Prefeitura e Câmara de Vereadores se comprometem a suspender e revogar pensões a ex-vereadores e ex-prefeitos
Prefeitura e Câmara de Vereadores se comprometem a suspender e revogar pensões a ex-vereadores e ex-prefeitos
05/07/2024 - Após receber recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Prefeitura de Buíque informou que adotará as providências cabíveis no sentido de acatar a recomendação e suspenderá eventuais pagamentos que sejam decorrentes da Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023, aprovada na Câmara de Vereadores, ano passado, a qual concedeu pensão vitalícia a ex-vereador e instituiu também pensionamento a ex-prefeito.
A Câmara dos Vereadores, que também recebeu recomendação sobre o mesmo fato, afirmou que a Mesa Diretora da Casa Legislativa proporá ao Plenário emenda à Lei Orgânica no sentido de revogar os dispositivos referentes ao pensionamento.
A recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Joana Turton Lopes, pediu a revogação das pensões após apuração da notícia de fato sobre a promulgação, em 29 de dezembro de 2023, pela Câmara de Buíque, da Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023, que, nos arts. 193, 194 e 195, garantia pensão a ex-vereadores e ex-prefeitos, inclusive a dependentes deles caso venham a falecer no exercício do mandato.
A Promotora de Justiça lembrou, no texto da recomendação, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), “é pacífica no sentido de que a concessão de qualquer benefício, em caráter permanente, a ex-ocupante de cargo político do Poder Legislativo e do Poder Executivo e seus dependentes por normas estaduais e municipais constitui afronta aos princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade com gastos públicos, assim como não se revela compatível com o princípio republicano e o princípio da igualdade, ante o tratamento diferenciado a determinado indivíduo”.
Ela ainda citou que o juízo da Vara Única da Comarca de Buíque denegou a ordem pleiteada por ex-vereador, na qual se buscava a concessão da pensão prevista na Lei Orgânica, adotando, assim, o entendimento firmado no âmbito do STF de que a concessão de tal benesse não se compatibiliza com a Constituição Federal.
Em outro trecho da recomendação, Joana Turton Lopes acrescentou que “o §13 do art. 40 da Constituição de 1988, com a redação conferida pela EC 20/1998, determina que todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive cargos eletivos, como os prefeitos e vereadores, sejam contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”.
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Procuradoria-Geral de Justiça e BID avançam no desenvolvimento do projeto de fortalecimento do MPPE para combate ao crime organizado
15/07/2026 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, José Paulo Xavier, reuniu-se no final da manhã desta quarta-feira (15), em Brasília, com a diretoria do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cumprindo mais uma etapa no desenvolvimento de projeto que irá fortalecer e modernizar a instituição para o enfrentamento da criminalidade. A proposta, com investimento de 25 milhões de dólares, inclui melhor estrutura para o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e novas ferramentas para atuação contra crimes ambientais no Estado.
Da reunião participaram a chefe da representação do BID no Brasil, Annette Bettina Killmer, e o especialista sênior em Segurança Cidadã e Justiça do banco, Rodrigo Pantoja. O PGJ estava acompanhado do secretário-geral adjunto do MPPE, Adriano Andrade.
"As ramificações das organizações criminosas, as mudanças climáticas e as agressões ambientais exigem ações urgentes e qualificadas de fiscalização e investigação. Daí a importância de contarmos com o apoio financeiro do BID para ampliar os investimentos estruturais", comentou o Procurador- Geral de Justica. O Governo do Estado já foi autorizado pela Assembleia Legislativa a obter o empréstimo do BID em favor do MPPE. Com a conclusão da tramitação interna, no banco, o projeto deve seguir ao Ministério do Planejamento e ao Senado, para que seja permitida a obtenção do crédito.
Atendimento do MPPE no Recife funcionará em regime de plantão
15/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão nesta quinta-feira (16), nas unidades situadas nos edifícios-sedes Roberto Lyra e Helena Caúla Reis, localizados na Rua Imperador Dom Pedro II, nº 473 e nº 511, respectivamente, bem como nas demais unidades ministeriais e administrativas sediadas no Recife, em razão do feriado municipal em comemoração ao Dia de Nossa Senhora do Carmo, padroeira da cidade, conforme Portaria PGJ nº 347/2026.
Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017. O contato com as unidades do MPPE na Capital deverá ser feito pelo e-mail: plantaocapital@mppe.mp.br.
OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual Audivia: no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE. <https://www.facebook.com/ouvidoriamppe>
Atuação do MPPE resulta em ampliação da lei de cotas para pessoas trans em Caruaru
15/07/2026 - Uma recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru resultou na sanção da Lei Municipal nº 7.507, de 22 de junho de 2026, que amplia a política de cotas em concursos públicos no município. O texto da lei revoga a legislação anterior e consolida a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e transexuais em toda a administração pública municipal.
A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve início a partir de procedimento administrativo conduzido pelo promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, que em maio deste ano expediu recomendação formal ao Executivo e à Secretaria Municipal de Educação. O documento pedia a instituição de reserva de vagas entre 2% e 5% para pessoas trans e travestis, inicialmente restrita aos concursos da área da Educação.
Na recomendação, o promotor citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a transfobia como forma de discriminação equiparável ao racismo. Também embasaram o texto dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais apenas 25% da população trans está inserida no mercado formal de trabalho.
Antônio Rolemberg apontou ainda experiências bem-sucedidas em outros entes públicos de Pernambuco, como a Lei Municipal de Brejo da Madre de Deus e a Resolução da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE/PE), ambas com cota de 2% para pessoas trans. A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS), que orientam critérios de heteroidentificação sem exigência de laudos médicos.
O trabalho de convencimento do MPPE junto ao Executivo e ao Legislativo caruaruense avançou além do que fora inicialmente solicitado. Em vez de restringir a medida à Educação, a Prefeitura optou por reformular integralmente a política de ações afirmativas do município. Na mensagem enviada à Câmara Municipal, o prefeito reconheceu que a proposta atendia à recomendação ministerial.
A nova lei, que reformulou a política de cotas para todos os cargos, estabeleceu reserva total de 30% das vagas em concursos e processos seletivos simplificados, distribuídas em 23% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 2% para pessoas transexuais. A norma prevê autodeclaração como critério de acesso, comissão de heteroidentificação, vedação a exigências patologizantes e possibilidade de inscrição cumulativa em mais de uma categoria de cota.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Rollemberg, trata-se do MPPE como indutor de políticas públicas de igualdade, articulando diagnóstico técnico, jurisprudência constitucional e diálogo institucional para gerar políticas públicas e legislações efetivas.
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