RECOMENDAÇÃO

Prefeitura de São Caetano só deve realizar poda e corte de árvores com parecer de órgãos competentes

Fotografia de mãos com luvas fazendo pode em galhos de árvore
Poda e corte de árvores em vias públicas sem autorização ambiental pode configurar crime ambiental


 

05/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça com atuação na Defesa do Meio Ambiente no Município de São Caetano (Agreste), emitiu Recomendação ao administrador do município, Josafá Almeida Lima, no sentido de realizar a poda e corte de árvores em vias públicas, de acordo com o que determina a legislação brasileira, com ênfase na necessidade de obter parecer para corte emitido por órgão competente.

A decisão ocorreu em face de denúncia, relatando a poda e extração irregular de árvores ocorridas indevidamente nas praças de Maniçoba e João Almeida Lima, no bairro Nossa Senhora de Fátima; Praça do Sossego, Praça da Rua 15 de Novembro, Praça Bar do Setor, Praça do Alto João Alemão e Praça do Terminal Rodoviário, entre outras.

De acordo com a Promotora de Justiça, Lorena de Medeiros Santos, a poda e o corte de árvores em vias públicas sem autorização ambiental pode configurar a prática de crime ambiental, tipificado no art. 49 da lei nº 9.605 de 12/02/1998. A Promotora considera que o município conta com poucas áreas verdes e com pouquíssimas árvores em logradouros públicos, de modo que as praças públicas são, na atualidade, um dos últimos locais em que ainda se pode contar com um número razoável de árvores.

A Recomendação à Prefeitura é para que as podas ou retiradas de árvores no município "somente sejam realizadas com prévia autorização e devidamente acompanhadas pelos órgãos de fiscalização, com diretrizes de gestão, uso e manejo que garantam a boa governança, preservando as funções ecológicas e recreativas do espaço e a proteção da vida e da integridade física dos usuários do local".

O município também deverá enviar à Promotoria de Justiça a relação de todas as podas e extrações das árvores realizadas desde janeiro deste ano até a presente data, com os respectivos laudos ambientais. Além disso, deverá realizar o plantio das espécies que foram retiradas, com vistas à recomposição da flora, bem como o pagamento de indenização correspondente aos danos ambientais causados à parcela das praças que se mostrarem técnica e absolutamente irrecuperáveis. Os laudos devem ser requisitados a órgãos competentes.

O não cumprimento da Recomendação poderá implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; caracterizar dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa.

A íntegra da Recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), do dia 17 de maio de 2024. 
 

Últimas Notícias


SERRA TALHADA
MPPE recomenda adequações sanitárias na Feira de Animais do município
Em vistoria realizada, foram constatadas irregularidades e condições inadequadas de higiene e segurança para pessoas e animais.


12/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, recomendou que a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Agricultura e a Vigilância Sanitária adotem, nos prazos estabelecidos, medidas de controle sanitário e estrutural na Feira de Animais do município.

Em vistoria realizada pela Coordenação de Vigilância Sanitária em 25 de maio deste ano, foram constatadas irregularidades, como descumprimento de normas da Resolução RDC nº 216/2004 e condições inadequadas de higiene e segurança para pessoas e animais.

Foi recomendado, então, à Secretaria de Agricultura que promova, no prazo de 30 dias corridos: o controle de entrada e saída de animais mediante Guia de Trânsito Animal (GTA); a limpeza e troca frequente da água dos bebedouros de pneus; e a disponibilização de funcionários e equipamentos suficientes para atender as demandas da feira. 

Já o Município, em ação conjunta com a Vigilância Sanitária, deverá realizar a notificação dos proprietários dos estabelecimentos, para que, no prazo de 45 dias corridos: instalem pias e torneiras nos pontos de comercialização de alimentos;  promovam a adequação ou remoção de banheiros instalados nos boxes, além de ajustes estruturais para que os locais de alimentação atendam às exigências sanitárias. Também foi orientado que a Vigilância Sanitária realize nova inspeção para verificar o cumprimento das exigências, aplicando sanções, se necessário.

Por fim, o MPPE solicitou a divulgação ostensiva da recomendação nos meios oficiais do município. A íntegra do documento, de autoria do Promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 7 de agosto.

SÃO BENEDITO DO SUL
MPPE recomenda controle eletrônico de ponto no hospital municipal
Os equipamentos devem ser posicionados nas entradas e saídas do hospital e na sala onde estiver o equipamento de registro de ponto.


12/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Quipapá, recomendou à Prefeitura, à Secretaria Municipal de Saúde e à direção do Hospital Municipal de São Benedito do Sul que adotem, no prazo de 90 dias, medidas para aprimorar o controle de frequência dos servidores lotados na unidade de saúde.

A recomendação integra o Inquérito Civil nº 01699.000.008/2022, que foi instaurado para apurar casos de inassiduidade habitual de servidores e a inexistência de um sistema eficiente de registro de ponto. De acordo com a promotora de Justiça Ana Victoria Francisco Schauffert, a ausência desse controle compromete a gestão administrativa e pode prejudicar o atendimento à população, configurando inclusive ato de improbidade administrativa.

Entre as medidas indicadas por ela estão a instalação de um sistema eletrônico de ponto e frequência, bem como a implantação de câmeras com gravação e armazenamento de imagens por, no mínimo, 90 dias. Os equipamentos devem ser posicionados nas entradas e saídas do hospital e na sala onde estiver o equipamento de registro de ponto. 

O MPPE fixou prazo de 10 dias para que os destinatários da recomendação informem sobre o seu recebimento e quais providências serão adotadas.

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 5 de julho.

ITACURUBA
MPPE recomenda escolha suplementar de suplentes para o Conselho Tutelar do município
A medida visa garantir o direito às férias dos conselheiros titulares e sem prejudicar a continuidade dos serviços de proteção a crianças e adolescentes.


12/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Belém do São Francisco, recomendou que o Município de Itacuruba e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) realizem, no prazo máximo de 45 dias, um processo de escolha suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar.

A medida visa garantir o direito às férias dos conselheiros titulares e sem prejudicar a continuidade dos serviços de proteção a crianças e adolescentes. De acordo com o Promotor de Justiça Renato Libório de Lima Silva, a ausência de suplentes suficientes tem provocado sobrecarga de trabalho e risco de queda na qualidade do atendimento prestado.

Na recomendação, o Promotor de Justiça orienta que o CMDCA publique edital específico para o processo de escolha, garantindo ampla divulgação e transparência, e que a Prefeitura ofereça todo o suporte administrativo, logístico e financeiro necessário. Até a posse dos novos suplentes, deverá ser apresentado um plano de contingência para manter o funcionamento do Conselho Tutelar de Itacuruba. 

O MPPE também comunicou o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) sobre a necessidade de reforçar a orientação nacional quanto ao cumprimento da Resolução nº 231/2022, que regulamenta o tema.

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 5 de agosto.

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