APOIO

NAV e NAM discutem ações para beneficiar órfãos e órfãs vítimas do feminicídio

Participantes da reunião posam para foto
A reunião ocorreu por solicitação da Secretaria da Mulher do Recife e o MPPE


 

04/04/2024 - O Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes (NAV) e o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), discutem formas de colaborar para a ampliação da efetividade da lei municipal nº 18.908/2022, a partir de mecanismos interinstitucionais. A lei institui e disciplina o Auxílio Municipal "Cria Esperança", destinado a beneficiar órfãos e órfãs vítimas do feminicídio, no Recife.

Os órgãos do MPPE discutiram essa possibilidade, durante reunião realizada no dia 26 de março passado, com as representantes da Secretaria da Mulher e da Gerência Geral de Desenvolvimento Sustentável e Inovação para a Igualdade de Gênero da Prefeitura do Recife, Glauce Medeiros e Ana Magalhães, respectivamente. Na oportunidade, avaliou-se a importância de investigações criminais em crimes que tenham vítimas mulheres sempre com a perspectiva de gênero. 

A reunião ocorreu por solicitação da Secretaria da Mulher do Recife e o MPPE, por seus Núcleos (NAV e NAM) considera relevante o fortalecimento de ações que possam resultar em ampliação da identificação de casos típicos de feminicídios no curso de investigações policiais e, como consequência, possibilitar o enquadramento no auxílio "Cria Esperança".

De acordo com a Coordenadora do NAV, Promotora de Justiça Ana Clezia Ferreira Nunes, “as mortes violentas e dolosas de mulheres devem ter início sempre com o viés do gênero, especialmente em relação às vítimas mulheres mais vulnerabilizadas por outras formas de violência, para a devida elucidação da possível ocorrência de ‘menosprezo ou discriminação à condição de mulher’ como motivo para os crimes, pois à violência contra as mulheres por razões de gênero perpassam as violências no âmbito doméstico e devem ser qualificadas como feminicídio”. Segundo ela, sem a perspectiva de gênero, o feminicídio pode não ser identificado e ter como consequência não apenas a injustiça para as vítimas, mas também para os seus dependentes.

“O encontro foi mais uma ação do MPPE neste processo de integração e diálogo com todas as entidades envolvidas no combate à violência de gênero no nosso Estado. A criação de protocolos e fluxogramas que visem ao aprimoramento dos dados e estatísticas relativas ao feminicídio servirá não só como subsídio para formulação de novas políticas públicas, mas também para a concretização das já existentes”, disse a Coordenadora do NAM, Promotora de Justiça Luciana Prado.

Como primeira medida, a Secretaria da Mulher encaminhará os casos nos quais foram relatados crimes de gêneros por parentes de vítimas mulheres, e o MPPE fará as articulações internas devidas para que os casos sejam examinados. 

Nova reunião será agendada, para a qual serão convidadas outras instituições do Sistema de Justiça para participar.

Acesse o hotsite com mais informações sobre o NAV.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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