Notas Técnicas trazem orientações sobre acolhimento familiar e acerca da decisão do STF quanto ao porte de maconha para uso pessoal
Notas Técnicas trazem orientações sobre acolhimento familiar e acerca da decisão do STF quanto ao porte de maconha para uso pessoal
25/07/2024 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) divulgou duas Notas Técnicas para orientar Promotores e Promotoras de Justiça que atuam na área de proteção infantojuvenil. Uma delas, a nº 02/2024, trata sobre o acolhimento de crianças e adolescentes na modalidade familiar. A outra, nº 03/2024, refere-se à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
A Nota nº 02/2024, enfatiza os programas estaduais Cuidados em Família Extensa e Família Acolhedora Pernambucana, que visam incentivar a proteção integral de crianças e adolescentes e o direito à convivência familiar e comunitária. O documento lembra que o acolhimento de crianças e adolescentes na modalidade institucional, sobretudo, quando prolongado, tende a afetar negativamente o desenvolvimento e bem-estar dos acolhidos.
Assim, até que a família natural recobre sua estrutura ou que se providencie a colocação legal em família substituta, a proteção integral em ambiente familiar garante a acolhidos educação, saúde, lazer e demais direitos fundamentais.
Outro ponto positivo é que o acolhimento na modalidade familiar otimiza os gastos públicos, uma vez que a instituição de acolhimento necessita de uma gama de profissionais e de infraestrutura (equipe técnica, manutenção de imóvel, contratação e pagamento de cuidadores, serviços gerais, pessoal de limpeza, cozinha, vigias, além de todas as despesas com alimentação, vestuário, medicação, material de higiene para as crianças e adolescentes, etc). O acolhimento familiar, por sua vez, demanda investimentos bem menores, já que as bolsas-auxílio para as famílias acolhedoras são variáveis conforme a quantidade de acolhidos.
Dessa forma, cabe ao Ministério Público fomentar o fortalecimento do serviço de acolhimento familiar e sua ampliação, reduzindo o número de acolhidos institucionalmente. Para que Promotores e Promotoras de Justiça se inteirem mais acerca do assunto, o CAO IJ, através do projeto institucional estratégico “A Casa É Sua: Implementando Programas de Acolhimento Familiar” realiza eventos, palestras e seminários, distribui materiais e participa de reuniões e audiências públicas, dentre outras iniciativas.
Já na Nota nº 03/2024, O CAO IJ analisa, no âmbito infracional, a decisão do STF que determinou que será enquadrado como usuário a pessoa que, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito.
As orientações baseiam-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para casos em que adolescentes sejam flagradas portando maconha em enquadramento correlato ao art. 28 da Lei de Drogas.
Destaca-se na Nota que, por ser presunção relativa, dependendo das circunstâncias o caso pode ser caracterizado como tráfico de drogas, mesmo que sejam situações com apreensão de quantidades inferiores ao limite estabelecido pelo STF. Pode-se levar em conta, por exemplo, a forma de acondicionamento da droga, contexto da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes, etc.
O CAO IJ frisa ainda que a constatação de uso de maconha por adolescente geralmente caracteriza risco ou de violação de direitos, requerendo a adoção de medidas protetivas em favor da pessoa adolescente, como por exemplo encaminhamento para orientação, apoio e acompanhamento temporários; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; e inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
Assim, a decisão do STF não tornou indiferente a posse de maconha para a proteção infantojuvenil, diante de indicação de situação de risco, que pode inclusive ser avaliada durante a oitiva informal do (a) adolescente e seus familiares pelo MPPE. O CAOIJ também indicou a avaliação da pertinência do requerimento de extinção imediata de processos de apuração de ato infracional ou de execução de medida socioeducativa em curso.
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MPPE desenvolve projeto que incentiva a formação de Conselhos Municipais de Segurança Pública
18/07/2025 - Estimular a formação de Conselhos Municipais de Segurança Pública para uma maior participação da sociedade na definição e acompanhamento das políticas públicas da área. Esse é o objetivo do Projeto Nossa Segurança, do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em parceria com o Centro de Apoio à Atuação Criminal (CAO Criminal).
O Promotor de Justiça Francisco Ortêncio de Carvalho, coordenador do CAO Defesa Social, informa que Promotores de Justiça com atuação em cinco municípios pernambucanos já aderiram à proposta para articular junto aos Poderes Legislativo e Executivo municipais em favor da criação dos conselhos, uma vez que a implantação dos colegiados exige lei municipal. “A participação da sociedade também é importante, pois a representação comunitária é indispensável na composição desses colegiados, elencando as prioridades da área de segurança no município”, acrescenta Ortêncio. Com essas adesões, o projeto deve planejar articulações em Igarassu, Goiana, Limoeiro, Paulista e Petrolina.
O Brasil tem um Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSP), instituído pela Lei nº 13.675/2018. O colegiado é de natureza consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública. Propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade é a principal finalidade do fórum permanente. Cada Estado tem seu Conselho com essa finalidade, assim como deveria ocorrer com os municípios, explica o PJ Francisco Ortêncio.
Estudo realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), publicado em 2024, apontou que 82% dos municípios não possuem política pública estruturada para enfrentar a questão da segurança pública e 92% não dispõem de Plano Municipal de Segurança Pública. De acordo com o documento, 33% instituíram sistemas de videomonitoramento, mas apenas 28% deles compartilham as informações com a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE).
MPPE acompanha compromisso entre Estado e prefeituras para elaboração de Planos Municipais de Prevenção à Violência
18/07/2025 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, acompanhou na noite da última segunda-feira (14), durante a reunião do programa Juntos pela Segurança, do Governo do Estado, a assinatura de compromisso entre a governadora Raquel Lyra e prefeitos para a elaboração de Planos Municipais de Prevenção à Violência, que terá consultoria de escritório da Organização das Nações Unidas (ONU). A expectativa é que até o final deste ano 42 dos 184 municípios pernambucanos estejam com o documento pronto. Inicialmente dez aderiram à parceria.
“Planejar ações de prevenção da violência e por uma segurança pública eficiente é fundamental em Pernambuco, sobretudo naqueles territórios com mais incidência de crimes. Isso exige a atuação conjunta de diferentes agentes públicos e vai além das forças de segurança estadual e federal, somando medidas educativas, de cultura de paz, de promoção da cidadania e de infraestrutura”, avalia o Procurador-Geral do Ministério Público de Pernambuco, José Paulo Xavier.
De acordo com informações repassadas pelo Governo do Estado, inicialmente receberão apoio técnico para elaboração dos Planos Municipais de Prevenção à Violência as Prefeituras de Olinda, Igarassu, Moreno e Ipojuca, na Região Metropolitana do Recife, e Aliança, Vicência, Palmares, São José da Coroa Grande, Bezerros e Caruaru, no interior.
“Construir junto com os municípios um trabalho de prevenção à violência é o que nos permite dar um passo à frente para mantermos, de maneira sustentada, a redução da criminalidade no nosso Estado”, observou a governadora Raquel Lyra. Indicadores sociais e níveis de vulnerabilidade foram os critérios de seleção dos municípios prioritários.
MPPE recomenda melhorias urgentes na estrutura do Conselho Tutelar do município
18/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Palmares, expediu recomendação ao prefeito de Joaquim Nabuco para realizar, em até 45 dias, uma série de adequações estruturais e operacionais no Conselho Tutelar do município. O documento, assinado pelo Promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos, foi motivado por denúncias de precariedade no funcionamento do órgão, verificadas em vistoria realizada pela Promotoria.
Entre as medidas recomendadas estão a nomeação de um auxiliar administrativo e de um auxiliar de serviços gerais, além da disponibilização de linha telefônica fixa e celular para uso exclusivo dos conselheiros tutelares. Também foi exigida a manutenção ou substituição de equipamentos de informática e impressora, assim como o fornecimento de material de expediente básico.
O MPPE recomendou ainda que o município ofereça assessoria jurídica ao Conselho, garanta um veículo com motorista para as diligências necessárias e encaminhe proposta orçamentária à Câmara de Vereadores contemplando os recursos indispensáveis ao funcionamento do órgão. A recomendação enfatiza também a necessidade de capacitação contínua dos conselheiros.
De acordo com João Paulo Carvalho dos Santos, o funcionamento adequado do Conselho Tutelar é uma exigência legal e uma condição essencial para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. O não cumprimento das medidas no prazo estabelecido pode ensejar a adoção de medidas judiciais.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 7 de julho.

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