PopRua Jud: Mutirão de cidadania para pessoas em situação de rua tem participação do MPPE

29/03/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) marcou presença no mutirão PopRua Jud: Inovação Social e Acesso à Justiça, realizado na quarta-feira (29), na Praça Dezessete, no bairro de Santo Antônio, Recife. A ação teve como foco levar serviços de saúde, assistência social, cidadania, expedição de documentos, além de orientações jurídicas e profissionais à população em situação de rua.

A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), contou com o apoio de diversas entidades públicas e privadas. O MPPE foi representado pelos Promotores de Justiça, Ana Maria Moura Maranhão da Fonte, Antônio Augusto de Arroxelas Macedo Filho, Fabiano de Melo Pessoa, Jecqueline Guilherme Aymar Elihimas, Maxwell Anderson de Lucena Vignoli e Nancy Tojal de Medeiros.

O Ministério Público participou do 1o mutirão PopRua, com um trabalho coordenado pelo Centro de Apoio Operacional em Defesa da Cidadania (CAO Cidadania), com a colaboração do CAO Criminal e com atribuições definidas pelo Gabinete da Procuradoria-Geral. “Nossa participação foi no sentido de atuar em todos os casos decorrentes dos atendimentos realizados em relação às pessoas em situação de rua. Atuamos tanto em processos judiciais que pudessem ser resolvidos no mesmo dia; como em atendimentos extrajudiciais em caráter resolutivo, para o reforço da cidadania e dos direitos dessas pessoas”, destacou o coordenador do CAO Cidadania, o Promotor de Justiça Fabiano de Melo Pessoa.

Ele ressaltou, ainda, que foi uma ação simbólica promovida após um curso e uma semana de escuta e de formação dos agentes do sistema de justiça, sobre a questão da situação das pessoas em situação de rua e da dificuldade de acesso à justiça que passou a ser regulada pela Resolução 425 do CNJ.

"É uma atividade importante para que o Poder Judiciário faça sua parte nesta tarefa, que é de todos, de resgatar pessoas que precisam ser vistas, tratadas e ter a condição de cidadania plena, de modo que este evento é dividido em duas fases: uma fase interna destinada à preparação de magistrados para atuar junto às populações de rua; e uma segunda fase, externa, que faz prestação direta de inúmeros serviços públicos para cerca de 500 pessoas previamente selecionadas e que mora, na verdade, nas ruas do centro do Recife", pontuou o Desembargador Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, do TJPE.

Reunião sobre Implantação da Política Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua

O Ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares, referiu-se à iniciativa como “um salto da sociedade brasileira, do Poder Judiciário, do conselho nacional de Justiça, e dos órgãos que compõem o Sistema de Justiça, mostrando que todos estão preocupados na construção da inclusão dos invisíveis. Hoje, são mais de 282 mil pessoas em situação de rua em nosso país. Isto quer dizer que nós, como cidadãos, como tecido social e sociedade, precisamos rever aquilo que não importa na vida e nos preocuparmos com aquilo que deve ficar como essencial. Não com a modernidade líquida, mas com a modernidade sólida, com a construção de um futuro melhor", disse ele.

Na abertura do evento, em uma série de debates ocorridos na Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (ESMAPE-TJPE), na segunda-feira (27), o Coordenador Nacional do Movimento Nacional da População em Situação de Rua, Leonildo José Monteiro Filho, agradeceu a todas as instituições presentes por abrirem espaço para discutir e dar efetividade para a população em situação de rua, com base na Resolução CNJ nº 425/2021, que criou a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades (PopRua Jud).

* Com informações do TJPE

Últimas Notícias


SEGURANÇA PÚBLICA
MPPE atua preventivamente para garantir proteção no Carnaval do Recife
Fotografia de reunião sobre o tema carnaval
Preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores


21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, do Núcleo de Atuação Especializada em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial e da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo), intensificou sua atuação preventiva para o Carnaval de 2026, utilizando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como ferramenta principal para mitigar riscos e evitar conflitos em grandes agremiações. Um exemplo recente é o acordo firmado para o desfile do bloco "BSW Folia", marcado para domingo (25), que estabelece diretrizes rigorosas para assegurar a ordem pública e a integridade dos cerca de 50 mil foliões esperados na Avenida Afonso Olindense, na Várzea.

Com essa articulação entre MPPE, organizadores do bloco, Polícia Militar e Prefeitura do Recife, busca-se, com o compromisso do TAC, um modelo de festa onde o lazer seja garantido sem comprometer a segurança pública, focando na prevenção para que o Carnaval do Recife continue sendo um espaço de celebração e não de violência.

Para isso, a preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores, frequentemente causados pelo descumprimento de horários e pelo consumo excessivo de álcool pelos foliões. Para combater as brigas, o MPPE solicitou a proibição total de recipientes de vidro, que podem ser utilizados como armas em eventuais confrontos. Além disso, a Prefeitura deve realizar bloqueios estratégicos para o descarte desses materiais nos acessos ao percurso.

O controle do tempo de festa é outro pilar da estratégia preventiva. O TAC antecipou o encerramento do evento para as 17h30, garantindo que a dispersão ocorra ainda sob luz natural e sem o acúmulo de pessoas em horários críticos. Sons do tipo "paredão" também ficam expressamente proibidos antes, durante e após o desfile para evitar perturbações e aglomerações desordenadas que propiciam brigas.

A segurança é reforçada por medidas de infraestrutura, como a obrigatoriedade de ambulâncias, médicos e bombeiros civis custeados pelos organizadores. A insuficiência ou ausência de estrutura de saúde e emergência (ambulâncias, médicos e bombeiros) autoriza a interrupção imediata do bloco. 

A presença de trios elétricos está condicionada a laudos de segurança e todos os motoristas devem ser submetidos ao teste do etilômetro. Não devem ainda ocorrer paradas voluntárias para gravações de DVDs ou clipes que possam prejudicar a segurança ou prolongar o tempo do desfile.

Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a multa de R$ 25.000,00 por infração.

CEDRO
MPPE consegue em grau de recurso o afastamento de servidora que fraudou concurso público

21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Serrita, obteve uma decisão favorável junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJPE), reformando uma decisão de primeira instância para determinar o afastamento imediato de uma servidora pública municipal de Cedro (que é Termo do município de Serrita). A medida, que inclui a suspensão do pagamento de vencimentos, ocorre após a constatação de que o ingresso no cargo teria sido viabilizado por meio de um certificado de pós-graduação falso.

Ao analisar o recurso, o Desembargador Relator acolheu a tese do MPPE, sustentando que, se a investidura no cargo foi baseada em premissas fáticas inexistentes — no caso, a qualificação acadêmica falsa —, o vínculo com a administração pública encontra-se viciado desde a origem. Com a decisão, o Tribunal determinou o afastamento sem remuneração, medida já cumprida pelo ente municipal.

O caso teve origem na verificação da documentação apresentada pela servidora para a prova de títulos de um concurso público para o cargo de bioquímica. Segundo a apuração da Promotoria de Justiça de Serrita, a pontuação obtida através de um título de especialista foi decisiva para a sua classificação e nomeação. Entretanto, ao oficiar a instituição de ensino superior mencionada no certificado, o MPPE recebeu a confirmação oficial de que a servidora nunca concluiu as disciplinas obrigatórias, nem defendeu o trabalho de conclusão de curso necessário para a obtenção do título.

Diante do cenário, o Promotor de Justiça de Serrita, Leon klinsman Farias Ferreira, ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (nº 0000830-89.2025.8.17.3380), com o objetivo de interromper a continuidade de dano ao erário, visto que a ré estaria a receber salários de um cargo obtido fraudulentamente. Inicialmente, o pedido de afastamento liminar foi indeferido na instância de origem. Contudo, o Ministério Público interpôs um Agravo de Instrumento (nº 0024612-46.2025.8.17.9000).

Desdobramento Criminal - Paralelamente à ação cível, o Ministério Público também formalizou uma denúncia criminal (Inquérito Policial nº 0000842-06.2025.8.17.3380). A servidora foi denunciada pelos crimes de falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal).

O promotor de Justiça Leon klinsman sustenta que a conduta não apenas violou a fé pública, mas também os princípios da isonomia e da moralidade que regem os concursos públicos. A Promotoria de Justiça de Serrita ainda aguarda o julgamento do mérito para que a nomeação seja anulada em definitivo, com a devida devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.

NEPOTISMO
MPPE recomenda exoneração na Câmara Municipal de Garanhuns

21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal, e à vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis para que adotem as medidas cabíveis visando à exoneração do diretor de Gabinete Legislativo.

A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02090.000.547/2025, instaurado para apurar possível prática de nepotismo na nomeação do servidor para o cargo comissionado de Diretor de Gabinete Legislativo.

De acordo com o MPPE, foi confirmado o vínculo de parentesco entre o servidor nomeado e o cônjuge da vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis, o que caracteriza afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Desta forma, a 2ª Promotoria de Justiça destaca, na recomendação, que o cargo de Diretor de Gabinete Legislativo possui natureza administrativa, não se enquadrando como cargo político, razão pela qual não se aplica a exceção prevista pela jurisprudência do STF para agentes do primeiro escalão. O MPPE ressalta ainda que a manutenção da nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92.

A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Bruno  Miquelão Gottardi,  pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 21 de janeiro de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000