Patrimônio público: MPPE recomenda exoneração da secretária de Saúde de Pedra para coibir a prática de atos de improbidade e assédio eleitoral
Patrimônio público: MPPE recomenda exoneração da secretária de Saúde de Pedra para coibir a prática de atos de improbidade e assédio eleitoral
A Promotoria de Justiça de Pedra recomendou ao prefeito Gilberto Wanderley Vaz exonerar a secretária municipal de Saúde, Marineide Bernardo Vaz, de modo a retirar-lhe o acesso a qualquer tipo de sistemas e senhas para operações como gestora dos recursos municipais. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que seja nomeada, para o posto de secretário/a, pessoa de confiança do prefeito que comprove possuir qualificação técnica, experiência no campo da saúde pública e idoneidade moral para o exercício do cargo.
De acordo com o promotor de Justiça Raul Lins Bastos Sales, pesam contra a atual secretária diversas manifestações relativas a ineficiência na prestação de serviços pela Secretaria de Saúde; suposta prática de ato de improbidade administrativa; relação de parentesco entre a secretária e o chefe do Poder Executivo; e conduta que configura crime eleitoral.
"De início, em reunião com a Promotoria de Justiça de Pedra, a senhora Marineide Bernardo Vaz declarou não possuir qualificação técnica para a área de saúde, sendo formada como professora de Geografia e funcionária aposentada da Câmara de Vereadores de Pedra. Além disso, com relação a demandas trazidas pela população, o MPPE já ingressou com diversas ações judiciais e procedimentos extrajudiciais para assegurar o fornecimento de remédios e suprimentos a cidadãos", destacou o promotor de Justiça, no texto da recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (25).
Através de levantamento de dados públicos disponibilizados no portal Tome Conta, do Tribunal de Contas do Estado, a Promotoria de Pedra identificou o recebimento de diversos repasses para custeio do SUS no município. Apesar da existência dos recursos, a secretária de Saúde não comprovou, por meio de documentação adequada ou de inserção no portal da transparência, a aquisição de fraldas e medicamentos para a população, configurando atos de improbidade administrativa.
Outra medida que configura ato de improbidade administrativa, segundo aponta o promotor de Justiça Raul Lins Bastos Sales, é a contratação ilegal e precária de funcionários no hospital municipal. O MPPE apurou pagamentos em valor inferior ao salário mínimo nacional, ausência de assinatura nas carteiras de trabalho e pagamentos por meio de cheques, práticas que poderão ser alvo de questionamento judicial posterior por parte dos trabalhadores e, por consequência, impactar os cofres municipais. As referidas condutas foram remetidas ao Ministério Público do Trabalho, instituição competente para responsabilização nesse âmbito.
Especificamente sobre essa prática, a Promotoria de Justiça de Pedra recomendou ao prefeito promover a exoneração dos servidores contratados de forma ilegal através de instrumentos precários na saúde municipal fora das hipóteses permitidas na Constituição Federal (contratações temporárias para atender necessidade excepcional), de modo a regularizar a relação trabalhista.
Além das situações apresentadas, o Ministério Público também tomou conhecimento de que a secretária utilizou-se do cargo para cometer assédio eleitoral contra uma subordinada, ameaçando bloquear o pagamento dos vencimentos caso ela não votasse em candidatos apoiados pelo atual prefeito.
"A referida conduta configura evidente assédio moral eleitoral. Os áudios enviados pela secretária configuram o crime previsto no artigo 300 do Código Eleitoral: valer-se o servidor público de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido", detalhou o promotor de Justiça.
Com relação a essa prática, foi instaurado procedimento na Promotoria de Justiça da 58ª Zona Eleitoral, também sob titularidade do promotor Raul Lins Bastos Sales.
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Ouvidoria do MPPE presta homenagem a ex-ouvidores ao celebrar 20 anos de funcionamento
17/03/2026 - Como parte das comemorações dos seus 20 anos de instalação, a Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) inaugurou na tarde desta segunda-feira (16), no Recife, a galeria dos ex-ouvidores, com a aposição de retratos dos cinco ouvidores e ouvidoras das duas últimas décadas. Foram homenageados a Procuradora de Justiça Gerusa Torres (em memória), primeira ouvidora do MPPE entre os anos de 2006 e 2008, os Procuradores de Justiça Gilson Roberto de Melo Barbosa, Mário Germano Palha Ramos e Antônio Carlos Cavalcanti, que se sucederam entre 2009 a 2018, além da Promotora de Justiça Selma Magda Pereira Barbosa Barreto, ouvidora entre 2019 e 2022.
A cerimônia, no Edifício Roberto Lyra, sede da Procuradoria Geral de Justiça e da Ouvidoria, reuniu ex-ouvidores, seus familiares e atuais servidores da unidade e integrantes de diversos setores do MPPE, além de representantes do Judiciário, e de Ouvidorias da Defensoria Pública, dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado.
Para o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, a Ouvidoria tem sido uma ponte essencial entre o MPPE e a sociedade pernambucana, tendo em vista o volume crescente de público. “Cada manifestação recebida ajuda a compreender melhor as necessidades da população e a aperfeiçoar nosso trabalho na defesa de direitos”, disse. O PGJ parabenizou os colaboradores da Ouvidoria, “que demonstraram ao longo desses 20 anos serem grandes defensores da essência de sua missão, cumprindo com a nobre tarefa de escutar a sociedade, encurtando o acesso à promoção da justiça”. E agradeceu especialmente aos ex-ouvidores e ex-ouvidoras, lembrando que “o compromisso, a dedicação e o respeito ao cidadão são fundamentais para que o Ministério Público continue cada vez mais próximo da sociedade”.
A Ouvidora do MPPE, Promotora de Justiça Maria Lizandra Lira de Carvalho, afirmou ser um “dia de grande alegria”, pela homenagem aos colegas que a antecederam e se dedicaram ao aperfeiçoamento constante dos canais de comunicação com a população. Ela também mencionou as conquistas ao longo do tempo, como prêmios recebidos, ampliação dos serviços presenciais e digitais, assim como a confiança da sociedade, que se traduz “no crescimento de denúncias registradas como na redução de manifestações anônimas”. Em 2025, a Ouvidoria do MPPE recebeu 32.245 mensagens dos cidadãos, sendo 89,2% dessas denúncias referentes a violação de direitos.
O evento foi realizado no Dia Nacional do Ouvidor. Durante a manhã desta segunda-feira, a Ouvidora do MPPE, Promotora de Justiça Maria Lizandra, participou de evento comemorativo organizado pela Rede Pernambucana de Ouvidorias Públicas e Afins (Rede Ouvir-PE). A ação foi realizada no Terminal Integrado Pelópidas Silveira, em Paulista, em parceria com a Ouvidoria Geral do Estado.
A Ouvidoria do MPPE funciona por meio dos seguintes canais:
• Online http://bit.ly/ouvidoria-mppe
• WhatsApp (81) 99679-0221
• Facebook (somente inbox) @mppeoficial @ouvidoriamppe
• Disque MPPE 127 (das 8h às 14h, em dias úteis)
• WhatsApp – Atendimento em libras (81) 99316-2600 ou www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras
• Atendimento presencial (das 8h às 17h) - R. do Imperador, 473, Santo Antônio, Recife.
Lei para proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital passa a valer a partir de hoje
17/03/2026 - A partir de hoje, 17 de março, entra em vigor a Lei n.15.2011/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio às Promotorias (CAO) em Defesa da Infância e Juventude, reforça a orientação a pais e responsáveis pelo público infantojuvenil a conhecer mais sobre os desafios e ameaças no ambiente digital a que crianças e jovens podem estar expostos e como atuar através dos mecanismos de supervisão parental e denunciar os crimes. Leia e compartilhe a lei.
De acordo com a lei, a criança e o adolescente têm o direito de ser educados, orientados e acompanhados por seus pais ou responsáveis legais quanto ao uso da internet e à sua experiência digital, e a estes incumbe o exercício do cuidado ativo e contínuo, por meio da utilização de ferramentas de supervisão parental adequadas à idade e ao estágio de desenvolvimento da criança e do adolescente.
O ECA Digital aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação, conforme seu artigo 1°.
“Para prevenção de violações de direitos em ambiente digital, é fundamental a participação de pais e responsáveis, e o conhecimento sobre o assunto será grande aliado no enfrentamento conjunto desses desafios. Esse compromisso vai além da atuação dos sistemas de justiça e segurança pública, e abrange toda a rede de proteção infantojuvenil, como órgãos de saúde, da educação, da assistência, conselhos tutelares e conselhos de direitos, além dos movimentos sociais em defesa da infância”, explica a coordenadora do CAO Defesa da Infância e Juventude do MPPE, promotora de Justiça Aline Arroxelas.
CARTILHA - A cartilha “Proteção de crianças e adolescentes em ambientes virtuais”, elaborada pela equipe técnica do CAO Infância e Juventude, está disponível em formato PDF, na seção de campanhas institucionais do site do MPPE. Pode ser consultada livremente e baixada.
O conteúdo aborda o uso excessivo e os riscos de violação de direitos, como a exposição a conteúdos nocivos como desinformação, violência explícita e pornografia, como também a práticas abusivas e exploração sexual, entre outros. Alerta inclusive para a monetização feita pelos exploradores de imagens de crianças e a vulnerabilidade a apostas on-line (bets), proibidas pela legislação brasileira.
Na publicação, o MPPE explica as formas de intimidação, assédio, manipulação e ameaças praticadas contra o público infanto juvenil. E oferece dicas de cuidado para proteger a privacidade das crianças e adolescentes, supervisionar o uso das telas e oferecer atividades do mundo real próprias para a faixa etária, como passeios em família, práticas culturais, de diversão e esportivas. Ao final, a cartilha traz uma lista de canais para recebimento de denúncias.
MPPE fortalece proteção animal com decisões judiciais em Petrolina e Paulista
17/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) consolidou duas importantes vitórias no campo do bem-estar animal e da saúde pública, reafirmando que a segurança da fauna e o controle de zoonoses estão entre suas atribuições institucionais. Por meio de ações civis públicas, o órgão obteve decisões favoráveis que obrigam as prefeituras de Petrolina e Paulista a estruturarem políticas públicas para o acolhimento de animais abandonados.
Em Petrolina, a Vara da Fazenda Pública julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPPE, reconhecendo uma "omissão estrutural" da gestão municipal. O município foi condenado a apresentar, em até 180 dias, um plano concreto para o controle populacional de cães e gatos, em local para abrigar provisoriamente os animais, distinto do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). A sentença exige a criação de uma estrutura física para acolhimento provisório, além da esterilização, identificação e capacitação de servidores. A decisão destacou que Petrolina é área endêmica para Leishmaniose, tornando o controle animal uma questão urgente de saúde coletiva.
Já em Paulista, a decisão judicial foca na obrigatoriedade da prefeitura em disponibilizar um abrigo para animais domésticos errantes em um prazo de 180 dias. A medida prevê que o espaço possa ser próprio ou via convênio com ONGs. Além do abrigamento, Paulista deverá realizar capturas contínuas, garantindo que os animais passem por triagem veterinária e castração antes de serem encaminhados para adoção responsável.
As iniciativas do MPPE visam combater o ciclo de abandono e maus-tratos, substituindo ações paliativas por políticas perenes. Em ambos os casos, a Justiça rejeitou argumentos de "reserva do possível", entendendo que a proteção animal é dever constitucional do Estado para garantir um meio ambiente equilibrado e a segurança da população.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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