PopRua Jud: Mutirão de cidadania para pessoas em situação de rua tem participação do MPPE

29/03/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) marcou presença no mutirão PopRua Jud: Inovação Social e Acesso à Justiça, realizado na quarta-feira (29), na Praça Dezessete, no bairro de Santo Antônio, Recife. A ação teve como foco levar serviços de saúde, assistência social, cidadania, expedição de documentos, além de orientações jurídicas e profissionais à população em situação de rua.

A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), contou com o apoio de diversas entidades públicas e privadas. O MPPE foi representado pelos Promotores de Justiça, Ana Maria Moura Maranhão da Fonte, Antônio Augusto de Arroxelas Macedo Filho, Fabiano de Melo Pessoa, Jecqueline Guilherme Aymar Elihimas, Maxwell Anderson de Lucena Vignoli e Nancy Tojal de Medeiros.

O Ministério Público participou do 1o mutirão PopRua, com um trabalho coordenado pelo Centro de Apoio Operacional em Defesa da Cidadania (CAO Cidadania), com a colaboração do CAO Criminal e com atribuições definidas pelo Gabinete da Procuradoria-Geral. “Nossa participação foi no sentido de atuar em todos os casos decorrentes dos atendimentos realizados em relação às pessoas em situação de rua. Atuamos tanto em processos judiciais que pudessem ser resolvidos no mesmo dia; como em atendimentos extrajudiciais em caráter resolutivo, para o reforço da cidadania e dos direitos dessas pessoas”, destacou o coordenador do CAO Cidadania, o Promotor de Justiça Fabiano de Melo Pessoa.

Ele ressaltou, ainda, que foi uma ação simbólica promovida após um curso e uma semana de escuta e de formação dos agentes do sistema de justiça, sobre a questão da situação das pessoas em situação de rua e da dificuldade de acesso à justiça que passou a ser regulada pela Resolução 425 do CNJ.

"É uma atividade importante para que o Poder Judiciário faça sua parte nesta tarefa, que é de todos, de resgatar pessoas que precisam ser vistas, tratadas e ter a condição de cidadania plena, de modo que este evento é dividido em duas fases: uma fase interna destinada à preparação de magistrados para atuar junto às populações de rua; e uma segunda fase, externa, que faz prestação direta de inúmeros serviços públicos para cerca de 500 pessoas previamente selecionadas e que mora, na verdade, nas ruas do centro do Recife", pontuou o Desembargador Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, do TJPE.

Reunião sobre Implantação da Política Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua

O Ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares, referiu-se à iniciativa como “um salto da sociedade brasileira, do Poder Judiciário, do conselho nacional de Justiça, e dos órgãos que compõem o Sistema de Justiça, mostrando que todos estão preocupados na construção da inclusão dos invisíveis. Hoje, são mais de 282 mil pessoas em situação de rua em nosso país. Isto quer dizer que nós, como cidadãos, como tecido social e sociedade, precisamos rever aquilo que não importa na vida e nos preocuparmos com aquilo que deve ficar como essencial. Não com a modernidade líquida, mas com a modernidade sólida, com a construção de um futuro melhor", disse ele.

Na abertura do evento, em uma série de debates ocorridos na Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (ESMAPE-TJPE), na segunda-feira (27), o Coordenador Nacional do Movimento Nacional da População em Situação de Rua, Leonildo José Monteiro Filho, agradeceu a todas as instituições presentes por abrirem espaço para discutir e dar efetividade para a população em situação de rua, com base na Resolução CNJ nº 425/2021, que criou a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades (PopRua Jud).

* Com informações do TJPE

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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