COOPERAÇÃO

Parceria entre MPPE e Receita Federal visa regularizar fundos municipais dos Direitos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente e estimular captação de recursos do Imposto de Renda

PGJ e Superintendente da Receita Federal assinam papéis sobre uma mesa
Solenidade de assinatura do acordo ocorreu no gabinete do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Marcos Carvalho


 

23/02/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) assinou, na tarde da quinta-feira (22), um Acordo de Cooperação Técnica com a Receita Federal do Brasil. O objetivo é facilitar a atuação integrada dos dois órgãos, no sentido de intensificar a campanha de incentivo para os municípios regularizem os fundos municipais dos Direitos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente e assim se tornarem aptos a receber os recursos arrecadados via Imposto de Renda (IR). A outra frente é incentivar as pessoas físicas a doarem parte do seu IR devido, ou a restituir, para esses dois fundos. 

A solenidade de assinatura do acordo ocorreu no gabinete do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Marcos Carvalho, com as presenças do Superintendente da Receita Federal na 4ª Região Fiscal, Darci Mendes de Carvalho Filho; do Superintendente-Adjunto, Ginaldo Antônio Freire; e o representante da Cidadania Fiscal na 4ª Região, Gilberto Mendes Rios. Presentes, também, a Procuradora de Justiça e Coordenadora da Caravana do Idoso do MPPE, Yélena de Fátima Monteiro Araújo; e os Promotores de Justiça Aline Arroxelas, Coordenadora do CAO Infância e Juventude; e Fabiano de Melo Pessoa, Coordenador do CAO Cidadania.

O Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Marcos Carvalho, ressaltou a importância do trabalho conjunto entre o MPPE e a Receita Federal, no sentido de sensibilizar os gestores municipais para a regularização dos fundos e assim ficarem aptos a receberem os recursos arrecadados com o Imposto de Renda, bem como mobilizar a sociedade no sentido de doar parte do seu Imposto de Renda (devido ou a restituir) e assim aumentar o volume de recursos disponíveis para os dois Fundos Municipais. 

"Esse acordo de cooperação é fundamental e tem a intenção de unir as duas instituições nesse objetivo comum, que é a regularização dos fundos municipais, que são fundamentais para a execução das políticas públicas em favor dos idosos e das crianças e adolescentes", afirmou o PGJ Marcos Carvalho. "Muitas vezes nós temos instrumentos importantíssimos para fomentar as políticas públicas em diversas áreas, mas esses instrumentos não são conhecidos pela população, como no caso dos fundos do Idoso e da Criança e Adolescente. A missão do MPPE é orientar e fomentar essas políticas públicas", completou.

O representante da Cidadania Fiscal na 4ª Região, Gilberto Mendes Rios, destacou a relevância da parceria com o MPPE e mobilização, que deverá contribuir diretamente para o aumento da participação da sociedade e das gestões municipais para a arrecadação dos recursos do IR e a possibilidade de repasse às instituições cadastradas nos fundos municipais do Idoso e da Criança e Adolescente, bem como a implementação de serviços que beneficiem diretamente esses públicos. 

PROJETO 60+ - A Coordenadora da Caravana do Idoso do MPPE, Procuradora de Justiça, Yélena de Fátima Monteiro Araújo, lembrou que anualmente a instituição procura orientar a sociedade, através de uma campanha de cidadania fiscal que visa estimular a doação. "É importante esse trabalho irmanado, porque os recursos chegam e são capazes de mudar a realidade dos municípios. É a oportunidade da política pública local se desenvolver e o MPPE tem essa preocupação de estimular as doações", disse, ressaltando que Pernambuco tem um potencial de arrecadação de mais de R$ 100 milhões. 

O Projeto 60+ em Ação – Políticas Públicas Integradas é executado pela Caravana da Pessoa Idosa do MPPE, em parceria com a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Instituto de Pesquisa da Terceira Idade, Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco (CRC-PE), Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), Universidade Fafire, Grupo Mulheres do Brasil, Ministério Público de Contas, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) e Assembleia Legislativa (Alepe). "A nossa preocupação é trabalhar juntos, fortalecendo os fundos e modificando a política pública para dar um melhor atendimento à população", concluiu a Procuradora de Justiça Yélena de Fátima Monteiro Araújo.

Coordenadora do CAO Infância e Juventude, a Promotora de Justiça Aline Arroxelas também mostrou-se empolgada com a parceria MPPE-Receita Federal, pelos resultados que pode produzir. Segundo ela, Pernambuco tem um potencial enorme de captação de recursos, via destinação do IR, para ser utilizado tanto pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, quanto pelo Fundo da Pessoa Idosa. "Esse acordo de cooperação com Receita Federal possibilita intensificar as ações para o fortalecimento da rede de infância e juventude, e ao mesmo tempo qualifica a fiscalização que as Promotorias devem realizar em relação aos Fundos, além de estimular a regularização e fazer com que se consiga efetivamente levar esses recursos para os municípios", explicou.

BALANÇO - De acordo com o Coordenador do CAO Cidadania, Promotor de Justiça Fabiano Pessoa, o MPPE está engajado nessa campanha, que nos últimos anos possibilitou que Pernambuco evoluísse no número de Fundos aptos a receberem recursos. De 2020 para 2024, passou de 10 para 89 fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente regularizados - uma evolução de 790%.

"Isso é fruto das orientações e do trabalho intensivo da PGJ e do CAO Cidadania junto aos Promotores de Justiça para que acompanhem o andamento e cobrem dos municípios a regularização dos seus Fundos. Isso é importante porque possibilita que os municípios estejam aptos à captação de recursos, que são relevantes para a melhoria da rede de assistência a esses públicos", concluiu. 
 

Assinatura de Acordo de Cooperação Técnica com a Receita Federal do Brasil

Confira a matéria na TV MPPE:

 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000