Prefeito e presidente da Câmara de Vereadores de Serrita não podem utilizar serviços de servidores em comitês nem usar prédios públicos durante campanha eleitoral
Prefeito e presidente da Câmara de Vereadores de Serrita não podem utilizar serviços de servidores em comitês nem usar prédios públicos durante campanha eleitoral
16/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria da 76ª Zona Eleitoral, fez recomendação ao prefeito e ao presidente a Câmara Municipal de Serrita no sentido de se absterem de realizar condutas vedadas, de acordo com o que determina a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97).
De acordo com a Promotora da 76ª Zona Eleitoral, Gabriela Tavares Almeida, o MPPE recebeu denúncia de que servidores públicos do município estão desempenhando suas funções, todos vestidos com as cores alusivas ao partido do atual prefeito, candidato à reeleição. Além disso, no horário normal de trabalho, nas dependências da Secretaria de Saúde, agentes públicos, vestidos com a cor verde, mostram as mãos abertas com a indicação do número 15, como se o recinto público tivesse sido transformado em comitê eleitoral.
Entre as condutas vedadas, descritas na recomendação, estão a cessão de servidores públicos ou empregados da administração pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou o uso dos seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidatos, partidos políticos, federação ou coligação durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor estiver em licença.
Os representantes dos poderes Executivo e Legislativo também não devem fazer ou permitir o uso promocional em favor de candidatos, partidos políticos, federação ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de natureza social custeados ou subvencionados pelo poder público.
A configuração das condutas vedadas, de que tratam o artigo nº 73 da Lei nº 9.504/97, acarreta, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, cível, penal, administrativo ou disciplinar fixadas pela legislação vigente, a suspensão do ato e de seus efeitos ou a confirmação da decisão liminar que tiver antecipado essa medida. Além disso, poderá gerar multa de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 ao agente público responsável e ao candidato, partido político, federação ou coligação beneficiário da conduta.
Ainda, de acordo com a Lei nº 9.504/97, a cada reincidência implicará a duplicação das multas; poderá provocar a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiário, além de determinar outras providências próprias à espécie, inclusive para a recomposição do erário se houver desvio de finalidade dos recursos públicos.
A íntegra da recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 09 de setembro de 2024.
Últimas Notícias
7ª Corrida e Caminhada do Agreste arrecada e doa 654 quilos de alimentos para instituições assistenciais de Caruaru
22/09/2026 - O final da tarde do último sábado (19), em Caruaru, foi marcado com a realização da Corrida e Caminhada do Agreste - MPPE EM MOVIMENTO. O evento, na sua sétima edição, contou com a participação de 450 inscritos, para os percursos de quatro e oito quilômetros, nas categorias masculino e feminino; e caminhada de quatro quilômetros.
Participaram integrantes do MPPE (membros, servidores, estagiários e terceirizados), familiares e convidados, que tiveram direito a kits contendo camisa personalizada, número de peito, medalha e chip, para os corredores.
Além de incentivar as pessoas a se manterem saudáveis, através da prática de atividades físicas e esportivas, o MPPE também desenvolve iniciativas sociais, como a arrecadação de alimentos, que serão doados a três instituições sociais que atuam em Caruaru. 654 quilos de alimentos não perecíveis foram destinados à Casa dos Pobres São Francisco de Assis, ao Lar da Criança Nossa Senhora do Carmo e à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE - Caruaru).
A Corrida e Caminhada do Agreste - MPPE EM MOVIMENTO já faz parte do calendário de corridas de Caruaru e anualmente o MPPE vem registrando o aumento do número de participantes. "É um evento consolidado, que desperta o interesse de corredores da região e que cresce a cada ano. É o Ministério Público em Movimento, cuidando da vida das pessoas, cuidando da saúde física e mental de todos e congregando para que a instituição possa alcançar e oferecer sempre os melhores resultados à população", disse o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier.
O evento de Caruaru, juntamente com a Corrida e Caminhada do Sertão, em Petrolina; e a Corrida e Caminhada da Capital, no Recife; faz parte do Programa de Qualidade de Vida do MPPE, organizada pelo Núcleo de Gestão de Pessoas, através do Departamento Ministerial de Apoio e Saúde (DEMAS) da Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas (CMGP). De acordo com a gerente médica de Apoio e Saúde do DEMAS, Maíra Gonçalves, o Programa tem o objetivo de incentivar a prática esportiva e o cuidado com a saúde física e emocional dos Membros e servidores.
Segundo ela, as corridas e caminhadas promovidas pelo CMGP/DEMAS se transformaram em eventos de confraternização, além de apresentar bons resultados, como o combate ao sedentarismo e a higiene e saúde mental, que se refletem diretamente na redução de afastamentos do trabalho.
Ouça também a reportagem da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/corrida-no-agreste-incentiva-atividade-fisica-e-solidariedade/
Conselho Superior do MPPE aprova cinco permutas de promotores com outros estados
22/09/2026 - O Conselho Superior (CSMP) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) aprovou, na tarde desta segunda-feira (21), a permuta nacional de cinco Promotores de Justiça com os Ministérios Públicos de Alagoas, Minas Gerais, Paraíba e de Sergipe. A 9ª sessão extraordinária foi realizada no Salão dos Órgãos, no Recife.
“A permuta fortalece a unidade do MP brasileiro e favorece melhor condição aos Promotores de Justiça, que passam a trabalhar mais próximos de suas famílias", afirmou o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier. Ele presidiu a sessão do CSMP, agradeceu aos colegas que estão deixando o MPPE e deu boas-vindas a quem se integra à instituição. No mês passado, outros quatro promotores de Justiça foram permutados com os MPs da Bahia, Ceará e da Paraíba.
A segunda turma a deixar o MPPE é formada pelos promotores: Mário Lima Costa Gomes de Barros (titular em Olinda), que segue ao Ministério Público de Alagoas (MPAL); Thiago Faria Borges da Cunha (Abreu e Lima) e Bruno Miquelão Gottardi (Garanhuns), a serem integrados ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG); Tiago Meira de Souza (Camaragibe), transferido ao Ministério Público da Paraíba (MPPB); e Wesley Odeon Teles dos Santos (Olinda), para o Ministério Público de Sergipe (MPSE). Quatro dos cinco permutados participaram da sessão do CSMP presencialmente.
O MPPE receberá os promotores de Justiça Paulo Barbosa de Almeida Filho, vindo do MPAL; Larrice Luz Carvalho e Romero Solano de Oliveira Magalhães, que trabalhavam no MPMG; Simone Duarte Doca, do MPPB, e Lucas Ramos Carvalho, do MPSE. A permuta nacional permite que os membros retornem a estados de origem ou mais próximos do local de nascimento.
REGULAMENTAÇÃO CNMP - A troca de membros entre os MPs é permitida pela Constituição Federal, tem regulamentação pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e está prevista na Resolução CSMP do MPPE nº 001, publicada em abril deste ano. É realizada mediante análise da conveniência e oportunidade de cada unidade do MP nacional, considerando também a ficha funcional dos PJs que pretendem trocar de estado, manifestação favorável dos respectivos Procuradores-Gerais de Justiça, dos Corregedores-Gerais e dos Conselhos Superiores dos Ministérios Públicos envolvidos.
Os promotores que estão deixando o MPPE e os que estão chegando manifestaram satisfação pela troca. Os que se despedem de Pernambuco, com dedicação de até mais de uma década, agradeceram a acolhida da instituição e do seu corpo funcional.
3º Encontro Virtual do Júri aborda defesa de provas e argumentação em casos de feminicídio
22/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Escola Superior (ESMP) e com o apoio do Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri (NAJ), promoveu, na última sexta-feira (18), o 3º Encontro Virtual do Júri, que abordou o tema “Prova e argumentação: Feminicídio”. A iniciativa teve como objetivo capacitar os membros do Ministério Público brasileiro quanto ao uso de novas tecnologias e métodos de persuasão na atuação no tribunal de júri.
Ministrada pela promotora de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR), Ticiane Louise Santana Pereira, a capacitação abordou pontos essenciais no processo de defesa de provas e argumentação perante o júri. A promotora tratou de pontos como diretrizes relevantes na denúncia de feminicídio e na utilização de ferramentas de persuasão dos jurados. “É uma honra trazer luz à um assunto tão importante e enaltecer formas de refinar o nosso discurso para a construção de uma vida mais equânime”, pontuou a promotora e palestrante Ticiane Louise.
O diálogo teve como debatedora a promotora de Justiça do MPPE Jéssica Maria Xavier de Sá Bertoldo, e como mediadora a promotora de Justiça Dalva Cabral de Oliveira Neta, que abriram espaços para perguntas e reflexões dos participantes.
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