Operação conjunta leva fiscalização ambiental a 31 municípios pernambucanos; multas impostas aos infratores superam R$ 1 milhão
Operação conjunta leva fiscalização ambiental a 31 municípios pernambucanos; multas impostas aos infratores superam R$ 1 milhão
26/09/2025 - Em seu sétimo ano no Estado de Pernambuco, a Operação Mata Atlântica em Pé conseguiu fiscalizar um total de 472 hectares do bioma mais ameaçado do Brasil. O foco dessa atuação é identificar pontos de desmatamento da floresta nativa e responsabilizar os infratores, bem como viabilizar a recuperação das áreas degradadas.
Coordenada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a operação contou com o apoio operacional da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Polícias Civil, por meio da Delegacia de Polícia do Meio Ambiente (Depoma), e Militar, através do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA). Os órgãos disponibilizaram pessoal, equipamento, apoio logístico e de segurança para os trabalhos, que foram realizados entre os dias 15 e 19 de setembro.
Segundo a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE, Promotora de Justiça Belize Câmara, o trabalho foi bem sucedido. Os órgãos ambientais aplicaram mais de 1 milhão de reais em multas; os infratores autuados também têm a obrigação de recuperar as áreas desmatadas.
"Neste ano, vistoriamos 31 municípios e uma área total equivalente a 661 campos de futebol. Durante os trabalhos de campo, houve a apreensão de 14 toneladas de madeira; e foram apreendidos 58 animais silvestres mantidos em condições irregulares", enumerou.
A maior parte da cobertura vegetal foi derrubada para o plantio de capim para criação de gado, como explicou o analista ambiental do Ibama Amaro Fernandes. Essa prática gera danos ambientais que se relacionam às mudanças climáticas.
"A floresta tem uma quantidade de carbono depositada e que, com a erradicação, vai ser liberada na atmosfera. Então, para o Ibama, o trabalho não se encerra agora. A Operação, na verdade, norteia a nossa atividade para o futuro; os alvos que deixamos de atender agora, por conta de dificuldade de acesso, serão vistoriados em breve e a região fiscalizada será atendida com mais atenção nas próximas ações do Ibama. Esse é um importante legado para a nossa instituição", destacou Amaro Fernandes.
Já no que diz respeito aos crimes ambientais, os casos de flagrante e de apreensão foram encaminhados para a instauração de inquéritos policiais. O subcomandante do BPA, major Wagner Feitosa, informou que o efetivo policial apreendeu 5 armas de fogo e 58 animais silvestres.
"Quando há essas apreensões, o material é encaminhado à Polícia Civil, que faz os procedimentos de Polícia Judiciária, Termos Circunstanciados de Ocorrência ou flagrante de delito", complementou.
APOIO DA TECNOLOGIA - o planejamento da Operação Mata Atlântica em Pé 2025 contou com um suporte essencial: as imagens de satélite fornecidas pela plataforma Brasil Mais, desenvolvida pela Polícia Federal e utilizada pela CPRH mediante convênio.
Graças às imagens, que são atualizadas diariamente, os órgãos ambientais podem visualizar as atividades de desmatamento quase em tempo real e escolher os alvos prioritários.
"A unidade de Inteligência e Ações Estratégicas da Diretoria de Fiscalização Ambiental da CPRH utilizou essa plataforma, o que nos possibilita identificar praticamente em flagrante o dano ambiental. Como resultado, pudemos agir para reduzir o desmatamento em nosso estado", informou o diretor de Fiscalização Ambiental da CPRH, Maviael Torchi.
Confira neste link fotos e vídeos da Operação: https://drive.google.com/drive/folders/1n1K4JDmN6iIekKop9Jf1kDw571MbHSVf?usp=drive_link
BALANÇO NACIONAL - A Operação Mata Atlântica em Pé de 2025 foi realizada entre os dias 15 e 25 de setembro em 17 estados brasileiros, sendo oito da região Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe), quatro do Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo), três da região Sul (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina) e dois do Centro-Oeste (Goiás e Mato Grosso do Sul).
Para o Promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR) e coordenador nacional da operação pela Abrampa, Alexandre Gaio, “a articulação e integração entre diferentes órgãos de fiscalização, sociedade civil e Ministério Público nos 17 estados abrangidos pelo bioma Mata Atlântica, assim como a consolidação de uma cultura de fiscalização e resposta ao desmatamento ilegal, têm contribuído decisivamente para a proteção, conservação e recuperação do bioma, e para o enfrentamento das mudanças climáticas”.
Últimas Notícias
Jurados acolhem tese do MPPE e Justiça sentencia homem que matou namorada no Recife a 71 anos de reclusão
27/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, nesta quinta-feira (27), a condenação do réu João Raimundo Vieira da Silva Araújo, acusado pela morte da namorada, uma administradora de empresa de 35 anos, no apartamento onde ambos moravam, no bairro de Campo Grande, no Recife. O crime foi praticado em 2022.
O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital acolheu a argumentação apresentada pelo MPPE e condenou o réu pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio; cárcere privado; violência sexual; lesão corporal em contexto de violência doméstica; e porte ilegal de arma de fogo. Com o somatório das penas, a Justiça fixou a pena do réu em 71 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão.
A sentença foi proferida pelo magistrado José Carlos Vasconcelos Filho na noite de ontem, ao final de dois dias de julgamento.
De acordo com os Promotores de Justiça Ana Clézia Ferreira e André Rabelo, que compuseram a bancada ministerial, a tese de acusação teve como foco a prática do homicídio qualificado, com vários elementos de prova. As investigações evidenciaram um relacionamento com violência extrema e reiterada.
“Neste processo, a sociedade, representada pelo Conselho de Sentença, fez justiça às vítimas ao acolher integralmente as teses do Ministério Público. Às mulheres têm direito à vida plena, à liberdade sobre seus corpos e à liberdade pessoal. Destaco também o zelo na atuação do Poder Judiciário para evitar retardos injustificados e ofensivos dos direitos das vítimas, sem qualquer mácula aos direitos do acusado, garantindo que esse processo fosse concluído na Primeira Instância. Toda e qualquer morte violenta de mulher deve ser investigada com a devida diligência e o processo penal ser conduzido com perspectiva de gênero, para garantia efetiva do direito à vida das mulheres. Mortes supostamente acidentais, simulações de suicídios, desaparecimentos ou qualquer morte suspeita, entre outros métodos que visam “encobrir” feminicídios, devem ser elucidadas em respeito ao direito à verdade e à Justiça”, ressaltou Ana Clézia Ferreira, que desempenha ainda o cargo de coordenadora do Núcleo de Apoio às Vítimas do MPPE.
HISTÓRICO - No dia 6 de agosto de 2022, o réu João Raimundo Vieira da Silva de Araújo tirou a vida da namorada por meio de disparo de arma de fogo. O crime foi cometido no apartamento da vítima, no bairro de Campo Grande, no Recife.
As provas do processo revelaram um histórico de violência física e sexual por parte do réu, que escalou para a prática do feminicídio após a vítima comunicar sua intenção de encerrar o relacionamento.
MPPE recomenda adoção de medidas para rastreabilidade e transparência de emendas parlamentares a mais municípios
27/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) intensifica a cobrança por transparência na execução de emendas parlamentares e recomenda às Prefeituras e Câmaras de Vereadores de Garanhuns, Igarassu, São José do Egito, Floresta, Lagoa de Itaenga, Correntes, Lagoa do Ouro e Parnamirim que adotem, no orçamento de 2026, os critérios de publicidade e rastreabilidade definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As determinações decorrem da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, que declarou inconstitucional o chamado "orçamento secreto" e estabeleceu parâmetros obrigatórios de controle social e transparência na aplicação de recursos públicos em todos os entes federativos.
No âmbito estadual, as Promotorias de Justiça recomendaram a suspensão da execução das emendas parlamentares no exercício financeiro de 2026 caso as exigências constitucionais e as determinações do STF não sejam integralmente cumpridas. As Recomendações têm como fundamento as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.688, 7.695 e 7.697, relatadas pelo ministro Flávio Dino, que reforçam a obrigatoriedade de critérios rigorosos de transparência, publicidade e rastreabilidade na execução das emendas.
De acordo com o MPPE, o descumprimento das normas pode caracterizar ato de improbidade administrativa e violar princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. As recomendações também se baseiam na Lei Complementar Federal nº 210/2024, que estabelece normas gerais para a proposição e execução de emendas parlamentares.
Entre as medidas propostas, foi recomendado que gestores municipais se abstenham de iniciar ou dar continuidade à execução orçamentária e financeira das emendas enquanto não comprovarem, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao próprio Ministério Público, o cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência e da divulgação de dados fiscais e orçamentários em meio eletrônico de amplo acesso público.
Prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de Garanhuns, Igarassu, São José do Egito, Floresta, Lagoa de Itaenga , Correntes, Lagoa do Ouro e Parnamirim deverão encaminhar ao MPPE um plano de ação com diagnóstico do Portal da Transparência, cronograma de medidas corretivas e identificação dos responsáveis pela implementação das mudanças. O diagnóstico deverá prever, inclusive, a reformulação dos sistemas de informação, garantindo interoperabilidade e rastreabilidade das emendas, inclusive aquelas destinadas ao terceiro setor.
Exige-se ainda a utilização de contas bancárias exclusivas para cada emenda, sendo vedadas contas intermediárias ou saques em espécie, além do registro prévio das informações em sistemas oficiais, como o Transferegov.br. As Prefeituras e Câmaras devem, conforme as recomendações, adotar plataformas digitais unificadas para divulgação de informações detalhadas sobre as emendas parlamentares, como número, autoria, objeto, valor, beneficiários, fases da despesa, empenhos, liquidações, ordens bancárias, planos de trabalho e prestações de contas.
As medidas alcançam, ainda, entidades privadas sem fins lucrativos — como ONGs, organizações sociais (OSs), OSCs e OSCIPs — que recebam recursos oriundos de emendas parlamentares. Essas instituições deverão adotar mecanismos próprios de transparência e divulgar, em seus sites, as informações exigidas pelo STF, com o objetivo de prevenir o uso indevido ou o desvio de recursos públicos.
As recomendações, assinadas pelos Promotores de Justiça Bruno Gottardi (Garanhuns), Mariana Lamenha (Igarassu), Aurinilton Leão Carlos Sobrinho (São José do Egito), Carlos Henrique dos Santos (Floresta), Carlos Eduardo Seabra (Lagoa de Itaenga), Marcela Toledo (Correntes e Lagoa do Ouro) e Isabel Emanoela Bezerra Costa (Parnamirim) foram publicadas respectivamente nos dias 9, 11, 12, 13, 19 e 24 de fevereiro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
MPPE recomenda mais controle de acesso a festas e bares para impedir entrada de menores desacompanhados
27/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de São Joaquim do Monte, expediu recomendação para reforçar o controle de acesso de crianças e adolescentes a bares, restaurantes, clubes, parques de vaquejada e eventos abertos ao público no município. A recomendação busca coibir a entrada irregular de menores desacompanhados e impedir a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas a esse público.
O MPPE recomenda que os proprietários e responsáveis por estabelecimentos que promovam festas e eventos realizem controle rigoroso de acesso, com verificação obrigatória de documento oficial de identificação de crianças, adolescentes e de seus pais ou responsáveis legais. Na ausência de documentação ou em caso de dúvida quanto à autenticidade, o ingresso deve ser negado. Também foi recomendado que os estabelecimentos fixem, em local visível, cartazes informando sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e sobre as sanções penais, administrativas e civis previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em caso de dúvida quanto à idade do consumidor, o comerciante deve exigir documento de identidade.
Os responsáveis deverão ainda adotar medidas para impedir o fornecimento indireto de bebidas por terceiros a menores e acionar a Polícia Militar caso constatem a prática. O Promotor de Justiça Renato Libório de Lima Silva reforça que é crime vender, fornecer ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente, podendo haver responsabilização administrativa, civil e criminal.
Na recomendação, é assegurado o livre acesso do Conselho Tutelar, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos de segurança pública aos estabelecimentos para fiscalização do cumprimento das normas.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 23 de fevereiro de 2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
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