Ponte do Monteiro: por denúncia de pressões contra moradores da Vila Esperança, MPPE recomenda à URB negociar com presença da Defensoria Pública ou de advogados
Ponte do Monteiro: por denúncia de pressões contra moradores da Vila Esperança, MPPE recomenda à URB negociar com presença da Defensoria Pública ou de advogados
25/01/2023 - Diante da informação de que os moradores da Vila Esperança Cobocó estão se sentindo coagidos e ameaçados a acatar as propostas da Autarquia de Urbanização do Recife (URB) no processo de remoção das famílias que vivem no perímetro do complexo viário da ponte Jaime Gusmão, planejada para ligar os bairros da Iputinga e do Monteiro, no Recife, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Prefeito João Campos e ao Diretor-Presidente da URB, Luís Henrique Lira, que as negociações sejam realizadas sempre com a presença de representantes da Defensoria Pública ou de advogado.
Os agentes municipais também devem se abster de praticar qualquer conduta que possa induzir o convencimento dos moradores da Vila Esperança, sem respeitar o acima recomendado. Os destinatários da recomendação têm um prazo de dez dias para informar ao MPPE se acatam ou não as medidas recomendadas.
Segundo a Promotora de Justiça Fernanda Nóbrega, titular da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo), os moradores da comunidade encaminharam documento assinado relatando pressão por parte de integrantes da URB.
“O MPPE instaurou procedimento para investigar os impactos do projeto nos moradores da vila Esperança Cobocó, como a remoção das famílias e suas indenizações, e ainda, as providências municipais com relação às famílias que estão sob o auxílio-moradia há nove anos, devido à primeira remoção, e ainda sem residência no habitacional prometido, cuja construção também será acompanhada no inquérito” Fernanda Nóbrega, no texto da recomendação.
No curso das investigações, o Ministério Público requisitou informações da URB sobre a regularização fundiária do perímetro que faz parte do projeto, a possibilidade de suspensão da obra, o planejamento viário, o andamento do laudo sobre a autorização do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social (PREZEIS) da localidade e o andamento da licitação para construir o conjunto habitacional destinado às famílias que moram na Vila Esperança Cobocó. Até o momento, as respostas apresentadas pela URB foram insatisfatórias.
A recomendação pode ser conferida na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 25 de janeiro de 2023.
Fotografia de pessoas em volta de mesa, em reunião, portando papéis, laptops, cadernetas, canetas, etc
Últimas Notícias
MPPE e TJPE discutem pautas institucionais integradas
09/09/2024 - A Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAOIJ), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou, no último dia 6 de setembro, uma reunião com a Coordenação da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A finalidade do encontro, ocorrido no Centro Integrado da Criança e do Adolescente, no Recife, foi a discussão de pautas institucionais integradas.
De acordo com a Coordenadora do CAOIJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas, o objetivo do encontro foi otimizar providências interinstitucionais voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento, especialmente nos casos em que o acolhimento ocorre fora da Comarca de origem, e os que possuem recursos em andamento.
"Com o objetivo comum de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, é fundamental que as instituições se abram ao diálogo para a proposição de medidas que assegurem a prioridade da infância e da juventude. O CAOIJ/MPPE e a CIJ/TJPE vêm estabelecendo de forma profícua essa interlocução", frisou a Coordenadora do CAOIJ, Aline Arroxelas.
Foi também levada pelo CAOIJ a pauta da criação de Grupo de Trabalho Intersetorial para fortalecimento do Serviço de Acolhimento Familiar no âmbito estadual, conforme previsto na Recomendação Conjunta nº 02/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O MPPE irá sediar a reunião preparatória para a formalização do GT interinstitucional, que ocorrerá ainda neste mês de setembro, no Edifício Promotor de Justiça Paulo Cavalcanti (Avenida Visconde de Suassuna n° 99) e contará com a participação de órgãos de gestão estadual, a exemplo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE) e do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco (CEAS-PE).
MPPE recomenda que partidos políticos e candidatos não enviem mensagens em massa de conteúdo eleitoral
09/09/2024 - O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 94ª Zona Eleitoral, recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos de Lajedo e aos candidatos às eleições que se abstenham de adquirir pacotes de dados cadastrais com objetivo de fazer disparos em massa de mensagens com cunho de propaganda eleitoral.
Conforme relatado pelo Promotor Eleitoral Silmar Escareli no texto da recomendação, há empresas no mercado oferecendo serviços de “material de campanha para as eleições 2024” com a venda de bancos de dados de celulares com nome, endereço, bairro, renda e data de nascimento de eleitores. “Com a posse dessas informações, forma-se um banco de dados de usuários para o envio pelo candidato (ou por pessoa ou empresa por ele contratada) de mensagens em massa por Whatsapp ou SMS, por exemplo”, pontuou o Promotor.
Essa conduta é configurada como crime, assim como descreve a Resolução do TSE nº 23.610/19, e pode terminar em multa ou cassação da chapa eleitoral. Tal dispositivo tem a finalidade de proteger a intimidade dos cidadãos, como prevê os Códigos Civil, de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
“A intimidade, direito previsto constitucionalmente, é valor supremo do indivíduo. Trata-se de direito essencial e inalienável, garantido a todos”, reforça o Promotor. No entanto, ele lembra que os partidos e candidatos podem enviar mensagens políticas, apenas, para pessoas que doem seus dados voluntariamente, sem nenhuma contrapartida financeira.
O texto completo da recomendação foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 16 de agosto.
MPPE alerta agentes públicos sobre proibição de promoção pessoal durante o período eleitoral
09/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça da 85ª Zona Eleitoral, recomendou aos prefeitos e vice-prefeitos, aos vereadores e aos demais agentes públicos de Igarassu e Araçoiaba que se abstenham de realizar promoção pessoal por meio de exposição de nomes, imagens ou voz de candidatos a cargos eletivos em festejos realizados nas duas cidades, a fim de garantir a isonomia entre os candidatos.
Os agentes públicos devem se abster, também, de utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político, e de realizar discursos contendo falas, agradecimentos ou exposições pessoais enaltecendo o prefeito, vice-prefeito, vereadores, dirigentes de partidos políticos e/ou candidatos durante a realização de eventos municipais.
A recomendação, assinada pela Promotora Eleitoral Manuela de Oliveira Gonçalves, prevê ainda que os órgãos públicos de Igarassu e Araçoiaba devem realizar orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos e cláusulas contratuais, a todos os agentes, servidores e colaboradores sobre a proibição de citar integrantes da administração pública, partidos políticos ou candidatos, evitando a exposição e a promoção de nomes ao público espectador, pelo bem da lisura do processo eleitoral.
“A inobservância das proibições pode resultar na apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político, além de caracterizar ato de improbidade administrativa, sujeitando os agentes públicos à aplicação das sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei de Improbidade Administrativa”, pontuou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.
As Prefeituras e as Câmaras de Vereadores de Igarassu e Araçoiaba têm um prazo de cinco dias para responderem se acatam ou não a recomendação. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 20 de agosto.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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