SÃO JOÃO

Painel da transparência criado pelo MPPE é apresentado a gestores e órgãos de controle

A previsão é que o painel esteja disponível no dia 28 de maio, para receber as informações dos gestores.

21/05/2024 - O Painel de Transparência dos Festejos Juninos, que está sendo criado pelo Ministério Público de Pernambuco, foi apresentado na tarde desta segunda-feira (20/05) pelo Procurador-Geral de Justiça,  Marcos Carvalho, a representantes do governo do Estado e de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas. A plataforma desenvolvida pela equipe de Tecnologia da Informação do MPPE, sob orientação do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Patrimônio Público (CAO Patrimônio Público) da instituição, vai reunir dados sobre as despesas com a organização de eventos realizados entre abril e julho deste ano. A Empetur, a Fundarpe e as prefeituras estão sendo convidadas a alimentar voluntariamente o painel.

“As festas juninas são uma tradição em Pernambuco e movimentam a economia na região. Gestores terão a oportunidade de dar visibilidade aos investimentos feitos e esses dados compartilhados num só espaço, no painel do MPPE, ajudarão o Executivo nas contratações, possibilitando ao mesmo tempo que a sociedade acompanhe o processo”, explicou o chefe do Ministério Público Estadual, PGJ Marcos Carvalho. Segundo ele, a ideia é ampliar o trabalho com outros eventos culturais.

A previsão é que o painel esteja disponível no dia 28 de maio, para receber as informações dos gestores. “A partir daí, qualquer pessoa poderá acessar e verificar os dados simultaneamente, inclusive gerando relatório de cada município”, explicou o Promotor de Justiça Hodir Flávio Leitão de Melo, coordenador do CAO Patrimônio Público. O link poderá ser acessado pelo site do MPPE.

REPERCUSSÃO - A iniciativa foi elogiada durante a apresentação do projeto. O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valdecir Pascoal, reafirmou a parceria com o MPPE para dar visibilidade aos gastos públicos com eventos. “Estamos trabalhando num portal ainda mais amplo, com base nas informações prestadas pelos gestores ao Tribunal de Contas, incluindo outras festas”, citou. Segundo Pascoal, “mais transparência significa mais cidadania, menos custos no futuro, porque vai gerando uma competição saudável”. O TCE, explicou, ficará atento tanto ao painel do MPPE quanto às informações que os gestores são obrigados a prestar ao tribunal. “Se a gente e o MPPE detectar alguma distorção, vamos agir”. 

Para o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, “o melhor remédio para os problemas da administração é a clareza, a transparência, para que, nesse caso, toda a população saiba quanto é que a administração está gastando com as atrações dos shows, para saber se os valores são razoáveis, até para discutir se realmente vale a pena ter aquele gasto quando o município tem outras necessidades, por exemplo”. Ele lembra a vantagem para os órgãos de controle e também para os gestores, que ficam sabendo quanto cada artista cobrou no município vizinho, podendo discutir preços e negociar valores. “Tem que fazer com que essa festa seja boa para todo mundo, boa para o artista, boa para a população, boa para a administração e que os recursos sejam aplicados de maneira mais adequada possível”, completou.

“É um grande instrumento de transparência, dando direito aos artistas e à população de acompanhar o uso do dinheiro público nos eventos. Já temos essas informações do governo do Estado no Portal da Transparência, mas agora ficará mais simples. O governo terá o prazer de participar e esperamos que os municípios também possam aderir “, comentou o secretário estadual de Turismo e Lazer, Daniel Coelho. A secretária de Gestão da Secretaria de Cultura do Estado, Ana Paula Jardim, também confirmou disposição em colaborar com a iniciativa do MPPE. “Será superpositivo”.

O painel junino já foi apresentado pelo MPPE ao presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Marcelo Gouveia. A entidade apoia a iniciativa. Também compareceram na última segunda-feira ao Ministério Público o presidente da Empetur, Eduardo Loyo, e representantes da Fundarpe.

Reunião Painel de Transparência dos Festejos Juninos 2024

Confira a reportagem da TV MPPE:

 

Últimas Notícias


RECIFE
MPPE recomenda a empresa Decolar.Com Ltda que não adote práticas de fragmentação de reembolsos aos consumidores
A empresa tem 10 dias para informar sobre acatamento ao MPPE. 


1º/06/2026 - Para prevenir novas lesões aos direitos dos consumidores e de adequação das práticas comerciais às normas consumeristas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à empresa Decolar.Com Ltda que se abstenha de adotar práticas consistentes na fragmentação indevida de reembolsos em contratos de pacotes turísticos ou serviços correlatos. Aos consumidores deve ser assegurado o reembolso integral e célere dos valores pagos nos casos de cancelamento unilateral de voos ou inviabilização da viagem contratada, independente das discussões internas acerca da divisão de responsabilidades entre fornecedores.

A 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital recomendou ainda que a Decolar.Com Ltda observe a responsabilidade solidária inerente à cadeia de fornecimento de serviços turísticos, abstendo-se de transferir ao consumidor os riscos da atividade econômica, e garanta atendimento adequado, eficiente e transparente aos consumidores, com informações claras sobre cancelamentos, reembolsos e canais de solução de conflitos. Ao final, foi recomendado também que a empresa adote medidas internas de compliance e revisão de procedimentos comerciais, de modo a adequar suas práticas às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

O MPPE reforça que a comercialização de pacotes turísticos integrados atrai a incidência da responsabilidade solidária entre todos os fornecedores integrantes da cadeia de consumo, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 14, 20, 25, §1º, 30, 34 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, bem como que o fornecedor que oferta, organiza, comercializa, recebe pagamentos e centraliza o atendimento ao consumidor responde pelos riscos inerentes à atividade econômica desenvolvida, não podendo transferi-los ao consumidor.

A recomendação faz parte do Inquérito Civil nº 02053.000.583/2026, instaurado para apurar eventual prática abusiva consistente em negativa de responsabilidade solidária, fragmentação indevida de reembolsos, retenção injustificada de valores e violação aos direitos dos consumidores em contratos de pacotes turísticos.

A empresa tem 10 dias para informar sobre acatamento ao MPPE. Mais informações, a recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Maviael de Souza Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 28 de maio de 2026.

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
MPPE recomenda o restabelecimento do pagamento do adicional de 1/3 das férias aos servidores municipais
Ao prefeito e ao secretário municipal foi conferido o prazo de 10 dias para responder formalmente à Promotoria sobre o acatamento ou não de recomendação do MPPE.


1º/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de São José da Coroa Grande e ao secretário municipal de Administração e Finanças que adotem as medidas para regularizar os direitos sociais dos servidores públicos municipais (efetivos e contratados). Várias denúncias foram protocoladas na Promotoria de Justiça de São José da Coroa Grande noticiando a falta de pagamento do terço constitucional de férias há cerca de dois anos e a imposição do gozo de férias sem a devida remuneração pecuniária.

Dessa forma, foi recomendado aos gestores públicos que:

    • Restabeleçam imediatamente o pagamento do adicional constitucional de 1/3 de férias a todos os servidores públicos municipais (efetivos e contratados), incluindo expressamente os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), garantindo que o pagamento seja efetuado até dois dias antes do início do respectivo período, conforme dita o art. 111 da Lei Municipal (São José da Coroa Grande) nº 998/2021;

    • Efetuem o pagamento retroativo das verbas retidas referentes aos períodos de férias gozados nos anos de 2024 e 2025, acrescidas da devida correção monetária, em respeito à natureza alimentar da remuneração;

    • Revoguem o Comunicado Circular n°0003/2026 SAF, eliminando a exigência ilegal e inconstitucional de acúmulo de três períodos aquisitivos vencidos para a concessão do descanso anual;

    • Abstenham-se de impor o gozo de férias aos servidores sem o prévio pagamento do respectivo terço constitucional;

    • Garantam o tratamento isonômico a todos os servidores do município na concessão e no pagamento das férias, cessando imediatamente quaisquer privilégios motivados por afinidade política ou pessoal.

Ao prefeito e ao secretário municipal foi conferido o prazo de 10 dias para responder formalmente à Promotoria de Justiça de São José da Coroa Grande sobre o acatamento ou não de recomendação do MPPE.

A promotora de Justiça de São José da Coroa Grande, Luciana Carneiro Castelo Branco, destaca que a Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, c/c art. 39, § 3º, assegura a todos os trabalhadores e servidores públicos o direito ao "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal", constituindo direito social fundamental irrenunciável e de observância obrigatória pela Administração Pública. Além disso, reforça a promotora de Justiça que a Lei Municipal nº 998/2021 (Estatuto dos Servidores de São José da Coroa Grande), que em seu Art. 91 garante o adicional correspondente a 1/3 da remuneração, e em seu Art. 111 determina expressamente que "o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período".

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 01 de junho de 2026.

 

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
MPPE recomenda adequação das políticas públicas de Defesa Civil e Gestão de Riscos no Município
A Prefeitura Municipal e a Secretária de Defesa Social de Santa Cruz do Capibaribe, têm o prazo de 15 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação.


1º/06/2026 - Após constatar ausência de inscrição do município de Santa Cruz do Capibaribe no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis a Desastres e a inexistência de mapeamento georreferenciado e de setorização de riscos atualizados junto ao Serviço Geológico do Brasil, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Santa Cruz do Capibaribe e ao coordenador municipal da Defesa Civil a adequação das políticas públicas de Defesa Civil e Gestão de Riscos no município.

Para isso, a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz de Capibaribe recomendou aos gestores a adoção das seguintes medidas:

    • Efetivem a inscrição, no prazo máximo de 30 dias úteis, no ‘Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos’, através do portal do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (via https://servicos.mdr.gov.br/);
    • Requeiram formalmente junto ao Serviço Geológico do Brasil, o apoio técnico para a realização ou atualização do mapeamento geológico e hidrológico do município, enviando cópia do protocolo à Promotoria;
    • Implementem e capacitem, no prazo de 90 dias, os Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil nas áreas de maior vulnerabilidade, garantindo a participação social na prevenção de desastres;
    • Disponibilizem, no portal da transparência, o Plano de Contingência atualizado e as cartas de suscetibilidade de inundação, para livre acesso da população.

A Prefeitura Municipal e a Secretária de Defesa Social de Santa Cruz do Capibaribe, têm o prazo de 15 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação.

Mais detalhes e informações, a recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, no Diário Oficial do MPPE de 27 de maio de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000