MPPE vai veicular campanha de combate à violência contra as mulheres nos ônibus da Região Metropolitana do Recife
MPPE vai veicular campanha de combate à violência contra as mulheres nos ônibus da Região Metropolitana do Recife
19/11/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Defesa do Direito Humano ao Transporte, vai marcar os "16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres", com uma campanha nos ônibus que circulam na Região Metropolitana do Recife (RMR).
Uma parceria com o Grande Recife Consórcio de Transporte, permitirá a colocação de cartazes em 1.485 coletivos, focando o combate à importunação sexual e o ativismo em defesa da vida das mulheres.
"A campanha pretende alertar sobre a gravidade das situações de importunação sexual no transporte coletivo, garantindo o respeito às mulheres e à sua liberdade de ir e vir. Esse é um compromisso que precisa ser assumido por toda a sociedade, que tem papel essencial para identificar eventuais situações de risco, oferecer proteção e denunciar", explica a Coordenadora do NAM, Promotora de Justiça Maísa Oliveira.
A campanha nos coletivos será iniciada na próxima segunda-feira, dia 25 de novembro, quando se comemora o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, e se estenderá até o dia 10 de dezembro, data em que se festeja o Dia Internacional dos Direitos Humanos.
Os cartazes serão veiculados em 485 ônibus do Consórcio Conorte, formado pela Transportadora Itamaracá, Cidade Alta Transportes e Turismo e Rodotur Turismo; 430 coletivos da empresa Borborema, 350 da Rodoviária Caxangá, 200 do Consórcio Recife, que reúne as empresas Pedrosa e Transcol; e 20 nos ônibus da Viação Mirim, totalizando 1.485 veículos.
Além dessa campanha, no período entre 25 de novembro e 10 de dezembro, o NAM realizará diversas atividades (abertas ao público) para debater diferentes temas relacionados à questão do combate à violência contra as mulheres.
Últimas Notícias
MPPE recomenda à Compesa fornecimento emergencial por caminhões-pipa
12/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendações à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para o abastecimento de água potável nos Sítios de Taquara de São Pedro, Tapuia e Serra Verde, na zona rural do município. As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru, que enfrentam dificuldades históricas de abastecimento.
No caso do Sítio Taquara de São Pedro, a recomendação prevê a instalação de um ponto de atendimento específico na loja da concessionária de água da cidade, com objetivo de cadastrar moradores da localidade. A partir desse cadastro, será iniciado o fornecimento de água potável por caminhões-pipa, com tarifas reduzidas, por meio de tarifa social ou tarifa vulnerável, aplicadas conforme critérios de renda e vulnerabilidade. O prazo para que as medidas sejam efetivadas é de 60 dias, sem possibilidade de prorrogação.
Já nas comunidades dos Sítios Tapuia e Serra Verde, a recomendação estabelece a manutenção de dois chafarizes públicos com abastecimento semanal via caminhões-pipa, até que seja concluída a implantação do sistema definitivo de abastecimento de água. Além disso, a concessionária deverá enviar, em até 15 dias, um cronograma detalhado à Promotoria de Justiça, contendo informações como a data da licitação, início das obras da Estação de Tratamento de Água (ETA) de Serra Verde, etapas intermediárias, prazo para conclusão, responsáveis técnicos e origem dos recursos.
Nos Sítios Tapuia e Serra Verde, ainda deverá ser realizada uma campanha pública de cadastramento de usuários, com ampla divulgação dos critérios para acesso às tarifas sociais, documentos necessários e locais de atendimento.
As recomendações, de autoria da Promotora Sophia Wolfovitch, podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 26 de maio de 2025.
MPPE recomenda que Prefeitura não realize cobranças indevidas em exposições culturais financiadas pela Lei Paulo Gustavo
12/06/2025 - Diante de informes apontando possíveis irregularidades na aplicação dos recursos da Lei Paulo Gustavo no município, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Escada, expediu recomendação à Prefeitura e à Secretaria Executiva de Cultura de Escada, para que se abstenham de exigir qualquer tipo de contrapartida financeira dos proponentes contemplados pela referida lei.
Ainda conforme a recomendação, o município e a Secretaria Executiva de Cultura deverão garantir a realização das contrapartidas previstas sem imposição de custos adicionais; investigar com celeridade e transparência a possível contemplação indevida de agente público; e promover ampla transparência na gestão dos recursos culturais. A medida foi tomada no âmbito do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas nº 02332.000.189/2025, instaurado para apurar denúncias encaminhadas pelo Núcleo de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do MPPE.
Segundo as informações recebidas, a gestão municipal estaria exigindo dos proponentes contemplados nos editais da LPG o pagamento de R$300,00 para cobrir custos com infraestrutura de exposições obrigatórias — como aluguel de telão e cadeiras — sem previsão nos editais ou em regulamento específico. Tal prática, se confirmada, configura violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, além de contrariar o caráter de fomento cultural previsto na Lei Complementar nº 195/2022 e em seu decreto regulamentador.
Também foi noticiada a ameaça de devolução dos recursos aos proponentes que optassem por realizar suas contrapartidas em locais não aprovados previamente pela gestão, o que, segundo o MPPE, configura coerção indevida e afronta ao caráter democrático da política cultural. Outro ponto de preocupação envolve a possível contemplação, como beneficiário, do atual vice-secretário de Cultura do município, o que poderia configurar conflito de interesses e afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade pública, além de descumprir cláusulas expressas dos próprios editais.
Foi fixado o prazo de dez dias úteis, a partir do recebimento, para que os órgãos informem à Promotoria as providências adotadas, sob pena de responsabilização judicial e administrativa, incluindo eventual propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Frederico Guilherme da Fonseca Magalhães, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 30 de maio de 2025.
MPPE recomenda que Prefeitura convoque aprovados em concurso público
12/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tuparetama, expediu recomendação ao prefeito do município, diante da constatação de contratações temporárias realizadas pela administração municipal em detrimento da nomeação de candidatos aprovados em concurso público homologado.
O MPPE identificou, a partir de manifestações registradas na Ouvidoria e informações coletadas no Portal da Transparência, que o município contratou 27 professores temporários em fevereiro de 2025, mesmo havendo concurso em vigor para o cargo de Professor de Educação Infantil, com previsão de 10 vagas.
A Promotoria também observou a manutenção de uma extensa lista de contratos temporários ao longo do ano, inclusive para cargos ofertados no Edital nº 001/2023, homologado em abril de 2024. Apesar de a prefeitura ter alegado que o concurso é válido até 2027 e que as nomeações ocorrerão antes do ano letivo de 2026, o MPPE entende que a continuidade dessas contratações temporárias fere os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desrespeitar o direito líquido e certo dos aprovados.
Diante disso, foi recomendado ao chefe do Executivo municipal promova a nomeação imediata dos aprovados nos cargos previstos no edital, na ordem de classificação, com a exoneração dos contratados temporários que ocupam essas funções. A recomendação também orienta que novas contratações temporárias não sejam autorizadas enquanto houver aprovados aguardando nomeação.
O prefeito deverá encaminhar ao MPPE, no prazo de 30 dias, a relação atualizada dos contratados temporários, justificativas para cada contratação de cargos com candidatos aprovados e um cronograma atualizado para a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas previstas no concurso. O não acatamento poderá implicar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A íntegra da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Camila Veiga Chetto Coutinho, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 30 de maio de 2025.

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