Organizadores de debates políticos devem divulgar e garantir a segurança dos eventos em Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena
Organizadores de debates políticos devem divulgar e garantir a segurança dos eventos em Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena
04/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 82ª Zona Eleitoral, recomendou aos coordenadores das campanhas eleitorais para as prefeituras de Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena (Sertão do Araripe) que adotem as medidas necessárias para divulgar e dar transparência às realizações dos debates entre os candidatos a prefeito.
Na recomendação, publicada no dia 3 de setembro de 2024, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, o Promotor Eleitoral da 82ª Zona Eleitoral, em Ouricuri, Manoel Dias da Purificação Neto, orienta os organizadores dos debates a estipularem e divulgar com antecedência as regras que irão reger os eventos, e controlar o acesso dos participantes aos locais, de modo a só permitir a entrada dos candidatos e seus principais assessores. Além disso, devem manter a segurança no interior do recinto, com a realização de revistas pessoais e a identificação, de forma visível, por meio de crachá, de todo pessoal que terá acesso ao local e suas imediações.
O Promotor de Justiça leva em consideração a necessidade de garantir a segurança individual e coletiva dos participantes de eventos políticos, como debates e outros, em locais públicos ou privados; e que a ausência de controle em relação a estes tipos de eventos poderá proporcionar o acúmulo demasiado de correligionários.
A recomendação também se estende à Polícia Militar (PMPE) e aos Departamentos de Trânsito e de Transportes dos municípios. Será de responsabilidade da PMPE manter uma guarnição policial em frente aos locais dos debates, realizar rondas nas imediações, controlar o acesso dos candidatos e assessores e garantir o distanciamento do público a pelo menos 500 metros dos prédios onde ocorrerão os eventos.
Os agentes dos Departamentos Municipais de Trânsito e de Transportes ficarão responsáveis pelo controle de acesso das pessoas e veículos devidamente credenciados e identificados, bem como realizar a demarcação dos limites da área de acesso ao local dos eventos, respeitando-se o limite de mais ou menos 500 metros no seu entorno. Os partidos políticos e suas coligações deverão orientar os seus correligionários a respeitarem as delimitações impostas na recomendação, evitando tumulto e barulho nas proximidades dos locais dos debates.
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MPPE consolida diálogo com gestores municipais no 9º Congresso da Amupe
28/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) é um parceiro dos municípios para a construção de soluções e consensos que pavimentam os caminhos institucionais seguros para induzir políticas públicas e responder às demandas da população. Esse foi o recado apresentado pelo Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier, na segunda-feira (27), em diálogo com prefeitas e prefeitos que participam do 9º Congresso da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), realizado entre os dias 27 e 28 de abril, no Recife.
"O Brasil que funciona começa no município. É no município que a política pública deixa de ser abstrata e se torna concreta. É no município que a Constituição ganha vida e o Estado se materializa na vida das pessoas. Por isso, fortalecer o municipalismo é fortalecer a própria democracia. O MPPE reafirma, neste momento, seu compromisso com esse propósito", reforçou o PGJ.
Além da participação na mesa de abertura, o Ministério Público marca presença em debates sobre três temas vinculados às gestões municipais: judicialização das políticas públicas, responsabilidade dos municípios no enfrentamento aos feminicídios e a corresponsabilidade das Prefeituras na segurança pública.
CONGRESSO - Em sua nona edição, o Congresso da Amupe traz a "inovação a serviço da população" como o tema central do evento.
"Nossa missão, o que não podemos deixar de entregar, é o diálogo com os demais prefeitos que integram a Amupe, com os parlamentares das Câmaras Municipais, da Assembleia Legislativa e do Congresso Nacional e com os órgãos de controle para colocar o cidadão no centro do debate público", agregou o presidente da Amupe e prefeito de Aliança, Pedro Freitas.
A pedido do MP Eleitoral, Justiça cassa diplomas do prefeito e do vice por abuso de poder político e econômico
28/04/2026 - A Justiça Eleitoral em Afogados da Ingazeira acolheu os argumentos do Ministério Público Eleitoral e julgou procedentes a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e a Representação Especial Eleitoral, determinando a cassação dos diplomas do prefeito reeleito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira (Sandrinho Palmeira), e do vice-prefeito, Antônio de Souza, na segunda-feira (27). A decisão do Juízo da 66ª Zona Eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico com gravidade apta a comprometer a normalidade do processo eleitoral majoritário de 2024 no município de Afogados.
O MP Eleitoral ofertou parecer opinando pela procedência da AIJE, por entender provada a prática de abuso de poder político e econômico. A AIJE foi originalmente proposta pela Coligação Majoritária “União pelo Povo”.
O prefeito teve o diploma cassado, por ser o candidato majoritário diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio de poder de autoridade, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90; e, o vice-prefeito, em razão da indivisibilidade da chapa majoritária e da condição de beneficiário direto do abuso apurado, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90.
As investigações revelaram um esquema de “caixa dois” (movimentações financeiras fora da contabilidade oficial e não declarado aos órgãos fiscais) e uso da máquina pública para a captação ilícita de sufrágio. Na antevéspera das eleições municipais de 2024, Jandyson Henrique Xavier Oliveira— então secretário municipal de Finanças, e também coordenador financeiro da campanha de reeleição — foi preso em flagrante com 35 mil reais em espécie e mais de 240 mil reais em autorizações de abastecimento de combustível. O MP eleitoral demonstrou que Jandyson utilizava sua função na Prefeitura de forma concomitante com a coordenação logística da campanha, misturando recursos públicos e eleitorais de forma espúria, chegando a autorizar abastecimentos irregulares até mesmo para um caminhão-pipa que deveria servir à comunidade.
Acolhendo o parecer ministerial, a Justiça Eleitoral concluiu que a estrutura estatal foi utilizada para subverter a vontade do eleitor e desequilibrar a disputa eleitoral. Conforme texto da sentença, o acervo probatório colacionado aos autos foi capaz de comprovar que os candidatos investigados, valendo-se da perícia funcional do Jandyson, na gestão dos abastecimentos de veículos, utilizaram-se da estrutura do poder público municipal para influenciar a vontade do eleitorado, seja com recursos públicos ou com recursos de origem não identificada, omitindo a declaração de tais despesas das vistas da Justiça Eleitoral.
Em razão do fato que deu origem a AIJE, Jandyson também foi denunciado por corrupção eleitoral.
O Juízo Eleitoral da 66ª Zona Eleitoral também declarou a inelegibilidade de Alessandro Palmeira (Sandrinho Palmeira) para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes ao pleito de 2024, da mesma forma para Antônio de Souza, bem como para Jandyson Henrique Xavier Oliveira. Por fim, determinou a remessa de cópia dos autos ao MP Eleitoral, com extração das peças pertinentes, para a apuração de possíveis crimes na esfera penal.
A perda dos mandatos passará a surtir efeitos executivos após o exaurimento dos recursos nas instâncias ordinárias.
MPPE recomenda combate à poluição sonora no comércio
28/04/2026 - Com o propósito de coibir o abuso de equipamentos sonoros, especialmente caixas de som instaladas em calçadas para atrair clientes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, emitiu recomendação à Prefeitura Municipal e ao setor comercial local.
O documento, assinado pela promotora de Justiça Rejane Strieder Centelhas, fundamenta-se no direito constitucional ao meio ambiente equilibrado e no bem-estar social. O MPPE destaca que a poluição sonora é um grave problema de saúde pública, associado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ao aumento de casos de depressão. A recomendação ressalta ainda o impacto severo do ruído excessivo sobre trabalhadores do comércio, transeuntes e, em especial, crianças e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem maior sensibilidade auditiva.
De acordo com o texto, a Prefeitura tem o dever de exercer seu poder de polícia, conforme previsto no Plano Diretor e no Código de Urbanismo do município. A legislação local proíbe ruídos que ultrapassem 10 decibéis acima do som de fundo ou que excedam 70 decibéis durante o dia.
O Ministério Público estabeleceu prazos específicos para o Poder Executivo. São 20 dias para que seja lançada uma campanha educativa voltada aos comerciantes e 40 dias para se iniciar fiscalização coercitiva para aplicação de sanções.
Aos comerciantes, a recomendação é direta: abster-se de utilizar caixas de som voltadas para o espaço público ou aparelhos internos com volume acima dos limites legais. As penalidades para os estabelecimentos que descumprirem as normas incluem desde advertências e multas (que podem variar de R$ 500 a R$ 5.000) até a apreensão de equipamentos, interdição da atividade e cassação de licenças de funcionamento.
O descumprimento das orientações poderá levar o MPPE a adotar medidas judiciais cabíveis para garantir o sossego público e a ordem urbana em São Lourenço da Mata.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE em 24 de abril de 2026.
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