SÃO LOURENÇO DA MATA

MPPE recomenda rastreabilidade e transparências na execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares

Deve ser demonstrada, detalhadamente, a conformidade do processo legislativo orçamentário e da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares estaduais e municipais ao modelo federal de transparência e rastreabilidade


08/01/2026 - Diante da decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 854/DF, que busca conferir maior transparência e rastreabilidade à execução das emendas parlamentares, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou ao prefeito e presidente da Câmara do Município de São Lourenço da Mata que se abstenham de iniciar ou prosseguir, quanto ao exercício de 2026, a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares aprovadas pelos deputados estaduais ou vereadores enquanto não for demonstrado perante o Tribunal de Contas e o MPPE o integral cumprimento do comando constitucional expresso no artigo 163-A.

O art. 163-A da Constituição Federal consagra o dever de transparência e rastreabilidade na execução orçamentária por meio de comando expresso e vinculante a todos os entes federativos. Na recomendação, o MPPE destaca que, no âmbito da ADPF n.º 854, constatou-se que não obstante os avanços concretizados na esfera federal, inúmeros Estados e Municípios ainda não observam os parâmetros fixados para a União.

Foi recomendado ao prefeito e ao presidente da Câmara de São Lourenço da Mata que elaborem plano de ação detalhado para cumprimento da decisão do STF, a ser encaminhado do MPPE até o dia 31 de janeiro de 2026. Também deve ser demonstrada, detalhadamente, a conformidade do processo legislativo orçamentário e da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares estaduais e municipais ao modelo federal de transparência e rastreabilidade, conforme definido pelo STF na ADPF n.º 854/DF, especialmente no que tange à implementação de plataforma digital unificada de transparência específica para emendas parlamentares.

No que tange à execução das emendas parlamentares federais, estaduais e municipais: (1) que seja inserido no sistema Transferegov.br, ou outro que vier a substituí-lo; (2) que as propostas ou planos de trabalho relativos a emendas parlamentares relacionadas à área da saúde pública sejam previamente submetidas à aprovação das instâncias de governança do SUS; (3) que seja observada a obrigatoriedade da criação de conta bancária específica para o recebimento dos recursos de emendas parlamentares, com registro no sistema Transferegov.br ou similar; (4) que seja apurada e identificada a existência de eventuais impedimentos de ordem técnica para execução de emendas parlamentares; (5) que seja cumprida a comunicação exigida no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 210/2024; (6) que sejam publicadas as normas e/ou orientações acerca da aplicação e da prestação de contas referentes às emendas parlamentares.

No que se refere às entidades privadas sem fins lucrativos e beneficiárias de recursos transferidos por emendas parlamentares que seja observada a necessidade de que as entidades privadas sem fins lucrativos (ONGs, OSs, OSCs, OSCIPs etc.) se amoldem aos parâmetros de transparência e rastreabilidade determinados pelo Supremo Tribunal Federal.

Mais detalhes e informações, a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Isabelle Barreto de Almeida, foi publicada no Diário Oficial de 17 de dezembro de 2025.

Últimas Notícias


INSTITUCIONAL
Superintendente da PRF visita MPPE e entrega certificado ao Procurador-Geral reconhecendo o trabalho da gestão
Fotografia do PGJ recebendo certificado dos agentes da PRF
PGJ José Paulo Xavier agradeceu pela homenagem. “Nos sentimos lisonjeados com a outorga recebida da Polícia Rodoviária Federal"

 

28/07/2026 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, José Paulo Xavier, recebeu, na segunda-feira (27), em seu gabinete, o superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Estado, Cleiton de Almeida Medeiros. Na ocasião, o chefe do MPPE foi homenageado com certificado e medalha da PRF, em reconhecimento à qualidade da gestão.

“Além da homenagem ao Procurador-Geral de Justiça, viemos reforçar a parceria com o Ministério Público, nos trabalhos conjuntos com resultados excelentes de combate à criminalidade e em ações futuras”, explicou Cleiton Medeiros. Ele estava acompanhado do superintendente-executivo da PRF em Pernambuco, Filipe Ranier.

De sua parte, o PGJ agradeceu pela homenagem. “Nos sentimos lisonjeados com a outorga recebida da Polícia Rodoviária Federal, órgão com profissionais valorosos e parceiro do Ministério Público em operações de prevenção e repressão à criminalidade comum e à criminalidade organizada”, afirmou José Paulo Xavier. 

O chefe do MPPE destacou o trabalho da Polícia Rodoviária Federal, que “vai além do limite de atuação rodoviária entre os territórios (estados e municípios), prestando também serviços emergenciais à população”. Segundo ele, a integração entre as instituições fortalece a defesa do cidadão. 

A PRF conta com seis delegacias e 17 unidades operacionais em Pernambuco. A instituição, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, está completando 98 anos de existência e vai comemorar o aniversário no Estado, no próximo domingo (2), com uma corrida de rua partindo do Marco Zero, área central do Recife. 

Visita Institucional Superintendente Regional e Superintendente Executivo da PRF

SÃO LOURENÇO DA MATA
MPPE recomenda à Prefeitura garantir o fornecimento de informações previdenciárias aos servidores
Imagem de pessoa transportando pastas com papéis
Documentos não foram emitidos com a justificativa da inexistência de um profissional habilitado

 

28/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, recomendou ao prefeito e ao secretário municipal de Administração adotarem as medidas necessárias para disponibilizar um responsável técnico habilitado (médico do trabalho ou engenheiro de Segurança do Trabalho) para a elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), documento essencial para a emissão de Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP). 

A Promotoria de Justiça também recomendou a imediata emissão do PPP para as duas servidoras que foram até o MPPE fazer a denúncia, estendendo tal providência a todos os servidores que se enquadrarem na mesma situação.

De acordo com a promotora de Justiça Danielle Clementino, apesar de o Município reconhecer o direito de ambas as servidoras, os documentos não foram emitidos com a justificativa da inexistência de um profissional habilitado. A gestão municipal não adotou medidas concretas para solucionar o problema.

O MPPE fixou um prazo de 30 dias para os gestores informarem sobre o acatamento das medidas presentes na recomendação e envio das comprovações documentais.

ENTENDA - O PPP é um documento indispensável para comprovar a exposição a agentes nocivos e garantir o direito à aposentadoria especial com a contagem de tempo diferenciada. É dever do Município garantir a atualização e fornecimento de todos os documentos necessários para que seus servidores exerçam seu direito à aposentadoria.

A recomendação pode ser lida no Diário Oficial do MPPE do dia 21 de julho de 2026.

BARRA DE GUABIRABA
MPPE recomenda adequação do Portal de Transparência municipal às normas de acompanhamento de emendas parlamentares
Imagem de homem investigando papéis com uma lupa
No Portal Municipal da Transparência faltam os detalhes técnicos que possibilitem a devida rastreabilidade financeira das emendas parlamentares

 

28/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Bonito, recomendou que o prefeito de Barra de Guabiraba implemente uma aba no Portal de Transparência Municipal destinada exclusivamente ao acompanhamento de emendas parlamentares no âmbito do Poder Executivo local, disponibilizando os dados ao público de forma aberta e acessível.

O MPPE recomendou que esse espaço do Portal contenha as seguintes informações: identificação do parlamentar proponente; número da emenda e valor repassado; rastreabilidade financeira das movimentações; cópias do contrato celebrado, documentos e notas fiscais recebidas; e o estágio da execução física e financeira.

De acordo com o promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, no Portal Municipal da Transparência faltam os detalhes técnicos que possibilitem a devida rastreabilidade financeira das emendas parlamentares. Ele também reforça que a conformidade delineada pela Suprema Corte exige a implementação de uma plataforma unificada de transparência para as emendas parlamentares, com adequação ao modelo federal.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por sua vez, vedou o início da execução orçamentária de emendas por gestores municipais até que os requisitos da transparência sejam preenchidos integralmente.

A Prefeitura tem o prazo de 10 dias para informar a Promotoria sobre o acolhimento da recomendação e o período de 15 dias para providenciar as alterações necessárias no Decreto Municipal que prevê a publicidade da transparência no portal oficial.

A íntegra da recomendação pode ser lida no Diário Oficial do MPPE do dia 22 de julho de 2026.

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