MPPE recomenda medidas para assegurar organização, segurança, economicidade e democratização cultural
MPPE recomenda medidas para assegurar organização, segurança, economicidade e democratização cultural
08/06/2026 - Para garantir a organização, segurança, proteções, economicidade, democratização cultural e cuidado com o meio ambiente durante os festejos juninos no município de Caruaru, que constitui um dos maiores eventos populares do Brasil, com repercussão nacional e internacional, atraindo milhões de pessoas e gerando intensa concentração populacional, elevado fluxo econômico, ampliação da demanda por serviços públicos essenciais e aumento substancial dos riscos inerentes à realização de eventos de massa, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de atuação conjunta de Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou a adoção de providências em 13 eixos.
A Recomendação Conjunta nº 001/2026 destina-se ao Município de Caruaru, à Fundação de Cultura de Caruaru, às Secretarias Municipais de Saúde, de Serviços Públicos, da Mulher, de Assistência Social e Combate à Fome, de Infraestrutura; além da Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC), Procon, Defesa Civil, Polícias Militar e Civil e aos demais órgãos envolvidos na organização, execução e fiscalização das festividades do São João de Caruaru 2026.
Quanto ao planejamento integrado e gestão operacional do evento (eixo 1), algumas medidas recomendadas foram: manter, em funcionamento permanente, o Centro Integrado de Operações e os demais centros de monitoramento e gerenciamento de crises durante todos os dias e horários de realização dos eventos integrantes da programação oficial; assegurar efetiva articulação operacional entre órgãos e entidades; manter equipes técnicas permanentes nos polos de maior concentração de público. Quanto à segurança pública e ao controle operacional (eixo 2), o MPPE recomendou manter efetivo operacional compatível com o porte do evento e com a estimativa de público de cada polo festivo, assim como o sistema de videomonitoramento em pontos estratégicos, além de garantir policiamento ostensivo preventivo.
No que se refere à saúde pública e vigilância sanitária (eixo 3), os gestores devem manter postos médicos adequadamente equipados e dimensionados para o porte das festividades; disponibilizar ambulâncias de suporte básico e avançado em quantidade compatível com a estimativa de público de cada polo; manter estoque mínimo de medicamentos, materiais e insumos necessários ao atendimento das ocorrências previsíveis em eventos de massa; além de assegurar atuação contínua da Vigilância Sanitária durante toda a programação oficial, entre outras medidas.
Medidas também devem ser adotadas para proteção das mulheres e ao enfrentamento da violência de gênero (eixo 4), assim como para a acessibilidade e inclusão e adequação das estruturas (eixo 5).
Como o tema oficial do evento para 2026 é "Tecido de tradições, costurando gerações" — que homenageia a histórica Fábrica Caroá —, o MPPE recomendou, como democratização cultural, a adoção de mecanismos que assegurem nos espaços institucionais prioridade de acesso das costureiras tradicionais do município, representantes de associações de artesãos têxteis e antigas operárias da histórica Fábrica Caroá; músicos de orquestras tradicionais, bandas de pífano, trios de forró pé-de-serra e componentes de Quadrilhas Juninas de Caruaru; idosos integrantes de grupos de tradição oral, entre outros grupos.
Os eixos 7 e 8 dizem respeito à limpeza urbana e à gestão de resíduos sólidos e à iluminação pública e à segurança elétrica. Quanto à mobilidade urbana e à segurança viária (eixo 9), deve-se elaborar e executar plano especial de mobilidade urbana para todo o ciclo junino. Em relação à defesa do consumidor (eixo 10), medidas devem ser adotadas para coibir práticas abusivas, publicidade enganosa, publicidade abusiva, elevação arbitrária de preços e comercialização de produtos impróprios ao consumo. No que concerne à prevenção de acidentes e à segurança das instalações (eixo 11), o município deve assegurar que todas as estruturas temporárias utilizadas durante as festividades possuam ART ou RRT, laudos técnicos atualizados, aprovação dos órgãos competentes e documentação regularmente disponível para fiscalização.
Quanto à proteção ambiental, ao patrimônio, à transparência administrativa e ao controle das contratações (eixo 12), foram recomendadas que visem impedir degradação de áreas públicas, obstrução de vias, comprometimento da drenagem urbana e demais danos ao patrimônio ambiental e urbano; bem como assegurar rastreabilidade documental de todas as despesas realizadas com recursos públicos e compatibilidade entre os valores contratados e os preços praticados no mercado, além de impedir pagamentos sem comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados.
Por fim, o eixo 13 trata da transparência e da auditoria, o Município e a Fundação de Cultura deverão exigir, entre outras providências, que as empresas concessionárias disponibilizem acesso integral, irrestrito e em tempo real (via logs de sistema com identificação de usuários) aos sistemas eletrônicos de venda de ingressos, mapas de ocupação de assentos e borderôs diários de comercialização.
COMUNICAÇÃO AO MPPE - Os gestores devem encaminhar, no prazo de 5 dias, manifestação formal acerca do acatamento da recomendação à 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, bem como manter arquivados, organizados e disponíveis para pronta apresentação ao Ministério Público laudos técnicos, ARTs, RRTs, autos de vistoria, relatórios de inspeção, registros fotográficos, registros audiovisuais, documentos administrativos, processos de contratação e demais documentos relacionados às festividades.
Os gestores devem comunicar imediatamente ao MPPE qualquer incidente grave envolvendo saúde pública, segurança da população, acessibilidade, mobilidade urbana, estruturas temporárias, fornecimento de produtos e serviços, danos ambientais, interrupção de serviços essenciais, acidentes coletivos ou situações de risco iminente.
Assinaram a Recomendação Conjunta os promotores de Justiça Sophia Wolfovitch (4ª PJDC), Jeanne Bezerra (3ª PJDC), Marcus Tieppo (2ªPJDC) e Itapuan Vasconcelos (6º PJDC).
A matéria institucional do MPPE apenas pontua algumas das medidas recomendadas. Para mais informações e detalhes, a íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 5 de junho de 2026.
Últimas Notícias
Sônia Mara Carneiro e Tatiana Souza Leão empossadas como procuradoras de Justiça
14/07/2026 - Em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizada na tarde da segunda-feira (13), no Recife, foram empossadas as novas integrantes Sônia Mara Rocha Carneiro e Tatiana Souza Leão. Sônia Mara ingressou em 1992 como promotora de Justiça na instituição e está assumindo a 6ª Procuradoria Criminal em Caruaru, no Agreste. Tatiana, que iniciou carreira de PJ no MPPE em 1995, vai atuar como 3ª Procuradora Cível no mesmo município e responderá pela coordenação das Procuradorias nessa região.
“Essa cerimônia simboliza o reconhecimento de trajetórias construídas com perseverança, compromisso e absoluto respeito à missão constitucional do MPPE. As promoções de Sônia Mara e de Tatiana são atos de memória e reverência. Os jovens promotores e promotoras de Justiça encontram, nas duas carreiras, a demonstração de que a excelência profissional não nasce de gestos extraordinários, mas da repetição diária do compromisso, da responsabilidade e da ética”, afirmou o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, que presidiu a solenidade de posse das novas procuradoras, realizada no auditório da Procuradoria Geral do Estado, na presença também de colegas de trabalho e familiares das empossadas. A presidente da Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE), promotora de Justiça Helena Martins, enalteceu, na ocasião, a contribuição de Sônia Mara e de Tatiana, desejando sucesso na nova missão.
Após o juramento e assinatura dos termos de posse, houve a saudação às promovidas. Coube aos procuradores Luciana Marinho Martins Mota e Sílvio José Menezes Tavares destacarem o histórico profissional de Tatiana e de Sônia Mara, respectivamente. Em seguida, cada uma das empossadas fizeram breves discursos, reafirmando o compromisso com o direito dos cidadãos, principalmente os mais excluídos, e mencionando colegas que serviram de referência ao trabalho que desenvolvem no MPPE.
“Recebo a promoção com muita alegria, pois significa que o meu trabalho foi reconhecido pelos colegas. Entendo que devo estar sempre à disposição da minha instituição”, afirmou Tatiana. “Agradeço pela promoção, achando que recebo bem mais do que mereço, pois apenas cumpro com o meu dever institucional. Na essência continuo sendo a mesma promotora de primeiro grau, de primeira instância, procurando seguir o exemplo de colegas que agiram sempre com simplicidade, atendendo a todos sem fazer diferença de classe ou religião”, afirmou Sônia Mara.
CARREIRA - A partir do ingresso em 1992 no MPPE, Sônia Mara atuou como promotora de Justiça em diversas localidades, incluindo Ibimirim, Carpina, Camaragibe, Vitória de Santo Antão, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Ferreiros, Itambé, Itapissuma e Condado. No Recife, dedicou-se à área criminal, integrando os quadros da Central de Inquéritos da Capital, e assumindo diferentes funções.
Tatiana Souza Leão, que integra o MPPE desde 1995, igualmente passou por diversas Promotorias, como as de Tabira, Joaquim Nabuco, Palmares, Gameleira, Água Preta, Ribeirão, Cabo e na capital. Apesar do exercício em Promotorias Cíveis, vinculadas às Varas de Família, trabalhou em Varas Criminais e na Promotoria de Habitação e Urbanismo. Colaborou na Corregedoria Geral e na assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça.
Justiça acata pedido do MPPE e obriga Câmara Municipal a suspender eleição antecipada da mesa diretora
14/07/2026 - A Vara Única de Quipapá acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou, em caráter liminar, que a Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul suspenda imediatamente os efeitos da eleição da mesa diretora para o biênio 2027-2028.
Isso significa, na prática, que o Legislativo municipal não poderá empossar os escolhidos na votação realizada em 6 de novembro de 2025. A composição da mesa diretora do próximo biênio terá que ser definida em nova votação a ser realizada a partir de 1° de outubro de 2026, conforme o precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul está sujeito a multa diária de R$ 10 mil, limitados a um total de R$ 100 mil, por dia ou evento de descumprimento.
ENTENDA - O promotor de Justiça de Quipapá, Gustavo Adrião Gomes da Silva França, ressalta que o STF firmou o entendimento de que as Câmaras Municipais devem adotar uma antecedência máxima de três meses ao realizar as votações para suas mesas diretoras. Promover tal votação antes disso configura desrespeito aos princípios da contemporaneidade e da alternância de poder.
"A referida votação, realizada em novembro de 2025, ocorreu dois anos antes do início do novo mandato, à margem das garantias de debate democrático e sem o conhecimento da integralidade das forças políticas locais", argumentou Gustavo Adrião no texto da ação civil pública ajuizada por ele.
O membro do MPPE ressalta ainda que tentou uma solução extrajudicial para reverter a irregularidade, por meio de recomendação expedida ao presidente do Legislativo no mês de março de 2026. No entanto, a resposta apresentada indicava o regimento interno da casa como justificativa legal para a reeleição da mesa diretora após seis meses do mandato.
A tese de defesa foi prontamente rejeitada pelo juiz da Vara Única de Quipapá, Lucca Pimentel. Na decisão, ele reforça que "as Câmaras Municipais devem observar os mesmos parâmetros das casas estaduais e federal, não havendo o que se falar em matéria interna corporis diante da flagrante violação a preceitos constitucionais".
MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.
O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.
Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.
O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.
As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.
Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.
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