas serão encerradas às 2h da jornada prevista;
RESPONSABILIDADES - As prefeituras que firmaram os TACs ficarão responsáveis pelo ordenamento, distribuição e fiscalização dos vendedores ambulantes, barraqueiros, carroças de venda de alimentos e similares; instalação de banheiros químicos móveis com sinalização ao longo dos locais de festa, isolamento de ruas, ordenamento do trânsito, limpeza urbana e dos locais dos eventos.
Às polícias caberão o policiamento ostensivo, garantir a segurança nos pontos de concentração de pessoas, fiscalização do uso de vasilhames de plástico por comerciantes e público em geral, coibir a emissão de sons por equipamentos sonoros durante os eventos e após o horário de término da festa, fiscalizar e abordar os veículos de via terrestre que estejam sendo conduzidos por adolescentes, pessoas embriagadas e por quem não tenha habilitação.
Já os Conselhos Tutelares atuarão dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de sobreaviso, durante os dias dos eventos. Estarão nos locais de festas orientando e advertindo os vendedores quanto à proibição de venda, fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes; e notificando os responsáveis das crianças que se encontrarem desacompanhadas. No caso de Macaparana e São Vicente Férrer, os conselheiros também deverão encaminhar relatórios à Promotoria de Justiça.
A íntegra dos TACs estão disponíveis nas edições dos dias 6, 7 e 11 de junho de 2024, do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Últimas Notícias
Ministério Público recomenda anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Vereadores de Ribeirão para o biênio 2027-2028
21/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu a Recomendação orientando a Câmara Municipal a anular o Edital nº 001/2026 e a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada em 20 de fevereiro deste ano. O documento, assinado pela Promotora de Justiça Milena de Oliveira Santos do Carmo, foi expedido no âmbito do Inquérito Civil nº 02246.000.032/2026, instaurado para apurar a regularidade da antecipação da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da atual legislatura.
Segundo o MPPE, documentos encaminhados pela própria Câmara de Vereadores confirmam que a eleição ocorreu em fevereiro de 2026, por meio de chapa única, com base no Edital nº 001/2026 e no artigo nº 14 do Regimento Interno da Casa Legislativa.
Na recomendação, o MPPE destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as eleições das Mesas Diretoras para o segundo biênio das legislaturas somente podem ser realizadas a partir do dia 1º de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente. Para a Promotoria de Justiça, a realização da eleição em fevereiro de 2026, para um mandato com início apenas em janeiro de 2027, configura antecipação incompatível com o entendimento da Suprema Corte e viola os princípios republicano, democrático e da alternância de poder. O documento ressalta, ainda, o princípio da autotutela administrativa, segundo o qual a administração pública tem o dever de anular os seus próprios atos quando constatada ilegalidade, conforme as Súmulas nº 346 e nº 473 do STF.
Diante disso, o MPPE recomenda que a presidência da Câmara Municipal promova a anulação integral do edital e da eleição realizada em 20 de fevereiro de 2026, desconstituindo todos os seus efeitos jurídicos e políticos. Também orienta que o Legislativo municipal se abstenha de praticar quaisquer atos administrativos baseados na eleição questionada. Além disso, a Promotoria de Justiça recomenda que um novo processo eleitoral para a escolha da Mesa Diretora do biênio 2027-2028 seja realizado em conformidade com o entendimento do STF, fixando a nova data obrigatoriamente a partir de 1º de outubro de 2026.
O MPPE estabeleceu prazo de 10 dias úteis para que a Presidência da Câmara informe, por escrito, se acatará ou rejeitará a recomendação. Em caso de acolhimento, deverá encaminhar o ato oficial de anulação publicado. O eventual descumprimento poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por suposta violação aos princípios da administração pública, sem prejuízo de outras sanções civis e administrativas previstas na legislação.
A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 17 de julho de 2026.
MPPE realiza seminário sobre atuação do Comitê de Saúde Mental com técnicos de 34 municípios do Sertão do Estado
21/07/2026 - O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental (GASAM/SES-PE), realizou, na última terça-feira (14), o seminário “Atuação do Comitê de Saúde Mental (III Macrorregional) - Agentes de Acolhimento”, que integra o Programa “Saúde Mental: Não faça disso um Bicho de 7 Cabeças”.
A iniciativa buscou promover a formação continuada dos agentes de acolhimento, com o objetivo de fortalecer a escuta qualificada, aprimorar os fluxos de encaminhamento e assegurar que o atendimento às pessoas em sofrimento psíquico nas sedes das Promotorias de Justiça seja humanizado e plenamente integrado à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
A abertura do evento contou com a participação da promotora de Justiça e coordenadora do CAO Saúde, Helena Capela, da gerente da GASAM/PE, Priscila Soares, e de técnicos de referência da GASAM das Gerências Regionais de Saúde (GERES) da III Macrorregião.
Em sua fala inicial, a coordenadora do CAO Saúde ressaltou que o acolhimento humanizado representa o primeiro passo para a efetivação do direito à saúde mental. Segundo ela, é essencial qualificar continuamente os agentes para que o atendimento nas Promotorias funcione como uma porta de entrada acolhedora e bem articulada com toda a RAPS”.
Em seguida, a equipe técnica do CAO Saúde apresentou o tema “A Integralidade na Assistência à Saúde Mental e o Fluxo de Encaminhamento dos Casos de Saúde Mental”. O encerramento foi conduzido pela GASAM, com a discussão de casos práticos.
Durante as exposições, foram detalhados os dispositivos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com base na Portaria nº 3.088/2011 e suas atualizações:
Atenção Primária: UBS, Equipes de Saúde da Família (ESF), Consultórios na Rua, Centros de Convivência (CECO), entre outros;
Atenção Psicossocial Estratégica: Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) em suas diversas modalidades;
Atenção de Urgência e Emergência: SAMU, UPA e portas hospitalares;
Atenção Residencial e Hospitalar: Unidades de Acolhimento, Serviços Residenciais Terapêuticos e internações breves; Estratégias de desinstitucionalização e reabilitação psicossocial.
Foram ainda destacadas as portas de entrada da RAPS, os fluxos territoriais, a gestão integrada e a importância da construção coletiva de protocolos entre os diferentes níveis de atenção. Outro destaque foi o papel da Assistência Social na proteção social, na intersetorialidade e no apoio à reabilitação psicossocial e familiar. Os agentes também receberam orientações sobre as internações psiquiátricas, disciplinadas pela Lei nº 10.216/2001, e trataram do fluxo de atendimento para as pessoas em sofrimento psíquico nas Promotorias de Justiça, incluindo o Formulário de Notificação de Acolhimento.
O seminário reuniu agentes de acolhimento, técnicos de referência da GASAM, representantes das GERES e coordenadores municipais de saúde da III Macrorregião, composta por 34 municípios: Afogados da Ingazeira, Iguaraci, Carnaíba, Quixaba, Itapetim, Brejinho, São José do Egito, Santa Terezinha, Sertânia, Tabira, Solidão, Tuparetama, Ingazeira, Arcoverde, Buíque, Tupanatinga, Ibimirim, Inajá, Manari, Pedra, Venturosa, Serra Talhada, Floresta, Petrolândia, Tacaratu, Jatobá, Triunfo, Santa Cruz da Baixa Verde, Flores, Calumbi, Custódia, Betânia, São José do Belmonte e Itacuruba.
MPPE recomenda que Prefeitura apresente plano emergencial de esgotamento sanitário para três bairros
21/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Belém do São Francisco, recomendou que a Prefeitura do município elabore e apresente, no prazo de 30 dias úteis, um Plano de Contingência para enfrentar os problemas de esgotamento sanitário nos bairros Belo Horizonte, Novo Horizonte e Centro.
A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Leandro Leitão Noronha, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da quarta-feira (15) e integra o Inquérito Civil que acompanha, desde 2020, a situação do sistema de esgotamento sanitário do município. Segundo o MPPE, o procedimento ministerial registra, desde a sua instauração, graves irregularidades na rede de esgoto da cidade, incluindo a existência de esgoto a céu aberto, invasão de dejetos em residências e a formação de um verdadeiro "lago de esgoto" atingindo os três bairros.
O MPPE destaca que recebeu novas denúncias, encaminhadas por meio da Ouvidoria, relatando o escoamento de esgoto hospitalar pelas vias públicas e o aumento de focos do mosquito Aedes aegypti (transmissor da dengue) nas áreas afetadas, situação considerada de extrema urgência por representar riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
PRAZO - Na recomendação, o MPPE determina que o Plano de Contingência contemple medidas físicas, sanitárias e operacionais de curtíssimo prazo para eliminar os pontos de esgoto a céu aberto apontados nas denúncias. O documento também exige a adoção imediata de protocolos específicos para contenção e tratamento adequado do esgoto hospitalar, com o objetivo de reduzir os riscos de contaminação biológica e química.
Outra medida prevista é a realização, em caráter de urgência e em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, de ações permanentes de vigilância epidemiológica e controle de vetores nas áreas atingidas, visando combater a proliferação do mosquito transmissor da dengue.
Na recomendação, o MPPE observa que a Prefeitura informou ter firmado parceria com a Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), por meio do Projeto Plansanear, para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, cuja conclusão está prevista apenas para dezembro de 2026. Para o órgão ministerial, no entanto, a elaboração do plano definitivo não afasta a necessidade de adoção de medidas emergenciais para proteger a população dos riscos sanitários atualmente existentes.
A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Infraestrutura terão prazo de 10 dias úteis para informar ao MPPE se acatam a recomendação. O eventual descumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, além da apuração de eventual responsabilidade dos gestores por ato de improbidade administrativa, diante da continuidade da exposição da população a riscos sanitários.
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