GARANHUNS

Prefeitura deve reservar vagas em concurso público para população negra, inclusive quilombolas

Fotografia de mão negra segurando caneta e preenchendo gabarito de prova
Em Garanhuns, existem seis Comunidades de Remanescentes de Quilombos (CRQs) 


03/01/2024 - Para incentivar ações em favor da população negra em Garanhuns, concretizando o princípio constitucional da igualdade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura que no concurso público a ser realizado, promova a reserva de vagas aos quilombolas nos cargos lotados nos quilombos e a implantação de cotas raciais para a população negra municipal em todos os cargos disponibilizados, como efetivação do princípio da igualdade e das políticas afirmativas definidas pelo Estatuto da Igualdade Racial e pela convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O Promotor de Justiça Domingos Sávio Agra lembrou na recomendação que, em Garanhuns, existem seis Comunidades de Remanescentes de Quilombos (CRQs) certificadas pela Fundação Palmares. São elas: Castainho, Estiva, Tigre, Estrela, Timbó e Caluete, abrangendo cerca de mil famílias, de acordo com o informado por representante das comunidades em audiência pública realizada pelo MPPE em 24 de setembro de 2019, na comunidade do Tigre.

Também foram lembrados os dados do IBGE, na publicação "Estudos e Pesquisas – Informação Demográfica e Socioeconômica – nº 48" que reforçam as desigualdades sociais por cor ou raça no Brasil no mercado de trabalho e distribuição de renda, em 2021. Cargos gerenciais: 69,0% ocupados por brancos e 29,5% ocupados por pretos ou pardos. Pessoas abaixo das linhas de pobreza (inferior a US$ 1,90/dia): 5,0% brancos; 9,0% pretos; 11,4% pardos; inferior a US$ 5,50/dia: 18,6%, brancos; 34,5 % pretos; 38,4 % pardos. Condições de moradia e patrimônio: proprietários de grandes estabelecimentos agropecuários (mais de 10 mil ha), em 2021: 79,1 % brancos; 19,0 % pretos ou pardos. Taxa de comparecimento ao ENEM (2021; em relação ao total de inscritos por raça/cor): 72,1 % branca; 60,2 % preta; 62,9 % parda; 65,8 % amarela; 55,3% indígena. Violência - Taxa de homicídio (2020), por 100 mil pessoas: 11,5 vítimas brancas; 21,9 vítimas pretas; 34,1 vítimas pardas. Participação e gestão: candidatos(as) a Prefeito(a) com receita de campanha acima de R$ 1 milhão (2020): 67,5 % brancos(as); 6,8 % pretos(as); 25,7 % pardos(as); 0% amarelos(as); 0% indígenas. 

Segundo os dados do Censo 2022 do IBGE, 8,4% da população de Garanhuns se declarou preta e, 52,7%, parda, totalizando uma população negra de 61,1% no município.

“Apesar da escassez de dados estatísticos locais diferenciando a raça/cor, são manifestas as desigualdades socioeconômicas entre negros(as) e brancos(as) no município de Garanhuns, ainda que numa observação empírica dos aspectos locais referentes a mercado de trabalho, distribuição de renda, condições de moradia e patrimônio, vítimas da violência e participação na gestão pública - contrariando o mandamento constitucional de igualdade e indicando semelhanças com as desigualdades acima apontadas no âmbito nacional, ou até mesmo situação de desigualdade possivelmente mais gravosa”, considerou o Promotor de Justiça.

Ele ainda lembrou os dados levantados pelo próprio Município, pioneiro na anotação do quesito raça/cor nos estudos epidemiológicos da pandemia da Covid-19, quando se registrou que, no período de 2020/2022, 69,71% dos casos confirmados para Covid-19 no Município foram da população negra (sendo 67,49% pardos e 2,22% pretos), e, quanto aos 341 óbitos confirmados para Covid-19 no Município, 71,26% foram de negros/as (sendo 68,33% pardos e 2,93% pretos), de acordo com o Informe Epidemiológico 23/2022.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE na terça-feira 2 de janeiro de 2024.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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