Petrolina: MPPE cobra mais transparência na divulgação de informações sobre a Câmara de Vereadores
Petrolina: MPPE cobra mais transparência na divulgação de informações sobre a Câmara de Vereadores
04/11/2022 - Após constatar omissão de informações essenciais que dificulta o controle social da gestão da Câmara de Vereadores de Petrolina, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao presidente da casa, vereador Aerolande da Cruz, para que sejam adotadas as providências cabíveis para garantir publicidade e transparência dos gastos do Poder Legislativo municipal.
"A possível falta de transparência foi atestada diante do descumprimento de exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), especificamente a ausência de informações acessíveis no site oficial do órgão com relação ao quadro de pessoal, remuneração, cargos e funções exercidas, bem como licitações e contratos administrativos instaurados ou firmados. A inobservância da legislação pode configurar conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público, caracterizando inclusive ato de improbidade administrativa", ressalta o promotor de Justiça Carlan Carlo da Silva, no texto da recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (4).
Dessa forma, a primeira providência recomendada é relacionar, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Petrolina, todos os procedimentos licitatórios e dispensas de licitação, acompanhados dos respectivos contratos administrativos firmados. Essa documentação deverá estar acessível na íntegra, através de link na página.
A Promotoria de Justiça de Petrolina também recomendou a publicação do quadro de pessoal da Câmara de Vereadores, com identificação dos servidores e seus respectivos cargos, funções, remunerações, locais de locação e forma de investidura (concurso ou livre nomeação). As mesmas informações devem ser apresentadas no caso de servidores cedidos por outros órgãos.
Por fim, o Ministério Público recomendou que a Câmara mantenha acessível toda a legislação municipal em vigor, incluindo leis e atos normativos.
O presidente da Câmara tem um prazo de 60 dias para demonstrar o efetivo cumprimento das medidas recomendadas.
Imagem acessível: ilustração com homem sorridente em frente à uam tela gigantes de computador tendo uma lupa também gigante do seu lado esquerdo
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MPPE recomenda regulamentação e fiscalização do pagamento de diárias na Câmara de Vereadores de Tacaimbó
28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tacaimbó, recomendou à Presidência da Câmara de Vereadores do município a adoção de medidas para regulamentar e fiscalizar a concessão e o uso de diárias pelos agentes públicos da Casa Legislativa. A recomendação visa garantir a legalidade, moralidade e transparência dos gastos públicos com deslocamentos a serviço.
De acordo com o MPPE, o pagamento de diárias deve ser autorizado apenas em situações justificadas e relacionadas ao interesse público, com previsão em ato administrativo próprio e compatível com as atribuições dos cargos dos beneficiários. A Promotoria alerta para a necessidade de publicação oficial de cada concessão, com detalhamento do nome do servidor, função, destino, motivo da viagem, período de afastamento e valores dispendidos.
O documento orienta que as diárias só devem cobrir despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano no destino e que o pagamento deve ser feito mediante empenho prévio, respeitando o limite do crédito orçamentário. O texto destaca ainda que os agentes públicos devem apresentar, no prazo de até cinco dias após o retorno da viagem, documentos que comprovem a efetiva participação na atividade que motivou o deslocamento, como atestados, certificados ou relatório circunstanciado das ações desenvolvidas.
A Promotoria também recomenda que seja fixado um número máximo de diárias por agente por mês, semana e ano, para evitar o uso recorrente como forma de complementação de remuneração. Além disso, orienta que, em caso de cancelamento da viagem ou recebimento indevido, o valor deve ser devolvido no prazo máximo de cinco dias, sob pena de desconto em folha com juros e correção.
A recomendação foi motivada, entre outros fatores, pela identificação de pagamentos de diárias para deslocamentos sem justificativa plausível, como para simples cotação de preços de utensílios domésticos. Segundo o MPPE, a atual regulamentação vigente na Câmara é genérica e não estabelece mecanismos eficazes de controle e prestação de contas.
O presidente da Câmara de Tacaimbó tem 45 dias para promover as alterações necessárias na regulamentação vigente, incluindo a revisão do Decreto nº 09/2013, sob pena de responsabilização administrativa e judicial.
A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Olavo da Silva Leal, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 4 de abril de 2025.
MPPE recomenda melhorias no abrigo municipal de animais
28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, expediu recomendação ao prefeito de Afrânio para adoção de uma série de medidas voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais acolhidos no Canil Municipal. A iniciativa decorre de inspeções e denúncias que apontaram condições precárias de funcionamento do abrigo, incluindo relatos de maus-tratos, superlotação, ausência de castração, falta de profissionais habilitados e estrutura física inadequada.
O abrigo, instalado em uma escola desativada no Sítio Poço da Angico, não dispõe de segurança, vigilância, estrutura para atendimento veterinário e separação adequada dos animais. De acordo com a recomendação, os cães e gatos — filhotes, adultos, sadios e doentes — estão aglomerados no mesmo espaço, em condições que violam o princípio do bem-estar animal e configuram, inclusive, potencial crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98.
Entre as providências recomendadas ao Município de Afrânio estão a proibição de maus-tratos, abuso e crueldade contra animais; a implementação de políticas públicas de controle populacional com ações de castração e vacinação; e o incentivo à guarda e à adoção responsável, com campanhas educativas.
Além disso, o MPPE estabeleceu prazos para execução de medidas urgentes, como a castração de todos os animais acolhidos no prazo de três meses e a realização da limpeza imediata do abrigo com o descarte ambientalmente correto dos resíduos. Também foi determinado que a prefeitura elabore um Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR), disponibilize Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) aos trabalhadores, e ofereça materiais de primeiros socorros veterinários, além de garantir vacinação, vermifugação e testagem para raiva e leishmaniose dos animais abrigados.
Outra medida apontada é a disponibilidade de um médico-veterinário para atendimento periódico — pelo menos uma vez ao mês — e os procedimentos necessários para regularização do abrigo junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). O Município deve ainda promover melhorias estruturais no espaço físico, com a criação de área específica para tratamento de animais doentes, instalação de comedouros e bebedouros adequados, e câmeras de vigilância para coibir abandono e vandalismo.
A recomendação destaca que o não cumprimento das medidas poderá resultar na adoção das providências legais cabíveis, inclusive ações administrativas e judiciais.
A íntegra da publicação, de autoria do Promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 2 de abril de 2025.
MPPE recomenda regularização de ILPI no bairro do Pina, no Recife
28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 46ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, expediu recomendação à Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Lisianthus Residencial Ltda, localizada no bairro do Pina, no Recife. A recomendação decorre de fiscalizações realizadas pela equipe técnica do MPPE, que identificaram diversas irregularidades nas instalações e no funcionamento da unidade.
Entre os principais problemas apontados estão: ausência de alvará da Vigilância Sanitária e do Laudo do Corpo de Bombeiros, falta de campainhas nos quartos, ausência de plano individualizado de atendimento aos idosos, falta de registro sobre o grau de dependência dos residentes e ausência de procedimentos padronizados sobre alimentação.
Com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e nas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Promotoria estabeleceu prazo de 60 dias para que a instituição adote providências de regularização. A ILPI deverá apresentar um cronograma de cumprimento das medidas recomendadas, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis em caso de não atendimento.
A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Alexandre Fernando Saraiva da Costa, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 9 de abril de 2025.

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