SÃO JOÃO

Órgãos públicos de Itambé, Bonito e Barra de Guabiraba celebram TACs perante o MPPE para ordenamento dos festejos juninos

Entre as obrigações estabelecidas nos acordos celebrados, os três municípios se comprometeram a garantir o cumprimento dos horários de início e término dos eventos.

11/06/2024 - As prefeituras de Bonito, Itambé e Barra de Guabiraba, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e os Conselhos Tutelares municipais celebraram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a melhoria na segurança e na organização dos festejos de São João.

Ao todo foram assinados três TACs: um deles teve como foco o ordenamento do São João do Bacamarte, que ocorre nos dias 22, 23 e 24 de junho, na cidade de Bonito, no dia 16 no distrito de Bentevi e nos dias 29 e 30 de junho no Distrito de Alto Bonito, no mesmo município. Um outro termo teve como objetivo o ordenamento do São João da Barra, em Barra de Guabiraba, nos dias 12, 14, 21, 23 e 24 de junho. Já o terceiro TAC visou a segurança e organização dos festejos na cidade e distritos do município de Itambé, previstos para os dias 22, 23, 24 e dia 28 de junho.

Entre as obrigações estabelecidas nos acordos celebrados, os três municípios se comprometeram a garantir o cumprimento dos horários de início e término dos eventos, providenciando, inclusive, o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho de som, às 2h da manhã, mediante a atuação de fiscais da Prefeitura auxiliados pela PMPE. 

Além disso, os municípios devem atuar de forma preventiva orientando os comerciantes locais sobre o uso de copos descartáveis e da proibição à comercialização de bebidas em vasilhames de vidro, como também deixar a população informada sobre os Termos, enfatizando os horários de término das festas e advertindo sobre a proibição da entrada com cooler, garrafas tipo "long neck" e qualquer outro material que apresente risco aos cidadãos.

Em relação às condições sanitárias dos locais de festa, os municípios deverão disponibilizar banheiros em uma quantidade proporcional ao público estimado, bem como atuar para realizar a limpeza dos espaços públicos após os eventos. 

Ficou a cargo dos Conselhos Tutelares, conforme o TAC, atuar em regime de plantão durante os eventos. O trabalho deve ser efetuado tanto na sede do Conselho quanto nos pontos de animação, em todos os dias de festividade e até o final das apresentações. 

Já a PMPE se comprometeu em providenciar toda a estrutura necessária para sua atuação nos locais de festa e demais pontos de concentração de pessoas na cidade, coibir a emissão de equipamentos de som nos estabelecimentos comerciais e auxiliar a Prefeitura na fiscalização dos horários de encerramento dos shows. 

O não cumprimento dos termos dos TACs assinados pelos municípios de Bonito e Barra de Guabiraba implicará no pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil pelo órgão descumpridor. Já no TAC assinado pelo município de Itambé, o não atendimento dos compromissos assumidos resultará na aplicação de três penalidades: suspensão do evento, interdição do local e pagamento de multa no valor de R$ 25 mil.  

Um dos TACs, assinado pela Promotora de Justiça Janine Brandão Morais, titular da Promotoria de Justiça de  Itambé, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 4 de junho de 2024. Os outros TACs, de autoria do Promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, da qual o município de Barra de Guabiraba é termo, foram publicados na edição do DOE de 31 de maio de 2024. 

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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