NUPIA conclui o Curso de formação de Mediadores de Conflitos oferecido aos integrantes do CIRA
NUPIA conclui o Curso de formação de Mediadores de Conflitos oferecido aos integrantes do CIRA
07/08/2023 - Realizado pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia), com o apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), o curso de formação de mediadores de conflitos foi concluído com êxito. Destinado ao Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a capacitação ocorreu nos meses de junho e julho, e teve como objetivo habilitar os participantes na resolução consensual de conflitos e na redução da judicialização.
Por solicitação do Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), Roberto Brayner, o Nupia preparou um curso específico para os integrantes do CIRA.
“O conhecimento adquirido pelos membros e servidores durante o curso será fundamental para o sucesso da atuação do Ministério Público no Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Pernambuco. A mediação é uma ferramenta extraordinária. Quando as técnicas são aplicadas corretamente, a possibilidade de solução dos conflitos aumenta significativamente. Agradecemos ao Nupia e a ESMP pela rica experiência”, destacou o coordenador do Gaeco Roberto Brayner.
“A realização do Curso Básico de Mediação para Membros e Servidores demonstra a preocupação e o estímulo do Nupia, por intermédio da ESMP, na aplicação de técnicas estatais escorreitas, perante as partes, da importante e eficiente atuação não-adversariade resolução de conflitos, matéria indissociável do Estado Democrático de Direito”, ressaltou o Auditor fiscal da Secretaria da Fazenda Geraldo Martins, após a conclusão dos encontros.
Durante o curso, os integrantes tiveram acesso a diversas exposições dialogadas e atividades abordando temas relevantes para a mediação de conflitos. A iniciativa contou com a participação dos componentes CIRA, membros e servidores do Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal/Núcleo de Atuação e Mediação Tributária (NAMT), equipes da Procuradoria-Geral do Estado e auditores(as) da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco.
O primeiro encontro, que ocorreu no dia 20 de junho, tratou acerca da cultura de paz , dos objetivos e benefícios da resolução consensual conflituosa, bem como do perfil e funções do mediador. As instrutoras Louise Magalhães e Elizelma Maria da Silva ainda expuseram informações sobre os fundamentos legais que orientam a administração de conflitos, como a Lei de Mediação e as resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio MPPE.
No dia 21 de junho, os participantes aprenderam sobre técnicas e ferramentas essenciais para a mediação, como o rapport, a geração de confiança, a escuta ativa, entre outras. Já no dia 22 de junho, foram apresentados os modelos de instrumentais e documentos utilizados na mediação. Também nesse dia, os participantes puderam praticar suas habilidades em simulações e estudos de caso.
Na segunda etapa do curso, que se iniciou dia 28 de julho, os temas abordados foram focados nas qualidades da comunicação para a mediação, e houve uma enriquecedora troca de experiências com NAMT do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A apresentação foi realizada pelo servidor do Núcleo de Atuação em Mediação de Ilícitos Tributários (NAMIT), Paulo Rogério Bezerra. Já no dia 31 de julho, a Analista Ministerial Andréa Corradini tratou da importância e das técnicas para aplicar a Comunicação Não Violenta nas Mediações.
A coordenadora do Nupia e Procuradora de Justiça Nelma Quaiotti participou durante todo o curso, contribuindo com as discussões e trazendo reflexões importantes sobre o uso da mediação na área tributária.
O curso de formação de mediadores de conflitos promovido pelo NUPIA proporcionou, aos integrantes do CIRA, a aquisição de habilidades e conhecimentos fundamentais para atuar de forma efetiva na resolução consensual de conflitos. Com a formação de 13 mediadores, buscou-se uma maior adoção aos métodos alternativos de resolução de conflitos no âmbito do MPPE.
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MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.
De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.
"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.
No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.
No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.
Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.
Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.
A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.
Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.
Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.
A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.
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