SÃO JOÃO

Órgãos públicos de Itambé, Bonito e Barra de Guabiraba celebram TACs perante o MPPE para ordenamento dos festejos juninos

Entre as obrigações estabelecidas nos acordos celebrados, os três municípios se comprometeram a garantir o cumprimento dos horários de início e término dos eventos.

11/06/2024 - As prefeituras de Bonito, Itambé e Barra de Guabiraba, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e os Conselhos Tutelares municipais celebraram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a melhoria na segurança e na organização dos festejos de São João.

Ao todo foram assinados três TACs: um deles teve como foco o ordenamento do São João do Bacamarte, que ocorre nos dias 22, 23 e 24 de junho, na cidade de Bonito, no dia 16 no distrito de Bentevi e nos dias 29 e 30 de junho no Distrito de Alto Bonito, no mesmo município. Um outro termo teve como objetivo o ordenamento do São João da Barra, em Barra de Guabiraba, nos dias 12, 14, 21, 23 e 24 de junho. Já o terceiro TAC visou a segurança e organização dos festejos na cidade e distritos do município de Itambé, previstos para os dias 22, 23, 24 e dia 28 de junho.

Entre as obrigações estabelecidas nos acordos celebrados, os três municípios se comprometeram a garantir o cumprimento dos horários de início e término dos eventos, providenciando, inclusive, o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho de som, às 2h da manhã, mediante a atuação de fiscais da Prefeitura auxiliados pela PMPE. 

Além disso, os municípios devem atuar de forma preventiva orientando os comerciantes locais sobre o uso de copos descartáveis e da proibição à comercialização de bebidas em vasilhames de vidro, como também deixar a população informada sobre os Termos, enfatizando os horários de término das festas e advertindo sobre a proibição da entrada com cooler, garrafas tipo "long neck" e qualquer outro material que apresente risco aos cidadãos.

Em relação às condições sanitárias dos locais de festa, os municípios deverão disponibilizar banheiros em uma quantidade proporcional ao público estimado, bem como atuar para realizar a limpeza dos espaços públicos após os eventos. 

Ficou a cargo dos Conselhos Tutelares, conforme o TAC, atuar em regime de plantão durante os eventos. O trabalho deve ser efetuado tanto na sede do Conselho quanto nos pontos de animação, em todos os dias de festividade e até o final das apresentações. 

Já a PMPE se comprometeu em providenciar toda a estrutura necessária para sua atuação nos locais de festa e demais pontos de concentração de pessoas na cidade, coibir a emissão de equipamentos de som nos estabelecimentos comerciais e auxiliar a Prefeitura na fiscalização dos horários de encerramento dos shows. 

O não cumprimento dos termos dos TACs assinados pelos municípios de Bonito e Barra de Guabiraba implicará no pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil pelo órgão descumpridor. Já no TAC assinado pelo município de Itambé, o não atendimento dos compromissos assumidos resultará na aplicação de três penalidades: suspensão do evento, interdição do local e pagamento de multa no valor de R$ 25 mil.  

Um dos TACs, assinado pela Promotora de Justiça Janine Brandão Morais, titular da Promotoria de Justiça de  Itambé, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 4 de junho de 2024. Os outros TACs, de autoria do Promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, da qual o município de Barra de Guabiraba é termo, foram publicados na edição do DOE de 31 de maio de 2024. 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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