Operação conjunta leva fiscalização ambiental a 31 municípios pernambucanos; multas impostas aos infratores superam R$ 1 milhão
Operação conjunta leva fiscalização ambiental a 31 municípios pernambucanos; multas impostas aos infratores superam R$ 1 milhão
26/09/2025 - Em seu sétimo ano no Estado de Pernambuco, a Operação Mata Atlântica em Pé conseguiu fiscalizar um total de 472 hectares do bioma mais ameaçado do Brasil. O foco dessa atuação é identificar pontos de desmatamento da floresta nativa e responsabilizar os infratores, bem como viabilizar a recuperação das áreas degradadas.
Coordenada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a operação contou com o apoio operacional da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Polícias Civil, por meio da Delegacia de Polícia do Meio Ambiente (Depoma), e Militar, através do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA). Os órgãos disponibilizaram pessoal, equipamento, apoio logístico e de segurança para os trabalhos, que foram realizados entre os dias 15 e 19 de setembro.
Segundo a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE, Promotora de Justiça Belize Câmara, o trabalho foi bem sucedido. Os órgãos ambientais aplicaram mais de 1 milhão de reais em multas; os infratores autuados também têm a obrigação de recuperar as áreas desmatadas.
"Neste ano, vistoriamos 31 municípios e uma área total equivalente a 661 campos de futebol. Durante os trabalhos de campo, houve a apreensão de 14 toneladas de madeira; e foram apreendidos 58 animais silvestres mantidos em condições irregulares", enumerou.
A maior parte da cobertura vegetal foi derrubada para o plantio de capim para criação de gado, como explicou o analista ambiental do Ibama Amaro Fernandes. Essa prática gera danos ambientais que se relacionam às mudanças climáticas.
"A floresta tem uma quantidade de carbono depositada e que, com a erradicação, vai ser liberada na atmosfera. Então, para o Ibama, o trabalho não se encerra agora. A Operação, na verdade, norteia a nossa atividade para o futuro; os alvos que deixamos de atender agora, por conta de dificuldade de acesso, serão vistoriados em breve e a região fiscalizada será atendida com mais atenção nas próximas ações do Ibama. Esse é um importante legado para a nossa instituição", destacou Amaro Fernandes.
Já no que diz respeito aos crimes ambientais, os casos de flagrante e de apreensão foram encaminhados para a instauração de inquéritos policiais. O subcomandante do BPA, major Wagner Feitosa, informou que o efetivo policial apreendeu 5 armas de fogo e 58 animais silvestres.
"Quando há essas apreensões, o material é encaminhado à Polícia Civil, que faz os procedimentos de Polícia Judiciária, Termos Circunstanciados de Ocorrência ou flagrante de delito", complementou.
APOIO DA TECNOLOGIA - o planejamento da Operação Mata Atlântica em Pé 2025 contou com um suporte essencial: as imagens de satélite fornecidas pela plataforma Brasil Mais, desenvolvida pela Polícia Federal e utilizada pela CPRH mediante convênio.
Graças às imagens, que são atualizadas diariamente, os órgãos ambientais podem visualizar as atividades de desmatamento quase em tempo real e escolher os alvos prioritários.
"A unidade de Inteligência e Ações Estratégicas da Diretoria de Fiscalização Ambiental da CPRH utilizou essa plataforma, o que nos possibilita identificar praticamente em flagrante o dano ambiental. Como resultado, pudemos agir para reduzir o desmatamento em nosso estado", informou o diretor de Fiscalização Ambiental da CPRH, Maviael Torchi.
Confira neste link fotos e vídeos da Operação: https://drive.google.com/drive/folders/1n1K4JDmN6iIekKop9Jf1kDw571MbHSVf?usp=drive_link
BALANÇO NACIONAL - A Operação Mata Atlântica em Pé de 2025 foi realizada entre os dias 15 e 25 de setembro em 17 estados brasileiros, sendo oito da região Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe), quatro do Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo), três da região Sul (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina) e dois do Centro-Oeste (Goiás e Mato Grosso do Sul).
Para o Promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR) e coordenador nacional da operação pela Abrampa, Alexandre Gaio, “a articulação e integração entre diferentes órgãos de fiscalização, sociedade civil e Ministério Público nos 17 estados abrangidos pelo bioma Mata Atlântica, assim como a consolidação de uma cultura de fiscalização e resposta ao desmatamento ilegal, têm contribuído decisivamente para a proteção, conservação e recuperação do bioma, e para o enfrentamento das mudanças climáticas”.
Últimas Notícias
MPPE recomenda homologação imediata de concurso público
13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de João Alfredo, recomendou à Prefeitura a homologação do resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, cujo resultado foi publicado em 13 de agosto de 2025.
Na recomendação, o promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior orienta que o prefeito proceda à homologação do resultado final do concurso no prazo improrrogável de 15 dias úteis, com a devida publicação em órgão oficial, no portal da transparência do município e no site da banca organizadora ADM&TEC, garantindo ampla publicidade ao ato. O MPPE também recomenda que o gestor se abstenha de adotar condutas que retardem ou inviabilizem a homologação com base em fundamentos genéricos ou infundados.
A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 01675.000.211/2025, instaurado para apurar a omissão da Administração Municipal quanto à conclusão do certame. Apesar de todas as etapas do concurso terem sido finalizadas, a Prefeitura de João Alfredo ainda não procedeu à homologação, ato administrativo necessário para validar oficialmente o resultado e possibilitar futuras nomeações.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a homologação do concurso é um dever da Administração Pública quando inexistem vícios insanáveis no certame, sendo vedada a postergação injustificada do ato, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, segurança jurídica e proteção à confiança legítima.
O MPPE destaca, ainda, que a simples instauração de procedimento administrativo para apuração de supostas irregularidades não suspende automaticamente a obrigação de homologar o concurso, na ausência de decisão judicial ou medida cautelar devidamente fundamentada.
A íntegra da recomendação pode ser acessada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de janeiro de 2026.
Após identificação de risco estrutural na sede do Conselho tutelar, MPPE recomenda desocupação imediata do imóvel sem interrupção do serviço
13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Moreno, recomendou ao prefeito de Moreno e ao secretário municipal de Assistência Social que tomem medidas para desocupar imediatamente o imóvel atualmente utilizado como sede do Conselho Tutelar, diante dos graves riscos estruturais, elétricos e sanitários constatados em vistorias técnicas.
Na recomendação, o Promotor de Justiça Jefson Romaniuc orienta que o imóvel seja desocupado no prazo máximo de 48 horas e que o Conselho Tutelar seja realocado, de forma emergencial, para outro espaço que atenda aos requisitos legais de segurança, salubridade, acessibilidade, privacidade e sigilo no atendimento.
O MPPE também orientou o município a apresentar, em até dez dias, um cronograma com a indicação do novo imóvel e os prazos para a mudança definitiva, além de adotar providências administrativas em relação ao contrato de locação vigente.
A recomendação decorre de Inquérito Civil instaurado para apurar a precariedade das condições de funcionamento do órgão. Uma série de diligências, incluindo vistoria da Vigilância Sanitária Municipal e inspeção técnica especializada da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico do MPPE (GEMAT), levou à conclusão de que o imóvel encontra-se totalmente inadequado para ocupação.
Segundo o Promotor de Justiça, os relatórios apontaram problemas como mofo e umidade generalizada, infestação por cupins, ausência de controle de pragas e de higienização da caixa d’água, além de graves falhas estruturais. Dentre elas, destacam-se a degradação do concreto armado; fissuras e rachaduras indicativas de instabilidade; fiação elétrica exposta com risco de incêndio; inexistência de equipamentos de combate a incêndio; e ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência.
De acordo com o MPPE, os laudos atestam que o imóvel é impróprio para uso, representando risco concreto à integridade física de conselheiros tutelares, servidores e do público atendido, especialmente crianças e adolescentes. Apesar de o município ter informado a intenção de buscar uma nova sede, até o momento não foram apresentadas soluções concretas nem medidas emergenciais.
O MPPE reforça que a manutenção do Conselho Tutelar em imóvel inadequado viola o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente e afronta normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A íntegra da recomendação pode ser acessada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda a suspensão de execução de emendas parlamentares em Camocim de São Félix, Primavera e Amaraji
13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça de Camocim de São Félix e de Amaraji, expediu recomendações aos prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores de Camocim de São Félix, Primavera e Amaraji para que suspendam a execução de emendas parlamentares no exercício financeiro de 2026 enquanto não forem plenamente atendidas as exigências de transparência e rastreabilidade previstas na Constituição Federal e em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
As recomendações, assinadas pelos promotores de Justiça Luiz Gustavo Simões Valença de Melo (Camocim de São Félix) e Roosevelt Oliveira de Melo Neto (Amaraji/Primavera), têm como base a decisão do ministro Flávio Dino, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.688, 7.695 e 7.697. Nelas, o STF determinou que a execução de emendas parlamentares em todos os entes federativos deve obedecer a critérios rigorosos de publicidade, controle social e rastreabilidade dos recursos públicos.
De acordo com o MPPE, a execução das emendas sem observância dessas regras pode configurar ato de improbidade administrativa, além de afrontar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. As recomendações também se fundamentam na Lei Complementar Federal nº 210/2024, que estabeleceu regras gerais para a proposição e execução de emendas parlamentares.
Entre as principais orientações, o MPPE recomenda que os gestores municipais se abstenham de iniciar ou dar continuidade à execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares em 2026 enquanto não comprovarem, junto aos Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao próprio MPPE, o cumprimento integral do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência e da divulgação de dados fiscais e orçamentários em meio eletrônico de amplo acesso público.
Além disso, os prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais devem elaborar e encaminhar ao MPPE, até 31 de janeiro de 2026, um plano de ação detalhado. O documento deverá conter, no mínimo, um diagnóstico do Portal da Transparência municipal, um cronograma de medidas corretivas e a identificação dos órgãos e servidores responsáveis pela implementação das mudanças, incluindo eventual reformulação dos sistemas de informação para garantir interoperabilidade, transparência e rastreabilidade das emendas, inclusive aquelas destinadas a entidades do terceiro setor.
As recomendações detalham, ainda, que os municípios devem adotar plataformas digitais unificadas e específicas para a divulgação de informações sobre emendas parlamentares, com dados como número da emenda, autor, objeto, valor, beneficiários, fases da despesa, notas de empenho e liquidação, ordens bancárias, planos de trabalho e prestações de contas. Outra exigência é a utilização de contas bancárias exclusivas para cada emenda, sendo vedadas contas intermediárias, contas de passagem ou saques em espécie. O MPPE também orienta que todas as informações relativas às emendas sejam previamente registradas em sistemas oficiais, como o Transferegov.br, incluindo objeto, finalidade, valores, prazos de execução e classificação orçamentária.
As recomendações também alcançam entidades privadas sem fins lucrativos (ONGs, OSs, OSCs e OSCIPs), que recebam recursos oriundos de emendas parlamentares. Essas entidades deverão adotar mecanismos próprios de transparência, divulgando nos seus sites todas as informações exigidas pelo STF, de modo a prevenir o uso indevido ou o desvio de recursos públicos.
Caso as recomendações, publicadas na edição de 12 de janeiro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico, não sejam acatadas, o MPPE poderá adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo ações por improbidade administrativa.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000