Prefeitura de Goiana deve fornecer cama hospitalar para criança com síndrome congênita do zika vírus
Prefeitura de Goiana deve fornecer cama hospitalar para criança com síndrome congênita do zika vírus
23/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Goiana, que a Secretaria Municipal de Saúde providencie, em até 10 dias úteis, uma cama hospitalar adequada para a criança E.V.T.D.L., de 9 anos, diagnosticada com síndrome do zika vírus congênito.
A medida, de acordo com a Promotora de Justiça Maria Amélia Gadelha Schuler, é considerada urgente e essencial para garantir o pós-operatório adequado de uma cirurgia nos quadris, necessária devido à condição clínica da criança.
A recomendação tem como base os fatos relatados na Notícia de Fato nº 02066.000.013/2025, apresentada por Josilene Gonçalo de Lima, mãe da criança. Segundo ela, a cirurgia ortopédica já está indicada e o uso de gesso nos quadris está previsto por pelo menos seis meses após o procedimento. A cama hospitalar é indispensável nesse período para garantir conforto, segurança e efetividade no tratamento.
Em março deste ano, Josilene Lima procurou a Secretaria de Saúde de Goiana em busca do equipamento. Apesar de ter sido informada sobre a indisponibilidade da cama hospitalar e da promessa de um retorno, passados mais de 30 dias, não houve qualquer resposta por parte do órgão municipal.
Diante da omissão e da urgência da situação, o MPPE também recomendou que o município estabeleça um fluxo de atendimento prioritário para crianças e adolescentes com deficiência, especialmente para aqueles diagnosticados com a síndrome congênita do zika vírus, assegurando acesso rápido a equipamentos médicos essenciais.
A recomendação busca garantir os direitos à saúde e à dignidade da criança, assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de destacar a necessidade de atenção prioritária às pessoas com deficiência.
A Secretaria de Saúde de Goiana deverá informar ao MPPE, no prazo de 10 dias úteis, as providências adotadas, com envio da documentação comprobatória. A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 05 de maio de 2025.
Últimas Notícias
CIRA-PE apura esquema de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro que causou prejuízo de R$ 59 milhões
10/09/2026 - O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Pernambuco (CIRA-PE), composto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), pela Secretaria de Defesa Social (SDS), pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE), deflagrou, nesta quinta-feira (10), a Operação Pay Back, voltada a desarticular uma organização criminosa responsável por crimes de sonegação fiscal, estelionato, lavagem de capitais e falsidade ideológica. O esquema é liderado por um falso contador que, desde 2023, enganava uma transportadora ao simular o recolhimento de tributos federais em nome da empresa.
Em entrevista coletiva realizada nesta quinta (10), após a operação, foi dito que o falso contador apresentava comprovantes de pagamento falsificados e solicitava reembolsos, causando à vítima um prejuízo direto superior a R$ 2 milhões. As investigações, iniciadas em junho de 2025 a partir de denúncia da própria transportadora, identificaram que os recursos desviados circulavam por uma rede empresarial ligada ao setor de reciclagem de materiais.
A Pay Back cumpriu oito mandados de busca e apreensão domiciliar, além de ordens de sequestro de bens e bloqueio de ativos financeiros no Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda. De acordo com o MPPE e a Polícia Civil, o grupo reunia quatro pessoas físicas: o falso contador, um contador verdadeiro, o irmão do falso contador e o dono de um ferro-velho, além de quatro empresas, entre elas duas ligadas a ferro-velho, uma consultoria e uma loja de veículos, usadas como estrutura de apoio ao esquema. Para ocultar a origem ilícita dos valores obtidos com o golpe, o investigado teria aberto uma loja de compra e venda de veículos e passado a investir no segmento de sucata e reciclagem, setor historicamente associado tanto à sonegação quanto à lavagem de dinheiro.
O cruzamento de dados entre o MPPE, a SEFAZ-PE e a Polícia Civil revelou que os investimentos do falso contador estavam diretamente vinculados a uma rede de empresas sonegadoras já apurada pela Sefaz, que havia identificado R$ 59 milhões em débitos tributários e encaminhado os indícios ao MPPE.
O grupo criminoso se valia de "laranjas", sócios do mesmo núcleo familiar e empresas com expressivos passivos fiscais para movimentar, fracionar e ocultar recursos por meio de transações atípicas e sem justificativa econômica aparente. Documentos, armas e dinheiro em espécie foram apreendidos e levados à sede do Draco, no bairro do Barro, Zona Oeste do Recife.
A ação é conduzida pelo delegado Breno Varejão, da Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária (DECOT), unidade do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACO), com apoio da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil (Dintel) e da Diretoria de Operações Estratégicas da SEFAZ-PE (DOE/SEFAZ-PE).
Segundo o promotor de Justiça, João Maria Rodrigues, representante do MPPE no CIRA-PE, a Operação Pay Bak integra a estratégia permanente do CIRA-PE para identificação e recuperação de ativos ilícitos e enfrentamento a estruturas usadas para corrupção e sonegação.
Durante a operação, a SEFAZ-PE lavrou 17 autos de infração contra seis empresas investigadas, cujos nomes não foram divulgados, além de conduzir diligências fiscais para apurar eventuais sucessões empresariais fraudulentas, ilícitos tributários e irregularidades cadastrais. Todos os mandados foram expedidos pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
MPPE recomenda adoção de medidas para a proteção integral da criança e adolescente durante a vaquejada
10/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Surubim, expediu recomendação ao município para que, durante a Vaquejada de Surubim de 2026, que acontecerá nos dias 16 a 20 de setembro, adote medidas voltadas à proteção da criança e do adolescente.
O documento determina que o município, via órgãos municipais de fiscalização e postura, deve implementar fiscalização ostensiva e permanente no perímetro externo, nos acessos públicos e no entorno do evento festivo, destinada a coibir a venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas e fogos de estampido/artifício em desacordo com o ECA e Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs/vapes) por comerciantes, ambulantes ou estabelecimentos no entorno da festividade.
A Secretaria Municipal de Saúde de Surubim deve garantir a retaguarda dos serviços públicos de urgência e emergência, assim como fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias vigentes na área de alimentação e postos de atendimento do evento.
Já a Secretaria de Assistência Social deve criar e entregar à 2ª Promotoria de Justiça do município, antes do início do evento, um Plano Integrado detalhando como a rede de trabalho vai funcionar no que se refere a escalas, fluxos de atendimento e contatos. O Conselho Tutelar ficou responsável por garantir a presença de conselheiros durante todo o horário das festas e realizar abordagens cuidadosas, encaminhando crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade para que recebam a devida assistência. Deve também haver ampla publicidade aos canais de atendimento e denúncia para que a população saiba como pedir ajuda.
Os organizadores do evento devem garantir a acessibilidade e inclusão por meio de treinamento da equipe de atendimento ao público e da instalação de rampas, pisos seguros, banheiros adaptados, e planejar rotas acessíveis contínuas interligando todos os setores do evento. Também é responsabilidade dos organizadores reservar espaços com boa visibilidade para pessoas com deficiência e idosos, assegurando a permanência de um acompanhante sem custo adicional, assim como a garantia do atendimento prioritário para maiores de 80 anos.
Por fim, a recomendação também determinou aos organizadores o custeio e fornecimento de pulseiras de identificação para crianças menores de 12 anos (com nome da criança, responsável e telefone), respeitando as regras de privacidade [da Lei Geral de Proteção de Dados] (LGPD) e garantindo o descarte seguro após o evento.
As entidades municipais e os organizadores do evento têm o prazo de cinco dias para confirmar o acatamento das condições firmadas na recomendação e devem comunicar, imediatamente, ao MPPE qualquer incidente grave durante o evento, envolvendo crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
A íntegra do documento, assinado pelo Promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 3 de setembro de 2026.
Para conferir as recomendações gerais sobre medidas de segurança, proteção ao consumidor e bem-estar animal durante a Vaquejada de Surubim de 2026, acesse: https://portal.mppe.mp.br/group/guest/w/mppe-recomenda-medidas-de-seguran%C3%A7a-prote%C3%A7%C3%A3o-ao-consumidor-e-bem-estar-animal
Prefeitura, Polícias e Conselho Tutelar se comprometem com organização e segurança na Feira da Rapadura
10/09/2026 - Com o objetivo de organizar e estabelecer diretrizes, obrigações e limitações operacionais relativas à segurança, saúde pública, fiscalização sanitária, proteção da infância e juventude, controle sonoro e organização geral para a XXVIII Feira da Rapadura, o Município de Santa Cruz da Baixa Verde, Polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar e Vigilância Sanitária firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O evento ocorrerá de 11 a 13 de setembro de 2026, no Pátio de Eventos do município.
De acordo com o Termo, a Administração Municipal se compromete a fazer cumprir os horários de encerramento do som e das apresentações artísticas até as 2h30 no dia 11; até as 2h no dia 12; e até as 3h no dia 13. Também disponibilizará banheiros químicos suficientes para a demanda de público; promoverá a limpeza urbana total do recinto ao fim de cada evento; irá coibir o uso de aparelhos de som automotivo (paredões), caixas de som portáteis ou similares nos estabelecimentos após o fim do evento; e instalará um posto de atendimento médico de emergência com equipe multidisciplinar qualificada.
Em conjunto com a organização do evento, o município também ficará responsável por proibir a entrada do público com capacetes, máscaras, adereços que dificultem a identificação facial, coolers, caixas térmicas ou baldes de gelo de grande porte; garantir que não haja a entrada, o comércio e o fornecimento de bebidas em garrafas de vidro, porcelana ou louça no local e no entorno do festival; garantir o encerramento das atividades de todos os estabelecimentos comerciais do município 30 minutos após o término dos shows; e montar as estruturas do evento com as Anotações de Responsabilidade Técnica, do Conselho regional de Engenharia e Arquitetura.
Caberá à Polícia Militar a planejar e executar o policiamento no local do evento e nas vias de acesso durante toda a festividade. Irá, ainda, manter o efetivo em pontos estratégicos até a completa dispersão do público. Por sua vez, a Polícia Civil deverá manter a delegacia em regime de plantão. Já o Corpo de Bombeiros Militar (CBMPE) deverá manter uma guarnição de combate a incêndio em operação durante os horários de maior fluxo e emitir, antes da abertura do evento ao público, o devido Atestado de Vistoria.
Por fim, o Conselho Tutelar se compromete a atuar na fiscalização da proibição do fornecimento, venda e entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Por sua vez, a Vigilância Sanitária deverá exercer poder de polícia sanitária sobre as condições de manuseio e a conservação dos itens alimentícios comercializados, havendo uma escala permanente de fiscais para a vistoria das barracas.
Mais informações e detalhes, o Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 9 de setembro de 2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000
