VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

Núcleo Dhana promove oficina de exigibilidade do direito humano à alimentação e nutrição adequadas

 

1°/04/2025 - O Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (Núcleo Dhana), promoverá no dia 10 de abril de 2025, das 8h30 às 13h, a Oficina de Exigibilidade do Dhana.  O evento será na modalidade presencial, na sede da Promotoria de Justiça de Vitória de Santo Antão, localizada na Sede do MPPE - Av. Henrique de Holanda, 253, Matriz, Vitória de Santo Antão.

A oficina visa intensificar o diálogo com a sociedade civil organizada, potencializando o controle social para a exigibilidade do direito humano à alimentação e nutrição adequadas, divulgar os instrumentos e canais do MPPE disponíveis para  denúncias de casos de ameaça e/ou violação ao Dhana e dialogar acerca do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional/SISAN.

A programação será aberta ao público, voltada para representantes da sociedade civil e COMSEA dos municípios Bonito, Barra de Guabiraba, Chã de Alegria, Chã Grande, Glória do Goitá, Gravatá, Moreno, Pombos, São Joaquim do Monte e Vitória de Santo Antão.

Confira a programação completa:

8h30 - Credenciamento
9h – Mesa de Abertura: Desafios  sobre a Política de Segurança Alimentar nos territórios da 12ª Circunscrição Ministerial
10h30 – Coffee-break
11h - Oficina:  
Utilização  dos Instrumentos disponíveis e dos canais do MPPE para denúncia de violação do direito humano à alimentação
13h – Encerramento
 

Últimas Notícias


INSTITUCIONAL
MPPE participa de celebração pelos 190 anos de instalação do Poder Legislativo em Pernambuco
Fotografia de pessoas participando de solenidade
'É uma alegria participarmos da celebração dos 190 anos da Assembleia Legislativa de Pernambuco, conhecida como a casa do povo pernambucano", disse José Paulo Xavier

 

04/04/2025 - Os 190 anos de instalação do Poder Legislativo em Pernambuco foram comemorados em reunião solene, na noite da última quarta-feira (2), no auditório Sérgio Guerra, num dos prédios da instituição. O Ministério Público do Estado (MPPE) foi representado pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, que integrou a mesa da cerimônia e participou do corte do bolo.

“É uma alegria participarmos da celebração dos 190 anos da Assembleia Legislativa de Pernambuco, conhecida como a casa do povo pernambucano, instituição plural na sua composição, com parlamentares legitimados pelo voto popular e exercício democrático”, afirmou o Procurador-Geral de Justiça.  

A cerimônia foi conduzida pelo presidente da casa, deputado Álvaro Porto. Ele destacou que o Poder Legislativo de Pernambuco “permanece atento ao compromisso de contribuir para uma sociedade solidária e justa, revigorando a democracia e honrando valores instituídos por parlamentares ao longo destes quase dois séculos de existência”.

Houve exibição de vídeo institucional e o do Coral Vozes de Pernambuco, formado por funcionários da Alepe, que interpretou canções como “A feira de Caruaru” e “Leão do Norte”. Outros artistas pernambucanos também participaram, como o violonista Cláudio Almeida, que executou os hinos do Brasil e de Pernambuco, e os cantores Maciel Melo e Petrúcio Amorim. 
 

Comemoração dos 190 do Poder Legislativo de Pernambuco - ALEPE

GARANHUNS
Após Ação Civil do MPPE, Justiça determina regularização do transporte escolar e multa Prefeitura

 

Fotografia de ônibus amarelo circulando em estrada
MPPE investigou o não cumprimento de recomendações para a segurança no transporte escolar de crianças e adolescentes

 

04/04/2025 - A Vara Regional da Infância e Juventude de Garanhuns, após Ação Civil Pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinou que a Prefeitura regularize o transporte escolar municipal e proíba a circulação de veículos irregulares para este fim. Também fixou o pagamento de indenização por danos sociais no valor de R$ 30.000,00, a ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A Ação Civil Pública foi motivada por um procedimento administrativo que investigou o não cumprimento de recomendações para a segurança no transporte escolar de crianças e adolescentes, incluindo a regularização de veículos, motoristas e profissionais de apoio.  

O Ministério Público apontou que o Município não respondeu adequadamente às notificações da instituição e que uma inspeção revelou irregularidades nos veículos, como falta de vistoria do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) e problemas de segurança. Além disso, foram recebidas denúncias de usuários sobre o mau funcionamento dos veículos e prejuízos aos alunos.

Em resposta, a Prefeitura alegou dificuldades na regularização devido ao agendamento de vistorias e à necessidade de inspeções veiculares, além de notificar a empresa terceirizada responsável pelo transporte. O MPPE argumentou que as vistorias para transporte escolar não exigem agendamento e que o Município demorou em tomar providências.

CABROBÓ
MPPE consegue condenação de 22 anos de prisão por feminicídio

 

Fotografia de martelo usado em tribunais
Jurados decidiram pela condenação do réu, reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio

 

04/04/2025 - O Tribunal do Júri de Cabrobó, que atua perante a 1ª Vara da Comarca, acatou a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou Ivanildo Pereira Alves a 22 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado (feminicídio) contra a companheira, em crime ocorrido em julho de 2024, na residência do casal.

Os jurados decidiram pela condenação do réu, reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

Segundo o Promotor de Justiça Igor Couto Vieira, que atuou no caso, o réu é um homem possessivo e controlador que, em contexto de violência doméstica e familiar, após vê-la conversando no WhatsApp, motivado por ciúmes, atacou de forma repentina, sem possibilidade de defesa, e estrangulou a vítima até a morte.

O juiz Felippe Lothar Brenner fixou a pena-base em 16 anos e 6 meses de reclusão, aumentou-a em 1/3 pelas agravantes (já compensada a atenuante da confissão espontânea) e definiu a pena definitiva em 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Além da privação de liberdade, a Justiça determinou o pagamento de R$ 30.000,00 de indenização mínima aos familiares da vítima por danos morais, bem como a execução imediata da pena.

Texto produzido com apoio da IA Gemini
 

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