Patrimônio público: MPPE recomenda exoneração da secretária de Saúde de Pedra para coibir a prática de atos de improbidade e assédio eleitoral

A Promotoria de Justiça de Pedra recomendou ao prefeito Gilberto Wanderley Vaz exonerar a secretária municipal de Saúde, Marineide Bernardo Vaz, de modo a retirar-lhe o acesso a qualquer tipo de sistemas e senhas para operações como gestora dos recursos municipais. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que seja nomeada, para o posto de secretário/a, pessoa de confiança do prefeito que comprove possuir qualificação técnica, experiência no campo da saúde pública e idoneidade moral para o exercício do cargo.

De acordo com o promotor de Justiça Raul Lins Bastos Sales, pesam contra a atual secretária diversas manifestações relativas a ineficiência na prestação de serviços pela Secretaria de Saúde; suposta prática de ato de improbidade administrativa; relação de parentesco entre a secretária e o chefe do Poder Executivo; e conduta que configura crime eleitoral.

"De início, em reunião com a Promotoria de Justiça de Pedra, a senhora Marineide Bernardo Vaz declarou não possuir qualificação técnica para a área de saúde, sendo formada como professora de Geografia e funcionária aposentada da Câmara de Vereadores de Pedra. Além disso, com relação a demandas trazidas pela população, o MPPE já ingressou com diversas ações judiciais e procedimentos extrajudiciais para assegurar o fornecimento de remédios e suprimentos a cidadãos", destacou o promotor de Justiça, no texto da recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (25).

Através de levantamento de dados públicos disponibilizados no portal Tome Conta, do Tribunal de Contas do Estado, a Promotoria de Pedra identificou o recebimento de diversos repasses para custeio do SUS no município. Apesar da existência dos recursos, a secretária de Saúde não comprovou, por meio de documentação adequada ou de inserção no portal da transparência, a aquisição de fraldas e medicamentos para a população, configurando atos de improbidade administrativa.

Outra medida que configura ato de improbidade administrativa, segundo aponta o promotor de Justiça Raul Lins Bastos Sales, é a contratação ilegal e precária de funcionários no hospital municipal. O MPPE apurou pagamentos em valor inferior ao salário mínimo nacional, ausência de assinatura nas carteiras de trabalho e pagamentos por meio de cheques, práticas que poderão ser alvo de questionamento judicial posterior por parte dos trabalhadores e, por consequência, impactar os cofres municipais. As referidas condutas foram remetidas ao Ministério Público do Trabalho, instituição competente para responsabilização nesse âmbito.

Especificamente sobre essa prática, a Promotoria de Justiça de Pedra recomendou ao prefeito promover a exoneração dos servidores contratados de forma ilegal através de instrumentos precários na saúde municipal fora das hipóteses permitidas na Constituição Federal (contratações temporárias para atender necessidade excepcional), de modo a regularizar a relação trabalhista.

Além das situações apresentadas, o Ministério Público também tomou conhecimento de que a secretária utilizou-se do cargo para cometer assédio eleitoral contra uma subordinada, ameaçando bloquear o pagamento dos vencimentos caso ela não votasse em candidatos apoiados pelo atual prefeito.

"A referida conduta configura evidente assédio moral eleitoral. Os áudios enviados pela secretária configuram o crime previsto no artigo 300 do Código Eleitoral: valer-se o servidor público de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido", detalhou o promotor de Justiça.

Com relação a essa prática, foi instaurado procedimento na Promotoria de Justiça da 58ª Zona Eleitoral, também sob titularidade do promotor Raul Lins Bastos Sales.

Últimas Notícias


SERRA TALHADA
MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
Imagem de pessoa com caneta na mão escrevendo em papéis
MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços

 

14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.

De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.

"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.

No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.

No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.

Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares


 

14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.

Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.

RIBEIRÃO
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
Imagem de ônibus escolar
No segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção


14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.

A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.

Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.

Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.

A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.

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