Município firma TAC para correções emergenciais em Unidades Básicas de Saúde
Município firma TAC para correções emergenciais em Unidades Básicas de Saúde
06/11/2025 - A fim de garantir condições mínimas de segurança, salubridade e adequação física para o pleno funcionamento dos serviços públicos de saúde, o Município de Moreno firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, se comprometendo a adotar medidas corretivas, emergenciais e permanentes para sanar as irregularidades estruturais constatadas nas Unidades Básicas de Saúde municipais.
O TAC foi assinado em 17 de outubro de 2025, após o recebimento de uma denúncia formal do Conselho Municipal de Saúde de Moreno (CMSM) relatando graves irregularidades estruturais, como mofo, infiltrações e risco de desabamento em diversas Unidades de Saúde do Município. Estas teriam sido verificadas em fiscalizações realizadas em 24/07/2025, 31/07/2025 e 14/08/2025, descritas em relatórios técnicos e confirmadas pela ausência de providências eficazes da Secretaria Municipal de Saúde.
Entre as obrigações imediatas assumidas pelo município, a serem executadas no prazo máximo de 60 dias, estão: substituição ou recarga imediata dos extintores de incêndio; correção das instalações elétricas expostas e demais; eliminação de riscos estruturais iminentes, incluindo a interdição de áreas comprometidas e execução de reparos emergenciais em muros e fachadas. Além disso, também deverá promover a remoção de infiltrações, mofo e umidade, assim como a limpeza técnica e desinfecção das áreas afetadas, com fornecimento de EPI e EPC aos trabalhadores, além da atualização do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e execução de desinsetização e desratização em todas as unidades.
No mesmo prazo, conforme o documento, assinado pelo Promotor Jefson Romaniuc, deverá ser elaborado um Plano de Adequação Estrutural (PAE) contendo laudos técnicos por unidade, diagnósticos de riscos, prioridades de intervenção, cronograma físico-financeiro das obras e serviços de manutenção, com indicação das fontes orçamentárias e responsável técnico. Do mesmo modo, as obras e adequações deverão seguir os prazos estipulados no documento, que dividiu os tipos de reparo entre leves e corretivos (90 dias), estruturais (180 dias) e atualizações de equipamentos e mobiliário clínico (120 dias).
Em caso de descumprimento de qualquer obrigação ou prazo do TAC, o Município de Moreno e seus agentes responsáveis estarão sujeitos à multa fixa de R$ 50 mil, por unidade e por obrigação não cumprida, até a regularização integral, sem prejuízo da execução judicial deste título extrajudicial. As multas deverão ser revertidas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) ou outro indicado pelo MPPE.
A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 22 de outubro de 2025.
Últimas Notícias
Tribunal do Júri de Paulista acolhe tese do MPPE e condena mandante da morte de comissária de voo
22/05/2026 - Os integrantes do Tribunal do Júri da Comarca de Paulista acolheram a tese apresentada em plenário pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e deliberaram ontem (21) pela condenação de Mayky Fernandes dos Santos pelos crimes de feminicídio consumado e tentado contra a mãe da sua filha, uma comissária de voo que morava no bairro de Maranguape II. Ao final de 14 horas de julgamento, o réu foi condenado a um total de 52 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado.
Conforme a argumentação sustentada pelos Promotores de Justiça Liana Menezes e Ademilton Leitão durante o julgamento, o réu, que reside em Campinas, no interior de São Paulo, articulou um grupo de pessoas para atentar contra a vida da vítima porque ela engravidou no decorrer da relação dos dois e se negou a interromper a gestação.
Uma primeira execução foi tentada em 4 de julho de 2019 e o segundo crime, que culminou com a morte da vítima, ocorreu no dia 24 de outubro do mesmo ano. Na ocasião, a mulher foi assassina por dois executores na presença da mãe e da filha de apenas oito meses.
JÁ CONDENADOS - até o momento, cinco pessoas foram condenadas pelo Tribunal do Júri de Paulista devido à participação nos crimes contra a comissária de voo.
Maria Aparecida Brandão Batista foi condenada pelos homicídios consumado e tentado contra a mesma vítima em julho de 2019. Ela desempenhou o papel de articuladora e financiadora do feminicídio. No somatório das penas, ela foi condenada a 49 anos e 6 meses de prisão.
Já Douglas Dias Pereira foi condenado a um total de 29 anos e três meses de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado consumado. Ele foi arregimentado após a primeira tentativa frustrada de assassinato, recebendo dos mandantes a tarefa de agir como intermediador entre eles, que não saíram do Estado de São Paulo, e os executores do crime em Paulista.
Denis Pereira da Silva e Victor Hugo Lima da Silva, os dois executores do crime, foram sentenciados a 33 anos de reclusão e 28 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, respectivamente.
Rosane Barbosa de Andrade, cuja participação foi de indicar nomes para a realização do crime, foi sentenciada a 25 anos e 8 meses de reclusão.
Justiça bloqueia uso de R$ 13,6 milhões do Fundef fora da área da Educação
22/05/2026 - O Poder Judiciário atendeu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que a Prefeitura de Serra Talhada não utilize os R$ 13,6 milhões referentes aos juros moratórios dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em áreas fora da Educação. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo MPPE.
Segundo os autos, o município recebeu R$ 27.681.212,11 oriundos de ação judicial contra a União Federal por diferenças no repasse de verbas do Fundef. Desse total, R$ 14.070.572,41 correspondem ao valor principal e R$ 13.610.639,70 aos juros moratórios.
O MPPE argumentou que a gestão municipal pretendia utilizar os juros em despesas gerais da administração pública, com base em parecer da Procuradoria-Geral do Município e em alteração promovida pela Lei Municipal nº 2.019/2023. A norma acrescentou dispositivo à Lei Municipal nº 1.769/2020 afirmando que os encargos moratórios não estariam sujeitos à vinculação constitucional da Educação.
Na decisão, o magistrado entendeu haver forte indício de inconstitucionalidade na legislação municipal, destacando que a Emenda Constitucional nº 114/2021 determina que todas as receitas oriundas de ações judiciais relacionadas ao Fundef devem ser destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino e à valorização dos profissionais da Educação.
O juiz ressaltou que a expressão "receitas", prevista na Constituição, inclui tanto o valor principal quanto os juros moratórios. Para ele, a tentativa do município de desvincular os juros da Educação representa afronta direta à Constituição Federal.
A decisão também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a autonomia reconhecida aos juros moratórios serve apenas para permitir o pagamento de honorários advocatícios contratuais, não autorizando o uso livre desses recursos em outras áreas administrativas.
Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado determinou que o município de Serra Talhada se abstenha imediatamente de movimentar, transferir ou aplicar os R$ 13,6 milhões dos juros do Fundef em finalidades diferentes da Educação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa única de R$ 500 mil, além da possibilidade de responsabilização administrativa e civil dos gestores.
A decisão também suspendeu os efeitos do trecho da Lei Municipal nº 1.769/2020, alterado pela Lei nº 2.019/2023, que afastava a vinculação constitucional dos juros moratórios à educação.
MPPE participa de evento no Pró-Criança sobre a atuação intersetorial no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes
22/05/2026 - Em mais uma atividade do mês de conscientização e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou de workshop sobre atuação intersetorial no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, nessa quarta-feira (20), no Movimento Pró-Criança, Recife. O mês de maio foi escolhido em alusão ao 18 de maio, instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil pela Lei Federal 9.970/2000.
Na mesa “Entre o Silêncio e a Proteção: a importância da escuta especializada”, representando o Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (Cao Infância), do MPPE, a promotora de Justiça Kívia Ribeiro destacou que “atuar de forma intersetorial não é apenas assinar fluxos ou encaminhar papéis de um órgão para outro. Significa, na prática, tecer uma rede de proteção real, garantindo que a criança e o adolescente sejam acolhidos com centralidade, evitando revitimização e garantindo a responsabilização dos agressores”. Para Kívia Ribeiro, quando o sistema de saúde, a escola, o conselho tutelar, a assistência social e o sistema de justiça falam a mesma língua, “nós criamos uma barreira intransponível para o abusador e um porto seguro para a vítima”.
Por sua vez, a assistente social do MPPE, Maria Luiza Duarte Araújo, abordou sobre a importância da escuta especializada para proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
A segunda mesa desenvolveu a temática sobre os desafios, fluxos de atendimento e práticas integradas entre saúde, educação, assistência social e sistema de justiça. Por fim, os participantes prestigiaram a apresentação da percussão do Movimento Pró-Criança.
O workshop “Redes que Protegem: atuação intersetorial no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes”, foi uma realização do Conselho estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco em parceria com o Governo do estado.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
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