Patrimônio público: MPPE recomenda exoneração da secretária de Saúde de Pedra para coibir a prática de atos de improbidade e assédio eleitoral

A Promotoria de Justiça de Pedra recomendou ao prefeito Gilberto Wanderley Vaz exonerar a secretária municipal de Saúde, Marineide Bernardo Vaz, de modo a retirar-lhe o acesso a qualquer tipo de sistemas e senhas para operações como gestora dos recursos municipais. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que seja nomeada, para o posto de secretário/a, pessoa de confiança do prefeito que comprove possuir qualificação técnica, experiência no campo da saúde pública e idoneidade moral para o exercício do cargo.

De acordo com o promotor de Justiça Raul Lins Bastos Sales, pesam contra a atual secretária diversas manifestações relativas a ineficiência na prestação de serviços pela Secretaria de Saúde; suposta prática de ato de improbidade administrativa; relação de parentesco entre a secretária e o chefe do Poder Executivo; e conduta que configura crime eleitoral.

"De início, em reunião com a Promotoria de Justiça de Pedra, a senhora Marineide Bernardo Vaz declarou não possuir qualificação técnica para a área de saúde, sendo formada como professora de Geografia e funcionária aposentada da Câmara de Vereadores de Pedra. Além disso, com relação a demandas trazidas pela população, o MPPE já ingressou com diversas ações judiciais e procedimentos extrajudiciais para assegurar o fornecimento de remédios e suprimentos a cidadãos", destacou o promotor de Justiça, no texto da recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (25).

Através de levantamento de dados públicos disponibilizados no portal Tome Conta, do Tribunal de Contas do Estado, a Promotoria de Pedra identificou o recebimento de diversos repasses para custeio do SUS no município. Apesar da existência dos recursos, a secretária de Saúde não comprovou, por meio de documentação adequada ou de inserção no portal da transparência, a aquisição de fraldas e medicamentos para a população, configurando atos de improbidade administrativa.

Outra medida que configura ato de improbidade administrativa, segundo aponta o promotor de Justiça Raul Lins Bastos Sales, é a contratação ilegal e precária de funcionários no hospital municipal. O MPPE apurou pagamentos em valor inferior ao salário mínimo nacional, ausência de assinatura nas carteiras de trabalho e pagamentos por meio de cheques, práticas que poderão ser alvo de questionamento judicial posterior por parte dos trabalhadores e, por consequência, impactar os cofres municipais. As referidas condutas foram remetidas ao Ministério Público do Trabalho, instituição competente para responsabilização nesse âmbito.

Especificamente sobre essa prática, a Promotoria de Justiça de Pedra recomendou ao prefeito promover a exoneração dos servidores contratados de forma ilegal através de instrumentos precários na saúde municipal fora das hipóteses permitidas na Constituição Federal (contratações temporárias para atender necessidade excepcional), de modo a regularizar a relação trabalhista.

Além das situações apresentadas, o Ministério Público também tomou conhecimento de que a secretária utilizou-se do cargo para cometer assédio eleitoral contra uma subordinada, ameaçando bloquear o pagamento dos vencimentos caso ela não votasse em candidatos apoiados pelo atual prefeito.

"A referida conduta configura evidente assédio moral eleitoral. Os áudios enviados pela secretária configuram o crime previsto no artigo 300 do Código Eleitoral: valer-se o servidor público de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido", detalhou o promotor de Justiça.

Com relação a essa prática, foi instaurado procedimento na Promotoria de Justiça da 58ª Zona Eleitoral, também sob titularidade do promotor Raul Lins Bastos Sales.

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LEI DO ACOMPANHANTE
MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
Imagem de mãos segurando outras sobre cama hospitalar
A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações

 

13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.

A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal. 

Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.

Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.

Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.

BONITO
MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
Imagem de mulheres em círculo se dando as mãos ao centro
A gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias

 

13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.

A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.

"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.

Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.

Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.

Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.

Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).

ILHA DE ITAMARACÁ
MPPE recomenda reestruturação da Procuradoria do Município e convocação de aprovados em concurso
Mulher e homem vestindo roupas formais manuseiam documentos
MPPE cobrou a convocação de aprovados em até 30 dias


10/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Ilha de Itamaracá, recomendou ao prefeito, ao procurador-geral do município, ao secretário de Administração e aos demais responsáveis pela estruturação da Advocacia Pública municipal que adotem medidas destinadas a adequar a Procuradoria-Geral do Município aos parâmetros constitucionais e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre as medidas recomendadas está a convocação e nomeação, em até 30 dias, dos candidatos aprovados no concurso vigente para o cargo de procurador municipal, observada a ordem de classificação. O MPPE também recomendou a apresentação, em 60 dias, de estudo técnico sobre a necessidade de ampliação do quadro efetivo e, se constatada insuficiência, o encaminhamento de projeto de lei para criação de novas vagas.

Em até 90 dias, a estrutura da Procuradoria Municipal de Itamaracá deverá ser adequada para que os ocupantes de cargos em comissão exerçam exclusivamente funções de direção, chefia e assessoramento superior. A Promotoria de Justiça recomenda ainda a imediata interrupção de novas nomeações para cargos comissionados destinados ao exercício de atividades típicas dos procuradores efetivos e a exoneração gradual dos atuais ocupantes desses cargos, de forma que, ao final do prazo de adequação, permaneçam apenas os profissionais que se encaixam nas funções de direção, chefia e assessoramento.

Segundo a Promotora de Justiça Andréa Griz Luna de Araujo Campos, a medida busca assegurar a observância do princípio do concurso público, fortalecer a autonomia técnica da Advocacia Pública municipal e reverter incompatibilidades com a Constituição e a legislação vigente.

Em relação à contratação de escritórios de advocacia, o MPPE recomendou que o município deixe de celebrar ou prorrogar contratos voltados à execução de atividades jurídicas ordinárias da Procuradoria. Contratações externas deverão ficar restritas a situações excepcionais, de elevada complexidade técnica e natureza singular, observando rigorosamente os requisitos da Lei de Licitações e da jurisprudência do STF. 

Os destinatários têm prazo de dez dias úteis para informar se acatam as medidas e encaminhar documentação referente à contratação de escritório particular, incluindo o processo de contratação, a fundamentação da inexigibilidade, relatórios de execução dos serviços e comprovantes de pagamento.

A íntegra da recomendação está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de julho de 2026.

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