Novos residentes jurídicos do MPPE concluem treinamento para começar atividades nas unidades ministeriais
Novos residentes jurídicos do MPPE concluem treinamento para começar atividades nas unidades ministeriais
23/10/2024 - Foi concluído na última quinta-feira (17) o curso de treinamento para os novos residentes jurídicos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A partir de agora, eles estão aptos para iniciar suas atividades nas Promotorias e Procuradorias de Justiça. A formação ocorreu entre os dias 15 e 17 de outubro, no auditório da Escola Superior (ESMP) do MPPE.
“De fato, é uma entrega importante que se faz em razão de um dúplice aspecto. Primeiro, em função de a residência ser uma modalidade de educação e treinamento. É uma forma de aproximar a academia do Ministério Público, proporcionando que estudantes de cursos de pós-graduação, assim como recém-graduados, possam participar das atividades ministeriais e entender melhor a Instituição, a fim de que, do ponto de vista das escolhas profissionais, o Ministério Público esteja presente dentre as carreiras profissionais disponíveis aos interessados. Num outro aspecto, o programa de residência agrega força de trabalho, ainda que em um caráter formativo e educacional, contribuindo amplamente para a ampliação do trabalho ministerial”, considerou o Promotor de Justiça e diretor da ESMP, Frederico Oliveira.
Ao todo, cinco seminários compuseram o treinamento dos novos residentes ministeriais, todos eles ministrados por Promotores de Justiça na fase de ingresso na carreira. No primeiro dia, o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior discorreu sobre a elaboração do documento da denúncia e o Promotor Maurício Schibuola de Carvalho detalhou a fase processual das alegações finais. Já no segundo dia, os Promotores Pedro Felipe Cardoso e Rennan Fernandes de Sousa apresentaram palestras sobre a fase de recurso processual e o parecer cível e criminal, respectivamente. No último dia de treinamento, foi a vez do Promotor Leon Klinsman Farias tratar sobre a fase de petição inicial de uma ação civil pública.
Os residentes se sentiram acolhidos neste momento de integração e buscam agora contribuir com a atuação finalística do MPPE.
“Como residente, tem sido bastante importante essa experiência do treinamento, na qual nós pudemos absorver bastante conhecimento. É um privilégio nosso fazer parte do Ministério Público, pois estamos adquirindo mais conhecimento com os membros da Instituição. Sendo integrante do MPPE, podemos dar a nossa atenção e colaboração para, juntos, promover cada vez mais a Justiça", concluiu Sandro Guilherme da Silva, um dos novos residentes jurídicos do MPPE.
No primeiro momento, 30 residentes da área jurídica vão ser lotados em unidades específicas. Eles terão sua atuação acompanhada pelos supervisores naturais, que são membros do MPPE. A distribuição dos residentes ocorrerá de acordo com as demandas e as necessidades específicas de cada Promotoria e Procuradoria de Justiça da Capital, formada a partir da consulta/formulário distribuído pela ESMP.
Essa é a primeira turma do programa de residência ministerial, autorizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no ano de 2022 e instituído pela Resolução PGJ n. 024/2024. A residência é uma modalidade orientada de ensino e treinamento em serviço para profissionais de Direito e outras graduações afetas às funções institucionais do MP que estejam matriculados em programas de pós-graduação, em estágios pós doutorais ou que tenham concluído o curso superior há, no máximo, cinco anos.
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Justiça acata pedido do MPPE e decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito
15/09/2026 - O Juízo da Comarca de São José da Coroa Grande, atendendo pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros de titularidade do ex-prefeito de São José da Coroa Grande, até o limite do valor de R$ 891.294,17. A liminar foi deferida nesta terça-feira (15).
O MPPE ajuizou a ação civil pública por Ato de Improbidade Administrativa n° 861-61.2026.8.17.3320 com pedido de tutela após restar apurado, no âmbito do Inquérito Civil nº 01711.000.022/2021, que a administração municipal na gestão do ex-prefeito (período de 2017 a 2024), realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados contratados com o Banco Santander (Brasil) S.A., por força do Convênio nº 10193, deixando deliberadamente de repassar as quantias à instituição financeira credora.
O procedimento correto exigia que o Município apenas custodiasse temporariamente esses valores e os repassasse integralmente ao Banco Santander, pois tais quantias não constituíam receita pública nem pertenciam ao Município, inexistindo margem de escolha administrativa quanto à sua destinação.
Segundo as investigações, porém, o então prefeito teria feito justamente o contrário: a parcela era descontada normalmente do salário do servidor, mas o valor não era enviado ao banco e, portanto, o empréstimo do servidor não era pago com aquela quantia, embora o desconto já tivesse sido feito em sua remuneração. Em vez disso, os recursos teriam sido incorporados ao caixa da Prefeitura e utilizados para custear outras despesas.
Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de contrato direto e sem licitação para serviços advocatícios
15/09/2026 - O Juízo Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou, por meio de liminar de pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a imediata suspensão da eficácia e da execução do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Garanhuns e a sociedade Rocha & Pinto Advogados Associados, obstando a realização de quaisquer atos de assessoria ou consultoria jurídica nele previstos.
Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do Contrato nº 016/2026 pelo Município de Garanhuns ou pelo Fundo Municipal de Saúde em favor da sociedade ré Rocha & Pinto Advogados Associados, a qualquer título; bem como que o Município de Garanhuns promova a inserção e publicidade integral da cópia do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM no Portal da Transparência Municipal e perante o sistema Tome Conta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Conforme a ação do MPPE, o objeto do contrato realizado de forma direta e sem licitação, sob a alegação de singularidade e de complexidade, contempla serviços de assessoria jurídica especializada em Direito Administrativo e consultoria preventiva, abrangendo a emissão ordinária de pareceres, elaboração de minutas de leis, decretos e portarias, suporte em controle interno e compliance, respostas a órgãos de fiscalização externa, bem como instrução de procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias. Dessa forma, há uma ausência de singularidade e de complexidade extraordinária no objeto contratado, destacando que as tarefas contratadas constituem atividades jurídicas ordinárias e rotineiras da Administração Pública municipal.
Por fim, o MPPE apontou que a municipalidade dispõe de Procuradoria-Geral estruturada, composta por quatro Procuradores Municipais, sendo três concursados efetivos e um Procurador-Geral de livre nomeação, além de dezenas de servidores comissionados em sua maioria habilitados perante a OAB.
A matéria refere-se a ação civil pública nº 0006813-24.2026.8.17.2640.
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.
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