RASTREABILIDADE

MPPE recomenda suspensão da execução de emendas parlamentares em 2026 até adequação às regras de transparência

Imagem de lupa investigando tela de computador
Recomendações têm caráter preventivo e corretivo e busca assegurar que a execução das emendas observe os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência


20/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios de Altinho, Ibirajuba e Petrolina se abstenham de iniciar ou prosseguir, no exercício de 2026, a execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares enquanto não for comprovado o cumprimento integral das exigências constitucionais de transparência e rastreabilidade na destinação e aplicação dos recursos públicos.

As recomendações foram expedidas pelas Promotorias de Justiça de Altinho, Ibirajuba e pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, com fundamento, principalmente, nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADPF nº 854, que estabeleceu parâmetros obrigatórios para a execução de emendas parlamentares em todos os entes federativos.

De acordo com as Promotorias de Justiça, as recomendações têm caráter preventivo e corretivo e busca assegurar que a execução das emendas observe os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de evitar a responsabilização pessoal de gestores públicos em caso de descumprimento das determinações da Suprema Corte.

Entre as principais medidas recomendadas, o MPPE orienta que os gestores municipais elaborem e encaminhem planos de ação detalhados, com diagnóstico da situação atual dos portais de transparência, cronograma de execução das adequações necessárias e identificação dos órgãos e servidores responsáveis pelas providências.

As recomendações destacam a necessidade de adequação ou reformulação dos Portais da Transparência, com a criação de plataformas específicas ou seções dedicadas às emendas parlamentares, capazes de garantir a rastreabilidade completa dos recursos. Devem constar, entre outras informações, o número da emenda, o ato normativo de aprovação, o parlamentar proponente, o objeto da despesa, os valores, os beneficiários, as fases da execução, as notas de empenho, liquidação e pagamento, além da prestação de contas.

O MPPE ressalta que, conforme entendimento do STF, a execução das emendas parlamentares em 2026 somente poderá ocorrer após a comprovação, perante os Tribunais de Contas e o próprio Ministério Público, de que os municípios atendem plenamente ao comando do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da publicidade, comparabilidade e rastreabilidade dos dados orçamentários.

No caso dos Poderes Executivos municipais, as recomendações orientam, ainda, para a adoção de medidas como o registro prévio das propostas e planos de trabalho nos sistemas oficiais, a criação de contas bancárias específicas para o recebimento dos recursos das emendas, sendo vedadas contas intermediárias ou saques em espécie, e a identificação formal de eventuais impedimentos técnicos à execução.

As recomendações também se dirigem às Câmaras Municipais, orientando a revisão de normas internas, como Regimentos Internos e Leis Orgânicas, para adequação às regras constitucionais sobre emendas parlamentares, além da ampla divulgação das informações relativas às destinações orçamentárias indicadas pelos vereadores.

Já as entidades privadas sem fins lucrativos beneficiárias de recursos oriundos de emendas parlamentares, como ONGs, OSCs, OSs e OSCIPs, são orientadas a adotar padrões próprios de transparência, disponibilizando em seus sites dados detalhados sobre as emendas recebidas, planos de trabalho, contas bancárias vinculadas e a execução dos recursos.

Segundo o MPPE, as recomendações decorrem da constatação de fragilidades na fiscalização, na prestação de contas e na rastreabilidade das emendas parlamentares em procedimentos administrativos instaurados nos três municípios.

A íntegra das recomendações, assinadas pelos promotores de Justiça Leôncio Tavares Dias e Érico de Oliveira Santos, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 6 de fevereiro de 2026.

Últimas Notícias


SEMANA SANTA
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão

 

1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão entre os dias 2 e 5 de abril, em razão do feriado da Semana Santa, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ Nº  347/2026. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.

Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital:

Capital: plantaocapital@mppe.mp.br 

Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br 

Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br 

Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br 

Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br 

Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br 

Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br 

Palmares: plantao7a@mppe.mp.br 

Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br 

Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br 

Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br 

Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br 

Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br 

Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br 

Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br 


OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE.

PROVIDÊNCIAS
MPPE recomenda medidas urgentes contra "servidores fantasmas" na Prefeitura de Moreno
Imagem de mesa de escritório com materiais e equipamentos de trabalho
MPPE destaca que o pagamento de remuneração a agentes públicos exige a comprovação da efetiva prestação de serviço

 

1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Moreno, expediu recomendação determinando que a Prefeitura do município adote, no prazo máximo de 30 dias, uma série de medidas para coibir possíveis irregularidades envolvendo servidores comissionados. A iniciativa integra o Inquérito Civil nº 02266.000.600/2025, que apura a existência de funcionários sem efetiva prestação de serviços, os chamados "servidores fantasmas", e eventual desvio de recursos públicos.

A investigação identificou falhas no controle da atuação de cargos comissionados, incluindo ausência de critérios claros sobre carga horária, atribuições e mecanismos de avaliação de desempenho. De acordo com o promotor de Justiça de Moreno, Jefson Romaniuc, essas lacunas comprometem a transparência, a eficiência administrativa e abrem espaço para práticas lesivas ao erário.

Na recomendação, o MPPE destaca que o pagamento de remuneração a agentes públicos exige a comprovação da efetiva prestação de serviço, conforme os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência. A prática contrária pode configurar ato de improbidade administrativa.

Entre as principais medidas recomendadas estão a implantação de mecanismos formais e auditáveis de controle de frequência e produtividade dos servidores comissionados, a criação de um sistema padronizado de acompanhamento funcional e a fiscalização contínua por parte das chefias imediatas. O MPPE também orienta a regulamentação, por meio de ato normativo, das atribuições dos cargos, da carga horária e dos critérios de desempenho.

Outro ponto destacado é a necessidade de ampliar a transparência, com a divulgação pública de informações sobre cargos comissionados, incluindo funções e lotação. A Prefeitura de Moreno deverá ainda encaminhar, dentro do prazo de 30 dias, um relatório detalhado das providências adotadas, acompanhado da documentação comprobatória. A gestão municipal também deverá se manifestar em até 10 dias, sobre o acatamento da recomendação. 

O MPPE ressalta que a medida tem caráter preventivo e não exclui novas ações ou investigações sobre o tema. O descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa, além da responsabilização dos agentes envolvidos.

A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 31 de março de 2026.

BIÊNIO 2027-2028
MPPE recomenda anulação da eleição antecipada para a presidência da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul
Imagem de bancada do plenário de câmara de vereadores
Com Quipapá, somam-se sete municípios com recomendações semelhantes

 

1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Quipapá, expediu recomendação para que a Câmara Municipal de São Benedito do Sul reavalie e anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada de forma antecipada em 6 de novembro de 2025. Com Quipapá, somam-se sete municípios com recomendações semelhantes, para que as Câmaras e as respectivas Mesas Diretoras revejam as iniciativas.

A medida da Promotoria de Justiça de Quipapá integra o Inquérito Civil nº 01699.000.161/2025, instaurado para apurar a legalidade do pleito, ocorrido quase dois anos antes do período correspondente ao mandato.

De acordo com o MPPE, a antecipação contraria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a eleição para o segundo biênio das Casas Legislativas deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. O MPPE também destaca que a prática fere o chamado princípio da contemporaneidade, que exige proximidade temporal entre a eleição e o exercício do cargo, a fim de refletir o cenário político atual e a vontade da maioria dos parlamentares.

Na recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça de Quipapá, Gustavo Adrião, o MPPE orienta o presidente da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul a adotar medidas administrativas ou legislativas para declarar a nulidade da eleição e realizar novo pleito dentro do prazo legal, ou seja: a partir de 1º de outubro de 2026. O documento determina, ainda, que o Legislativo municipal se abstenha de dar posse ou validar qualquer ato relacionado à composição eleita de forma antecipada.

Além disso, o MPPE recomenda a adequação do Regimento Interno da Câmara de Vereadores às diretrizes constitucionais e às decisões do STF, bem como a garantia de transparência total no processo, assegurando acesso público aos documentos e atas da eleição questionada.

A Câmara Municipal tem prazo improrrogável de 10 dias úteis para informar ao MPPE se acatará a recomendação e quais medidas serão adotadas. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública e eventual responsabilização por improbidade administrativa dos agentes envolvidos. A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 30 de março de 2026. 

Além de Quipapá, os municípios em que o MPPE já atuou foram: Glória do Goitá, Itacuruba, Abreu e Lima e São José da Coroa Grande, em 2026; Moreno e Brejinho, em 2025.

SAIBA MAIS: CÂMARAS DE VEREADORES: MPPE recomenda providências para coibir a antecipação irregular da escolha das Mesas Diretoras

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