Polícia, Prefeitura e outros órgãos assinam TAC para garantir organização e segurança da festa em Triunfo
Polícia, Prefeitura e outros órgãos assinam TAC para garantir organização e segurança da festa em Triunfo
30/01/2025 - A Prefeitura de Triunfo, Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), Corpo de Bombeiros (CBM-PE), Guarda Civil Municipal, Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS) e Conselho Tutelar do município celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O objetivo é estabelecer medidas para o ordenamento e a segurança do Carnaval dos Caretas, que ocorrerá entre os dias 28 de fevereiro e 5 de março de 2025, naquele município do Sertão do Pajeú.
No documento, firmado junto à Promotoria de Justiça de Triunfo, foram fixados os horários das apresentações artísticas e culturais no Pátio de Eventos e no Polo Gastronômico (dias 2 a 3 de março, com início às 16h e encerramento de som até as 0h, com tolerância máxima de uma hora, mediante solicitação à PMPE); a regularização e fiscalização dos blocos particulares (28 de fevereiro a 5 de março, iniciando às 10h e finalizando às 20h), dos blocos promovidos pelo município (saída às 20h do sábado, estendendo-se ao Bloco do Cariri, até as 2h do domingo, dia 02/03) e dos blocos na Quarta-feira de Cinzas (das 10h à 0h).
De acordo com a Promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes, as medidas se fazem necessárias para manter o controle em relação ao horário dos eventos e minimizar situações de risco, provocadas pelo acúmulo de pessoas nas ruas além dos horários definidos. Bares e restaurantes nas áreas próximas aos locais dos eventos também terão os horários de funcionamento definidos no TAC e os proprietários e funcionários serão orientados a não venderem bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
O município, com o apoio da PMPE e da Guarda Municipal, orientará ambulantes, barraqueiros e foliões sobre a proibição do uso de vasilhames de vidro para a venda e consumo de bebidas nos locais dos eventos. Garrafas de vidro que forem identificadas serão substituídas por recipientes plásticos. Também será fiscalizado o cumprimento dos horários previamente determinados para o funcionamento dos estabelecimentos.
O Corpo de Bombeiros ficará responsável pela emissão dos alvarás para a montagem de palcos e participação de blocos, bem como das ações preventivas de segurança contra incêndio e pânico nos polos dos eventos. O socorro médico será de responsabilidade da prefeitura, que deverá disponibilizar ambulâncias e profissionais qualificados para prestar os primeiros socorros aos foliões. As equipes do CRAS, CREAS e Conselho Tutelar atuarão em regime de plantão, sobretudo para inibir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
A íntegra do TAC, com os compromissos e responsabilidades de todos os órgãos envolvidos na organização do Carnaval dos Caretas, em Triunfo, estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, TAC, publicado no dia 28 de janeiro de 2025 .
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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