PopRua Jud: Mutirão de cidadania para pessoas em situação de rua tem participação do MPPE
PopRua Jud: Mutirão de cidadania para pessoas em situação de rua tem participação do MPPE
29/03/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) marcou presença no mutirão PopRua Jud: Inovação Social e Acesso à Justiça, realizado na quarta-feira (29), na Praça Dezessete, no bairro de Santo Antônio, Recife. A ação teve como foco levar serviços de saúde, assistência social, cidadania, expedição de documentos, além de orientações jurídicas e profissionais à população em situação de rua.
A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), contou com o apoio de diversas entidades públicas e privadas. O MPPE foi representado pelos Promotores de Justiça, Ana Maria Moura Maranhão da Fonte, Antônio Augusto de Arroxelas Macedo Filho, Fabiano de Melo Pessoa, Jecqueline Guilherme Aymar Elihimas, Maxwell Anderson de Lucena Vignoli e Nancy Tojal de Medeiros.
O Ministério Público participou do 1o mutirão PopRua, com um trabalho coordenado pelo Centro de Apoio Operacional em Defesa da Cidadania (CAO Cidadania), com a colaboração do CAO Criminal e com atribuições definidas pelo Gabinete da Procuradoria-Geral. “Nossa participação foi no sentido de atuar em todos os casos decorrentes dos atendimentos realizados em relação às pessoas em situação de rua. Atuamos tanto em processos judiciais que pudessem ser resolvidos no mesmo dia; como em atendimentos extrajudiciais em caráter resolutivo, para o reforço da cidadania e dos direitos dessas pessoas”, destacou o coordenador do CAO Cidadania, o Promotor de Justiça Fabiano de Melo Pessoa.
Ele ressaltou, ainda, que foi uma ação simbólica promovida após um curso e uma semana de escuta e de formação dos agentes do sistema de justiça, sobre a questão da situação das pessoas em situação de rua e da dificuldade de acesso à justiça que passou a ser regulada pela Resolução 425 do CNJ.
"É uma atividade importante para que o Poder Judiciário faça sua parte nesta tarefa, que é de todos, de resgatar pessoas que precisam ser vistas, tratadas e ter a condição de cidadania plena, de modo que este evento é dividido em duas fases: uma fase interna destinada à preparação de magistrados para atuar junto às populações de rua; e uma segunda fase, externa, que faz prestação direta de inúmeros serviços públicos para cerca de 500 pessoas previamente selecionadas e que mora, na verdade, nas ruas do centro do Recife", pontuou o Desembargador Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, do TJPE.
O Ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares, referiu-se à iniciativa como “um salto da sociedade brasileira, do Poder Judiciário, do conselho nacional de Justiça, e dos órgãos que compõem o Sistema de Justiça, mostrando que todos estão preocupados na construção da inclusão dos invisíveis. Hoje, são mais de 282 mil pessoas em situação de rua em nosso país. Isto quer dizer que nós, como cidadãos, como tecido social e sociedade, precisamos rever aquilo que não importa na vida e nos preocuparmos com aquilo que deve ficar como essencial. Não com a modernidade líquida, mas com a modernidade sólida, com a construção de um futuro melhor", disse ele.
Na abertura do evento, em uma série de debates ocorridos na Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (ESMAPE-TJPE), na segunda-feira (27), o Coordenador Nacional do Movimento Nacional da População em Situação de Rua, Leonildo José Monteiro Filho, agradeceu a todas as instituições presentes por abrirem espaço para discutir e dar efetividade para a população em situação de rua, com base na Resolução CNJ nº 425/2021, que criou a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades (PopRua Jud).
* Com informações do TJPE
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Promotoria Eleitoral recomenda que Prefeitura e Câmara de Garanhuns orientem artistas sobre proibição de promoção de agentes públicos durante festividades
17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, expediu recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal para que adotem medidas preventivas destinadas a evitar irregularidades eleitorais durante as festividades promovidas ou apoiadas pelo poder público ao longo deste segundo semestre de 2026.
Assinada pelo promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi, a recomendação determina que os órgãos públicos comuniquem formalmente aos artistas contratados e aos servidores envolvidos na organização dos eventos sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral, especialmente quanto à vedação da promoção de agentes públicos, pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos durante as apresentações.
O documento ressalta que a publicidade institucional não pode ser utilizada para promoção pessoal de gestores públicos. Lembra, também, que a legislação eleitoral proíbe práticas como showmícios e quaisquer manifestações artísticas destinadas à promoção de candidatos. O MPPE destaca ainda que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto, conforme estabelece a Lei das Eleições.
Entre as providências recomendadas, está a inclusão de cláusulas específicas nos contratos dos artistas ou a formalização de comunicados oficiais, informando sobre todas as proibições previstas na legislação eleitoral. O MPPE orienta que seja obtido comprovante de ciência dos artistas ou dos seus representantes legais.
A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 14 de julho de 2026, também determina que os Poderes Executivo e Legislativo de Garanhuns promovam ampla divulgação das orientações entre servidores, colaboradores e demais envolvidos na realização dos festejos, por meio de reuniões, normativos internos e publicação do documento nos respectivos portais institucionais.
Outra medida solicitada é o envio, ao Ministério Público Eleitoral, da relação completa dos artistas e eventos contratados, patrocinados, apoiados ou subvencionados, direta ou indiretamente, pelo poder público municipal para as festividades realizadas durante este mês de julho de 2026. O MPPE concedeu prazo de dois dias úteis para que a Prefeitura e a Câmara informem as providências adotadas em cumprimento à recomendação.
Na fundamentação do documento, o promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi destaca que um dos objetivos da recomendação é prevenir o abuso do poder político e econômico e garantir a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. O texto também lembra que o descumprimento da legislação pode acarretar sanções como aplicação de multas, cassação de registro ou de mandato, declaração de inelegibilidade, responsabilização por improbidade administrativa e, em determinadas situações, responsabilização criminal.
MPPE recomenda que Prefeitura de Sertânia responda requisições ministeriais em até 15 dias
17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Sertânia, expediu a Recomendação Ministerial nº 001/2026 para que a Prefeitura de Sertânia regularize o atendimento aos ofícios e requisições encaminhados pelo MPPE e estabeleceu prazo máximo de 15 dias para que o município responda a todas as demandas que se encontram pendentes.
A recomendação, assinada pelo 1º promotor de Justiça de Sertânia, Thiago Barbosa Bernardo, foi motivada pela existência de um elevado número de ofícios e requisições enviados à Prefeitura e às secretarias municipais que permanecem sem resposta ou sem justificativa até o momento. Essa situação, segundo a Promotoria de Justiça, tem comprometido a tramitação de procedimentos relacionados, principalmente, às áreas de educação, saúde e patrimônio público.
No documento, o MPPE ressalta que a prestação tempestiva das informações requisitadas é indispensável para o exercício das suas atribuições constitucionais de fiscalização da administração pública, além de representar um dever dos órgãos públicos, em observância aos princípios da eficiência, da transparência e da boa-fé administrativa.
Entre as medidas recomendadas, o MPPE orienta que a Prefeitura de Sertânia promova uma força-tarefa administrativa para responder integralmente às requisições em atraso no prazo de até 15 dias. Também determina a implantação de um fluxo permanente de controle interno para assegurar que futuras solicitações do MPPE sejam atendidas dentro dos prazos legais.
A recomendação ainda prevê que a gestora municipal oriente formalmente os secretários e demais agentes públicos acerca da obrigatoriedade do cumprimento das requisições ministeriais, alertando-os para as possíveis consequências civis, administrativas e penais decorrentes da omissão ou do atraso injustificado.
O documento destaca que o descumprimento, a demora ou a negativa injustificada no fornecimento de informações ao MPPE pode caracterizar crime previsto na Lei da Ação Civil Pública, além de, em tese, configurar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública.
A Prefeitura de Sertânia terá 10 dias para informar à Promotoria de Justiça se acolherá a recomendação e quais providências concretas já foram adotadas para o seu cumprimento. Caso as determinações não sejam observadas, poderão ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
A íntegra do documento foi publicada na edição do dia 14 de julho de 2026, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
MPPE recomenda que o município retome o pagamento do adicional de risco de vida aos agentes de trânsito
17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, recomendou que o município promova o restabelecimento cautelar imediato do adicional de risco de vida dos agentes de trânsito. A gestão municipal tem um prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acata ou não a medida recomendada.
O documento se baseia nas informações colhidas no Procedimento nº 2412.000.422/2026, cujo objetivo é apurar possível cessação do pagamento de benefício de risco ocupacional aos agentes de trânsito do município.
O promotor de Justiça Ariano Aguiar recomendou, portanto, que o município volte a pagar o adicional de risco de vida, incluindo o valor retroativo. O pagamento deve ser mantido até a gestão municipal concluir o processo administrativo pertinente, assegurando a realização de laudo técnico idôneo e direito ao contraditório à categoria profissional.
Em caso de descumprimento injustificado da recomendação, o MPPE poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. A recomendação está disponível na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de julho de 2026.
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