SÃO JOÃO

Municípios firmam TACs perante o MPPE para garantir segurança e ordenamento em festas juninas

*22/06/2023 - Os municípios de Gravatá, Glória de Goitá, Chã de Alegria, Barra de Guabiraba, Nazaré da Mata, Brejo da Madre de Deus, Itambé, Tamandaré e Itaquitinga, junto com a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e o Conselho Tutelar, celebraram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para garantir a segurança e o ordenamento das festas juninas.

Nos termos, as prefeituras se comprometeram a disponibilizar banheiros químicos em quantidade adequada nos locais de festividades e a fiscalizar o cumprimento da proibição do uso de vasilhames e garrafas de vidro, orientando a substituição por materiais plásticos. Em colaboração com o Conselho Tutelar, os municípios também irão divulgar a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de idade, de acordo com o Artigo 243 da Lei 8.069/90. As medidas visam a realização tranquila das comemorações de São João, que acontecem durante todo o mês de junho.

A Polícia Militar será responsável por fornecer a estrutura necessária para garantir a segurança nos eventos e auxiliar as prefeituras no cumprimento dos horários de encerramento dos shows. Após o encerramento, a PM também fiscalizará carros com som ligado e disponibilizará agentes nas ruas por pelo menos uma hora.

O MPPE adotou diversas medidas para garantir a segurança e o ordenamento nos festejos, como em Glória de Goitá e em Chã de Alegria, onde haverá fiscalização nos camarotes, sinalização de capacidade máxima e horários de funcionamento, além da proibição de entrada de coolers e caixas térmicas nos locais de evento. Nas cidades, também fica proibido o uso de fogos de artifício e comercialização nas vias laterais dos polos de animação, havendo revistas pessoais na entrada para evitar a entrada de objetos ilícitos.

Na ação integrada, a Polícia Militar atuará em conjunto com agentes da “Lei Seca” para garantir a segurança no trânsito e com a Secretaria de Defesa Social (SDS) no uso do sistema “Alerta Celular”, que tem o objetivo de recuperar celulares roubados, furtados ou perdidos. Em Itambé, a PM fará a divulgação do sistema através das rádios do município, instruindo a população sobre os passos que precisam ser tomados como prevenção de incidentes relacionados com a perda dos aparelhos.

Por fim, o Conselho Tutelar deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do Conselho Tutelar e nos pontos de animação, durante os dias de festividade, até o final dos eventos, podendo existir parceria com os Conselhos Tutelares das cidades circunvizinhas.

O não cumprimento dos termos dos TACs resultará em multas, que variam de R$ 10.000 até R$ 50.000, como é o caso em Tamandaré. Os valores arrecadados serão revertidos para instituições previamente acordadas com o MPPE.

As recomendações, assinadas pelos Promotores de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Junior (Brejo da Madre de Deus), Janine Brandão Morais (Itambé), Maria José Mendonça de Holanda (Nazaré da Mata), Ivan Viegas Renaux de Andrade (Gravatá), Daniel Cezar de Lima Vieira (Glória de Goitá, Chã de Alegria), Camila Spinelli Regis de Melo (Tamandaré) e Adriano Camargo Vieira (Barra de Guabiraba), Tayjane Cabral de Almeida (Itaquitinga) foram publicadas e podem ser lidas nas edições do Diário Oficial Eletrônico entre os dias 13 e 16, e no dia 22 de junho de 2023. 

Confira as programações a seguir:

São João de Gravatá - 16, 17, 22, 23 e 24 de junho 
Local: Pátio de Eventos Chucre Mussa Zarza e outros pólos de animação em vários pontos da cidade

São João da Barra - 12, 18, 23, 24 e 28 de junho 
Local: Centro da Cidade de Barra de Guabiraba

São João de Tamandaré - 11 a 13 de junho, 21 a 25, 28 a 30 e no dia 01 de julho
Local: Centro da Cidade de Tamandaré

São João de Glória do Goitá - 17 de junho e 23 a 25 de junho 
Local: Pátio do Forró

São João de Chã de Alegria -  12, 23, 24, 25, 28 e 29 de junho 
Local: Rua principal da Cidade

São João de Nazaré da Mata - 23 a 25 de junho

São João de Brejo da Madre de Deus - 17 e 18 de junho
“Quadrilha Junina Gente Famosa" 
Local: Rua Frei Caneca - 17 de junho
“Quadrilha Junina Doidos Bar ”  
Local: Sítio Açudinho - 18/06/2023

São João de Itambé -
Locais: Praça Maria José Sá de Andrade/Praça José César Bandeira -  23 e 24 de junho  
Rua do Rosário - 23 de junho
Praça do Jacaré - 28 de junho
Praça Central - 29 de junho

São João de Itaquitinga - 23 a 29 de junho


* Matéria publicada originalmente no dia 16 de junho de 2023.
 

Fotografia de bandeirinhas e balões coloridos pendurados em fios na rua


 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000