OURICURI

MPPE tem papel destacado na plenária com Governadora e Secretários

Fotografia do Promotor de Justiça Lúcio Luiz de Almeida Neto falando junto à mesa de participantes
Lúcio Luiz de Almeida Neto apresentou e defendeu propostas na plenária

05/09/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve destaque na plenária do “Ouvir para Mudar”, uma iniciativa do Governo do Estado, que ocorreu em Ouricuri, no sábado (2), onde a Governadora Raquel Lyra e diversos Secretários estiveram presentes na EREM Fernando Bezerra diante de cidadãos locais, com a finalidade de ouvir as demandas das região para elaboração do Plano Plurianual (PPA). O representante do MPPE foi o Promotor de Justiça Lúcio Luiz de Almeida Neto.

A partir de um aprofundamento estabelecido com outros Promotores de Justiça da 1ª Circunscrição Ministerial e representantes de instituições governamentais e não governamentais, identificou-se demandas prioritárias que foram levadas ao evento, que servirão para a elaboração do PPA, um instrumento de planejamento a médio prazo que orienta as políticas públicas e os investimentos governamentais.

De acordo com a dinâmica do evento, foram criadas Salas Temáticas para discussão e validação das propostas a serem apresentadas na plenária perante a Governadora. Assim, houve uma divisão das pessoas presentes e as propostas trazidas por essa articulação foram apresentadas nas diversas Salas Temáticas.

Tendo participado da Sala Temática de "Segurança e Cidadania", Lúcio Luiz de Almeida Neto foi eleito, por representantes dos diversos municípios do Sertão do Araripe, para apresentar e defender as propostas na plenária com a presença da Governadora e dos seus Secretários, realizada na Quadra da EREM.

O Promotor destacou a importância do momento participativo para elaboração do PPA, onde o Governo se dispõe a ouvir todas as regiões do Estado e a sociedade renova a esperança de que as demandas se convertam em ações concretas. "Apesar do pouco tempo para o evento, nos dias anteriores, buscamos discutir com diversas representações, para apresentar um conjunto de propostas que refletisse não apenas o olhar do Ministério Público, mas da sociedade da região do Arararipe e vamos continuar essa articulação para ainda aprimorar e apresentar novas demandas até o fechamento do ciclo de elaboração do PPA", assegurou Lúcio Luiz de Almeida Neto.

“Tal ação deu visibilidade ao Ministério Público e mostrou a legitimação do mesmo por diversos atores sociais e instituições que me confiaram a responsabilidade de representar a região  na defesa  das propostas”, arrematou ele.

As propostas foram:

1) Delegacia da Mulher;
2) Instalação do IML;
3) Aumento de Efetivo para as Polícias Militar e Civil;
4) Estruturação das Delegacias, com a possibilidade da Área Integrada de Segurança em Ouricuri;
5) Reativação da Delegacia de combate ao tráfico de Drogas (DENARC);
6) Ampliação da suplementação orçamentária para estruturação do Ministério Público nos dois territórios da 1ª Circunscrição Ministerial, com sede em Salgueiro: Sertão do Araripe e Sertão Central;
7) Garantia da atuação, no mínimo, de dois Defensores Públicos por Comarca;
8) Ativação de canil para a PM, especialmente combate ao tráfico;
9) Estruturação do IC para realização das perícias com isolamento de local de crime;
10) Apoio para a instalação em Ouricuri de uma unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes;
11) Apoio para uma unidade regional  de abrigamento de idosos em Ouricuri (ILPI);
12) Adutora de Negreiros para garantia do abastecimento de água para cerca de 400 mil pessoas;
13) Abatedouro regional em Ouricuri;
14) Implementação da Lei Estadual nº 14.625/2012, para apreensão de animais soltos nas PEs, com uma unidade regional em Ouricuri;
15) Qualificação profissional e projetos de empoderamento produtivo para geração de trabalho e renda nas zonas urbanas e rurais;
16) Identificação de potencialidades para médios e pequenos com articulação para garantia da comercialização dos produtos, incluindo exportação;
17) Apoio para a elaboração e execução dos projetos de saneamento global dos municípios com tratamento integral da água dos esgotos;
18) Estruturação do Hospital Regional, com UTIs e resolutividade para cirurgias eletivas de média complexidade;
19) Aumento do repasse para o transporte escolar;
20) Ampliação das Escolas em tempo integral;
21) Implantação de medidas com foco na elevação do Índice de Desenvolvimento de Educação Básica (IDEB);
22) Estruturação das escolas, com garantia de esporte e educação física;
23) Ações com foco na nutrição das crianças e redução da mortalidade infantil;
24) Ações de enfrentamento à insegurança alimentar;
25) Estruturação das estradas (pavimento, acostamento, sinalização vertical e horizontal, recuo das cercas) seja com recapeamento, seja pavimentando estradas de terra como a  PE-Asa Branca e PE-630;
26) Viabilizar o tratamento na região para crianças e adolescentes autistas e deficientes;
27) Garantir, pela COMPESA, o abastecimento de água regular e ampliar o acesso de domicílios à água tratada;
28) Gerência Regional de Assistência Social e CREAS Regional;
29) Criação da Maternidade de Ouricuri, com UTI Pediátrica;
30) Reforma do Aeroporto de Ouricuri e estruturação do Distrito Industrial.

 

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ELEIÇÕES 2026
Chefe do MPPE e Procurador-Regional Eleitoral discutem preparativos para fiscalização do pleito
Fotografia do PGJ com o procurador-regional eleitoral
Procurador-Regional Eleitoral Werton Magalhães agradeceu a José Paulo Xavier o apoio do MPPE

 

13/03/2026 - Em visita realizada na tarde desta sexta-feira (13), no Recife, ao Procurador-Regional Eleitoral, Werton Magalhães Costa, o chefe do Ministério Público de Pernambuco, Procurador-Geral José Paulo Xavier, ratificou a disponibilidade da instituição para apoiar o Ministério Público Federal e a Justiça Eleitoral na garantia do processo democrático, este ano, para a escolha de novos representantes do Poderes Executivo e Legislativo. “O MPPE somará esforços e expertises, através de seus membros, com a Procuradoria Regional Eleitoral, objetivando a lisura das eleições gerais, a garantia da paridade de condições entre os candidatos e quaisquer outras atividades delegadas, garantindo e preservando o livre exercício da democracia pelo cidadão pernambucano”, disse.

O apoio à Procuradoria-Regional Eleitoral, autoridade do Ministério Público Federal no controle do pleito, será dada pelos Promotores de Justiça do MPPE, com atuação nas zonas eleitorais do Estado, por meio de auxílio na instrução de procedimentos, fiscalização de condutas de candidatos e da publicidade partidária e eleitoral, com vistas a garantir a regularidade do pleito, que poderá ser em dois turnos, em outubro e novembro. Eventual publicidade antecipada, malversação de recursos públicos ou privados e outras irregularidades estarão no radar do MPPE.

Durante o encontro, o chefe do MPPE informou que foi criado, em dezembro de 2025, o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL), coordenado pelo Promotor de Justiça André Ângelo de Almeida. “Atividades de auxílio e capacitação já estão sendo desenvolvidas pelo NUEL, proporcionando rapidez e eficácia na solução das demandas judiciais e extrajudiciais solicitadas”, adiantou José Paulo Xavier.

O Procurador-Regional Eleitoral, no cargo desde novembro de 2025, agradeceu o apoio e enfatizou a importância da parceria entre o MPF e o MPPE para que as próximas eleições para presidente da República, governo do Estado, deputados e senadores ocorram de forma regular. “A atuação do Ministério Público Eleitoral sempre exige um arranjo de forças entre os membros que compõem o Ministério Público brasileiro. Na base, no primeiro grau, o MP Eleitoral é representado pelos Promotores de Justiça do Estado. Alimentamos a boa expectativa que cada um na sua área, mas atuando em conjunto, realize um bom trabalho”, comentou Werton Costa.

PREVENÇÃO À EXPOSIÇÃO INDEVIDA
Corregedoria recomenda proteção de dados de vítimas e testemunhas no curso da persecução penal
Ilustração de pasta com documentos fechada com cadeado
Arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível

 

13/03/2026 - A Corregedoria do Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação, de caráter orientativo e sem natureza vinculativa, às membras e aos membros que, na elaboração de denúncias, representações, manifestações, alegações finais, recursos, promoções, pareceres, petições e demais peças processuais ou extraprocessuais, evitem inserir, nos autos principais, dados pessoais e dados sensíveis de vítimas e testemunhas que não sejam estritamente indispensáveis à compreensão da controvérsia ou à prática do ato.

Compreende-se, entre outros, como dados cuja exposição deve ser evitada, sempre que possível: o endereço residencial ou profissional, telefone, e-mail, referências de localização, dados de familiares e outros elementos aptos a facilitar a localização ou a identificação ampliada da vítima ou da testemunha.

Quando a informação de qualificação, localização ou contato da vítima ou da testemunha for necessária para intimação, diligência, medida protetiva, providência investigativa ou regular tramitação do feito, recomenda se que sua apresentação ocorra de forma apartada e protegida, preferencialmente:

- por petição apartada, com requerimento expresso de sigilo ou de restrição de acesso;

- por anexo apartado, com a correspondente marcação de sigilo no sistema eletrônico;

- por utilização de campo próprio do sistema destinado a informações restritas, quando disponível.

Na peça principal, recomenda-se a menção apenas ao estritamente necessário, com referência de que os dados complementares foram apresentados em apartado sigiloso.

Por sua vez, na análise de inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais, notícias de fato, procedimentos da infância e juventude e demais expedientes extrajudiciais ou judiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem atuação proativa para a preservação da intimidade e da privacidade de vítimas e testemunhas, inclusive no exercício do controle externo da atividade policial, requerendo ou promovendo, quando cabível, medidas destinadas à proteção de dados.

A Corregedoria recomenda ainda que ao peticionarem eletronicamente em feitos judiciais e extrajudiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem cautelas específicas para impedir a exposição indevida de dados pessoais e sensíveis de vítimas e testemunhas, especialmente:

- evitando a inserção desses dados na denúncia, na representação ou em outras peças principais, salvo se absolutamente necessário;

- promovendo, sempre que possível, a juntada de documentos que contenham tais dados em expediente apartado e sigiloso;

- comunicando ao Juízo, quando necessário, a adoção da providência prevista no inciso anterior;

- utilizando, quando existente no sistema, marcação correspondente à parte, documento ou informação sigilosa.

Quando, nas investigações conduzidas pelo Ministério Público, recomenda-se a preservação dos dados sensíveis de vítimas e testemunhas em termos de declaração, laudos, relatórios, ofícios, mandados, certidões de diligência, registros audiovisuais e documentos congêneres, mediante restrição de acesso ou marcação de sigilo, sempre que cabível. Os mandados de intimação e as certidões de diligência que contenham dados de localização ou contato de vítimas e testemunhas deverão, sempre que possível, ser juntados com controle de acesso compatível com a necessidade de proteção da informação. Já nos arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível, com a correspondente restrição de acesso, quando cabível.

Por fim, na fase processual das ações penais e dos procedimentos correlatos, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público, diante de situação concreta de risco, vulnerabilidade ou possibilidade de intimidação da vítima ou da testemunha:

- requeiram ao Juízo medidas de proteção da identidade, do endereço e dos dados qualificativos, inclusive restrição de publicidade, limitação de acesso, autuação em apartado ou providência equivalente admitida pelo ordenamento;

- evitem, sempre que possível, a circulação ampliada de mandados, documentos ou expedientes contendo nomes e dados de localização de mais de uma vítima ou testemunha;

- zelem para que a vítima ou a testemunha seja previamente informada acerca das cautelas legalmente cabíveis para sua proteção durante a oitiva, inclusive aquelas relacionadas à forma de realização do ato.

A recomendação, assinada pela corregedora-geral Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 12 de março de 2026.

INFÂNCIA E JUVENTUDE
MPPE recomenda cumprimento rigoroso das normas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde
Imagem de mãos infantil e adulta se tocando
MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto

 

13/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Triunfo, recomendou aos Conselhos Tutelares dos municípios de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, bem como à Casa de Acolhimento localizada em Triunfo, a adoção de medidas para assegurar o cumprimento das normas legais relativas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. À Casa de Acolhimento de Triunfo, o MPPE recomendou que não receba crianças ou adolescentes sem a formalização mínima da medida e sem a comunicação imediata às autoridades competentes. A instituição também deverá informar, no mesmo dia, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre qualquer acolhimento emergencial realizado.

A recomendação foi motivada pela verificação de irregularidades em acolhimentos recentes, como a ausência de relatório técnico, a falta de participação da rede de proteção e a inexistência de comunicação imediata às autoridades responsáveis.

Dessa forma, o MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto e devidamente fundamentado, observando o caráter excepcional e provisório previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Promotoria de Justiça também recomenda que seja elaborado relatório circunstanciado com a descrição dos fatos e das providências previamente adotadas, além da comunicação imediata da medida ao Juízo competente e ao Ministério Público. Outro ponto destacado é que os Conselhos Tutelares devem se abster de transferir à entidade de acolhimento a formalização da medida, bem como priorizar a adoção de alternativas menos gravosas antes de recorrer ao acolhimento institucional.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes e pode ser consultada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de março de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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