GARANHUNS

Prefeitura deve reservar vagas em concurso público para população negra, inclusive quilombolas

Fotografia de mão negra segurando caneta e preenchendo gabarito de prova
Em Garanhuns, existem seis Comunidades de Remanescentes de Quilombos (CRQs) 


03/01/2024 - Para incentivar ações em favor da população negra em Garanhuns, concretizando o princípio constitucional da igualdade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura que no concurso público a ser realizado, promova a reserva de vagas aos quilombolas nos cargos lotados nos quilombos e a implantação de cotas raciais para a população negra municipal em todos os cargos disponibilizados, como efetivação do princípio da igualdade e das políticas afirmativas definidas pelo Estatuto da Igualdade Racial e pela convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O Promotor de Justiça Domingos Sávio Agra lembrou na recomendação que, em Garanhuns, existem seis Comunidades de Remanescentes de Quilombos (CRQs) certificadas pela Fundação Palmares. São elas: Castainho, Estiva, Tigre, Estrela, Timbó e Caluete, abrangendo cerca de mil famílias, de acordo com o informado por representante das comunidades em audiência pública realizada pelo MPPE em 24 de setembro de 2019, na comunidade do Tigre.

Também foram lembrados os dados do IBGE, na publicação "Estudos e Pesquisas – Informação Demográfica e Socioeconômica – nº 48" que reforçam as desigualdades sociais por cor ou raça no Brasil no mercado de trabalho e distribuição de renda, em 2021. Cargos gerenciais: 69,0% ocupados por brancos e 29,5% ocupados por pretos ou pardos. Pessoas abaixo das linhas de pobreza (inferior a US$ 1,90/dia): 5,0% brancos; 9,0% pretos; 11,4% pardos; inferior a US$ 5,50/dia: 18,6%, brancos; 34,5 % pretos; 38,4 % pardos. Condições de moradia e patrimônio: proprietários de grandes estabelecimentos agropecuários (mais de 10 mil ha), em 2021: 79,1 % brancos; 19,0 % pretos ou pardos. Taxa de comparecimento ao ENEM (2021; em relação ao total de inscritos por raça/cor): 72,1 % branca; 60,2 % preta; 62,9 % parda; 65,8 % amarela; 55,3% indígena. Violência - Taxa de homicídio (2020), por 100 mil pessoas: 11,5 vítimas brancas; 21,9 vítimas pretas; 34,1 vítimas pardas. Participação e gestão: candidatos(as) a Prefeito(a) com receita de campanha acima de R$ 1 milhão (2020): 67,5 % brancos(as); 6,8 % pretos(as); 25,7 % pardos(as); 0% amarelos(as); 0% indígenas. 

Segundo os dados do Censo 2022 do IBGE, 8,4% da população de Garanhuns se declarou preta e, 52,7%, parda, totalizando uma população negra de 61,1% no município.

“Apesar da escassez de dados estatísticos locais diferenciando a raça/cor, são manifestas as desigualdades socioeconômicas entre negros(as) e brancos(as) no município de Garanhuns, ainda que numa observação empírica dos aspectos locais referentes a mercado de trabalho, distribuição de renda, condições de moradia e patrimônio, vítimas da violência e participação na gestão pública - contrariando o mandamento constitucional de igualdade e indicando semelhanças com as desigualdades acima apontadas no âmbito nacional, ou até mesmo situação de desigualdade possivelmente mais gravosa”, considerou o Promotor de Justiça.

Ele ainda lembrou os dados levantados pelo próprio Município, pioneiro na anotação do quesito raça/cor nos estudos epidemiológicos da pandemia da Covid-19, quando se registrou que, no período de 2020/2022, 69,71% dos casos confirmados para Covid-19 no Município foram da população negra (sendo 67,49% pardos e 2,22% pretos), e, quanto aos 341 óbitos confirmados para Covid-19 no Município, 71,26% foram de negros/as (sendo 68,33% pardos e 2,93% pretos), de acordo com o Informe Epidemiológico 23/2022.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE na terça-feira 2 de janeiro de 2024.

Últimas Notícias


PAUDALHO
MPPE cobra providências do poder público para cessar risco de poluição sonora em eventos realizados no Clube dos Bancários
O Clube dos Bancários está situado dentro da Área de Proteção Ambiental Aldeia-Beberibe, onde são proibidas atividades turísticas e de recreação de alto impacto ambiental.


19/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Paudalho, recomendou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente apresentar, no prazo de 15 dias úteis, informações atualizadas acerca das providências adotadas pelo Clube dos Bancários para a regularização de suas atividades.

Nesse prazo, a Secretaria deve encaminhar cópia do termo de compromisso firmado entre o órgão e o Clube dos Bancários, bem como informar os procedimentos que serão adotados para o registro e a fiscalização de eventuais denúncias de risco de poluição sonora no âmbito do Município de Paudalho, como a que foi apresentada em fevereiro de 2024, referente à realização de um show no referido estabelecimento.

Como explica o Promotor de Justiça Carlos Eduardo Seabra, o Clube dos Bancários está situado dentro da Área de Proteção Ambiental Aldeia-Beberibe, onde são proibidas atividades turísticas e de recreação de alto impacto ambiental. 

“É responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente fiscalizar denúncias de poluição sonora, incluindo shows que possam gerar níveis excessivos de ruído. Caso venha a se omitir no dever fiscalizatório e de controle, o poder público pode ser responsabilizado como poluidor indireto”, alertou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

HISTÓRICO - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Paudalho foi previamente comunicada, por e-mail e mensagem de WhatsApp, sobre a realização de um show de música no Clube dos Bancários em 24 de fevereiro, com potencial de gerar poluição sonora acima dos limites legais. 

Porém, apesar da comunicação prévia, a Secretaria Municipal informou, por meio do Ofício nº 010/2024, que não havia irregularidades no evento, o qual dispensava a autorização municipal por se tratar de evento privado, e que em caso de perturbação sonora a Polícia Militar deveria ser acionada.

Após requisição da Promotoria de Justiça de Paudalho, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente informou que estabeleceu o prazo de 60 dias, iniciado em 15 de maio, para que o Clube dos Bancários providenciasse a regularização de todas as suas atividades, comprometendo-se a encaminhar resposta quanto às providências adotadas, inclusive com o termo de compromisso firmado.

Porém, como aponta Carlos Eduardo Seabra na recomendação, a Secretaria não enviou resposta sobre as providências adotadas pelo Clube dos Bancários para regularização de suas atividades e tampouco encaminhou o termo de compromisso firmado pelo estabelecimento.  

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 setembro.

RECIFE
Integrante de grupo criminoso que agia na Comunidade dos Coelhos é condenado pelo 2º Tribunal do Júri
Acusado foi sentenciado a 20 anos de reclusão por homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima.


19/09/2024 - O 2º Tribunal do Júri de Recife, acolhendo a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), condenou, na quarta-feira (18), Jonatan Nascimento da Cruz Lopes pela morte de Wallysson Luiz Leite da Silva. Após veredicto soberano do júri popular, o acusado foi sentenciado pela Juíza Maria Segunda Gomes de Lima a 20 anos de reclusão por homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O crime ocorreu no dia 3 de dezembro de 2020, ao lado do Hospital IMIP, localizado no bairro dos Coelhos. O réu, empunhando uma arma de fogo, aproximou-se da vítima, que trabalhava como ambulante vendendo acessórios para telefone celular, e efetuou diversos disparos, executando Wallysson Luiz em via pública, em local com grande fluxo de transeuntes. 

Segundo o Promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, o crime de homicídio qualificado foi praticado quando o acusado ainda estava em cumprimento de pena em regime aberto, fruto de uma condenação definitiva proferida na 15ª Vara Criminal da Capital, por crime de roubo majorado e corrupção de menor. “Mesmo após matar a vítima Wallysson Luiz, o acusado fugiu do local do delito e até sua captura, supostamente, praticou crimes de latrocínio, homicídios, roubos e tráfico de drogas, nas cidades de Recife e Jaboatão dos Guararapes. A maioria dos crimes foram consumados no bairro dos Coelhos em Recife, totalizando dezoito vítimas”, comentou o promotor.  

“Da análise das denúncias ofertadas em desfavor de Jonatan, verificou-se o contexto de escalada na violência contra pessoas, conforme processos criminais em tramitação nas 1ª, 2ª e 3ª, Varas do Júri da Capital; 9ª, 11ª, 16ª Varas Criminais da Capital; 2ª Vara do Júri e 1ª Vara Criminal, ambas de Jaboatão dos Guararapes, o que autorizou concluir que o sentenciado é pessoa de alta periculosidade social, integrante de um grupo que executou diversos rivais para comandar o comércio ilícito de drogas na Comunidade dos Coelhos, local que foi comandado durante um tempo por outro grupo, estabelecendo-se um conflito entre dois grupos criminosos”, concluiu Della Latta.
 

PAULISTA
Em recomendação, MPPE alerta agentes públicos e candidatos a cargos eletivos sobre vedações durante período eleitoral
Entre as orientações, o MPPE recomendou que os candidatos não realizem qualquer promoção pessoal utilizando a máquina pública.

19/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os agentes públicos e candidatos a cargos eletivos da 12ª Zona Eleitoral (Paulista) uma série de medidas a fim de prevenir a ocorrência de ilícitos eleitorais e salvaguardar a lisura dos envolvidos nas eleições municipais. 

Entre as orientações, o MPPE recomendou que os candidatos não realizem qualquer promoção pessoal utilizando a máquina pública, mediante o uso de imagens, nomes, fotografias, faixas, gravações ou cartazes de pessoas vinculadas à Prefeitura ou à Câmara de Vereadores, bem como que não promovam festas, showmícios ou eventos dessa natureza, voltados para o público geral, com apresentação de artistas, seja ela remunerada ou não.

Em relação às campanhas digitais, o MPPE orientou os candidatos e agentes públicos a não contratarem mecanismos de impulsionamento e disparo de propaganda veiculada na internet, como também a não monetizar ou conceder qualquer vantagem econômica à pessoa titular do canal ou perfil das redes sociais. A recomendação também veda o uso de chatbots e conteúdos sintéticos para intermediar a comunicação com os eleitores sem que esteja explícito que se trata de uma ferramenta robotizada, bem como o uso de mensagens instantâneas em massa com desinformação, montagens e deepfake, que é a manipulação digital de imagem e/ou voz de pessoas, com o objetivo de prejudicar adversários políticos.

De maneira preventiva, os agentes públicos devem ainda orientar a advertir expressamente os servidores, colaboradores, locutores, cantores, patrocinadores e demais participantes dos eventos no município para não proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da administração pública, aos vereadores e candidatos, como forma de promoção dos nomes ao público. 

Por fim, a Promotoria Eleitoral do Paulista requisitou ao município e à Câmara de Vereadores que transmitam a recomendação a todos os agentes públicos do ente municipal, dando-lhes ciência das orientações e proibições, em até cinco dias úteis. O mesmo prazo vale para os diretórios partidários do município, que devem repassar as informações contidas no procedimento para todos os candidatos a cargos eletivos.

A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Eleitoral Bianca Cunha de Almeida Albuquerque, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 17 de setembro de 2024. 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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