Olinda: Reunião no MPPE orienta desfiles de blocos e atuação da polícia nas prévias carnavalescas

26/01/2023 - Representantes da Polícia Militar de Pernambuco e da Prefeitura de Olinda estiveram no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na quarta-feira (25), para tratar das atividades de segurança que garantem os desfiles dos blocos carnavalescos e das manifestações culturais e populares, nas prévias que ocorrem no município. A reunião foi convocada para esclarecimentos acerca da atuação da Polícia militar e de questões como o horário de finalização dos cortejos e segurança dos participantes, mas também relativas à dinâmica da folia, tendo em vista as expectativas dos foliões e do público presente.

Três coordenadores de Centros de Apoio Operacional (CAOs) do MPPE articularam com os presentes sobre o tema. Os Promotores de Justiça Helena Martins (CAO Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial), Belize Câmara (CAO Meio Ambiente) e Fabiano Pessoa (CAO Cidadania).

Durante a reunião, integrantes da PM e da Prefeitura relataram que o caso ocorrido no cortejo do bloco TCM John Travolta, domingo passado (22), foi uma exceção e o comum é que a folia transcorra sem transtornos. O bloco teve seu desfile interrompido por policiais militares e, de acordo com relatos de pessoas nas redes sociais, houve ameaças de prisão e apreensão de instrumentos musicais, apesar do cortejo estar ocorrendo sem tumultos.   

Após esclarecimentos sobre o ocorrido, por parte da Polícia Militar e da Prefeitura de Olinda, ficou mantido o acordo que os blocos devem encerrar os desfiles às 19h, como foi informado pela Prefeitura ter sido o horário fixado em tratativas anteriores com a aprovação das agremiações, do Município e da Polícia Militar. O pactuado entre os envolvidos na folia, quanto ao horário de término dos cortejos, se deve à constatação da importância de medidas para a garantia da segurança da população e a da tranquilidade no Sítio Histórico após determinado horário, inclusive para os moradores do local. Entretanto, a finalização das manifestações e cortejos não pode implicar em intervenções extremadas, destacando-se a necessidade de compreensão com a ocorrência de eventuais imprevistos na programação e, com isso, o possível atraso para o bloco finalizar seu cortejo.

A PM, porém, não deve intimidar integrantes do bloco com prisão ou apreensão de instrumentos musicais, caso o tempo de desfile se exceda, devendo relatar o descumprimento ao MPPE e à Prefeitura, para que a as providências pactuadas no acordo sejam adotadas, com a notificação da agremiação para ajustamento das suas próximas apresentações e, eventualmente, aplicação das sanções previstas no acordo entre a partes pelo descumprimento (advertência, multa, etc).

Reunião sobre o Carnaval Olinda - CAO Defesa Social, Meio Ambiente

"É preciso que haja o bom senso de entender que se dá uma margem de flexibilidade aos desfiles. No entanto, o desrespeito excessivo pode ser penalizado com punição nos âmbitos cível e administrativo, para não haver arbitrariedade", explicou Helena Martins. "Entendemos que o caso ocorrido com o bloco John Travolta pode ter sido uma situação pontual, que não representa o trabalho da PM durante as prévias de 2023, que têm sido bem patrulhadas e organizadas. Nossa intenção é também prevenir para evitar problemas nas próximas semanas, ressaltando de forma clara as regras entre os participantes e divulgando-as, para que não ocorram novas situações desagradáveis", garantiu a Coordenadora do CAO Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial.

"A atuação da polícia deve estar voltada para a garantia da segurança dos envolvidos na folia. A fixação de horários para término dos cortejos, visando um melhor planejamento das atividades e bem estar de todos, não pode implicar em intervenções que ocasionem transtornos e  um impedimento da expressão da própria manifestação cultural”, alegou Helena Martins. Além disso, destacou ainda que “se faz necessário que os acordos quanto a horários, roteiros e outras medidas de segurança sejam sempre documentados e publicizados para que a população esteja a par e saiba a razão destas medidas e como elas serão realizadas”.

O Coordenador do CAO Cidadania Fabiano Pessoa frisou que “também se deve garantir a todos os participantes e população em geral, os meios para se informar e como se manifestar diante das ocorrências".  

Segundo a Coordenadora do CAO Meio Ambiente Belize Câmara, que originalmente é Promotora de Justiça em Olinda, "o envolvimento de muitos atores, como nos assuntos de Carnaval, faz com que as pactuações claras sejam primordiais para que a folia transcorra sem atropelos", pontuou ela.

Também foi lembrado pelos representantes da Prefeitura de Olinda que as atividades de Carnaval devem ser coordenadas pelos órgãos municipais, junto às agremiações, de modo a dar cumprimento ao planejamento pactuado. Nesse sentido, orientou-se que seja estabelecido um canal direto de combinação entre o município e a polícia,  e no caso de algum bloco atrasar muito, que integrantes dos órgãos municipais, que têm entrosamento com a diretoria das agremiações, possam interceder e conscientizar que o horário acordado precisa ser cumprido.

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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