Organizadores de debates políticos devem divulgar e garantir a segurança dos eventos em Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena
Organizadores de debates políticos devem divulgar e garantir a segurança dos eventos em Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena
04/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 82ª Zona Eleitoral, recomendou aos coordenadores das campanhas eleitorais para as prefeituras de Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena (Sertão do Araripe) que adotem as medidas necessárias para divulgar e dar transparência às realizações dos debates entre os candidatos a prefeito.
Na recomendação, publicada no dia 3 de setembro de 2024, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, o Promotor Eleitoral da 82ª Zona Eleitoral, em Ouricuri, Manoel Dias da Purificação Neto, orienta os organizadores dos debates a estipularem e divulgar com antecedência as regras que irão reger os eventos, e controlar o acesso dos participantes aos locais, de modo a só permitir a entrada dos candidatos e seus principais assessores. Além disso, devem manter a segurança no interior do recinto, com a realização de revistas pessoais e a identificação, de forma visível, por meio de crachá, de todo pessoal que terá acesso ao local e suas imediações.
O Promotor de Justiça leva em consideração a necessidade de garantir a segurança individual e coletiva dos participantes de eventos políticos, como debates e outros, em locais públicos ou privados; e que a ausência de controle em relação a estes tipos de eventos poderá proporcionar o acúmulo demasiado de correligionários.
A recomendação também se estende à Polícia Militar (PMPE) e aos Departamentos de Trânsito e de Transportes dos municípios. Será de responsabilidade da PMPE manter uma guarnição policial em frente aos locais dos debates, realizar rondas nas imediações, controlar o acesso dos candidatos e assessores e garantir o distanciamento do público a pelo menos 500 metros dos prédios onde ocorrerão os eventos.
Os agentes dos Departamentos Municipais de Trânsito e de Transportes ficarão responsáveis pelo controle de acesso das pessoas e veículos devidamente credenciados e identificados, bem como realizar a demarcação dos limites da área de acesso ao local dos eventos, respeitando-se o limite de mais ou menos 500 metros no seu entorno. Os partidos políticos e suas coligações deverão orientar os seus correligionários a respeitarem as delimitações impostas na recomendação, evitando tumulto e barulho nas proximidades dos locais dos debates.
Últimas Notícias
MPPE prestigia inauguração do Centro de Convivência da Pessoa Idosa do Recife
26/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 30ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Recife, esteve presente, na última sexta-feira (23), na entrega do Centro de Convivência da Pessoa Idosa Maria da Conceição Guedes Pereira, instalado em um casarão histórico requalificado no bairro das Graças, Zona Norte da capital. O novo equipamento é o primeiro da cidade destinado ao atendimento da população idosa e passa a funcionar de domingo a domingo, das 5h30 às 20h.
O centro funcionará na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 720, e tem capacidade para atender até 150 pessoas por dia. O serviço é voltado a pessoas com 60 anos ou mais, moradoras do Recife, com prioridade para aquelas em situação de isolamento social e com dificuldades de acesso a serviços e oportunidades de convivência familiar e comunitária. Além do equipamento, também foi entregue uma praça voltada ao público 60+ e à população em geral, integrada ao projeto urbanístico do local, que fica nos fundos do casarão.
O imóvel pertenceu à professora aposentada Maria da Conceição Guedes Pereira, que faleceu em 2013, aos 102 anos, sem herdeiros diretos. Ainda em vida, ela manifestou ao MPPE o desejo de que, após sua morte, a casa fosse destinada a um espaço de uso público voltado à promoção dos direitos das pessoas idosas.
O MPPE tomou conhecimento da situação vivida por Maria da Conceição em 2007, após denúncia de que a idosa estaria sendo vítima de violência física, psicológica e patrimonial, além de cárcere privado, dentro da própria residência. A partir da atuação da Promotoria de Justiça, a idosa foi resgatada, passou a receber acompanhamento institucional e teve sua vontade formalmente registrada nos autos.
Durante a cerimônia de entrega, a promotora de Justiça Luciana Dantas, titular da 30ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, destacou o papel do MPPE na proteção da idosa e na efetivação de sua vontade. “Há histórias que não cabem apenas nos autos de um processo. Dona Maria da Conceição foi vítima de diversos tipos de violência e só foi resgatada porque houve zelo, denúncia e atuação do Ministério Público. Quando chegamos aqui, ela estava fragilizada, com fratura no fêmur e submetida a uma situação de extrema violação de direitos. A partir daquele momento, o Ministério Público se fez família dessa idosa e a acompanhou por mais de dez anos”, afirmou a promotora.
Luciana Dantas enfatizou ainda que a entrega do equipamento representa o resultado de uma luta coletiva e interinstitucional, construída ao longo de diferentes gestões, com participação ativa do Ministério Público, o Conselho Municipal da Pessoa Idosa, a sociedade civil e a Prefeitura do Recife. “Essa luta vem de muito tempo. Fizemos audiências, reuniões, mobilizações e defendemos esse projeto como uma política pública permanente. Hoje, com recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa e com o compromisso do poder público, esse espaço é entregue à população do Recife. Esse é um dos trabalhos do Ministério Público, e queremos muito mais equipamentos como este”, completou.
O prefeito do Recife, João Campos, e o secretário de Direitos Humanos e Juventude, Marco Aurélio Filho, também participaram da solenidade e destacaram a importância da atuação do Ministério Público de Pernambuco para a viabilização do Centro de Convivência, reconhecendo o papel institucional do MPPE na garantia de direitos da pessoa idosa e no fortalecimento das políticas públicas voltadas a esse público no município.
O Centro de Convivência da Pessoa Idosa oferecerá uma programação contínua, com atividades culturais, educativas, esportivas, de qualificação profissional, inclusão digital, práticas integrativas de saúde e ações voltadas ao empreendedorismo da população 60+, consolidando-se como referência para políticas públicas de envelhecimento ativo e proteção integral.
MPPE cobra convocação imediata de suplentes nas férias e afastamentos de conselheiros tutelares
26/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, recomendou que a Prefeitura de Tacaratu promova a imediata convocação dos suplentes sempre que houver a necessidade de substituir conselheiros tutelares em período de férias ou afastamentos temporários.
A medida tem como objetivo garantir o funcionamento pleno e ininterrupto das unidades do Conselho Tutelar na sede do município e no distrito de Caraibeiras. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, toda unidade do Conselho Tutelar deve funcionar com cinco membros em atuação colegiada.
A recomendação busca sanar uma irregularidade identificada pelo Promotor de Justiça Victor Fernando Brito. Segundo ele, a Prefeitura de Tacaratu informou que seguia o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 6.123/68), que só prevê a nomeação de substitutos para afastamentos superiores a 30 dias.
"Tal interpretação administrativa viola o princípio da especialidade e da prioridade absoluta da proteção à criança e ao adolescente. No caso da regra dos 30 dias, refere-se exclusivamente ao recebimento de gratificação de função, não servindo de fundamento para manter vago o cargo de conselheiro tutelar, cuja natureza é de mandato eletivo e serviço essencial", fundamentou Victor Fernando Brito, no texto da recomendação.
Além da questão legal, o principal prejuízo causado pela ausência dos suplentes é a desassistência à população, já que qualquer afastamento por férias ou licença de saúde sem a devida substituição representa prejuízo à continuidade dos trabalhos e à realização dos plantões.
Para garantir o funcionamento adequado do Conselho Tutelar, o MPPE recomendou à Prefeitura de Tacaratu seguir as normativas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e abandonar a interpretação baseada no Estatuto dos Servidores Estaduais.
Outra medida recomendada é o planejamento anual da escala de férias dos conselheiros tutelares, que deve ser organizada com antecedência pelo Conselho Tutelar e encaminhada para a Prefeitura de Tacaratu. Dessa forma, a gestão municipal poderá se planejar para convocar os suplentes, evitando qualquer prejuízo na prestação do serviço do Conselho Tutelar.
Por fim, o MPPE recomendou ainda que o poder público dê ampla publicidade a toda convocação de suplentes, para que órgãos como o Judiciário, o próprio MPPE e demais entidades do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente tenham conhecimento da substituição temporária de um ou mais conselheiros.
A Prefeitura de Tacaratu tem o prazo de dez dias úteis para informar ao Ministério Público se cumprirá a recomendação. Caso opte por seguir as medidas recomendadas, a gestão municipal deve remeter ao MPPE comprovação das providências que foram implementadas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 23 de janeiro.
MPPE recomenda que escolas públicas adotem protocolo de prevenção e enfrentamento à violência escolar e ao bullying
26/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, com atribuição na área da Infância e Juventude, recomendou à Secretaria Municipal de Educação com o objetivo de fortalecer a prevenção, o enfrentamento e a resposta a situações de violência no ambiente escolar da rede municipal de ensino.
A recomendação tem como base registros de episódios recorrentes de violência envolvendo crianças e adolescentes no segundo semestre de 2025, incluindo casos de bullying, cyberbullying e situações que atingiram de forma mais acentuada estudantes neurodivergentes, que são mais vulneráveis. Também foram identificadas falhas na condução e no encaminhamento adequado desses casos, muitas vezes tratados apenas internamente pelas unidades escolares, sem a devida articulação com a rede de proteção.
Entre as providências recomendadas pelo MPPE está a qualificação e capacitação continuada de professores e gestores escolares para a promoção de uma cultura de paz, com foco no acolhimento das vítimas, de seus familiares e dos supostos agressores, bem como na correta comunicação dos fatos às autoridades competentes. A recomendação inclui formação específica para o atendimento humanizado de crianças e adolescentes neurodivergentes.
A Promotoria de Justiça também recomendou a garantia de equipes multiprofissionais, com assistentes sociais e psicólogos, no quadro da rede municipal de ensino, para atuação preventiva, mapeamento de demandas, enfrentamento da violência escolar e apoio às unidades de ensino, além do acionamento da rede de saúde sempre que necessário.
Outro ponto central da recomendação é a criação de fluxos e protocolos claros para o atendimento e encaminhamento de casos de violência escolar, especialmente aqueles de maior gravidade, com comunicação imediata ao Conselho Tutelar, às forças de segurança e ao MPPE. A atuação integrada entre Secretaria de Educação, Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, CAPS, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, MPPE e Poder Judiciário é destacada como essencial para assegurar proteção integral às vítimas e impedir a reiteração das agressões.
A recomendação orienta ainda a implementação de programas permanentes de conscientização, prevenção e combate à violência, com destaque para o bullying e o cyberbullying, incluindo palestras semestrais com estudantes e ações pedagógicas fundamentadas, preferencialmente, em práticas de justiça restaurativa. Também é enfatizada a necessidade de divulgação e aplicação das legislações recentes que tratam da proteção de crianças e adolescentes, como a Lei nº 14.811/2024, a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) e a Lei nº 15.231/2025, que trata da notificação obrigatória de casos de violência ao Conselho Tutelar.
O MPPE fixou prazo de 30 dias para que o prefeito do Cabo de Santo Agostinho e a Secretaria Municipal de Educação se manifestem sobre o acatamento da recomendação e informem as providências adotadas.
A íntegra da Recomendação, assinada pela promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 23 de janeiro de 2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000
