EXU

Município e órgãos de segurança celebram TAC para ordenamento e segurança da festa de emancipação política e 49ª Grande Vaquejada

Fotografia de vaqueiros vestidos com indumentárias de couro e posando enfileirados
Município de Exu se comprometeu a assegurar o cumprimento dos horários de término dos eventos

 

06/09/2024 - Como o objetivo de estabelecer medidas de segurança pública e organização da Festa dos 117 anos de emancipação política e da 49ª Grande Vaquejada de Exu, a serem realizadas entre os dias 6 a 8 de setembro, representantes do município, da Polícia Militar (PMPE) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMPE) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). 

Entre as medidas acordadas, o município de Exu se comprometeu a assegurar o cumprimento dos horários de término dos eventos: no dia 6 de setembro, das 20h às 4h do dia seguinte; no feriado de 7 de setembro, das 20h às 5h do outro dia; e das 20h do dia 8 de setembro às 3h do dia seguinte. Esses horários de término deverão ser respeitados em cada dia de evento, com o desligamento imediato de som e fechamento de bares, barracas e similares em toda cidade, com exceção das barracas localizadas no pátio dos vaqueiros.

Como medidas preventivas, o município deve orientar e fiscalizar os proprietários de bares, restaurantes e vendedores ambulantes para que não comercializem bebidas em vasilhames ou copos de vidro no período dos festejos, bem como acerca do encerramento das atividades após o término dos eventos. Além disso, o município deve disponibilizar unidades de vasilhames de plástico suficientes para atender os comerciantes, os fiscais da prefeitura e o posto da polícia militar, a fim de que seja usado para trocar os recipientes de vidro

Em relação às medidas sanitárias, o município deve providenciar a limpeza urbana e a desinfecção dos cestos de lixo, além da instalação de banheiros químicos em quantidade compatível com a do público esperado para os festejos.

O Município se comprometeu ainda a garantir a presença de unidade móvel de saúde, a providenciar a vistoria de regularização dos locais dos eventos e a disponibilizar a estrutura necessária para a atuação do Conselho Tutelar e da PMPE.

Já a PMPE deve atuar no sentido providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária para que haja a segurança pública do evento, além de auxiliar no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral, além de coibir a emissão de som em bares e automóveis após o término dos eventos.  

O CBMPE, por sua vez, deverá realizar a vistoria técnica de toda a estrutura do evento assim que os organizadores disponibilizarem a estrutura montada, com os sistemas preventivos já instalados, comunicando ao MPPE eventuais irregularidades que não tenham sido sanadas a tempo pela organização do evento. 

A Prefeitura deverá ainda, no prazo de 10 dias após o término dos festejos, remeter à Promotoria de Justiça de Exu a documentação que comprove o cumprimento das obrigações assumidas no TAC.

Por fim, caso o município descumpra as obrigações assumidas  quanto ao horário de término dos festejos, será penalizado com uma multa no valor de 25 mil reais por hora acima do permitido, além da multa no valor de 10 mil reais em caso de descumprimento das demais obrigações assumidas, por dia de festividade. 

O TAC, assinado pela Promotora de Justiça Nara Thamyres Brito Guimarães, foi publicado integralmente no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de setembro de 2024. 
 

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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