RECOMENDAÇÃO

Prefeito e presidente da Câmara de Vereadores de Serrita não podem utilizar serviços de servidores em comitês nem usar prédios públicos durante campanha eleitoral

Fotografia do teclado da urna eletrônica
Configuração das condutas vedadas acarreta prejuízo de sanções de caráter constitucional, cível, penal, administrativo ou disciplinar


 

16/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria da 76ª Zona Eleitoral, fez recomendação ao prefeito e ao presidente a Câmara Municipal de Serrita no sentido de se absterem de realizar condutas vedadas, de acordo com o que determina a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97). 

De acordo com a Promotora da 76ª Zona Eleitoral, Gabriela Tavares Almeida, o MPPE recebeu denúncia de que servidores públicos do município estão desempenhando suas funções, todos vestidos com as cores alusivas ao partido do atual prefeito, candidato à reeleição. Além disso, no horário normal de trabalho, nas dependências da Secretaria de Saúde, agentes públicos, vestidos com a cor verde, mostram as mãos abertas com a indicação do número 15, como se o recinto público tivesse sido transformado em comitê eleitoral.

Entre as condutas vedadas, descritas na recomendação, estão a cessão de servidores públicos ou empregados da administração pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou o uso dos seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidatos, partidos políticos, federação ou coligação durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor estiver em licença.

Os representantes dos poderes Executivo e Legislativo também não devem fazer ou permitir o uso promocional em favor de candidatos, partidos políticos, federação ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de natureza social custeados ou subvencionados pelo poder público.

A configuração das condutas vedadas, de que tratam o artigo nº 73 da Lei nº 9.504/97, acarreta, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, cível, penal, administrativo ou disciplinar fixadas pela legislação vigente, a suspensão do ato e de seus efeitos ou a confirmação da decisão liminar que tiver antecipado essa medida. Além disso, poderá gerar multa de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 ao agente público responsável e ao candidato, partido político, federação ou coligação beneficiário da conduta.

Ainda, de acordo com a Lei nº 9.504/97, a cada reincidência implicará a duplicação das multas; poderá provocar a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiário, além de determinar outras providências próprias à espécie, inclusive para a recomposição do erário se houver desvio de finalidade dos recursos públicos.

A íntegra da recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 09 de setembro de 2024. 
 

Últimas Notícias


VISITA INSTITUCIONAL
Procurador-Geral de Justiça e Superintendente Regional da Receita Federal renovam cooperação e atuação integrada
Fotografia do PGJ com a superintendente e o coordenador do Gaeco lado a lado
Roberto Brayner, Myrelle Miranda e José Paulo Xavier conversaram sobre a renovação da parceria

 

11/06/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, fez, na manhã desta terça-feira (10), uma visita de cortesia à superintendente da Receita Federal, Myrelle Miranda, da 4ª Região Fiscal, que atende os estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. “Viemos tratar sobre atuação integrada, compartilhamento de dados e troca de expertises e informações no enfrentamento à criminalidade organizada. É preciso asfixiar as fontes de financiamento e origens ilícitas de receitas das organizações criminosas, que, dentre outras formas, através de negócios supostamente regulares procuram ‘lavar’ o dinheiro auferido com seus crimes”, explicou o PGJ.

Para a superintendente da 4ª Região Fiscal, Myrelle Miranda, “a aproximação entre o Ministério Público de Pernambuco e a Receita Federal abre caminhos para o diálogo, cooperação e o intercâmbio de informações, que são essenciais para o enfrentamento conjunto de temas como sonegação fiscal, corrupção e outros ilícitos que afetam diretamente a sociedade”. Segundo ela, a visita desta terça-feira “simboliza para a Receita Federal do Brasil o compromisso mútuo com a legalidade, a transparência e o interesse público”.

DOAÇÃO - Durante o encontro, na Superintendência da Receita Federal, no Bairro do Recife, foi tratada, ainda, da possível cooperação institucional pela doação, ao MPPE, de equipamentos eletrônicos apreendidos por irregularidade fiscal e que possam ser utilizados pela instituição no enfrentamento à criminalidade. 

O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco foi acompanhado pelo Promotor de Justiça, Roberto Brayner, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPPE. Eles foram recebidos também pelos Superintendentes Adjuntos  da 4ª Região Fiscal, Adriano Barrote e Carlos Eduardo Oliveira, assim como pela Delegada da Receita Federal no Recife, Heloísa Moraes.

Visita Institucional à Superintendência da Receita Federal do Brasil em Pernambuco

PETROLINA
MPPE recomenda que Neoenergia apresente plano de ação para implementar rede elétrica em população ribeirinha
Foto de fiscais percorrendo territórios para identificar problemas
Após recebimento de denúncia dos moradores das localidades, houve vistoria para constatar os problemas

 

11/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou que o Grupo Neoenergia apresente, em até 15 dias úteis, plano de ação atualizado e cronograma executivo para implantação da rede elétrica nas Ilhas do Combate e adjacências, onde há mais de dez anos os moradores pleiteiam por fornecimento de energia elétrica. O documento deverá incluir obras, obtenção de licenças e articulação com proprietários de áreas afetadas, com a previsão de cada etapa necessária.

Ainda conforme a publicação, a concessionária deverá apresentar justificativa técnica, jurídica e administrativa para cada pendência atual, identificando os entraves específicos e as soluções viáveis, inclusive a identificação das áreas com potencial de traçado alternativo. Já para os casos de recusas injustificadas de proprietários em permitir a passagem da rede elétrica, deverão ser adotadas, com urgência, medidas jurídicas cabíveis para instituição de servidão administrativa ou desapropriação por utilidade pública.

Desde 2022 tramita na Promotoria um procedimento sobre o tema, após recebimento de denúncia dos moradores das localidades contra a Neoenergia. Segundo relatado por eles, desde 2014 a concessionária se recusa a fornecer energia elétrica sob o pretexto de obstáculos administrativos, ambientais e fundiários. Ao longo desse tempo, foram realizadas diversas reuniões entre a Promotoria de Justiça, a Neoenergia e demais órgãos. E, embora tenha se comprometido em diversas ocasiões, a concessionária reiteradamente descumpriu prazos e não avançou efetivamente na instalação da rede elétrica.

“Não obstante os reiterados esforços do Ministério Público, a tramitação do procedimento administrativo perdura por mais de três anos sem a concretização do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica, situação que configura violação manifesta a direitos fundamentais da população local, afetando saúde, segurança, educação e dignidade humana, e perpetuando desigualdade estrutural e negligência institucional”, pontuou a Promotora de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso, no texto da publicação.

A recomendação também foi direcionada à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), que deverá apresentar, em até 10 dias úteis, relatório técnico consolidado com manifestação conclusiva sobre os pedidos de Licença Simplificada e Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), detalhando pendências e exigências remanescentes. A CPRH deverá, ainda, articular com a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) a apreciação célere e concomitante dos pedidos de Consulta Prévia dos moradores. 

Caberá à AMMA, por sua vez, promover a identificação de áreas para compensação ambiental mínima exigida, com a indicação precisa de coordenadas e elaboração de plano simplificado de recuperação ambiental. Além disso, deverá informar, em até cinco dias úteis, sobre os protocolos já recebidos, pendências e providências adotadas quanto aos pedidos relacionados à compensação e a ASV.

Já a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Sustentabilidade de Petrolina (SEDURBHS) deverá fornecer, em até 10 dias úteis, manifestação técnica conclusiva sobre a emissão das anuências de uso do solo pendentes, e promover os ajustes necessários à categoria “Licença de Construção”, já protocolada pela Neoenergia.

Foi estabelecido o prazo de 20 dias para resposta e cumprimento das medidas ora recomendadas, sob pena de adoção das providências judiciais cabíveis, inclusive propositura de ação civil pública para imposição judicial das obrigações.

A íntegra da recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do dia 10 de junho de 2025.

OLINDA
MPPE se reúne com conselheiros tutelares e constata situação precária da rede de proteção à infância e juventude
Fotografia de mãos infantis brincando com bonecos de papel
Conselheiros trouxeram queixas relacionadas à  insuficiência de psicólogos, psiquiatras e neuropediatras da rede para atender às crianças e adolescentes


11/06/2025 - Para se inteirar sobre a situação estrutural dos três Conselhos Tutelares situados em Olinda, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se reuniu com conselhos tutelares do município, na quinta-feira (5), para ficar a par das carências e abrir um canal de diálogo com os órgãos.

Na ocasião, as Promotoras de Justiça Tayjane Cabral e Liliane Asfora ouviram os relatos sobre as dificuldades estruturais que os conselhos atravessam, bem como sobre as deficiências da rede de proteção à infância e juventude.

“Antes dessa reunião, chegamos a visitar os três conselhos e pudemos constatar a situação precária em que se encontram. Faltam equipamentos, sequer possuem celular funcional, não possuem acessibilidade, não foi implementado o SIPIA, falta servidor para auxiliar na atividade-meio, tem unidade que sequer possui a identificação de que se trata do conselho. Em um dos imóveis, dois conselheiros dividiam uma minúscula sala, precisando se revezar nos atendimentos e por aí vai”, comentou a Promotora de Justiça Liliane Asfora. 

Na reunião, além de os conselheiros reconhecerem as dificuldades constatadas, trouxeram também queixas relacionadas à  insuficiência de psicólogos, psiquiatras e neuropediatras da rede para atender às crianças e adolescentes. Segundo os relatos, a demanda dos conselhos é enorme e só há um veículo para cada unidade atendê-las. 

Foi também exposto que as escolas não atendem às requisições dos conselhos para proporcionar vagas, só atendendo depois que o Ministério Público se pronuncia.

Outra reclamação é da existência de um único Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para os cerca de 400 mil habitantes de Olinda, só existindo duas psicólogas para atender a todas as demandas do Município. Com isso, o CREAS não tem conseguido atender às demandas do conselho com a celeridade exigível e tem se limitado a responder apenas as mais urgentes. 

Também foi dito que a rede de assistência a crianças e adolescentes está desarticulada em Olinda.

Durante a reunião, as Promotoras cobraram falta de respostas aos expedientes ministeriais e advertiram sobre a proibição de utilizarem a função de conselheiro para fazerem promoção pessoal com fins eleitorais, assim como alertaram a todos sobre a obrigação de exercerem sua autonomia dentro dos limites da lei, reiterando o pedido de entrega de relatório por parte de cada coordenador quanto às dificuldades encontradas nas respectivas sedes dos três conselhos.

As Promotoras deram um prazo de 15 dias para que os conselheiros entreguem os relatórios solicitados, que serão analisados e servirão de base para os próximos passos a serem adotados pelo MPPE. Uma nova reunião será agendada com a rede após a entrega, assim como com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, pasta ao qual o Conselho Tutelar se encontra vinculado.

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