INFÂNCIA E JUVENTUDE

Notas Técnicas trazem orientações sobre acolhimento familiar e acerca da decisão do STF quanto ao porte de maconha para uso pessoal

Ilustração de crianças e adolescentes abraçados e de costas
Notas são para Promotores e Promotoras de Justiça que atuam na área de proteção infantojuvenil


 

25/07/2024 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) divulgou duas Notas Técnicas para orientar Promotores e Promotoras de Justiça que atuam na área de proteção infantojuvenil. Uma delas, a nº 02/2024, trata sobre o acolhimento de crianças e adolescentes na modalidade familiar. A outra, nº 03/2024,  refere-se à  decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.

A Nota nº 02/2024, enfatiza os programas estaduais Cuidados em Família Extensa e Família Acolhedora Pernambucana, que visam incentivar a proteção integral de crianças e adolescentes e o direito à convivência familiar e comunitária. O documento lembra que o acolhimento de crianças e adolescentes na modalidade institucional, sobretudo, quando prolongado, tende a afetar negativamente o desenvolvimento e bem-estar dos acolhidos.  

Assim, até que a família natural recobre sua estrutura ou que se providencie a colocação legal em família substituta, a proteção integral em ambiente familiar garante a acolhidos educação, saúde, lazer e demais direitos fundamentais.

Outro ponto positivo é que o acolhimento na modalidade familiar otimiza os gastos públicos, uma vez que a instituição de acolhimento necessita de uma gama de profissionais e de infraestrutura (equipe técnica, manutenção de imóvel, contratação e pagamento de cuidadores, serviços gerais, pessoal de limpeza, cozinha, vigias, além de todas as despesas com alimentação, vestuário, medicação, material de higiene para as crianças e adolescentes, etc). O acolhimento familiar, por sua vez, demanda investimentos bem menores, já que as bolsas-auxílio para as famílias acolhedoras são variáveis conforme a quantidade de acolhidos.

Dessa forma, cabe ao Ministério Público fomentar o fortalecimento do serviço de acolhimento familiar e sua ampliação, reduzindo o número de acolhidos institucionalmente. Para que Promotores e Promotoras de Justiça se inteirem mais acerca do assunto, o CAO IJ, através do projeto institucional estratégico “A Casa É Sua: Implementando Programas de Acolhimento Familiar” realiza eventos, palestras e seminários, distribui materiais e participa de reuniões e audiências públicas, dentre outras iniciativas. 

Já na Nota nº 03/2024, O CAO IJ analisa, no âmbito infracional, a decisão do STF que determinou que será enquadrado como usuário a pessoa que, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito.

As orientações baseiam-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para casos em que adolescentes sejam flagradas portando maconha em enquadramento correlato ao art. 28 da Lei de Drogas. 

Destaca-se na Nota que, por ser presunção relativa, dependendo das circunstâncias o caso pode ser caracterizado como tráfico de drogas, mesmo que sejam situações com apreensão de quantidades inferiores ao limite estabelecido pelo STF. Pode-se levar em conta, por exemplo, a forma de acondicionamento da droga, contexto da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes, etc.

O CAO IJ frisa ainda que a constatação de uso de maconha por adolescente geralmente caracteriza risco ou de violação de direitos, requerendo a adoção de medidas protetivas em favor da pessoa adolescente, como por exemplo encaminhamento para orientação, apoio e acompanhamento temporários; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; e inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

Assim, a decisão do STF não tornou indiferente a posse de maconha para a proteção infantojuvenil, diante de indicação de situação de risco, que pode inclusive ser avaliada durante a oitiva informal do (a) adolescente e seus familiares pelo MPPE. O CAOIJ também indicou a avaliação da pertinência do requerimento de extinção imediata de processos de apuração de ato infracional ou de execução de medida socioeducativa em curso.
 

Últimas Notícias


CAPITAL
Promotorias de Defesa da Cidadania e da Infância e Juventude recebem encontros da Agenda Compartilhada

 

20/08/2025 - Mais dois encontros da Agenda Compartilhada 2025 ocorrem na terça-feira (26). Das 9h às 12h, a Procuradoria-Geral de Justiça se reunirá com os membros das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital. Já das 14h às 17h, será a vez da Sede das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude da Capital receber a gestão do Ministério Público de Pernambuco.

Nas reuniões, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, e sua equipe de gestão abordam diversos temas relevantes para a instituição, como orçamento, reestruturação do MPPE e criação de novos núcleos. Também ouvem demandas e sugestões de cada setor. 

Outros assuntos tratados são melhorias tecnológicas e a movimentação na carreira, ressaltando a importância do diálogo para a gestão. 

"Além de uma prestação de contas e explicação dos planos da gestão, temos a oportunidade de dialogar com colegas, que nos trazem suas demandas, sugestões e ideias", resume José Paulo Xavier.

 

Serviço:

26 de agosto de 2025, das 9h às 12h.

Local: Sede das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, no ed. Paulo Cavalcanti, Av. Visconde de Suassuna, nº 99, Bloco B, Sala B-14, 1º andar, Santo Amaro, no Recife.

26 de agosto de 2025, das 14h às 17h.

Local: Sede das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude da Capital, na Rua João Fernandes Vieira, nº 405, Boa Vista, no Recife.

PRÉDIOS-CAIXÃO
MPPE marca presença em mutirão de conciliação para garantir indenização aos mutuários de imóveis condenados na RMR
Fotografia do ambiente onde ocorreram as negociações do projeto
Representantes do Judiciário, Caixa Econômica Federal e seguradoras ocuparam mesas e cadeiras no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal em Pernambuco (CEJUSC/JFPE) para receber os proprietários de imóveis

 

20/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou, na manhã de segunda-feira (18), do lançamento do terceiro mutirão de conciliação da primeira fase do programa Cheque Esperança, voltado a encerrar de forma negociada os processos relativos aos mutuários da Caixa Econômica Federal que viram seus imóveis serem condenados por causa do risco estrutural nos prédios do tipo caixão construídos nas cidades de Recife, Olinda, Paulista, Jaboatão dos Guararapes e Abreu e Lima. A expectativa é de contemplar mais de 500 famílias da lista de imóveis de alto risco.

Representantes do Judiciário, Caixa Econômica Federal e seguradoras ocuparam mesas e cadeiras no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal em Pernambuco (CEJUSC/JFPE) para receber os proprietários de imóveis, assegurando-lhes o direito à indenização de até R$ 120 mil e pondo um fim a processos judiciais longos, muitos deles com quase 20 anos. Um total de 1.300 famílias de imóveis de alto risco já tinham aderido aos acordos em duas outras etapas de conciliação e a perspectiva é de seguir com o trabalho, dessa vez focando nos imóveis classificados como de risco alto e médio.

"O MPPE tem atuado há mais de 20 anos nessa temática, com um trabalho em benefício dos consumidores que foram privados dos seus imóveis por causa do risco de desabamento. A partir daí, também passamos a acompanhar toda a problemática. Hoje vemos a oportunidade de um desfecho através desses acordos, para indenização dos consumidores, e a demolição dos prédios para evitar novos riscos à vida das pessoas e a destinação dos imóveis para a sua função social", explicou Maísa Oliveira, Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda e uma das integrantes do grupo de trabalho interinstitucional que negociou a resolução do problema.

“É gratificante acompanhar os desdobramentos de uma tratativa exitosa, que pactuou soluções para uma demanda que já foi considerada insolúvel no Estado de Pernambuco. Já são mais de cem prédios-caixão efetivamente demolidos, com a eliminação gradual dos riscos urbanísticos e com o encaminhamento dos terrenos para prover alternativas para minimizar o grande déficit habitacional do Estado de Pernambuco”, complementou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE, Promotora de Justiça Belize Câmara.

Para a vice-presidenta do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargadora Joana Lins Pereira, a celebração dos acordos põe fim a um impasse histórico. "Precisamos reunir todos os entes envolvidos, governo federal, governo estadual, Caixa Econômica, Prefeituras, seguradoras, para costurar esse acordo e assumirmos, cada qual, sua parcela de responsabilidade para indenizar as famílias e demolir esses prédios", narrou.

A continuidade dos acordos será uma prioridade, tendo em vista que ainda existem vários prédios que precisam ser incluídos nas negociações. A diretora de Políticas Habitacionais da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Érika Lócio, explicou que as famílias que são realocadas dos imóveis interditados recebem auxílios e são alocadas em projetos de moradia social.

"Queremos iniciar uma segunda fase desses acordos, abrangendo mais 298 imóveis, para incluir esses mutuários nas negociações. E nos casos dos prédios que já estão aptos, nossa intenção é realizar as demolições e garantir a doação dos terrenos para o Estado, a fim de que sejam utilizados para construção de habitações de interesse social", detalhou Érika Lócio.

PROVIDÊNCIAS
MPPE recomenda ajustes na gestão e funcionamento da Delegacia de Polícia de Itaquitinga

20/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Itaquitinga, com atribuição para o exercício do controle externo da atividade policial, fez recomendação ao Delegado Seccional de Goiana, Jean Rockefeller da Silva Alencar, e ao Delegado de Polícia que esteja respondendo pela Delegacia de Polícia de Itaquitinga, para que providenciem, no prazo máximo de 15 dias, a reestruturação do expediente diário e que permaneça na sede da Delegacia ao menos um escrivão e dois policiais civis qualificados.

De acordo com a Promotora de Justiça de Itaquitinga, Sofia Mendes Bezerra de Carvalho, a medida visa garantir o atendimento à população, apuração de crimes graves, inclusive dos que ocorrem no interior do Presídio de Itaquitinga, e o cumprimento das diligências policiais, necessárias ao andamento das investigações, com a afixação das escalas de serviço mensal (plantão e expediente diário) na unidade, em local de fácil acesso. Além disso, deverá ocorrer o cumprimento inequívoco do expediente diário de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h, com equipe adequada. 

Da recomendação consta, ainda, a designação de um Delegado de Polícia Civil Titular ou, em caso de designação de Delegado em regime de acumulação, que o policial designado permaneça de maneira constante, evitando a situação de rodízios aleatórios como ocorre atualmente. 

No caso de designação de um Delegado em regime de acumulação, que as suas atribuições nas demais Delegacias que por ventura acumule, não impacte na prestação do serviço na Delegacia de Itaquitinga, evitando-se que o mesmo policial acumule diversas outras cidades, sobrecarregando-o e impossibilitando a reestruturação e organização que deve ocorrer na Delegacia de Itaquitinga.

A íntegra da recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de agosto de 2025.

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