GARANHUNS

Núcleo DHANA realiza Encontro Estadual para discutir ações de combate à insegurança alimentar em Pernambuco

Foto de pessoas sentadas à mesa falando para outras pessoas
PGJ Marcos Carvalho falou da importância da iniciativa para maior integração dos representantes do MPPE


 

29/02/2024 - O Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas Josué de Castro (Núcleo DHANA), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou nas últimas segunda (26) e  terça-feira (27), em Garanhuns (Agreste Meridional), o I Encontro Estadual, na modalidade presencial, com o tema "Fome: um chamado para ação". O objetivo foi  promover atividades de formação a membros e servidores, de forma a garantir maior efetividade nas ações de enfrentamento à insegurança alimentar em Pernambuco.

O evento foi aberto na tarde de segunda (26), no auditório da Promotoria de Justiça de Garanhuns, no Edifício Procuradora de Justiça Maria Nely Lima Ribeiro, com a presença do Procurador-Geral de Justiça Marcos Carvalho, que falou da importância da iniciativa para maior integração dos representantes do MPPE nos municípios pernambucanos e na discussão de ações que possam contribuir para a redução da insegurança alimentar em Pernambuco. Ele lembrou que no início da gestão, em 2023, o MPPE elegeu como uma das prioridades a garantia do direito humano à alimentação e o combate à fome.

"Neste ano de 2024, o MPPE intensificará o trabalho junto aos seus membros e vamos formalizar o trabalho conjunto com a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) para que possamos chegar mais perto dos municípios, cobrar, orientar e acompanhar a criação e andamento dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar. O MPPE não executa, mas acompanha e cobra a implantação e o bom andamento das políticas públicas", afirmou o Procurador-Geral de Justiça Marcos Carvalho.

Esse I Encontro Estadual do Núcleo DHANA, no formato presencial, contou com a participação de servidores/as e Promotores/as de Justiça das diversas regiões de Pernambuco. Entre outros, além de Garanhuns, que sediou o evento, estiveram presentes representantes das Promotorias de Justiça de Jaboatão dos Guararapes, Caruaru, Abreu e Lima, Petrolina, Recife, Nazaré da Mata, Vitória de Santo Antão, Ouricuri, Palmares, Águas Belas, Sertânia, Pedra e Itaíba.

TEMAS - Durante os dois dias, ocorreram apresentações, seguidas de debates, sobre a "Exigibilidade do direito humano à alimentação e nutrição adequadas: o papel do Ministério Público no controle da efetivação das políticas públicas de DHANA", "Brasil Sem Fome: possibilidades de articulação e parcerias nos territórios e o diálogo com o Ministério Público", "O enfrentamento da insegurança alimentar em Pernambuco: implementação de políticas públicas e fortalecimento do controle social", "Exposição e avaliação das ações do Núcleo DHANA no ano de 2023".

Na programação, também, "Avaliação do Projeto Estratégico Segurança Alimentar e Controle Social no ciclo 2018-2023", "Pactuação do novo cronograma executivo do projeto para o exercício 2024", "Contextualização do Planejamento Estratégico Institucional 2024-2029" e "Elaboração e validação do plano de atuação do Núcleo DHANA". No final, "Discussão e aprovação da Carta de Garanhuns".

O Promotor de Justiça e Coordenador do Núcleo DHANA, Westei Conde y Martin Júnior, explicou que este I Encontro Estadual do Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas Josué de Castro teve o objetivo de fazer uma prestação de contas das atividades já realizadas pelo DHANA, desde a sua fundação em 2021, e também fazer uma reflexão "sobre onde o Núcleo DHANA estava, quando da sua criação no contexto da pandemia da covid-19, onde e como se encontra em 2024 e, sobretudo, para onde e quando queremos chegar, diante da urgência de se enfrentar o flagelo da fome e da estruturação de políticas públicas que assegurem o Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas nos territórios de Pernambuco”.

O evento, segundo Westei Conde, serviu ainda para corrigir rumos e intensificar as ações do Núcleo. Ele ressaltou que os governos Federal e Estadual estão trabalhando com programas específicos de combate à fome. “O MPPE, especificamente o Núcleo DHANA, precisa conhecer esses programas para realizar a incidência necessária, catalisando processos", explicou.

Especificamente com relação aos programas nos âmbitos federal e estadual, na tarde da segunda-feira (26), a Secretária Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Valéria Torres Amaral Burity, apresentou os objetivos, o funcionamento e possibilidades de parceria do "Programa Brasil Sem Fome". Na manhã da terça-feira (27), o Secretário Executivo de Combate à Fome da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas do Governo do Estado, Gabriel Felipe Gomes de Medeiros, apresentou as ações para o "Enfrentamento da Insegurança Alimentar em Pernambuco". 

ELOGIOS - Durante a sua apresentação, na tarde da segunda-feira (26), a Promotora de Justiça aposentada do Rio Grande do Sul, Consultora Permanente do European Research Institute - Euroconv - Dialogi - Europaei; integrante do GT Segurança Alimentar e POP Rua do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e membra da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável-BR, Miriam Villamil Balestro Floriano, que abordou o tema "Exigibilidade do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequada: o Papel do Ministério Público no Controle da Efetivação das Políticas Públicas de DHANA", afirmou que estava "encantada com o percurso que o MPPE vem tomando e pelas iniciativas que vem adotando para minimizar a situação de fome no Estado". Ela disse que a presença do Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, no evento, já era um testemunho da importância que o MPPE dá ao tema.

A Secretária Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome do MDS, Valéria Burity, também elogiou o posicionamento do MPPE, de colocar como prioridade da gestão do Procurador-Geral de Justiça Marcos Carvalho, o enfrentamento e combate à fome no Estado. 

Tanto Miriam Villamil quanto Valéria Burity entendem como "extremamente positivos" os passos e articulações que vêm sendo feitas pelo MPPE na busca de soluções para o combate e redução da fome no Estado. "O MPPE é um ator forte nessa luta. Está reunindo os seus quadros e organizando os seus esforços em busca de outros aliados que possam convergir ações para os mesmos propósitos", afirmou Valéria Burity.
 

1º Encontro Estadual Núcleo Dhana em Garanhuns

Últimas Notícias


TAMANDARÉ
MPPE recorre à Justiça na defesa de medidas equilibradas entre preservação e desenvolvimento
Fotografia aérea da praia de Tamandaré com igreja a beira-mar
Atuação do MPPE não visa atrapalhar o desenvolvimento e os empreendimentos, mas busca conscientizar sobre município colapsar na infraestrutura pela sobrecarga dos serviços

 

10/03/2026 - De acordo com informações fornecidas à Promotoria de Justiça de Tamandaré, a previsão é de que em três anos cerca de 13.500 unidades habitacionais serão todas entregues aos proprietários dos novos empreendimentos na praia do município. Se multiplicado por número de pessoas que vão usufruir por unidade, a população sazonal poderá ser maior que a população local de 23.561 habitantes, segundo o Censo de 2022. Atento aos impactos estrutural e ambiental previsíveis, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem, desde 2023, atuando para que o município de Tamandaré adote uma série de medidas a fim de que o desenvolvimento ocorra de forma sustentável, com base no Plano Diretor revisado e atualizado, estudos técnicos e participação popular. 

O Plano Diretor é obrigatório no Brasil para municípios com mais de 20 mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas, áreas de especial interesse turístico ou sujeitas a impacto ambiental. Instituído pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), o Plano Diretor deve ser revisado a cada 10 anos e é o principal guia do desenvolvimento urbano sustentável e com participação popular.

Contudo, a realidade de Tamandaré vem se mostrando em desequilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a regularização do planejamento urbano estrutural para comportar os impactos, bem como para proteger áreas ambientais e povos tradicionais. 

A Promotoria de Justiça de Tamandaré constatou a ausência de revisão decenal do Plano Diretor de Tamandaré (Lei Municipal nº 184/2002), a edição de sucessivas leis pontuais, fragmentadas e casuísticas e que não obedeceram aos requisitos de estudos técnicos e participação popular, bem como alteração da legislação urbanística sem a participação do Conselho Municipal de Desenvolvimento e de Política Urbana. 

O MPPE também recebeu relatório de auditoria (Processo nº 24100125-0) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na qual se constatou a prática sistemática de desafetação, alienação e transferência irregulares de áreas públicas municipais.

Em fevereiro de 2025, por procedimento administrativo autônomo, o Grupo de Atuação Conjunta Especializado (GACE) Praias, passou a acompanhar a temática junto à Promotoria de Justiça de Tamandaré, emitindo a Recomendação nº 001/2025, dirigida ao Prefeito de Tamandaré, à CPRH e à Câmara Municipal. Ao prefeito foi recomendado suspender imediatamente aprovação de projetos e emissão de licenças urbanísticas e atos administrativos que permitam o início de obras até a publicação de novo Plano Diretor e legislação urbanística revisados. 

À Câmara Municipal foi recomendado concluir em três meses as audiências públicas para debate do Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor Municipal e submeter o PL à votação. Por sua vez, à CPRH foi recomendada a suspensão de licenças prévias, que acatou parcialmente a recomendação ante a gravidade da situação e suspendeu por 180 dias, mas já finalizados e voltou a emitir novas licenças.

A atuação do MPPE não visa atrapalhar o desenvolvimento e os empreendimentos, mas busca conscientizar sobre a preocupante ameaça de o município colapsar na infraestrutura pela sobrecarga dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, mobilidade, policiamento, preservação ambiental, entre outros, com sérias repercussões econômicas e financeiras, inclusive para aqueles que estão comprando unidades como forma de investimento imobiliário.

Dessa forma, toda a parte extrajudicial foi feita pelo MPPE e não tendo havido a revisão e a atualização do Plano diretor (que data de 2002) e da legislação urbanística; bem como o atendimento parcial da recomendação pela CPRH, foi ajuizada ação civil com pedido de tutela de urgência (NPU 0000711-15.2025.8.17.3450), na Vara de Justiça de Tamandaré. Como foi indeferido o pedido de tutela de urgência pelo juiz da comarca, o MPPE recorreu com Agravo de Instrumento (0028329-66.2025.8.17.9000), a ser julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no próximo dia 19 de março, a fim de que seja deferido integralmente o pedido de tutela provisória na forma requerida pelo Ministério Público de primeiro grau. 

Para o MPPE, a persistência da omissão estatal acentua a necessidade de provimento judicial imediato, sob risco de agravamento dos danos socioambientais irreparáveis e urbanísticos e a permanência da situação fática prolongar a vigência e os efeitos de leis sabidamente ilegais e inconstitucionais.

GACE PRAIAS - Criado em 2024 pelo MPPE, o GACE Praias tem o propósito de assegurar o respeito às normas ambientais pelos empreendimentos localizados na zona costeira estadual e reforçar a atuação do MPPE diante da crescente ocupação da faixa litorânea, especialmente nos municípios de Ipojuca, Tamandaré e Sirinhaém, que vêm alterando o equilíbrio ambiental, paisagístico e urbanístico da região. 

Outra missão do GACE foi assegurar o acesso público às praias, coibindo a sua privatização, bem como a implantação do Projeto Orla, do Ministério do Meio Ambiente, com a criação do Conselho Gestor e da elaboração do Plano de Gestão Integrada, além de adequar a legislação municipal ao disposto nas normas federais e estaduais.

CARUARU
MPPE fortalece rede de proteção à mulher com o encontro Ciranda Lilás


10/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realiza, no próximo dia 18, às 9h, o Encontro Ciranda Lilás com a Rede de Proteção das Mulheres na Circunscrição de Caruaru. A iniciativa, promovida pelo Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), integra a ação institucional "Rota MPPE", que percorre o Estado para descentralizar serviços e aproximar a instituição das demandas regionais do Agreste.

O projeto busca engajar promotores de Justiça, gestores públicos e movimentos sociais na construção de uma rede de proteção mais resolutiva.  O objetivo central é apoiar a implementação do projeto, lançado em setembro de 2025 e agora em fase de interiorização, para fortalecer o diálogo institucional, conhecer os equipamentos existentes e aprimorar as políticas públicas de proteção e enfrentamento ao feminicídio. 

“A proposta é que todos entrem no compasso da defesa da vida. Somamos o trabalho de várias instituições para que a mulher em situação de violência tenha a quem pedir ajuda facilmente”, explica a promotora de Justiça Maísa Oliveira, coordenadora do NAM. 

Segundo o Procurador-Geral de Justiça do MPPE, José Paulo Xavier, o combate à criminalidade de gênero é prioridade, prevendo a expansão das ações do NAM e do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV) para o interior, reafirmando o papel institucional na proteção integral das mulheres pernambucanas, unindo forças para romper o ciclo da violência por meio de uma atuação integrada e humanizada.

A Ciranda Lilás também atende às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

SUPORTE TÉCNICO - Além do diálogo com a rede externa, o Rota MPPE em Caruaru contará com o suporte técnico da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT) e de núcleos especializados como o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL). O propósito é oferecer soluções viáveis às Promotorias locais, garantindo que as ferramentas de apoio jurídico e social cheguem de forma efetiva à ponta. 

 

Serviço:

Encontro Ciranda Lilás

Local: Auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Caruaru, na Av. José Florêncio Filho, S/N, bairro Universitário

Horário: 9h

AFOGADOS DA INGAZEIRA
MPPE recomenda aos conselheiros tutelares proteção da imagem e identidade de crianças e adolescentes
Imagem desfocada de duas crianças
Deve haver cautela e discrição aos conselheiros tutelares do município na realização das intervenções e diligências, sobretudo naquelas emergenciais

 

10/03/2026 - O respeito à intimidade, à identidade e à imagem da criança e do adolescente devem ser preservados, conforme o art. 17 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), sendo vedada a sua exposição. Desta forma, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Afogados da Ingazeira, recomenda cautela e discrição aos conselheiros tutelares do município na realização das intervenções e diligências, sobretudo naquelas emergenciais, oriundas de denúncias da comunidade, que normalmente geram forte apelo social e midiático.

A medida visa, no cumprimento das atribuições, evitar a exposição indevida, a exploração da imagem e revitimização das crianças e adolescentes e seus familiares atendidos.

O MPPE recomendou ainda: 

    • que preservem, acima de tudo, a dignidade, a identidade, a imagem e a intimidade das crianças e adolescentes atendidos, assim como de seus familiares, conforme art. 17 e 18, da Lei nº 8.069/1990, e art. 32, V, da Resolução 170, do CONANDA; 

    • quando, na relação do Conselho Tutelar com a imprensa, que prezem pela discrição e institucionalidade, resguardando o sigilo dos casos, em razão da situação de violação de direitos e vulnerabilidade das crianças, adolescentes e familiares atendidos, respeitando a idoneidade e a relevância do serviço prestado como estabelece o art. 135 do ECA; e 

    • que não permitam e não colaborem com cobertura jornalística em tempo real (ao vivo) das intervenções realizadas pelo Conselho Tutelar (diligências, visitas domiciliares, atendimentos etc).

A iniciativa se deu a partir da 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira tomar conhecimento de que os Conselheiros Tutelares do município participaram de programa de rádio local, em que promoveram a exposição indevida de caso sob sua apuração, mediante entrevista e veiculação de matéria de cunho sensacionalista e em redes sociais, a respeito de grave situação de violência contra criança. O MPPE reforça que tal exposição, com aval e participação do Conselho Tutelar, pode ser considerada como violência institucional (art. 4º, inciso IV, da Lei nº13.431/2017), por submeter as vítimas à situação potencialmente geradora de sofrimento e estigmatização.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Daliana Monique Souza Viana, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 3 de março de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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