ESTRATÉGIAS CONJUNTAS

PGJ participa de reunião no STF sobre enfrentamento ao crime organizado

Fotografia de participantes da reunião posando em pé lado a lado
A reunião foi conduzida pelo vice-presidente do STF, ministro Alexandre de Moraes, e contou com a participação de mais 26 Procuradores-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, além do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet

 

11/11/2025 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco (MPPE), José Paulo Xavier, marcou presença na reunião, na segunda-feira (10), em Brasília, no Supremo Tribunal Federal (STF). O encontro, convocado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como "ADPF das Favelas", teve como foco a articulação de ações e estratégias conjuntas para intensificar o combate ao crime organizado no país.

A reunião foi conduzida pelo vice-presidente do STF, ministro Alexandre de Moraes, e contou com a participação de mais 26 Procuradores-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, além do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet. 

A presença de José Paulo Xavier reforça o empenho do MPPE em cooperar com o Poder Judiciário, Congresso Nacional e Polícia na busca por maior eficiência contra as facções criminosas.

Durante o debate, foi ressaltada a necessidade do Ministério Público assumir o protagonismo nas discussões sobre segurança pública, controle da atividade policial e, essencialmente, no enfrentamento do crime organizado. O ministro Moraes acolheu essa visão e enfatizou a importância do uso de inteligência, planejamento e integração para a Justiça Criminal, defendendo medidas que vão além do aumento de penas, como o fortalecimento do controle do sistema penitenciário e o combate às fontes financeiras das organizações.

À tarde, a agenda da reunião incluiu o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para tratar do enfrentamento ao crime organizado no âmbito legislativo.

Últimas Notícias


PETROLINA
MPPE consegue na Justiça que Município elabore Plano Municipal de Segurança Pública
Imagem de policial conferindo câmeras de segurança através de monitores
Plano Municipal de Segurança Pública ainda está pendente, sem indicativo de concretização pelo Município de Petrolina

 

13/04/2026 - O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina deferiu liminar favorável ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando ao Município de Petrolina que, no prazo de 30 dias, apresente cronograma definitivo, exequível e razoável para elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal de Segurança Pública.

A medida está em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 13.675/2018 (Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social) e da Lei Municipal nº 3.746/2024 (Sistema de Gestão Integrada de Segurança Pública de Petrolina), ficando a cargo da Administração Municipal a definição dos meios adequados para atingir o objetivo. De acordo com a decisão judicial dada no dia 10 de abril, o que se impõe, neste momento, é tão somente que o Município demonstre, por meio de cronograma exequível, que efetivamente avançará rumo à consecução da finalidade constitucionalmente e legalmente obrigatória.

Para o MPPE, e ratificado pela decisão judicial, a ausência do Plano Municipal de Segurança Pública inviabiliza o planejamento estratégico das políticas públicas de segurança, prejudica a integração institucional e impede a execução de ações estruturadas de prevenção à violência no Município de Petrolina, além de comprometer a captação de recursos federais, inclusive para o próprio Fundo Municipal.

EXTRAJUDICIAL - Para acompanhar e fiscalizar a política de segurança pública do Município, com foco na elaboração e implementação do Plano, bem como na instalação do Conselho e do Fundo Municipal de Segurança Pública, nos termos da referida Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, foi instaurado Procedimento Administrativo nº 01835.000.001/2024, na 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Petrolina em conjunto com outras Promotorias. O MPPE atuou com esforços para que o Município cumprisse voluntariamente suas obrigações legais, expedindo inclusive Recomendação Ministerial em outubro de 2024. 

Apesar da provocação do MPPE e da edição pelo Município da Lei Municipal nº 3.746/2024 (criou o Sistema Municipal de Gestão Integrada de Segurança Pública e o Conselho Municipal de Segurança Pública), bem como a Lei Municipal nº 3.813/2025 (criou o Fundo Municipal de Segurança Pública), o Plano Municipal de Segurança Pública ainda está pendente, sem indicativo de concretização pelo Município de Petrolina. Por esta razão, o MPPE ajuizou ação civil pública para que fosse determinado ao Município que avance com a implementação de importante mecanismo de política pública de segurança pública.

Assinaram a ação civil pública (NPU 0004704-22.2026.8.17.3130) os promotores de Justiça de Petrolina: Bruno Pereira Bento de Lima (1º Promotor de Justiça Criminal), Lauriney Reis Lopes (8º Promotor de Justiça Criminal), Rosane Moreira Cavalcanti (3ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania), Djalma Rodrigues Valadares (6º Promotor de Justiça Criminal) e Júlio César Soares Lira (10º Promotor de Justiça Criminal).

 

PAULISTA
MPPE recomenda anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores
Imagem de mão diante de tela de computador
Normas municipais não podem se sobrepor à Constituição Federal nem contrariar entendimentos consolidados do STF

 

13/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Paulista para o biênio 2027/2028, realizada de forma antecipada, em abril de 2025. A medida foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do município, no âmbito da Notícia de Fato nº 01972.000.025/2026.

De acordo com a recomendação, a antecipação do pleito, feita mais de dois anos antes do início do mandato, pode configurar violação a princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade e, especialmente, o da contemporaneidade, que exige que a escolha da Mesa Diretora reflita a vontade atual dos parlamentares.

O MPPE destaca que a prática compromete a legitimidade da representação política e a autonomia do Poder Legislativo, ao permitir a consolidação antecipada de grupos de poder. Ainda segundo o documento, normas municipais não podem se sobrepor à Constituição Federal nem contrariar entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF).

A recomendação leva em consideração o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.733/DF, no qual o STF firmou entendimento de que a eleição antecipada da Mesa Diretora das Câmaras de Vereadores só é válida a partir de outubro do ano anterior ao início do novo biênio. Fora desse período, o ato é considerado inconstitucional.

Além disso, o MPPE informou que a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) já ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade questionando dispositivos da Lei Orgânica do Município de Paulista que fundamentaram a eleição antecipada.

Na recomendação, o presidente da Câmara Municipal é orientado a reavaliar imediatamente o ato, adotar providências para sua anulação e evitar novas eleições fora do prazo estabelecido pela jurisprudência do STF. Também foi solicitado o ajuste do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica Municipal às normas constitucionais.

A Câmara tem prazo de 15 dias para informar as medidas adotadas. Caso a recomendação não seja cumprida, o MPPE poderá ingressar com Ação Civil Pública para anular a eleição e responsabilizar os agentes envolvidos, sem prejuízo de outras sanções legais. A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de abril de 2026.

GARANHUNS
MPPE recomenda melhorar drenagem urbana para prevenir novos alagamentos
Imagem de tubulação de drenagem
O município deve priorizar soluções sustentáveis, como infraestrutura verde e azul

 

13/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou à Prefeitura que adote, em caráter prioritário, uma série de medidas para aprimorar o sistema de drenagem e manejo de águas pluviais no município. A Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE) deverá estabelecer normas, indicadores e metas para a melhoria dos serviços, enquanto a Compesa deverá atuar na correção de irregularidades nas redes, observando a NR 12/2025 da Agência Nacional de Águas e Clima (ANA). O MPPE também destaca o papel da população, recomendando que os cidadãos evitem o descarte irregular de resíduos e mantenham suas instalações sanitárias adequadas.

Entre as principais medidas recomendadas, o MPPE estabelece que o município apresente, no prazo de 20 dias úteis, um relatório técnico detalhado dos danos causados pelas chuvas de fevereiro, além de um cronograma de limpeza, desobstrução e manutenção preventiva de galerias, canaletas e bueiros nas áreas mais afetadas. Além da elaboração ou atualização do Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas, com mapeamento de áreas de risco, bem como a implantação de um Plano de Operação e Manutenção contínuo, voltado à prevenção de alagamentos. 

O município deve priorizar soluções sustentáveis, como infraestrutura verde e azul, a exemplo de jardins de chuva e bacias de retenção, em substituição a modelos tradicionais de escoamento, assim como informar ao MPPE a existência de projetos e previsão orçamentária para obras estruturais de drenagem, como intervenções de macro e microdrenagem.

Também foi recomendada a formalização da regulação dos serviços junto à ARPE, a intensificação da fiscalização de empreendimentos imobiliários e a criação de uma força-tarefa, em parceria com a Compesa, para identificar e corrigir ligações irregulares entre redes de esgoto e drenagem. 

As medidas foram adotadas no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02088.000.224/2026, instaurado após fortes chuvas registradas em 21 de fevereiro de 2026, que causaram alagamentos e danos em áreas como o bairro Magano e o Centro da cidade. Segundo o MPPE, houve registro de enxurradas que arrastaram veículos, destruíram pavimentações e invadiram residências. Dados da Agência Pernambucana de Águas e Clima indicam que o volume de chuvas registrado (36,4 mm) não foi considerado extremo, o que reforça indícios de falhas no sistema de drenagem urbana. 

O promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra ressalta que a drenagem urbana é um serviço essencial à saúde e à segurança da população e que a omissão do poder público pode gerar responsabilização.A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial do MPPE do dia 8 de abril de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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