Olinda: MPPE cobra correção de irregularidades sanitárias no Centro de Vigilância Ambiental

04/05/2023 - Após a constatação de que parte das irregularidades estruturais e sanitárias identificadas no Centro de Vigilância Ambiental de Olinda (Cevao), durante vistoria realizada em março de 2022, ainda não foram sanadas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou ao município adotar, no prazo de 120 dias, uma série de providências para corrigir as irregularidades listadas no relatório elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente/MPPE).

Entre as medidas corretivas, o Centro de Vigilância em Saúde de Olinda (CVS), a Secretaria Municipal de Saúde e outros órgãos competentes devem adequar a estrutura física do bloco administrativo do Cevao, focando na melhoria da circulação de ar, da luminosidade e garantindo espaço adequado para que os funcionários possam realizar adequadamente suas atividades. Além do mais,  o município deve realizar a readequação da sala de necrópsia da unidade, que, conforme o Relatório de Vistoria nº 04/2022, encontrava-se subutilizada.

Em relação às condições sanitárias, a gestão pública municipal deve providenciar a manutenção de banheiros, organização do almoxarifado, higienização da cozinha e organização das demais salas e laboratórios do Cevao. Além disso, o município deve impermeabilizar e reorganizar os canis para que haja um melhor aproveitamento, instalar telas nas áreas abertas para proteção de insetos e a capinação e limpeza das áreas externas.

Conforme a recomendação, as medidas tomadas pelo MPPE se deram em razão das informações que constam no Relatório de Vistoria nº 04/2022, realizado pelo CAO-MA/MPPE. Segundo o relatório, foi identificado que a área externa do Cevao encontra-se com grande quantidade de mato e entulhos, além da falta de circulação de ar no bloco administrativo do órgão  e a aglomeração de funcionários, tornando o ambiente insalubre e com potencialidades de causar problemas de saúde aos usuários/população e funcionários.

Ainda conforme o Relatório de Vistoria nº 04/2022, as instalações do bloco administrativo precisavam de readequação para alocar os servidores e de organização e manutenção, como a retirada de entulho e reposição de equipamentos. Além do mais, constatou-se que, da mesma forma que o bloco administrativo, as instalações do bloco de armazenamento e manipulação, do canil e da sala de necrópsia também necessitam de manutenção. Em relção ao canil, há falta de identificação com relação à quantidade de animais, sexo e procedência.

O Relatório de Vistoria do CAO-MA/MPPE  foi uma atualização a outro Relatório de Vistoria realizado em junho de 2017, onde também foram identificadas irregularidades que foram parcialmente corrigidas, conforme apontou a segunda análise feita ao órgão. Ademais, segundo a recomendação, já tramita na 3ª Promotoria de Justiça de Olinda o Inquérito Civil nº 01923.000.241/2021, que foi instaurado após o recebimento de denúncia do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Pernambuco (CRMV-PE) em desfavor do Cevao.

Por fim, o Município deve enviar à Promotoria de Justiça responsável um relatório contendo as ações de reestruturação e manutenção do Cevao, acompanhando os cronogramas de execução, bem como a remessa de relatório trimestral com as fotos, informando as ações executadas, a fim de comprovar que foram sanadas as irregularidades apontadas no  no Relatório de Vistoria no.04/2022/CAO-MA. Além disso, foi dado um prazo de 10 dias para informar à Promotoria sobre o acatamento ou não dos termos da recomendação.

A recomendação de autoria da Promotora de Justiça Maísa de Oliveira foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 26 de abril de 2023.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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