APOIO

NAV e NAM discutem ações para beneficiar órfãos e órfãs vítimas do feminicídio

Participantes da reunião posam para foto
A reunião ocorreu por solicitação da Secretaria da Mulher do Recife e o MPPE


 

04/04/2024 - O Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes (NAV) e o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), discutem formas de colaborar para a ampliação da efetividade da lei municipal nº 18.908/2022, a partir de mecanismos interinstitucionais. A lei institui e disciplina o Auxílio Municipal "Cria Esperança", destinado a beneficiar órfãos e órfãs vítimas do feminicídio, no Recife.

Os órgãos do MPPE discutiram essa possibilidade, durante reunião realizada no dia 26 de março passado, com as representantes da Secretaria da Mulher e da Gerência Geral de Desenvolvimento Sustentável e Inovação para a Igualdade de Gênero da Prefeitura do Recife, Glauce Medeiros e Ana Magalhães, respectivamente. Na oportunidade, avaliou-se a importância de investigações criminais em crimes que tenham vítimas mulheres sempre com a perspectiva de gênero. 

A reunião ocorreu por solicitação da Secretaria da Mulher do Recife e o MPPE, por seus Núcleos (NAV e NAM) considera relevante o fortalecimento de ações que possam resultar em ampliação da identificação de casos típicos de feminicídios no curso de investigações policiais e, como consequência, possibilitar o enquadramento no auxílio "Cria Esperança".

De acordo com a Coordenadora do NAV, Promotora de Justiça Ana Clezia Ferreira Nunes, “as mortes violentas e dolosas de mulheres devem ter início sempre com o viés do gênero, especialmente em relação às vítimas mulheres mais vulnerabilizadas por outras formas de violência, para a devida elucidação da possível ocorrência de ‘menosprezo ou discriminação à condição de mulher’ como motivo para os crimes, pois à violência contra as mulheres por razões de gênero perpassam as violências no âmbito doméstico e devem ser qualificadas como feminicídio”. Segundo ela, sem a perspectiva de gênero, o feminicídio pode não ser identificado e ter como consequência não apenas a injustiça para as vítimas, mas também para os seus dependentes.

“O encontro foi mais uma ação do MPPE neste processo de integração e diálogo com todas as entidades envolvidas no combate à violência de gênero no nosso Estado. A criação de protocolos e fluxogramas que visem ao aprimoramento dos dados e estatísticas relativas ao feminicídio servirá não só como subsídio para formulação de novas políticas públicas, mas também para a concretização das já existentes”, disse a Coordenadora do NAM, Promotora de Justiça Luciana Prado.

Como primeira medida, a Secretaria da Mulher encaminhará os casos nos quais foram relatados crimes de gêneros por parentes de vítimas mulheres, e o MPPE fará as articulações internas devidas para que os casos sejam examinados. 

Nova reunião será agendada, para a qual serão convidadas outras instituições do Sistema de Justiça para participar.

Acesse o hotsite com mais informações sobre o NAV.

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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