Notas Técnicas trazem orientações sobre acolhimento familiar e acerca da decisão do STF quanto ao porte de maconha para uso pessoal
Notas Técnicas trazem orientações sobre acolhimento familiar e acerca da decisão do STF quanto ao porte de maconha para uso pessoal
25/07/2024 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) divulgou duas Notas Técnicas para orientar Promotores e Promotoras de Justiça que atuam na área de proteção infantojuvenil. Uma delas, a nº 02/2024, trata sobre o acolhimento de crianças e adolescentes na modalidade familiar. A outra, nº 03/2024, refere-se à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
A Nota nº 02/2024, enfatiza os programas estaduais Cuidados em Família Extensa e Família Acolhedora Pernambucana, que visam incentivar a proteção integral de crianças e adolescentes e o direito à convivência familiar e comunitária. O documento lembra que o acolhimento de crianças e adolescentes na modalidade institucional, sobretudo, quando prolongado, tende a afetar negativamente o desenvolvimento e bem-estar dos acolhidos.
Assim, até que a família natural recobre sua estrutura ou que se providencie a colocação legal em família substituta, a proteção integral em ambiente familiar garante a acolhidos educação, saúde, lazer e demais direitos fundamentais.
Outro ponto positivo é que o acolhimento na modalidade familiar otimiza os gastos públicos, uma vez que a instituição de acolhimento necessita de uma gama de profissionais e de infraestrutura (equipe técnica, manutenção de imóvel, contratação e pagamento de cuidadores, serviços gerais, pessoal de limpeza, cozinha, vigias, além de todas as despesas com alimentação, vestuário, medicação, material de higiene para as crianças e adolescentes, etc). O acolhimento familiar, por sua vez, demanda investimentos bem menores, já que as bolsas-auxílio para as famílias acolhedoras são variáveis conforme a quantidade de acolhidos.
Dessa forma, cabe ao Ministério Público fomentar o fortalecimento do serviço de acolhimento familiar e sua ampliação, reduzindo o número de acolhidos institucionalmente. Para que Promotores e Promotoras de Justiça se inteirem mais acerca do assunto, o CAO IJ, através do projeto institucional estratégico “A Casa É Sua: Implementando Programas de Acolhimento Familiar” realiza eventos, palestras e seminários, distribui materiais e participa de reuniões e audiências públicas, dentre outras iniciativas.
Já na Nota nº 03/2024, O CAO IJ analisa, no âmbito infracional, a decisão do STF que determinou que será enquadrado como usuário a pessoa que, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito.
As orientações baseiam-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para casos em que adolescentes sejam flagradas portando maconha em enquadramento correlato ao art. 28 da Lei de Drogas.
Destaca-se na Nota que, por ser presunção relativa, dependendo das circunstâncias o caso pode ser caracterizado como tráfico de drogas, mesmo que sejam situações com apreensão de quantidades inferiores ao limite estabelecido pelo STF. Pode-se levar em conta, por exemplo, a forma de acondicionamento da droga, contexto da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes, etc.
O CAO IJ frisa ainda que a constatação de uso de maconha por adolescente geralmente caracteriza risco ou de violação de direitos, requerendo a adoção de medidas protetivas em favor da pessoa adolescente, como por exemplo encaminhamento para orientação, apoio e acompanhamento temporários; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; e inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
Assim, a decisão do STF não tornou indiferente a posse de maconha para a proteção infantojuvenil, diante de indicação de situação de risco, que pode inclusive ser avaliada durante a oitiva informal do (a) adolescente e seus familiares pelo MPPE. O CAOIJ também indicou a avaliação da pertinência do requerimento de extinção imediata de processos de apuração de ato infracional ou de execução de medida socioeducativa em curso.
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MPPE convoca audiência pública para discutir retenção de macas do SAMU em hospitais públicos
02/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 11ª e 34ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Promoção e Defesa da Saúde), irá realizar no dia 15 de julho, às 13h, audiência pública para debater sobre o comprometimento do serviço prestado pelo SAMU Metropolitano do Recife em razão da retenção de macas nas principais unidades de saúde do estado.
Segundo apurado pelas Promotorias no Inquérito Civil nº 02061.002.309/2023, a situação estaria ocorrendo nos Hospitais Agamenon Magalhães, Getúlio Vargas, Otávio de Freitas, Restauração, Dom Helder Câmara, Pelópidas Silveira e Miguel Arraes. A audiência terá como objetivo definir ações a serem adotadas pelo Poder Público a fim de garantir a assistência à saúde adequada aos usuários do SUS/PE, bem como prestar esclarecimentos à população e permitir a manifestação dos interessados.
“A retenção de macas em unidades hospitalares da Rede Estadual de Saúde compromete a prestação de atendimento à população em casos de urgência e emergência, aumentando o tempo de resposta ou até mesmo inviabilizando o atendimento”, ressaltam as Promotoras de Justiça Helena Capela e Eleonora Marise Rodrigues, que irão presidir a audiência.
Serão convocados a participar, na condição de expositores, a Secretária Estadual de Saúde de Pernambuco, a Secretária Municipal de Saúde do Recife, o Gerente Geral do Serviço e Atendimento Móvel de Urgência Metropolitano do Recife, bem como os Diretores dos hospitais mencionados.
Além deles, também serão convidados representantes do Conselho Estadual de Saúde (CES), do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Cremepe), do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren), do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), do Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satenpe), e do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pernambuco (Seepe).
A iniciativa ocorrerá no Auditório Fernando Santa Cruz, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), localizado na Rua do Imperador Pedro II, 346, no bairro de Santo Antônio. A inscrição para participação poderá ser feita por meio do link https://forms.gle/nLmRV3QoecGLoccW6, ou presencialmente, no dia do evento.
O edital de convocação pode ser conferido na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de junho de 2025.
MPPE recomenda que Prefeitura promova concurso público para a área de Educação e suspenda contratações temporárias
02/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco, por intermédio da Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, com atribuição na Promoção e Defesa do Patrimônio Público, recomendou à Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação que não celebrem novos contratos temporários por excepcional interesse público, fora das hipóteses permissivas do art. 37, incisos V e IX, da Constituição Federal, e promova a exoneração gradual dos contratados indevidamente.
De acordo com o Promotor de Justiça de Glória do Goitá; Daniel Cezar de Lima Vieira, há inúmeras denúncias feitas à Ouvidoria do MPPE, de excessivas contratações temporárias realizadas irregularmente pelo município, que não realiza concurso público para a área da educação desde o ano de 2008 e mantém o quadro de pessoal composto majoritariamente por contratados temporariamente, em desobediência ao comando do art. 37, II da Constituição Federal.
O documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 11 de junho de 2025, também recomenda não celebrar novos contratos temporários sem a realização de prévio processo seletivo com critérios objetivos para a efetiva análise da capacidade de candidatos para o ingresso no serviço público.
O município tem prazo máximo de três meses, para realizar o levantamento das necessidades de pessoal da Secretaria de Educação e encaminhar relatório à Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, onde deverá constar a especificação do número de cargos vagos, considerando o disposto na lei municipal nº 784/2024.
A Promotoria de Justiça concedeu prazo máximo de oito meses para que as contratações rotuladas como provisórias, sejam regularizadas através da realização concurso público para os cargos que não se enquadram nas legislações aplicadas à excepcionalidade da contratação temporária.
MPPE recomenda a apreensão de animais soltos nas vias públicas
02/072025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Parnamirim, emitiu recomendação com o objetivo de combater a circulação indevida de animais nas vias públicas do município de Terra Nova, especialmente na Rodovia PE-499 e em áreas urbanas como praças e ruas da cidade.
A medida foi motivada por denúncias e a constatações in loco da presença frequente de bovinos e equinos soltos, o que representa riscos iminentes à segurança da população, à saúde pública e à integridade física de pedestres e motoristas.
Segundo a Promotora de Justiça Isabel Emanoela Bezerra Costa, autora da recomendação, a persistência desses animais em locais públicos tem contribuído para ocorrência de acidentes de trânsito e o acúmulo de resíduos orgânicos nas vias, comprometendo a limpeza urbana e a salubridade.
Apesar das ações educativas promovidas pelo município, a Promotoria de Justiça considera que elas não são suficientes para conter a prática e recomendou ações mais eficazes, como a apreensão imediata dos animais, a comunicação às autoridades competentes e a adoção de medidas administrativas previstas na legislação vigente.
A ressalta que a recomendação é fundamentada na Constituição Federal, no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei de Contravenções Penais, na Lei Estadual nº 14.625/2012 e no Código de Posturas do Município de Terra Nova (Lei Municipal nº 438/1997).
Entre as medidas recomendadas estão a apreensão de animais soltos ou transportados de forma inadequada, sua guarda em depósitos adequados, aplicação de multas aos responsáveis, realização de leilões nos casos de não resgate e reversão dos valores arrecadados para a manutenção das estruturas de acolhimento.
Além disso, o MPPE orienta a Prefeitura de Terra Nova a promover campanhas de conscientização, com ampla divulgação à população sobre os riscos e consequências legais da soltura e do abandono de animais. Também recomenda às Polícias Civil e Militar que atuem sempre que forem comunicadas sobre a presença de animais em vias públicas, apurando as responsabilidades e colaborando com os órgãos municipais para a adoção das providências cabíveis.
O não cumprimento das recomendações poderá resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Poder Público Municipal, além de outras medidas legais e extrajudiciais cabíveis.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 04 de junho de 2025.

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