Olinda: MPPE cobra correção de irregularidades sanitárias no Centro de Vigilância Ambiental

04/05/2023 - Após a constatação de que parte das irregularidades estruturais e sanitárias identificadas no Centro de Vigilância Ambiental de Olinda (Cevao), durante vistoria realizada em março de 2022, ainda não foram sanadas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou ao município adotar, no prazo de 120 dias, uma série de providências para corrigir as irregularidades listadas no relatório elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente/MPPE).

Entre as medidas corretivas, o Centro de Vigilância em Saúde de Olinda (CVS), a Secretaria Municipal de Saúde e outros órgãos competentes devem adequar a estrutura física do bloco administrativo do Cevao, focando na melhoria da circulação de ar, da luminosidade e garantindo espaço adequado para que os funcionários possam realizar adequadamente suas atividades. Além do mais,  o município deve realizar a readequação da sala de necrópsia da unidade, que, conforme o Relatório de Vistoria nº 04/2022, encontrava-se subutilizada.

Em relação às condições sanitárias, a gestão pública municipal deve providenciar a manutenção de banheiros, organização do almoxarifado, higienização da cozinha e organização das demais salas e laboratórios do Cevao. Além disso, o município deve impermeabilizar e reorganizar os canis para que haja um melhor aproveitamento, instalar telas nas áreas abertas para proteção de insetos e a capinação e limpeza das áreas externas.

Conforme a recomendação, as medidas tomadas pelo MPPE se deram em razão das informações que constam no Relatório de Vistoria nº 04/2022, realizado pelo CAO-MA/MPPE. Segundo o relatório, foi identificado que a área externa do Cevao encontra-se com grande quantidade de mato e entulhos, além da falta de circulação de ar no bloco administrativo do órgão  e a aglomeração de funcionários, tornando o ambiente insalubre e com potencialidades de causar problemas de saúde aos usuários/população e funcionários.

Ainda conforme o Relatório de Vistoria nº 04/2022, as instalações do bloco administrativo precisavam de readequação para alocar os servidores e de organização e manutenção, como a retirada de entulho e reposição de equipamentos. Além do mais, constatou-se que, da mesma forma que o bloco administrativo, as instalações do bloco de armazenamento e manipulação, do canil e da sala de necrópsia também necessitam de manutenção. Em relção ao canil, há falta de identificação com relação à quantidade de animais, sexo e procedência.

O Relatório de Vistoria do CAO-MA/MPPE  foi uma atualização a outro Relatório de Vistoria realizado em junho de 2017, onde também foram identificadas irregularidades que foram parcialmente corrigidas, conforme apontou a segunda análise feita ao órgão. Ademais, segundo a recomendação, já tramita na 3ª Promotoria de Justiça de Olinda o Inquérito Civil nº 01923.000.241/2021, que foi instaurado após o recebimento de denúncia do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Pernambuco (CRMV-PE) em desfavor do Cevao.

Por fim, o Município deve enviar à Promotoria de Justiça responsável um relatório contendo as ações de reestruturação e manutenção do Cevao, acompanhando os cronogramas de execução, bem como a remessa de relatório trimestral com as fotos, informando as ações executadas, a fim de comprovar que foram sanadas as irregularidades apontadas no  no Relatório de Vistoria no.04/2022/CAO-MA. Além disso, foi dado um prazo de 10 dias para informar à Promotoria sobre o acatamento ou não dos termos da recomendação.

A recomendação de autoria da Promotora de Justiça Maísa de Oliveira foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 26 de abril de 2023.

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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