ORÇAMENTO 2026

MPPE recomenda adoção de medidas para rastreabilidade e transparência de emendas parlamentares a mais municípios

Imagem de pessoa analisando documentos
Promotorias de Justiça recomendaram a suspensão da execução das emendas parlamentares no exercício financeiro de 2026 caso as exigências constitucionais e as determinações do STF não sejam integralmente cumpridas


27/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) intensifica a cobrança por transparência na execução de emendas parlamentares e recomenda às Prefeituras e Câmaras de Vereadores de Garanhuns, Igarassu, São José do Egito, Floresta, Lagoa de Itaenga, Correntes, Lagoa do Ouro e Parnamirim que adotem, no orçamento de 2026, os critérios de publicidade e rastreabilidade definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As determinações decorrem da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, que declarou inconstitucional o chamado "orçamento secreto" e estabeleceu parâmetros obrigatórios de controle social e transparência na aplicação de recursos públicos em todos os entes federativos.

No âmbito estadual, as Promotorias de Justiça recomendaram a suspensão da execução das emendas parlamentares no exercício financeiro de 2026 caso as exigências constitucionais e as determinações do STF não sejam integralmente cumpridas. As Recomendações têm como fundamento as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.688, 7.695 e 7.697, relatadas pelo ministro Flávio Dino, que reforçam a obrigatoriedade de critérios rigorosos de transparência, publicidade e rastreabilidade na execução das emendas.

De acordo com o MPPE, o descumprimento das normas pode caracterizar ato de improbidade administrativa e violar princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. As recomendações também se baseiam na Lei Complementar Federal nº 210/2024, que estabelece normas gerais para a proposição e execução de emendas parlamentares.

Entre as medidas propostas, foi recomendado que gestores municipais se abstenham de iniciar ou dar continuidade à execução orçamentária e financeira das emendas enquanto não comprovarem, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao próprio Ministério Público, o cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência e da divulgação de dados fiscais e orçamentários em meio eletrônico de amplo acesso público.

Prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de  Garanhuns, Igarassu, São José do Egito, Floresta, Lagoa de Itaenga , Correntes, Lagoa do Ouro e Parnamirim deverão encaminhar ao MPPE um plano de ação com diagnóstico do Portal da Transparência, cronograma de medidas corretivas e identificação dos responsáveis pela implementação das mudanças. O diagnóstico deverá prever, inclusive, a reformulação dos sistemas de informação, garantindo interoperabilidade e rastreabilidade das emendas, inclusive aquelas destinadas ao terceiro setor.

Exige-se ainda a utilização de contas bancárias exclusivas para cada emenda, sendo vedadas contas intermediárias ou saques em espécie, além do registro prévio das informações em sistemas oficiais, como o Transferegov.br. As Prefeituras e Câmaras devem, conforme as recomendações, adotar plataformas digitais unificadas para divulgação de informações detalhadas sobre as emendas parlamentares, como número, autoria, objeto, valor, beneficiários, fases da despesa, empenhos, liquidações, ordens bancárias, planos de trabalho e prestações de contas.

As medidas alcançam, ainda, entidades privadas sem fins lucrativos — como ONGs, organizações sociais (OSs), OSCs e OSCIPs — que recebam recursos oriundos de emendas parlamentares. Essas instituições deverão adotar mecanismos próprios de transparência e divulgar, em seus sites, as informações exigidas pelo STF, com o objetivo de prevenir o uso indevido ou o desvio de recursos públicos.

As recomendações, assinadas pelos Promotores de Justiça Bruno Gottardi (Garanhuns), Mariana Lamenha (Igarassu), Aurinilton Leão Carlos Sobrinho (São José do Egito), Carlos Henrique dos Santos (Floresta),  Carlos Eduardo Seabra (Lagoa de Itaenga), Marcela Toledo (Correntes e Lagoa do Ouro) e Isabel Emanoela Bezerra Costa (Parnamirim) foram publicadas respectivamente nos dias 9, 11, 12, 13, 19 e 24 de fevereiro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

Últimas Notícias


FEMINICÍDIO
Jurados acolhem tese do MPPE e Justiça sentencia homem que matou namorada no Recife a 71 anos de reclusão
Imagem de martelo usado em tribunais junto à balança da justiça
Com o somatório das penas, a Justiça fixou a pena do réu em 71 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão

 

27/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, nesta quinta-feira (27), a condenação do réu João Raimundo Vieira da Silva Araújo, acusado pela morte da namorada, uma administradora de empresa de 35 anos, no apartamento onde ambos moravam, no bairro de Campo Grande, no Recife. O crime foi praticado em 2022.

O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital acolheu a argumentação apresentada pelo MPPE e condenou o réu pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio; cárcere privado; violência sexual; lesão corporal em contexto de violência doméstica; e porte ilegal de arma de fogo. Com o somatório das penas, a Justiça fixou a pena do réu em 71 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão.

A sentença foi proferida pelo magistrado José Carlos Vasconcelos Filho na noite de ontem, ao final de dois dias de julgamento.

De acordo com os Promotores de Justiça Ana Clézia Ferreira e André Rabelo, que compuseram a bancada ministerial, a tese de acusação teve como foco a prática do homicídio qualificado, com vários elementos de prova. As investigações evidenciaram um relacionamento com violência extrema e reiterada.

“Neste processo, a sociedade, representada pelo Conselho de Sentença, fez justiça às vítimas ao acolher integralmente as teses do Ministério Público. Às mulheres têm direito à vida plena, à liberdade sobre seus corpos e à liberdade pessoal. Destaco também o zelo na atuação do Poder Judiciário para evitar retardos injustificados e ofensivos dos direitos das vítimas, sem qualquer mácula aos direitos do acusado, garantindo que esse processo fosse concluído na Primeira Instância. Toda e qualquer morte violenta de mulher deve ser investigada com a devida diligência e o processo penal ser conduzido com perspectiva de gênero, para garantia efetiva do direito à vida das mulheres. Mortes supostamente acidentais, simulações de suicídios, desaparecimentos ou qualquer morte suspeita, entre outros métodos que visam “encobrir” feminicídios, devem ser elucidadas em respeito ao direito à verdade e à Justiça”, ressaltou Ana Clézia Ferreira, que desempenha ainda o cargo de coordenadora do Núcleo de Apoio às Vítimas do MPPE.

HISTÓRICO - No dia 6 de agosto de 2022, o réu João Raimundo Vieira da Silva de Araújo tirou a vida da namorada por meio de disparo de arma de fogo. O crime foi cometido no apartamento da vítima, no bairro de Campo Grande, no Recife.

As provas do processo revelaram um histórico de violência física e sexual por parte do réu, que escalou para a prática do feminicídio após a vítima comunicar sua intenção de encerrar o relacionamento.

ORÇAMENTO 2026
MPPE recomenda adoção de medidas para rastreabilidade e transparência de emendas parlamentares a mais municípios
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Promotorias de Justiça recomendaram a suspensão da execução das emendas parlamentares no exercício financeiro de 2026 caso as exigências constitucionais e as determinações do STF não sejam integralmente cumpridas


27/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) intensifica a cobrança por transparência na execução de emendas parlamentares e recomenda às Prefeituras e Câmaras de Vereadores de Garanhuns, Igarassu, São José do Egito, Floresta, Lagoa de Itaenga, Correntes, Lagoa do Ouro e Parnamirim que adotem, no orçamento de 2026, os critérios de publicidade e rastreabilidade definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As determinações decorrem da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, que declarou inconstitucional o chamado "orçamento secreto" e estabeleceu parâmetros obrigatórios de controle social e transparência na aplicação de recursos públicos em todos os entes federativos.

No âmbito estadual, as Promotorias de Justiça recomendaram a suspensão da execução das emendas parlamentares no exercício financeiro de 2026 caso as exigências constitucionais e as determinações do STF não sejam integralmente cumpridas. As Recomendações têm como fundamento as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.688, 7.695 e 7.697, relatadas pelo ministro Flávio Dino, que reforçam a obrigatoriedade de critérios rigorosos de transparência, publicidade e rastreabilidade na execução das emendas.

De acordo com o MPPE, o descumprimento das normas pode caracterizar ato de improbidade administrativa e violar princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. As recomendações também se baseiam na Lei Complementar Federal nº 210/2024, que estabelece normas gerais para a proposição e execução de emendas parlamentares.

Entre as medidas propostas, foi recomendado que gestores municipais se abstenham de iniciar ou dar continuidade à execução orçamentária e financeira das emendas enquanto não comprovarem, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao próprio Ministério Público, o cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência e da divulgação de dados fiscais e orçamentários em meio eletrônico de amplo acesso público.

Prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de  Garanhuns, Igarassu, São José do Egito, Floresta, Lagoa de Itaenga , Correntes, Lagoa do Ouro e Parnamirim deverão encaminhar ao MPPE um plano de ação com diagnóstico do Portal da Transparência, cronograma de medidas corretivas e identificação dos responsáveis pela implementação das mudanças. O diagnóstico deverá prever, inclusive, a reformulação dos sistemas de informação, garantindo interoperabilidade e rastreabilidade das emendas, inclusive aquelas destinadas ao terceiro setor.

Exige-se ainda a utilização de contas bancárias exclusivas para cada emenda, sendo vedadas contas intermediárias ou saques em espécie, além do registro prévio das informações em sistemas oficiais, como o Transferegov.br. As Prefeituras e Câmaras devem, conforme as recomendações, adotar plataformas digitais unificadas para divulgação de informações detalhadas sobre as emendas parlamentares, como número, autoria, objeto, valor, beneficiários, fases da despesa, empenhos, liquidações, ordens bancárias, planos de trabalho e prestações de contas.

As medidas alcançam, ainda, entidades privadas sem fins lucrativos — como ONGs, organizações sociais (OSs), OSCs e OSCIPs — que recebam recursos oriundos de emendas parlamentares. Essas instituições deverão adotar mecanismos próprios de transparência e divulgar, em seus sites, as informações exigidas pelo STF, com o objetivo de prevenir o uso indevido ou o desvio de recursos públicos.

As recomendações, assinadas pelos Promotores de Justiça Bruno Gottardi (Garanhuns), Mariana Lamenha (Igarassu), Aurinilton Leão Carlos Sobrinho (São José do Egito), Carlos Henrique dos Santos (Floresta),  Carlos Eduardo Seabra (Lagoa de Itaenga), Marcela Toledo (Correntes e Lagoa do Ouro) e Isabel Emanoela Bezerra Costa (Parnamirim) foram publicadas respectivamente nos dias 9, 11, 12, 13, 19 e 24 de fevereiro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

SÃO JOAQUIM DO MONTE
MPPE recomenda mais controle de acesso a festas e bares para impedir entrada de menores desacompanhados

 

Imagem de mão aberta simbolizando PARE com -18 abaixo
Foi recomendado que os estabelecimentos fixem, em local visível, cartazes informando sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos


27/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de São Joaquim do Monte, expediu recomendação para reforçar o controle de acesso de crianças e adolescentes a bares, restaurantes, clubes, parques de vaquejada e eventos abertos ao público no município. A recomendação busca coibir a entrada irregular de menores desacompanhados e impedir a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas a esse público.

O MPPE recomenda que os proprietários e responsáveis por estabelecimentos que promovam festas e eventos realizem controle rigoroso de acesso, com verificação obrigatória de documento oficial de identificação de crianças, adolescentes e de seus pais ou responsáveis legais. Na ausência de documentação ou em caso de dúvida quanto à autenticidade, o ingresso deve ser negado. Também foi recomendado que os estabelecimentos fixem, em local visível, cartazes informando sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e sobre as sanções penais, administrativas e civis previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em caso de dúvida quanto à idade do consumidor, o comerciante deve exigir documento de identidade.

Os responsáveis deverão ainda adotar medidas para impedir o fornecimento indireto de bebidas por terceiros a menores e acionar a Polícia Militar caso constatem a prática. O Promotor de Justiça Renato Libório de Lima Silva reforça que é crime vender, fornecer ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente, podendo haver responsabilização administrativa, civil e criminal.

Na recomendação, é assegurado o livre acesso do Conselho Tutelar, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos de segurança pública aos estabelecimentos para fiscalização do cumprimento das normas.

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 23 de fevereiro de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000