INFÂNCIA E JUVENTUDE

Notas Técnicas trazem orientações sobre acolhimento familiar e acerca da decisão do STF quanto ao porte de maconha para uso pessoal

Ilustração de crianças e adolescentes abraçados e de costas
Notas são para Promotores e Promotoras de Justiça que atuam na área de proteção infantojuvenil


 

25/07/2024 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) divulgou duas Notas Técnicas para orientar Promotores e Promotoras de Justiça que atuam na área de proteção infantojuvenil. Uma delas, a nº 02/2024, trata sobre o acolhimento de crianças e adolescentes na modalidade familiar. A outra, nº 03/2024,  refere-se à  decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.

A Nota nº 02/2024, enfatiza os programas estaduais Cuidados em Família Extensa e Família Acolhedora Pernambucana, que visam incentivar a proteção integral de crianças e adolescentes e o direito à convivência familiar e comunitária. O documento lembra que o acolhimento de crianças e adolescentes na modalidade institucional, sobretudo, quando prolongado, tende a afetar negativamente o desenvolvimento e bem-estar dos acolhidos.  

Assim, até que a família natural recobre sua estrutura ou que se providencie a colocação legal em família substituta, a proteção integral em ambiente familiar garante a acolhidos educação, saúde, lazer e demais direitos fundamentais.

Outro ponto positivo é que o acolhimento na modalidade familiar otimiza os gastos públicos, uma vez que a instituição de acolhimento necessita de uma gama de profissionais e de infraestrutura (equipe técnica, manutenção de imóvel, contratação e pagamento de cuidadores, serviços gerais, pessoal de limpeza, cozinha, vigias, além de todas as despesas com alimentação, vestuário, medicação, material de higiene para as crianças e adolescentes, etc). O acolhimento familiar, por sua vez, demanda investimentos bem menores, já que as bolsas-auxílio para as famílias acolhedoras são variáveis conforme a quantidade de acolhidos.

Dessa forma, cabe ao Ministério Público fomentar o fortalecimento do serviço de acolhimento familiar e sua ampliação, reduzindo o número de acolhidos institucionalmente. Para que Promotores e Promotoras de Justiça se inteirem mais acerca do assunto, o CAO IJ, através do projeto institucional estratégico “A Casa É Sua: Implementando Programas de Acolhimento Familiar” realiza eventos, palestras e seminários, distribui materiais e participa de reuniões e audiências públicas, dentre outras iniciativas. 

Já na Nota nº 03/2024, O CAO IJ analisa, no âmbito infracional, a decisão do STF que determinou que será enquadrado como usuário a pessoa que, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito.

As orientações baseiam-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para casos em que adolescentes sejam flagradas portando maconha em enquadramento correlato ao art. 28 da Lei de Drogas. 

Destaca-se na Nota que, por ser presunção relativa, dependendo das circunstâncias o caso pode ser caracterizado como tráfico de drogas, mesmo que sejam situações com apreensão de quantidades inferiores ao limite estabelecido pelo STF. Pode-se levar em conta, por exemplo, a forma de acondicionamento da droga, contexto da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes, etc.

O CAO IJ frisa ainda que a constatação de uso de maconha por adolescente geralmente caracteriza risco ou de violação de direitos, requerendo a adoção de medidas protetivas em favor da pessoa adolescente, como por exemplo encaminhamento para orientação, apoio e acompanhamento temporários; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; e inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

Assim, a decisão do STF não tornou indiferente a posse de maconha para a proteção infantojuvenil, diante de indicação de situação de risco, que pode inclusive ser avaliada durante a oitiva informal do (a) adolescente e seus familiares pelo MPPE. O CAOIJ também indicou a avaliação da pertinência do requerimento de extinção imediata de processos de apuração de ato infracional ou de execução de medida socioeducativa em curso.
 

Últimas Notícias


OURICURI
Tese do MPPE é acatada e júri condena acusado de feminicídio a 26 anos de prisão
O Conselho de Sentença acatou a tese de feminicídio, com duas qualificadoras e uma causa de aumento de pena, apresentada pelo MPPE.


16/05/2025 - O Tribunal do Júri da Comarca de Ouricuri, no Sertão do Araripe, condenou na última quinta-feira (15/5), o réu Carlos André Alves de Souza, a 26 anos de reclusão, em regime fechado. 

O Conselho de Sentença acatou a tese de feminicídio, com duas qualificadoras e uma causa de aumento de pena, apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pelo Promotor de Justiça da 3ª PJ Criminal de Ouricuri, Márcio José da Silva Freitas.

O réu assassinou a companheira, Andreia Santos da Silva, de apenas 29 anos, com um golpe de faca peixeira no coração da vítima, que faleceu nos braços da genitora. O réu cometeu o crime na frente dos filhos menores.

A vítima deixou órfãos seis filhos, sendo quatro deles filhos do assassino. Logo após o anúncio da sentença, o Promotor de Justiça Márcio José da Silva Freitas afirmou que o Ministério Público de Pernambuco tem se empenhado, com ações combativas para garantir a condenação dos acusados de feminicídio. 

SEGURANÇA NO FUTEBOL
Central e Santa Cruz celebram TAC para implementar medidas e resguardar torcedores no jogo do domingo (18)
Ambos os clubes deverão comunicar imediatamente ao MPPE qualquer intercorrência ou risco relevante detectado antes, durante ou após a partida.


16/05/2025 - O jogo entre Central e Santa Cruz pela Série D do Brasileirão, marcado para o próximo domingo (18/05) no Estádio Luiz José de Lacerda (Lacerdão), em Caruaru, contará com esquema de segurança especial definido em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e representantes dos dois clubes. O objetivo principal é garantir a integridade física dos torcedores, profissionais e demais presentes, com a proibição do acesso de integrantes de torcidas organizadas e emprego de segurança privada na praça esportiva.

O TAC surge como uma solução consensual adotada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, que foi procurada pelos clubes, Federação Pernambucana de Futebol e Polícias Civil e Militar. Inicialmente, o MPPE havia recomendado a realização da partida com torcida única. Essa medida foi reconsiderada, mas o TAC veda expressamente a participação de torcidas organizadas tanto do Central quanto do Santa Cruz.

Por meio do TAC, o Central, que é o time mandante, assumiu as obrigações de impedir acesso ao estádio de indivíduos identificados como membros de organizadas, mesmo que não estejam vestindo uniformes ou portando símbolos dos grupos; disponibilizar um efetivo de 80 seguranças privados distribuídos nos portões, arquibancadas e áreas internas do estádio; divulgar amplamente a proibição das torcidas organizadas em seus canais de comunicação; e veicular mensagens educativas de incentivo à paz antes e durante o evento.

O Santa Cruz, como visitante, também terá responsabilidades, como a ampla divulgação da proibição das torcidas organizadas e a veiculação de mensagens de paz.

Ambos os clubes deverão comunicar imediatamente ao MPPE qualquer intercorrência ou risco relevante detectado antes, durante ou após a partida.

O TAC, que terá validade específica para o jogo do dia 18 de maio, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (16).

JOAQUIM NABUCO
MPPE recomenda que agentes públicos adotem medidas contra o nepotismo
O descumprimento injustificado da recomendação implicará na adoção das medidas necessárias à sua implementação.


16/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmares, emitiu uma recomendação à Prefeitura de Joaquim Nabuco, na Zona da Mata do Estado, com o objetivo de orientar os gestores públicos a coibir a prática do nepotismo no município.

Por meio da recomendação, a Promotora de Justiça Regina de Almeida reforçou que a gestão municipal deve se abster de nomear para cargos públicos comissionados pessoas com relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau com a prefeita, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município ou qualquer outro servidor que ocupe cargo de direção, chefia ou assessoramento.

“O vínculo familiar com agentes públicos é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, as quais estão albergadas pelo princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a sua prática repudiada pela Constituição de 1988”, apontou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.

A abstenção das nomeações deve se estender, também, para circunstâncias que caracterizem o ajuste de nomeações recíprocas para burlar a proibição ao nepotismo, prática popularmente conhecida como “nepotismo cruzado”.

Em caso de nomeação de agentes políticos com relação de parentesco, a Prefeitura de Joaquim Nabuco deverá atender os critérios legais de nomeação, como verificar se a pessoa nomeada possui qualificação técnica para o exercício do cargo, bem como atestar a sua idoneidade moral. 

O descumprimento injustificado da recomendação implicará na adoção das medidas necessárias à sua implementação, inclusive com a responsabilização daqueles que contribuírem para o descumprimento.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE no dia 6 de maio de 2025.

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