INFÂNCIA E JUVENTUDE

Notas Técnicas trazem orientações sobre acolhimento familiar e acerca da decisão do STF quanto ao porte de maconha para uso pessoal

Ilustração de crianças e adolescentes abraçados e de costas
Notas são para Promotores e Promotoras de Justiça que atuam na área de proteção infantojuvenil


 

25/07/2024 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) divulgou duas Notas Técnicas para orientar Promotores e Promotoras de Justiça que atuam na área de proteção infantojuvenil. Uma delas, a nº 02/2024, trata sobre o acolhimento de crianças e adolescentes na modalidade familiar. A outra, nº 03/2024,  refere-se à  decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.

A Nota nº 02/2024, enfatiza os programas estaduais Cuidados em Família Extensa e Família Acolhedora Pernambucana, que visam incentivar a proteção integral de crianças e adolescentes e o direito à convivência familiar e comunitária. O documento lembra que o acolhimento de crianças e adolescentes na modalidade institucional, sobretudo, quando prolongado, tende a afetar negativamente o desenvolvimento e bem-estar dos acolhidos.  

Assim, até que a família natural recobre sua estrutura ou que se providencie a colocação legal em família substituta, a proteção integral em ambiente familiar garante a acolhidos educação, saúde, lazer e demais direitos fundamentais.

Outro ponto positivo é que o acolhimento na modalidade familiar otimiza os gastos públicos, uma vez que a instituição de acolhimento necessita de uma gama de profissionais e de infraestrutura (equipe técnica, manutenção de imóvel, contratação e pagamento de cuidadores, serviços gerais, pessoal de limpeza, cozinha, vigias, além de todas as despesas com alimentação, vestuário, medicação, material de higiene para as crianças e adolescentes, etc). O acolhimento familiar, por sua vez, demanda investimentos bem menores, já que as bolsas-auxílio para as famílias acolhedoras são variáveis conforme a quantidade de acolhidos.

Dessa forma, cabe ao Ministério Público fomentar o fortalecimento do serviço de acolhimento familiar e sua ampliação, reduzindo o número de acolhidos institucionalmente. Para que Promotores e Promotoras de Justiça se inteirem mais acerca do assunto, o CAO IJ, através do projeto institucional estratégico “A Casa É Sua: Implementando Programas de Acolhimento Familiar” realiza eventos, palestras e seminários, distribui materiais e participa de reuniões e audiências públicas, dentre outras iniciativas. 

Já na Nota nº 03/2024, O CAO IJ analisa, no âmbito infracional, a decisão do STF que determinou que será enquadrado como usuário a pessoa que, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito.

As orientações baseiam-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para casos em que adolescentes sejam flagradas portando maconha em enquadramento correlato ao art. 28 da Lei de Drogas. 

Destaca-se na Nota que, por ser presunção relativa, dependendo das circunstâncias o caso pode ser caracterizado como tráfico de drogas, mesmo que sejam situações com apreensão de quantidades inferiores ao limite estabelecido pelo STF. Pode-se levar em conta, por exemplo, a forma de acondicionamento da droga, contexto da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes, etc.

O CAO IJ frisa ainda que a constatação de uso de maconha por adolescente geralmente caracteriza risco ou de violação de direitos, requerendo a adoção de medidas protetivas em favor da pessoa adolescente, como por exemplo encaminhamento para orientação, apoio e acompanhamento temporários; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; e inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

Assim, a decisão do STF não tornou indiferente a posse de maconha para a proteção infantojuvenil, diante de indicação de situação de risco, que pode inclusive ser avaliada durante a oitiva informal do (a) adolescente e seus familiares pelo MPPE. O CAOIJ também indicou a avaliação da pertinência do requerimento de extinção imediata de processos de apuração de ato infracional ou de execução de medida socioeducativa em curso.
 

Últimas Notícias


RESSOCIALIZAÇÃO
MPPE recebe instituto de pesquisa que vai promover estudo sobre egressos do sistema prisional
Fotografia de mesa de reunião com os participantes em volta
Instituto Igarapé reforçou a importância do MPPE junto à instituição e à pesquisa

 

06/02/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recebeu o Instituto Igarapé, no dia 28 de janeiro, na Sede das Promotorias da Capital, no bairro de Santo Amaro. A reunião teve como objetivo apresentar as diretrizes gerais da atuação do Instituto no programa estadual Juntos Pela Segurança, bem como definir o alinhamento estratégico para a atuação do Instituto junto ao Ministério Público.

Participaram do encontro o Coordenador do Grupo de Atuação Especial da Execução Penal e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa Social, Promotor de Justiça Francisco Ortêncio de Carvalho; os coordenadores do CAO Criminal, Antonio Arroxelas; do CAO Infância e Juventude, Aline Arroxelas; do CAO Educação, Isabela Bandeira; o assessor técnico da Procuradoria-Geral de Justiça, Promotor de Justiça Helder Limeira; e o Corregedor-auxiliar do MPPE, Promotor de Justiça Francisco Edilson de Sá Júnior. No encontro, o Instituto Igarapé apresentou seus eixos de atuação e como planeja contribuir junto à política de segurança do estado.

Nesse primeiro momento, a entidade deverá desenvolver pesquisa sobre os egressos do sistema penitenciário pernambucano, visando entender quais os condicionantes que contribuem para a sua reincidência delitiva e retorno ao sistema prisional ou para sua ressocialização na comunidade, bem como identificar dados sobre a participação no mercado de trabalho e a conclusão do ensino básico por essas pessoas.

“Uma vez cumprida a pena, é preciso que a pessoa seja reinserida na sociedade. E como se dá essa reinserção e seu mapeamento? É isso que o Instituto irá responder. Para isso, os pesquisadores farão o estabelecimento de uma linha de pesquisa, cujos parâmetros e indicadores estão sendo construídos. Dessa forma, o Instituto Igarapé tem o papel de buscar uma metodologia, no primeiro momento, quantitativa e, no segundo momento, qualitativa para entender o fenômeno e, na sequência, trazer as respostas”, ressaltou Francisco Ortêncio.

A coordenadora do CAO Infância e Juventude, Promotora de Justiça Aline Arroxelas, também ressaltou a importância de a pesquisa ter atenção às características do sistema socioeducativo, uma vez que muitos adolescentes que passaram por esse sistema, quando adultos, também terminam por cumprir medidas restritivas de liberdade no sistema prisional. 

Já a coordenadora do CAO Educação, Promotora de Justiça Isabela Bandeira, destacou o acesso ao ensino como um dos fatores primordiais para a ressocialização. 

Por fim, “o Instituto Igarapé reforçou a importância do MPPE junto à instituição e à pesquisa, já que o papel do Ministério Público é acompanhar como o Estado implementa sua política de segurança, a fim de verificar a eficácia dessas medidas”, concluiu Francisco Ortêncio.
 

TUPANATINGA
MPPE recomenda exoneração de servidores comissionados e suspensão de novas nomeações
Imagem de candidato fazendo prova com notebook
 MPPE ressalta que novas nomeações poderão configurar atos de improbidade administrativa na modalidade dolosa

 

06/02/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Buíque, recomendou à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Tupanatinga que promova a exoneração dos servidores comissionados cujos cargos foram criados pela lei municipal nº 642/2025, sem atribuições definidas em lei.

Além disso, a Prefeitura não deve nomear e empossar pessoas para os cargos públicos comissionados que estejam vagos. O MPPE ressalta que novas nomeações poderão configurar atos de improbidade administrativa na modalidade dolosa, uma vez que, a partir da ciência desta recomendação, não será mais possível alegar desconhecimento a respeito das inconstitucionalidades apontadas.

A recomendação também deve ser transmitida a todos os secretários e demais servidores com poderes de nomeação, garantindo o cumprimento das medidas indicadas.

O MPPE fixou um prazo de 48 horas, a contar do recebimento da recomendação, para que a Câmara de Vereadores e a Prefeitura informem sobre o acatamento das medidas recomendadas, a fim de evitar a execução de providências extrajudiciais e judiciais cabíveis.

A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Maurício Carvalho, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição de 31 de janeiro de 2025.
 

TRIBUNAL DO JÚRI
MPPE consegue condenação de irmãos pelo homicídio de policial rodoviário no Alto do Mandu
Imagem de martelo usado em tribunais pelo juiz
O julgamento foi realizado na terça-feira (4), na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital

 


06/02/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve a condenação de Sávio Norberto Holanda de Souza e Darlysson Lucas Holanda de Souza pelo homicídio duplamente qualificado do policial rodoviário federal Eduardo Souza de Lima Júnior, ocorrido em janeiro de 2021, em uma lanchonete no Alto do Mandu, zona norte do Recife. Além do homicídio, eles também foram responsabilizados por tentativa de homicídio contra Aduana Régia dos Santos, que acompanhava o policial, e Maycom Neves de Oliveira, dono do estabelecimento, sem que tivessem qualquer chance de defesa. O julgamento foi realizado na terça-feira (4), na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

Após a soma das penas, Sávio Norberto Holanda de Souza foi condenado a 41 anos, 2 meses e 28 dias de reclusão, enquanto Darlysson Lucas Holanda de Souza recebeu a pena de 36 anos, 7 meses e 14 dias de reclusão.

Segundo a Promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes, que atuou no caso, “o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público porque as provas testemunhais são coerentes com as imagens veiculadas, que revelam o policial rodoviário federal como um rapaz extremamente tranquilo, conciliador, como alguém que cresceu numa comunidade simples e dedicou-se aos estudos, aluno do conservatório de música, agia com responsabilidade social ao ensinar outros jovens, mas que naquela madrugada foi violentamente assassinado depois de ter sido envolvido numa discussão com os acusados, sem ter dado causa, ao contrário, buscou todo o tempo evitar”.

Eduardo foi morto com três disparos de arma de fogo na cabeça, um deles efetuado a curta distância. Ele tinha 37 anos na época e integrava a Polícia Rodoviária Federal desde 2016. Atuou na Delegacia de Ariquemes, em Rondônia, e havia sido transferido para a sede da PRF em Pernambuco poucos dias antes do crime.

Também atuaram no caso os Promotores de Justiça Henrique Souto Maior e André Rabelo.
 

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