PGJ e conselheiros do CNMP participam de reunião com o presidente do TJPE
PGJ e conselheiros do CNMP participam de reunião com o presidente do TJPE
19/10/2022 - O procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Paulo Augusto de Freitas Oliveira, o assessor técnico da PGJ, Luís Sávio Loureiro, o coordenador do CAO Defesa Social, Rinaldo Jorge, os conselheiros do CNMP e membros da Comissão de Segurança Pública, Jaime Miranda, Fernanda Balbinot e Alexandre José de Barros Leal Saraiva, participaram, na manhã desta terça-feira (18), de reunião com o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo. O encontro aconteceu no gabinete da Presidência, no Palácio da Justiça, e teve como tema principal as medidas que estão sendo tomadas para reverter a situação do Complexo Prisional do Curado.
Os conselheiros do CNMP vieram acompanhar as iniciativas para gestão da crise e se colocar à disposição do MPPE e TJPE para colaborar nos trabalhos. Eles conheceram e aprovaram iniciativas como a criação do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) por parte do MPPE. O grupo, que atua na Execução Penal e Direitos Humanos, tem realizado inspeções periódicas do Complexo Prisional do Curado. O trabalho é desenvolvido em torno de três eixos: atuação extrajudicial, voltada a diagnosticar as circunstâncias da infraestrutura, serviços de saúde e educação no Complexo Prisional do Curado; execução penal, com a análise dos processos relativos ao cumprimento das penas restritivas de liberdade; e a atenção aos casos de presos provisórios, que são aqueles que se encontram detidos nas unidades do Complexo sem sentença condenatória.
Os visitantes também puderam conhecer mais de perto o trabalho do Gabinete de Crise do Complexo Prisional do Curado, formado pela Procuradoria Geral de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça, Defensoria Pública, Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos. A atuação conjunta foi apresentada pelo presidente do TJPE como um dos grandes trunfos do estado no enfrentamento do problema. "Precisamos trabalhar em conjunto e fazer com que as forças internas das nossas instituições trabalhem sinergicamente, buscando o mesmo objetivo. Além disso, precisamos buscar a colaboração de fora por meio de parcerias. É exatamente o que está acontecendo com a criação do Gabinete de Crise, do Gace e com essa visita dos membros do CNMP", comentou Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.
O presidente da Comissão de Segurança Pública do CNMP, Jaime Miranda, fez questão de deixar claro que a visita não tem cunho fiscalizador, mas sim de apoio e troca de experiência. "É uma oportunidade muito importante para o CNMP acompanhar as iniciativas do Ministério Público de Pernambuco para sanar essas dificuldades evidenciadas pela crise no Complexo do Curado. Entendemos que o que acontece aqui não é um caso isolado. O sistema prisional brasileiro tem diversas fragilidades e essa crise se apresenta como uma oportunidade para buscar soluções para Pernambuco e também para o restante do país", explicou.
Dentre as medidas adotadas por Pernambuco está o fortalecimento da política de alternativas penais no Estado com a publicação da Lei nº 17.912, de 18 de agosto de 2022, a primeira lei do País que institui formalmente uma política estadual de alternativas penais. A normativa, de iniciativa do Poder Executivo, foi fruto dos diálogos entre o TJPE, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Defensoria Pública de Pernambuco e a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Governo do Estado, cujas discussões se deram no âmbito do Grupo Interinstitucional de Alternativas Penais. A ação contou, também, com o apoio do Programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Lei nº 17.912/2022 instituiu a política com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade. De acordo com a normativa, consideram-se alternativas penais as medidas judiciais diversas do encarceramento como resposta a conflitos e violências, no âmbito da Justiça Criminal, orientadas pela autonomia e auto responsabilização, e com o fim de restaurar as relações sociais e promover a cultura de paz. A lei encontra-se em consonância com o Manual de Gestão para as Alternativas Penais e com a Resolução 288/2019 do CNJ, que define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais.
Curado - O Complexo Prisional do Curado foi objeto de correição extraordinária do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em Portaria Conjunta assinada em 1º de julho de 2022, o CNJ-DMF solicitou a criação do grupo com o propósito de sanar os problemas verificados durante as inspeções do CNJ-DMF.
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MPPE recomenda que Prefeitura de Águas Belas cumpra metas definidas nos Planos Nacional e Municipal de Educação
10/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Águas Belas, fez recomendação à Prefeitura no sentido de que adote as providências administrativas a fim de assegurar o cumprimento da "Meta 06" dos Planos Nacional e Municipal de Educação.
Para isso, a Prefeitura de Águas Belas deverá fazer a implantação de escolas em tempo integral, respeitando o percentual mínimo estabelecido nos planos educacionais nacional e local para funcionamento das escolas públicas de forma integral, de modo a atender pelo menos 25% dos alunos da educação básica, observando os parâmetros estabelecidos pelos Planos Nacional e Municipal de Educação.
Outra medida a ser adotada é a oferta de Educação Básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinar, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola passe a ser igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o ano letivo. Além disso, deverá instituir programa de construção, ampliação ou reforma de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral.
De acordo com Promotora de Justiça Andrea Griz de Araújo Cavalcanti, "o não oferecimento ou a oferta irregular por parte do município, do direito à educação, além de autorizar a adoção de medidas administrativas e judiciais para corrigir a situação lesiva aos interesses das crianças privadas de seu direito fundamental, importa em responsabilidade da autoridade pública competente".
O documento sugere, ainda, o atendimento às escolas rurais, na oferta de educação em tempo integral; e garantia de educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, na faixa etária de 4 a 17 anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.
Devem, também, disponibilizar, progressivamente, vagas na educação básica em unidade de ensino em tempo integral próxima à residência da criança e do adolescente. Outra medida é apresentar plano de ação, com datas e metas específicas, visando à implantação de escolas em tempo integral na rede escolar municipal, de forma a contemplar a Meta 06 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 1.106/2015,) no seu devido prazo.
A íntegra da recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Andrea Griz de Araújo Cavalcanti, está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicada no dia 04 de setembro de 2024.
MPPE recomenda que Prefeitura apresente documentação de vistorias de ônibus escolares
10/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura de Lagoa de Itaenga que, no prazo de 30 dias, apresente a documentação comprobatória das vistorias realizadas e da regularidade de todos os veículos da frota escolar municipal, incluindo aqueles eventualmente terceirizados.
Segundo a recomendação, a Prefeitura também deverá implementar rotina administrativa para garantir que as inspeções semestrais dos veículos sejam realizadas conforme o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a obrigatoriedade de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos destinados à condução coletiva de escolares.
Além disso, a gestão municipal deve estabelecer um procedimento para manter arquivo atualizado com os documentos que comprovem as vistorias e a regularidade de todos os veículos utilizados no transporte escolar.
“Foram expedidos os ofícios nº 01678.000.094/2024-0001, 01678.000.094/2024-0002 e 01678.000.094/2024-0003 à Secretaria de Educação de Lagoa de Itaenga, devidamente protocolados junto à Procuradoria Jurídica do Município, solicitando comprovação das vistorias e regularidade dos veículos da frota escolar municipal, sem que houvesse resposta até o presente momento”, alertou o Promotor de Justiça, Carlos Eduardo Domingos Seabra, no texto da publicação.
Diante da ausência de resposta aos ofícios anteriormente enviados, o Promotor determinou que seja enviada cópia integral dos autos ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, solicitando a realização de auditoria na frota de veículos disponibilizados pelo Município para transporte escolar, bem como em eventuais empresas que prestem tal serviço ao Município.
A Recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 9 de setembro de 2024.
MPPE e TJPE discutem pautas institucionais integradas
09/09/2024 - A Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAOIJ), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou, no último dia 6 de setembro, uma reunião com a Coordenação da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A finalidade do encontro, ocorrido no Centro Integrado da Criança e do Adolescente, no Recife, foi a discussão de pautas institucionais integradas.
De acordo com a Coordenadora do CAOIJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas, o objetivo do encontro foi otimizar providências interinstitucionais voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento, especialmente nos casos em que o acolhimento ocorre fora da Comarca de origem, e os que possuem recursos em andamento.
"Com o objetivo comum de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, é fundamental que as instituições se abram ao diálogo para a proposição de medidas que assegurem a prioridade da infância e da juventude. O CAOIJ/MPPE e a CIJ/TJPE vêm estabelecendo de forma profícua essa interlocução", frisou a Coordenadora do CAOIJ, Aline Arroxelas.
Foi também levada pelo CAOIJ a pauta da criação de Grupo de Trabalho Intersetorial para fortalecimento do Serviço de Acolhimento Familiar no âmbito estadual, conforme previsto na Recomendação Conjunta nº 02/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O MPPE irá sediar a reunião preparatória para a formalização do GT interinstitucional, que ocorrerá ainda neste mês de setembro, no Edifício Promotor de Justiça Paulo Cavalcanti (Avenida Visconde de Suassuna n° 99) e contará com a participação de órgãos de gestão estadual, a exemplo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE) e do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco (CEAS-PE).
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