Notas Técnicas trazem orientações sobre acolhimento familiar e acerca da decisão do STF quanto ao porte de maconha para uso pessoal
Notas Técnicas trazem orientações sobre acolhimento familiar e acerca da decisão do STF quanto ao porte de maconha para uso pessoal
25/07/2024 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) divulgou duas Notas Técnicas para orientar Promotores e Promotoras de Justiça que atuam na área de proteção infantojuvenil. Uma delas, a nº 02/2024, trata sobre o acolhimento de crianças e adolescentes na modalidade familiar. A outra, nº 03/2024, refere-se à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
A Nota nº 02/2024, enfatiza os programas estaduais Cuidados em Família Extensa e Família Acolhedora Pernambucana, que visam incentivar a proteção integral de crianças e adolescentes e o direito à convivência familiar e comunitária. O documento lembra que o acolhimento de crianças e adolescentes na modalidade institucional, sobretudo, quando prolongado, tende a afetar negativamente o desenvolvimento e bem-estar dos acolhidos.
Assim, até que a família natural recobre sua estrutura ou que se providencie a colocação legal em família substituta, a proteção integral em ambiente familiar garante a acolhidos educação, saúde, lazer e demais direitos fundamentais.
Outro ponto positivo é que o acolhimento na modalidade familiar otimiza os gastos públicos, uma vez que a instituição de acolhimento necessita de uma gama de profissionais e de infraestrutura (equipe técnica, manutenção de imóvel, contratação e pagamento de cuidadores, serviços gerais, pessoal de limpeza, cozinha, vigias, além de todas as despesas com alimentação, vestuário, medicação, material de higiene para as crianças e adolescentes, etc). O acolhimento familiar, por sua vez, demanda investimentos bem menores, já que as bolsas-auxílio para as famílias acolhedoras são variáveis conforme a quantidade de acolhidos.
Dessa forma, cabe ao Ministério Público fomentar o fortalecimento do serviço de acolhimento familiar e sua ampliação, reduzindo o número de acolhidos institucionalmente. Para que Promotores e Promotoras de Justiça se inteirem mais acerca do assunto, o CAO IJ, através do projeto institucional estratégico “A Casa É Sua: Implementando Programas de Acolhimento Familiar” realiza eventos, palestras e seminários, distribui materiais e participa de reuniões e audiências públicas, dentre outras iniciativas.
Já na Nota nº 03/2024, O CAO IJ analisa, no âmbito infracional, a decisão do STF que determinou que será enquadrado como usuário a pessoa que, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito.
As orientações baseiam-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para casos em que adolescentes sejam flagradas portando maconha em enquadramento correlato ao art. 28 da Lei de Drogas.
Destaca-se na Nota que, por ser presunção relativa, dependendo das circunstâncias o caso pode ser caracterizado como tráfico de drogas, mesmo que sejam situações com apreensão de quantidades inferiores ao limite estabelecido pelo STF. Pode-se levar em conta, por exemplo, a forma de acondicionamento da droga, contexto da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes, etc.
O CAO IJ frisa ainda que a constatação de uso de maconha por adolescente geralmente caracteriza risco ou de violação de direitos, requerendo a adoção de medidas protetivas em favor da pessoa adolescente, como por exemplo encaminhamento para orientação, apoio e acompanhamento temporários; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; e inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
Assim, a decisão do STF não tornou indiferente a posse de maconha para a proteção infantojuvenil, diante de indicação de situação de risco, que pode inclusive ser avaliada durante a oitiva informal do (a) adolescente e seus familiares pelo MPPE. O CAOIJ também indicou a avaliação da pertinência do requerimento de extinção imediata de processos de apuração de ato infracional ou de execução de medida socioeducativa em curso.
Últimas Notícias
Procurador-Geral de Justiça do MPPE participa da 6ª Reunião Ordinária do CNPG
22/07/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, participou nesta terça-feira (21), em Brasília, da 6ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG).
Durante o encontro, realizado pela manhã e tarde, foram discutidos assuntos administrativos relacionados ao recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e iminente disciplinamento conjunto pelos Conselhos Nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNJ) referentes à política remuneratória. Também foram apreciadas notas técnicas e a iniciativa “Chama o VAAR”, para apoio na fiscalização da aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
“Promovemos debates e deliberações conjuntas que orientam a tomada de decisões e o planejamento da atuação das unidades do MP de forma responsável e estratégica ”, avaliou José Paulo Xavier.
MPPE recomenda que escola particular de Caruaru fortaleça ações de prevenção e enfrentamento ao bullying e amplie medidas de inclusão
22/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendou que a direção e o corpo diretivo do Colégio Exato Prime adotem uma série de medidas para fortalecer a prevenção e o enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying, além de adequar os instrumentos pedagógicos e normativos da instituição às legislações de proteção à criança, ao adolescente e à educação inclusiva.
A recomendação foi expedida no âmbito de um procedimento administrativo instaurado para apurar episódios de constrangimento e sofrimento psíquico vivenciados por um estudante diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Durante a apuração, um parecer técnico elaborado por pedagogos do quadro funcional do MPPE identificou lacunas nos instrumentos de gestão da escola e apontou a necessidade de se aperfeiçoar as políticas voltadas à inclusão e à prevenção de violências no ambiente escolar.
Segundo o promotor de Justiça Antonio Rolemberg, o direito à educação vai além do acesso à escola e pressupõe a garantia de um ambiente seguro, acolhedor e livre de discriminações, no qual crianças e adolescentes possam desenvolver plenamente suas potencialidades. A atuação da Promotoria de Justiça também levou em consideração as diretrizes previstas na Lei de Combate à Intimidação Sistemática (Lei nº 13.185/2015), na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), na Lei nº 14.811/2024, que dispõe sobre medidas de proteção contra a violência no ambiente escolar, e no Decreto Estadual nº 48.477/2019, que institui o Regimento Escolar Unificado da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco.
Entre as medidas recomendadas pelo MPPE está a formalização de um Plano de Intervenção Pedagógica (PIP) permanente, que substitua a atual proposta interventiva da instituição. O plano deverá conter diagnóstico da convivência escolar, mapeamento de casos de bullying e cyberbullying, definição de metas, estratégias pedagógicas envolvendo toda a comunidade escolar, distribuição de responsabilidades e mecanismos permanentes de avaliação dos resultados.
Além disso, o Ministério Público recomendou que a escola promova uma revisão completa do regimento escolar para adequá-lo às normas educacionais vigentes. A atualização deve incluir, de forma expressa, os direitos e deveres dos estudantes, diretrizes de proteção e procedimentos claros para prevenção, apuração e aplicação de medidas diante de casos de bullying e cyberbullying.
Outra medida prevista é a reformulação da Proposta Político-Pedagógica (PPP), incorporando conteúdos relacionados ao combate à intimidação sistemática, aos direitos humanos, à prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes e à educação inclusiva. A proposta também deverá prever adaptações pedagógicas, flexibilizações curriculares e avaliativas e outras estratégias voltadas ao atendimento de estudantes neurodivergentes, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão.
O MPPE também recomendou que o colégio adote, como referência permanente, protocolos oficiais de prevenção e enfrentamento à violência escolar, como o programa Escola que Protege, do Ministério da Educação (MEC). A instituição deverá, ainda, criar mecanismos de mediação precoce para situações de conflitos e brincadeiras de caráter vexatório, com convocação imediata dos pais ou responsáveis pelos estudantes envolvidos, buscando evitar o agravamento dos episódios e o isolamento sistemático das vítimas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 20 de julho de 2026.
MPPE recomenda que Prefeitura evite promoção pessoal de agentes públicos em eventos oficiais
22/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Cabrobó, expediu recomendação à administração municipal e a todos os agentes públicos para que se abstenham de utilizar elementos que possam caracterizar promoção pessoal ou político-partidária durante eventos oficiais promovidos pelo poder público. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça João Marcos Conserva Feitoza e decorre de um inquérito civil instaurado para apurar possíveis irregularidades ocorridas durante os Jogos Escolares Municipais de Cabrobó.
Segundo o MPPE, durante a investigação foram reunidos registros fotográficos, vídeos e outros documentos que apontam a utilização, pelo prefeito e pela secretária municipal de Educação, de camisas com o número "70" durante um evento público organizado pela administração municipal. As imagens também teriam sido divulgadas em perfis institucionais e pessoais nas redes sociais.
Embora a Secretaria Municipal de Educação tenha informado que as camisetas foram confeccionadas com recursos particulares, o MPPE destaca que o uso ocorreu em um evento oficial, circunstância que exige o cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Na recomendação, o MPPE orienta que o Município deixe de utilizar, em eventos públicos, vestimentas, cores, números, slogans, símbolos ou qualquer outro elemento que possa ser objetivamente associado à promoção pessoal de autoridades ou à propaganda político-partidária. O documento também destaca que toda a identidade visual adotada em solenidades, campanhas, eventos esportivos, culturais e demais atividades institucionais tenha finalidade exclusivamente educativa, informativa, administrativa ou cultural, sem qualquer conotação eleitoral.
Entre as medidas sugeridas estão a elaboração de orientações administrativas para todas as secretarias municipais, capacitação dos servidores responsáveis pela organização de eventos oficiais, criação de mecanismos de controle para análise prévia de materiais gráficos e publicitários e a revisão dos protocolos de divulgação institucional. Além disso, o MPPE recomenda que os perfis oficiais do Município e da Secretaria Municipal de Educação observem rigorosamente os princípios da impessoalidade, moralidade e finalidade pública nas publicações realizadas em redes sociais e outros canais de comunicação.
O Município terá prazo de 30 dias para informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, encaminhando relatório e documentos comprobatórios das medidas implementadas. O MPPE adverte que o descumprimento injustificado da recomendação ou a repetição de condutas incompatíveis com os princípios da administração pública poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo a instauração de novos procedimentos investigatórios e, caso presentes os requisitos legais, o ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa.
O teor geral do documento pode ser acessado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicado no dia 15 de julho de 2026.
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