MATA NORTE

Municípios firmam TCA perante o MPPE e CPRH para recuperar área que recebia descarte irregular de lixo

19/07/2023 - Os municípios de Itambé, Camutanga e Ferreiros, na Mata Norte do Estado, assumiram na segunda-feira (17), perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o compromisso de isolar e recuperar uma área degradada na zona rural de Itambé, que era usada para o descarte irregular de resíduos sólidos das três cidades. Conforme o acordo, as providências acertadas serão igualmente custeadas pelos três municípios.

O termo de compromisso ambiental (TCA) foi celebrado pelos prefeitos das três cidades e pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), como resultado de uma audiência realizada no início do mês para discutir as providências para recuperação da área degradada, que fica às margens da PE-82.

“Para além de manter o local livre da disposição inadequada de resíduos sólidos, é fundamental avançarmos em direção a mais uma etapa, que é a recuperação da área que foi degradada durante anos, o que foi alcançado por meio do acordo proposto e negociado com os três municípios, que concordaram em dividir igualmente os custos necessários para o cumprimento da obrigação”, detalhou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Promotora de Justiça Belize Câmara.

“O Termo de Compromisso Ambiental firmado no último dia 17 de julho é um desdobramento do Projeto Pernambuco Verde – Lixão Zero, relativamente ao lixão utilizado, em comum, durante muitos anos, pelos três municípios compromissários: Itambé, Ferreiros e Camutanga. O TCA foi necessário para fins de responsabilização dos três municípios envolvidos e fixar obrigações, tais como o cercamento da área para fins de impedir acesso de pessoas, animais e o depósito de resíduos sólidos de qualquer natureza; a fiscalização da efetiva desativação do lixão; e a recuperação da área degradada. Com a adoção das medidas mais imediatas e execução do PRAD, a ser elaborado e submetido à aprovação da CPRH, o meio ambiente, o bem-estar social e a saúde dos cidadãos serão preservados, vez que os lixões representam contaminação do solo, de lençóis freáticos, emissão de gases poluentes e vetores de proliferação de doenças”, explicou a Promotora de Justiça Crisley Tostes, titular de Ferreiros e com atuação cumulativa em Itambé.

Confira as providências acordadas:

De imediato, os municípios vão monitorar as cercanias do lixão irregular; adotar as medidas para impedir o trânsito de animais e pessoas não autorizadas; impedir a queima de resíduos no terreno; impedir o acesso de catadores de materiais recicláveis; e proibir o descarte de resíduos da construção civil, de serviços de saúde e de matadouros em conjunto com os resíduos domésticos, com a devida segregação e destinação desses materiais.

No prazo de 30 dias, os municípios vão cercar o antigo lixão, com instalação de portão para impedir a entrada de pessoas e equipamentos não autorizados; instalar placas de advertência alertando sobre o risco do contato com substâncias tóxicas, infectantes, inflamáveis ou contaminantes; e remover quaisquer estruturas que não sejam de alvenaria.

Nesse mesmo prazo, os três municípios vão informar às Promotorias de Justiça de Itambé e Ferreiros de que forma será feito o compartilhamento dos custos da remediação ambiental.

Em 60 dias, por sua vez, as Prefeituras de Itambé, Camutanga e Ferreiros se comprometeram a realizar a cobertura dos resíduos com material argiloso, para conter a proliferação de vetores e a combustão do material.

No prazo máximo de 120 dias, o município de Itambé, onde fica a área degradada, vai elaborar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), documento que prevê as iniciativas a serem implementadas para recuperar o terreno. O PRAD será submetido à CPRH para autorização e licenciamento ambiental.

Após sua aprovação, os municípios devem implementar as iniciativas de recuperação, que serão monitoradas semestralmente pela CPRH e informadas às Promotorias de Justiça de Itambé e Ferreiros.

O TCA prevê a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das obrigações operacionais por parte dos compromissários; no caso de atraso no envio das informações ao MPPE, a multa diária aplicável é de R$ 1 mil. Os valores pagos serão revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

Fotografia de quatro mãos usando luvas plantando muda na terra


 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000