SÃO JOÃO

Órgãos públicos de Itambé, Bonito e Barra de Guabiraba celebram TACs perante o MPPE para ordenamento dos festejos juninos

Entre as obrigações estabelecidas nos acordos celebrados, os três municípios se comprometeram a garantir o cumprimento dos horários de início e término dos eventos.

11/06/2024 - As prefeituras de Bonito, Itambé e Barra de Guabiraba, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e os Conselhos Tutelares municipais celebraram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a melhoria na segurança e na organização dos festejos de São João.

Ao todo foram assinados três TACs: um deles teve como foco o ordenamento do São João do Bacamarte, que ocorre nos dias 22, 23 e 24 de junho, na cidade de Bonito, no dia 16 no distrito de Bentevi e nos dias 29 e 30 de junho no Distrito de Alto Bonito, no mesmo município. Um outro termo teve como objetivo o ordenamento do São João da Barra, em Barra de Guabiraba, nos dias 12, 14, 21, 23 e 24 de junho. Já o terceiro TAC visou a segurança e organização dos festejos na cidade e distritos do município de Itambé, previstos para os dias 22, 23, 24 e dia 28 de junho.

Entre as obrigações estabelecidas nos acordos celebrados, os três municípios se comprometeram a garantir o cumprimento dos horários de início e término dos eventos, providenciando, inclusive, o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho de som, às 2h da manhã, mediante a atuação de fiscais da Prefeitura auxiliados pela PMPE. 

Além disso, os municípios devem atuar de forma preventiva orientando os comerciantes locais sobre o uso de copos descartáveis e da proibição à comercialização de bebidas em vasilhames de vidro, como também deixar a população informada sobre os Termos, enfatizando os horários de término das festas e advertindo sobre a proibição da entrada com cooler, garrafas tipo "long neck" e qualquer outro material que apresente risco aos cidadãos.

Em relação às condições sanitárias dos locais de festa, os municípios deverão disponibilizar banheiros em uma quantidade proporcional ao público estimado, bem como atuar para realizar a limpeza dos espaços públicos após os eventos. 

Ficou a cargo dos Conselhos Tutelares, conforme o TAC, atuar em regime de plantão durante os eventos. O trabalho deve ser efetuado tanto na sede do Conselho quanto nos pontos de animação, em todos os dias de festividade e até o final das apresentações. 

Já a PMPE se comprometeu em providenciar toda a estrutura necessária para sua atuação nos locais de festa e demais pontos de concentração de pessoas na cidade, coibir a emissão de equipamentos de som nos estabelecimentos comerciais e auxiliar a Prefeitura na fiscalização dos horários de encerramento dos shows. 

O não cumprimento dos termos dos TACs assinados pelos municípios de Bonito e Barra de Guabiraba implicará no pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil pelo órgão descumpridor. Já no TAC assinado pelo município de Itambé, o não atendimento dos compromissos assumidos resultará na aplicação de três penalidades: suspensão do evento, interdição do local e pagamento de multa no valor de R$ 25 mil.  

Um dos TACs, assinado pela Promotora de Justiça Janine Brandão Morais, titular da Promotoria de Justiça de  Itambé, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 4 de junho de 2024. Os outros TACs, de autoria do Promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, da qual o município de Barra de Guabiraba é termo, foram publicados na edição do DOE de 31 de maio de 2024. 

Últimas Notícias


SEGURANÇA PÚBLICA
MPPE atua preventivamente para garantir proteção no Carnaval do Recife
Fotografia de reunião sobre o tema carnaval
Preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores


21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, do Núcleo de Atuação Especializada em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial e da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo), intensificou sua atuação preventiva para o Carnaval de 2026, utilizando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como ferramenta principal para mitigar riscos e evitar conflitos em grandes agremiações. Um exemplo recente é o acordo firmado para o desfile do bloco "BSW Folia", marcado para domingo (25), que estabelece diretrizes rigorosas para assegurar a ordem pública e a integridade dos cerca de 50 mil foliões esperados na Avenida Afonso Olindense, na Várzea.

Com essa articulação entre MPPE, organizadores do bloco, Polícia Militar e Prefeitura do Recife, busca-se, com o compromisso do TAC, um modelo de festa onde o lazer seja garantido sem comprometer a segurança pública, focando na prevenção para que o Carnaval do Recife continue sendo um espaço de celebração e não de violência.

Para isso, a preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores, frequentemente causados pelo descumprimento de horários e pelo consumo excessivo de álcool pelos foliões. Para combater as brigas, o MPPE solicitou a proibição total de recipientes de vidro, que podem ser utilizados como armas em eventuais confrontos. Além disso, a Prefeitura deve realizar bloqueios estratégicos para o descarte desses materiais nos acessos ao percurso.

O controle do tempo de festa é outro pilar da estratégia preventiva. O TAC antecipou o encerramento do evento para as 17h30, garantindo que a dispersão ocorra ainda sob luz natural e sem o acúmulo de pessoas em horários críticos. Sons do tipo "paredão" também ficam expressamente proibidos antes, durante e após o desfile para evitar perturbações e aglomerações desordenadas que propiciam brigas.

A segurança é reforçada por medidas de infraestrutura, como a obrigatoriedade de ambulâncias, médicos e bombeiros civis custeados pelos organizadores. A insuficiência ou ausência de estrutura de saúde e emergência (ambulâncias, médicos e bombeiros) autoriza a interrupção imediata do bloco. 

A presença de trios elétricos está condicionada a laudos de segurança e todos os motoristas devem ser submetidos ao teste do etilômetro. Não devem ainda ocorrer paradas voluntárias para gravações de DVDs ou clipes que possam prejudicar a segurança ou prolongar o tempo do desfile.

Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a multa de R$ 25.000,00 por infração.

CEDRO
MPPE consegue em grau de recurso o afastamento de servidora que fraudou concurso público

21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Serrita, obteve uma decisão favorável junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJPE), reformando uma decisão de primeira instância para determinar o afastamento imediato de uma servidora pública municipal de Cedro (que é Termo do município de Serrita). A medida, que inclui a suspensão do pagamento de vencimentos, ocorre após a constatação de que o ingresso no cargo teria sido viabilizado por meio de um certificado de pós-graduação falso.

Ao analisar o recurso, o Desembargador Relator acolheu a tese do MPPE, sustentando que, se a investidura no cargo foi baseada em premissas fáticas inexistentes — no caso, a qualificação acadêmica falsa —, o vínculo com a administração pública encontra-se viciado desde a origem. Com a decisão, o Tribunal determinou o afastamento sem remuneração, medida já cumprida pelo ente municipal.

O caso teve origem na verificação da documentação apresentada pela servidora para a prova de títulos de um concurso público para o cargo de bioquímica. Segundo a apuração da Promotoria de Justiça de Serrita, a pontuação obtida através de um título de especialista foi decisiva para a sua classificação e nomeação. Entretanto, ao oficiar a instituição de ensino superior mencionada no certificado, o MPPE recebeu a confirmação oficial de que a servidora nunca concluiu as disciplinas obrigatórias, nem defendeu o trabalho de conclusão de curso necessário para a obtenção do título.

Diante do cenário, o Promotor de Justiça de Serrita, Leon klinsman Farias Ferreira, ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (nº 0000830-89.2025.8.17.3380), com o objetivo de interromper a continuidade de dano ao erário, visto que a ré estaria a receber salários de um cargo obtido fraudulentamente. Inicialmente, o pedido de afastamento liminar foi indeferido na instância de origem. Contudo, o Ministério Público interpôs um Agravo de Instrumento (nº 0024612-46.2025.8.17.9000).

Desdobramento Criminal - Paralelamente à ação cível, o Ministério Público também formalizou uma denúncia criminal (Inquérito Policial nº 0000842-06.2025.8.17.3380). A servidora foi denunciada pelos crimes de falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal).

O promotor de Justiça Leon klinsman sustenta que a conduta não apenas violou a fé pública, mas também os princípios da isonomia e da moralidade que regem os concursos públicos. A Promotoria de Justiça de Serrita ainda aguarda o julgamento do mérito para que a nomeação seja anulada em definitivo, com a devida devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.

NEPOTISMO
MPPE recomenda exoneração na Câmara Municipal de Garanhuns

21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal, e à vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis para que adotem as medidas cabíveis visando à exoneração do diretor de Gabinete Legislativo.

A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02090.000.547/2025, instaurado para apurar possível prática de nepotismo na nomeação do servidor para o cargo comissionado de Diretor de Gabinete Legislativo.

De acordo com o MPPE, foi confirmado o vínculo de parentesco entre o servidor nomeado e o cônjuge da vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis, o que caracteriza afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Desta forma, a 2ª Promotoria de Justiça destaca, na recomendação, que o cargo de Diretor de Gabinete Legislativo possui natureza administrativa, não se enquadrando como cargo político, razão pela qual não se aplica a exceção prevista pela jurisprudência do STF para agentes do primeiro escalão. O MPPE ressalta ainda que a manutenção da nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92.

A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Bruno  Miquelão Gottardi,  pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 21 de janeiro de 2026.

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