RASTREABILIDADE

MPPE recomenda suspensão da execução de emendas parlamentares em 2026 até adequação às regras de transparência

Imagem de lupa investigando tela de computador
Recomendações têm caráter preventivo e corretivo e busca assegurar que a execução das emendas observe os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência


20/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios de Altinho, Ibirajuba e Petrolina se abstenham de iniciar ou prosseguir, no exercício de 2026, a execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares enquanto não for comprovado o cumprimento integral das exigências constitucionais de transparência e rastreabilidade na destinação e aplicação dos recursos públicos.

As recomendações foram expedidas pelas Promotorias de Justiça de Altinho, Ibirajuba e pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, com fundamento, principalmente, nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADPF nº 854, que estabeleceu parâmetros obrigatórios para a execução de emendas parlamentares em todos os entes federativos.

De acordo com as Promotorias de Justiça, as recomendações têm caráter preventivo e corretivo e busca assegurar que a execução das emendas observe os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de evitar a responsabilização pessoal de gestores públicos em caso de descumprimento das determinações da Suprema Corte.

Entre as principais medidas recomendadas, o MPPE orienta que os gestores municipais elaborem e encaminhem planos de ação detalhados, com diagnóstico da situação atual dos portais de transparência, cronograma de execução das adequações necessárias e identificação dos órgãos e servidores responsáveis pelas providências.

As recomendações destacam a necessidade de adequação ou reformulação dos Portais da Transparência, com a criação de plataformas específicas ou seções dedicadas às emendas parlamentares, capazes de garantir a rastreabilidade completa dos recursos. Devem constar, entre outras informações, o número da emenda, o ato normativo de aprovação, o parlamentar proponente, o objeto da despesa, os valores, os beneficiários, as fases da execução, as notas de empenho, liquidação e pagamento, além da prestação de contas.

O MPPE ressalta que, conforme entendimento do STF, a execução das emendas parlamentares em 2026 somente poderá ocorrer após a comprovação, perante os Tribunais de Contas e o próprio Ministério Público, de que os municípios atendem plenamente ao comando do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da publicidade, comparabilidade e rastreabilidade dos dados orçamentários.

No caso dos Poderes Executivos municipais, as recomendações orientam, ainda, para a adoção de medidas como o registro prévio das propostas e planos de trabalho nos sistemas oficiais, a criação de contas bancárias específicas para o recebimento dos recursos das emendas, sendo vedadas contas intermediárias ou saques em espécie, e a identificação formal de eventuais impedimentos técnicos à execução.

As recomendações também se dirigem às Câmaras Municipais, orientando a revisão de normas internas, como Regimentos Internos e Leis Orgânicas, para adequação às regras constitucionais sobre emendas parlamentares, além da ampla divulgação das informações relativas às destinações orçamentárias indicadas pelos vereadores.

Já as entidades privadas sem fins lucrativos beneficiárias de recursos oriundos de emendas parlamentares, como ONGs, OSCs, OSs e OSCIPs, são orientadas a adotar padrões próprios de transparência, disponibilizando em seus sites dados detalhados sobre as emendas recebidas, planos de trabalho, contas bancárias vinculadas e a execução dos recursos.

Segundo o MPPE, as recomendações decorrem da constatação de fragilidades na fiscalização, na prestação de contas e na rastreabilidade das emendas parlamentares em procedimentos administrativos instaurados nos três municípios.

A íntegra das recomendações, assinadas pelos promotores de Justiça Leôncio Tavares Dias e Érico de Oliveira Santos, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 6 de fevereiro de 2026.

Últimas Notícias


TAMANDARÉ
MPPE recorre à Justiça na defesa de medidas equilibradas entre preservação e desenvolvimento
Fotografia aérea da praia de Tamandaré com igreja a beira-mar
Atuação do MPPE não visa atrapalhar o desenvolvimento e os empreendimentos, mas busca conscientizar sobre município colapsar na infraestrutura pela sobrecarga dos serviços

 

10/03/2026 - De acordo com informações fornecidas à Promotoria de Justiça de Tamandaré, a previsão é de que em três anos cerca de 13.500 unidades habitacionais serão todas entregues aos proprietários dos novos empreendimentos na praia do município. Se multiplicado por número de pessoas que vão usufruir por unidade, a população sazonal poderá ser maior que a população local de 23.561 habitantes, segundo o Censo de 2022. Atento aos impactos estrutural e ambiental previsíveis, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem, desde 2023, atuando para que o município de Tamandaré adote uma série de medidas a fim de que o desenvolvimento ocorra de forma sustentável, com base no Plano Diretor revisado e atualizado, estudos técnicos e participação popular. 

O Plano Diretor é obrigatório no Brasil para municípios com mais de 20 mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas, áreas de especial interesse turístico ou sujeitas a impacto ambiental. Instituído pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), o Plano Diretor deve ser revisado a cada 10 anos e é o principal guia do desenvolvimento urbano sustentável e com participação popular.

Contudo, a realidade de Tamandaré vem se mostrando em desequilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a regularização do planejamento urbano estrutural para comportar os impactos, bem como para proteger áreas ambientais e povos tradicionais. 

A Promotoria de Justiça de Tamandaré constatou a ausência de revisão decenal do Plano Diretor de Tamandaré (Lei Municipal nº 184/2002), a edição de sucessivas leis pontuais, fragmentadas e casuísticas e que não obedeceram aos requisitos de estudos técnicos e participação popular, bem como alteração da legislação urbanística sem a participação do Conselho Municipal de Desenvolvimento e de Política Urbana. 

O MPPE também recebeu relatório de auditoria (Processo nº 24100125-0) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na qual se constatou a prática sistemática de desafetação, alienação e transferência irregulares de áreas públicas municipais.

Em fevereiro de 2025, por procedimento administrativo autônomo, o Grupo de Atuação Conjunta Especializado (GACE) Praias, passou a acompanhar a temática junto à Promotoria de Justiça de Tamandaré, emitindo a Recomendação nº 001/2025, dirigida ao Prefeito de Tamandaré, à CPRH e à Câmara Municipal. Ao prefeito foi recomendado suspender imediatamente aprovação de projetos e emissão de licenças urbanísticas e atos administrativos que permitam o início de obras até a publicação de novo Plano Diretor e legislação urbanística revisados. 

À Câmara Municipal foi recomendado concluir em três meses as audiências públicas para debate do Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor Municipal e submeter o PL à votação. Por sua vez, à CPRH foi recomendada a suspensão de licenças prévias, que acatou parcialmente a recomendação ante a gravidade da situação e suspendeu por 180 dias, mas já finalizados e voltou a emitir novas licenças.

A atuação do MPPE não visa atrapalhar o desenvolvimento e os empreendimentos, mas busca conscientizar sobre a preocupante ameaça de o município colapsar na infraestrutura pela sobrecarga dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, mobilidade, policiamento, preservação ambiental, entre outros, com sérias repercussões econômicas e financeiras, inclusive para aqueles que estão comprando unidades como forma de investimento imobiliário.

Dessa forma, toda a parte extrajudicial foi feita pelo MPPE e não tendo havido a revisão e a atualização do Plano diretor (que data de 2002) e da legislação urbanística; bem como o atendimento parcial da recomendação pela CPRH, foi ajuizada ação civil com pedido de tutela de urgência (NPU 0000711-15.2025.8.17.3450), na Vara de Justiça de Tamandaré. Como foi indeferido o pedido de tutela de urgência pelo juiz da comarca, o MPPE recorreu com Agravo de Instrumento (0028329-66.2025.8.17.9000), a ser julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no próximo dia 19 de março, a fim de que seja deferido integralmente o pedido de tutela provisória na forma requerida pelo Ministério Público de primeiro grau. 

Para o MPPE, a persistência da omissão estatal acentua a necessidade de provimento judicial imediato, sob risco de agravamento dos danos socioambientais irreparáveis e urbanísticos e a permanência da situação fática prolongar a vigência e os efeitos de leis sabidamente ilegais e inconstitucionais.

GACE PRAIAS - Criado em 2024 pelo MPPE, o GACE Praias tem o propósito de assegurar o respeito às normas ambientais pelos empreendimentos localizados na zona costeira estadual e reforçar a atuação do MPPE diante da crescente ocupação da faixa litorânea, especialmente nos municípios de Ipojuca, Tamandaré e Sirinhaém, que vêm alterando o equilíbrio ambiental, paisagístico e urbanístico da região. 

Outra missão do GACE foi assegurar o acesso público às praias, coibindo a sua privatização, bem como a implantação do Projeto Orla, do Ministério do Meio Ambiente, com a criação do Conselho Gestor e da elaboração do Plano de Gestão Integrada, além de adequar a legislação municipal ao disposto nas normas federais e estaduais.

CARUARU
MPPE fortalece rede de proteção à mulher com o encontro Ciranda Lilás


10/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realiza, no próximo dia 18, às 9h, o Encontro Ciranda Lilás com a Rede de Proteção das Mulheres na Circunscrição de Caruaru. A iniciativa, promovida pelo Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), integra a ação institucional "Rota MPPE", que percorre o Estado para descentralizar serviços e aproximar a instituição das demandas regionais do Agreste.

O projeto busca engajar promotores de Justiça, gestores públicos e movimentos sociais na construção de uma rede de proteção mais resolutiva.  O objetivo central é apoiar a implementação do projeto, lançado em setembro de 2025 e agora em fase de interiorização, para fortalecer o diálogo institucional, conhecer os equipamentos existentes e aprimorar as políticas públicas de proteção e enfrentamento ao feminicídio. 

“A proposta é que todos entrem no compasso da defesa da vida. Somamos o trabalho de várias instituições para que a mulher em situação de violência tenha a quem pedir ajuda facilmente”, explica a promotora de Justiça Maísa Oliveira, coordenadora do NAM. 

Segundo o Procurador-Geral de Justiça do MPPE, José Paulo Xavier, o combate à criminalidade de gênero é prioridade, prevendo a expansão das ações do NAM e do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV) para o interior, reafirmando o papel institucional na proteção integral das mulheres pernambucanas, unindo forças para romper o ciclo da violência por meio de uma atuação integrada e humanizada.

A Ciranda Lilás também atende às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

SUPORTE TÉCNICO - Além do diálogo com a rede externa, o Rota MPPE em Caruaru contará com o suporte técnico da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT) e de núcleos especializados como o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL). O propósito é oferecer soluções viáveis às Promotorias locais, garantindo que as ferramentas de apoio jurídico e social cheguem de forma efetiva à ponta. 

 

Serviço:

Encontro Ciranda Lilás

Local: Auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Caruaru, na Av. José Florêncio Filho, S/N, bairro Universitário

Horário: 9h

AFOGADOS DA INGAZEIRA
MPPE recomenda aos conselheiros tutelares proteção da imagem e identidade de crianças e adolescentes
Imagem desfocada de duas crianças
Deve haver cautela e discrição aos conselheiros tutelares do município na realização das intervenções e diligências, sobretudo naquelas emergenciais

 

10/03/2026 - O respeito à intimidade, à identidade e à imagem da criança e do adolescente devem ser preservados, conforme o art. 17 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), sendo vedada a sua exposição. Desta forma, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Afogados da Ingazeira, recomenda cautela e discrição aos conselheiros tutelares do município na realização das intervenções e diligências, sobretudo naquelas emergenciais, oriundas de denúncias da comunidade, que normalmente geram forte apelo social e midiático.

A medida visa, no cumprimento das atribuições, evitar a exposição indevida, a exploração da imagem e revitimização das crianças e adolescentes e seus familiares atendidos.

O MPPE recomendou ainda: 

    • que preservem, acima de tudo, a dignidade, a identidade, a imagem e a intimidade das crianças e adolescentes atendidos, assim como de seus familiares, conforme art. 17 e 18, da Lei nº 8.069/1990, e art. 32, V, da Resolução 170, do CONANDA; 

    • quando, na relação do Conselho Tutelar com a imprensa, que prezem pela discrição e institucionalidade, resguardando o sigilo dos casos, em razão da situação de violação de direitos e vulnerabilidade das crianças, adolescentes e familiares atendidos, respeitando a idoneidade e a relevância do serviço prestado como estabelece o art. 135 do ECA; e 

    • que não permitam e não colaborem com cobertura jornalística em tempo real (ao vivo) das intervenções realizadas pelo Conselho Tutelar (diligências, visitas domiciliares, atendimentos etc).

A iniciativa se deu a partir da 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira tomar conhecimento de que os Conselheiros Tutelares do município participaram de programa de rádio local, em que promoveram a exposição indevida de caso sob sua apuração, mediante entrevista e veiculação de matéria de cunho sensacionalista e em redes sociais, a respeito de grave situação de violência contra criança. O MPPE reforça que tal exposição, com aval e participação do Conselho Tutelar, pode ser considerada como violência institucional (art. 4º, inciso IV, da Lei nº13.431/2017), por submeter as vítimas à situação potencialmente geradora de sofrimento e estigmatização.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Daliana Monique Souza Viana, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 3 de março de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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