MPPE, MP de Contas e CPRH se reúnem com municípios de Ferreiros, Camutanga e Itambé para recuperar área que foi utilizada para destinação irregular
MPPE, MP de Contas e CPRH se reúnem com municípios de Ferreiros, Camutanga e Itambé para recuperar área que foi utilizada para destinação irregular
05/07/2023 - Na segunda-feira (3), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro Operacional de Apoio às Promotorias do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) e das Promotorias de Justiça de Ferreiros, Camutanga e Itambé, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO-PE), por meio da Procuradoria-Geral de Contas, e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), realizaram reunião com representantes das prefeituras de Ferreiros, Camutanga e Itambé, para tratar da recuperação do lixão que recebeu os resíduos sólidos urbanos gerados pelos três municípios de modo irregular, localizada na Zona Rural de Itambé.
"A partir de uma atuação em conjunto do MPPE, TCE/PE, MPC/PE, SEMAS e CPRH, conseguimos erradicar os lixões em Pernambuco. Continuamos atuando em parceria na fiscalização e monitoramento dessas áreas, tanto para evitar que ocorram retrocessos, como para estimular a adoção de outras medidas necessárias, como a recuperação ambiental das áreas utilizadas como lixões no Estado de Pernambuco. No caso dos três municípios em questão, como o mesmo lixão era utilizado há cerca de 10 anos pelos municípios, faz-se necessário acordar o compartilhamento dos custos e os prazos de execução", disse a Promotora de Justiça e coordenadora do CAO Meio Ambiente, Belize Câmara.
Entre os principais encaminhamentos formalizados entre os presentes na reunião estão o cercamento da área do lixão, de forma a evitar o descarte inadequado de resíduos; e o comprometimento de Itambé, Camutanga e Ferreiros de elaborar e executar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), que deverá ser aprovado pela CPRH. Os municípios definiram também que todos os custos serão divididos de de forma igualitária entre os três. O MPPE irá elaborar uma proposta de Termo de Compromisso Ambiental que será discutida em nova audiência, marcada para o próximo dia 17 de julho.
"Pernambuco é um Estado que se orgulha de ter erradicado, por meio de uma ação interinstitucional, do Litoral ao Sertão, os lixões a céu aberto. É inadmissível que tenhamos retrocesso nesse quesito considerando o alto risco à saúde, a contaminação do solo e a própria questão social decorrente desses espaços. A manutenção da correta destinação é uma questão de primeira ordem para o Tribunal de Contas, o Ministério Público de Contas e as demais instituições envolvidas, por isso é realizado um acompanhamento contínuo para que não tenhamos que voltar atrás", disse o Procurador-Geral de Contas, Gustavo Massa Ferreira Lima.
A Promotora de Justiça de Ferreiros, que engloba a cidade de Camutanga como Termo Judiciário, Crisley Patrick Tostes, que provocou a reunião junto ao CAO Meio Ambiente, apontou que "conseguimos atingir o objetivo da reunião que era o de comprometer os gestores municipais a manter o compromisso da erradicação dos lixões e recuperar a área degradada. Existe, hoje, uma área que foi usada para deposição dos resíduos urbanos e ela precisa ser recuperada pelos três entes municipais. Estamos acompanhando essa situação, tendo informações como a produção diária de lixo por habitantes e quantidade de resíduos encaminhada para os aterros sanitários, além de receber denúncias acerca da utilização da área. Os municípios acordaram a recuperação e cercamento da área, mas vamos dar continuidade ao processo de fiscalização", disse ela.
Além dos membros do MPPE e MPCO supracitados, participaram, ainda, Anna Eduarda Falcão, da CPRH, o Prefeito de Ferreiros, José Roberto de Oliveira; Henrique Aragão, Eliabe Ferreira da Silva e Antônio José de Andrade, também representando a cidade; Paulo Gabriel Rezende e Marcelo Bezerra de Andrade, representando a Prefeitura de Itambé; Baltazar da Silva e Moacir Barbosa de Pontes, representando a Prefeitura de Camutanga, os vereadores de Camutanga Maurício Pereira, Sílvio Pimentel e José Araújo, e Maria do Rosário Malheiros e Ana Cristina Ferraz, da equipe técnica do CAOMA/MPPE.
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MPPE recomenda a empresa Decolar.Com Ltda que não adote práticas de fragmentação de reembolsos aos consumidores
1º/06/2026 - Para prevenir novas lesões aos direitos dos consumidores e de adequação das práticas comerciais às normas consumeristas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à empresa Decolar.Com Ltda que se abstenha de adotar práticas consistentes na fragmentação indevida de reembolsos em contratos de pacotes turísticos ou serviços correlatos. Aos consumidores deve ser assegurado o reembolso integral e célere dos valores pagos nos casos de cancelamento unilateral de voos ou inviabilização da viagem contratada, independente das discussões internas acerca da divisão de responsabilidades entre fornecedores.
A 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital recomendou ainda que a Decolar.Com Ltda observe a responsabilidade solidária inerente à cadeia de fornecimento de serviços turísticos, abstendo-se de transferir ao consumidor os riscos da atividade econômica, e garanta atendimento adequado, eficiente e transparente aos consumidores, com informações claras sobre cancelamentos, reembolsos e canais de solução de conflitos. Ao final, foi recomendado também que a empresa adote medidas internas de compliance e revisão de procedimentos comerciais, de modo a adequar suas práticas às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
O MPPE reforça que a comercialização de pacotes turísticos integrados atrai a incidência da responsabilidade solidária entre todos os fornecedores integrantes da cadeia de consumo, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 14, 20, 25, §1º, 30, 34 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, bem como que o fornecedor que oferta, organiza, comercializa, recebe pagamentos e centraliza o atendimento ao consumidor responde pelos riscos inerentes à atividade econômica desenvolvida, não podendo transferi-los ao consumidor.
A recomendação faz parte do Inquérito Civil nº 02053.000.583/2026, instaurado para apurar eventual prática abusiva consistente em negativa de responsabilidade solidária, fragmentação indevida de reembolsos, retenção injustificada de valores e violação aos direitos dos consumidores em contratos de pacotes turísticos.
A empresa tem 10 dias para informar sobre acatamento ao MPPE. Mais informações, a recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Maviael de Souza Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 28 de maio de 2026.
MPPE recomenda o restabelecimento do pagamento do adicional de 1/3 das férias aos servidores municipais
1º/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de São José da Coroa Grande e ao secretário municipal de Administração e Finanças que adotem as medidas para regularizar os direitos sociais dos servidores públicos municipais (efetivos e contratados). Várias denúncias foram protocoladas na Promotoria de Justiça de São José da Coroa Grande noticiando a falta de pagamento do terço constitucional de férias há cerca de dois anos e a imposição do gozo de férias sem a devida remuneração pecuniária.
Dessa forma, foi recomendado aos gestores públicos que:
• Restabeleçam imediatamente o pagamento do adicional constitucional de 1/3 de férias a todos os servidores públicos municipais (efetivos e contratados), incluindo expressamente os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), garantindo que o pagamento seja efetuado até dois dias antes do início do respectivo período, conforme dita o art. 111 da Lei Municipal (São José da Coroa Grande) nº 998/2021;
• Efetuem o pagamento retroativo das verbas retidas referentes aos períodos de férias gozados nos anos de 2024 e 2025, acrescidas da devida correção monetária, em respeito à natureza alimentar da remuneração;
• Revoguem o Comunicado Circular n°0003/2026 SAF, eliminando a exigência ilegal e inconstitucional de acúmulo de três períodos aquisitivos vencidos para a concessão do descanso anual;
• Abstenham-se de impor o gozo de férias aos servidores sem o prévio pagamento do respectivo terço constitucional;
• Garantam o tratamento isonômico a todos os servidores do município na concessão e no pagamento das férias, cessando imediatamente quaisquer privilégios motivados por afinidade política ou pessoal.
Ao prefeito e ao secretário municipal foi conferido o prazo de 10 dias para responder formalmente à Promotoria de Justiça de São José da Coroa Grande sobre o acatamento ou não de recomendação do MPPE.
A promotora de Justiça de São José da Coroa Grande, Luciana Carneiro Castelo Branco, destaca que a Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, c/c art. 39, § 3º, assegura a todos os trabalhadores e servidores públicos o direito ao "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal", constituindo direito social fundamental irrenunciável e de observância obrigatória pela Administração Pública. Além disso, reforça a promotora de Justiça que a Lei Municipal nº 998/2021 (Estatuto dos Servidores de São José da Coroa Grande), que em seu Art. 91 garante o adicional correspondente a 1/3 da remuneração, e em seu Art. 111 determina expressamente que "o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período".
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 01 de junho de 2026.
MPPE recomenda adequação das políticas públicas de Defesa Civil e Gestão de Riscos no Município
1º/06/2026 - Após constatar ausência de inscrição do município de Santa Cruz do Capibaribe no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis a Desastres e a inexistência de mapeamento georreferenciado e de setorização de riscos atualizados junto ao Serviço Geológico do Brasil, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Santa Cruz do Capibaribe e ao coordenador municipal da Defesa Civil a adequação das políticas públicas de Defesa Civil e Gestão de Riscos no município.
Para isso, a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz de Capibaribe recomendou aos gestores a adoção das seguintes medidas:
• Efetivem a inscrição, no prazo máximo de 30 dias úteis, no ‘Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos’, através do portal do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (via https://servicos.mdr.gov.br/);
• Requeiram formalmente junto ao Serviço Geológico do Brasil, o apoio técnico para a realização ou atualização do mapeamento geológico e hidrológico do município, enviando cópia do protocolo à Promotoria;
• Implementem e capacitem, no prazo de 90 dias, os Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil nas áreas de maior vulnerabilidade, garantindo a participação social na prevenção de desastres;
• Disponibilizem, no portal da transparência, o Plano de Contingência atualizado e as cartas de suscetibilidade de inundação, para livre acesso da população.
A Prefeitura Municipal e a Secretária de Defesa Social de Santa Cruz do Capibaribe, têm o prazo de 15 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação.
Mais detalhes e informações, a recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, no Diário Oficial do MPPE de 27 de maio de 2026.
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