MPPE recomenda revogação da portaria que anulou prova do concurso para agente comunitário de saúde e dar andamento às outras etapas do certame
MPPE recomenda revogação da portaria que anulou prova do concurso para agente comunitário de saúde e dar andamento às outras etapas do certame
08/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Machados que revogue a portaria que anulou a prova aplicada no concurso para o cargo de agente comunitário de saúde, sob argumentos insuficientes. A recomendação também foi direcionada à comissão do concurso e à banca examinadora Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios (ABDESM) para que prossigam com as demais etapas do concurso.
"Todos os candidatos realizaram as provas em condições de igualdade, com base em informações de um mesmo edital, balizaram os seus estudos pelo edital do certame e pela utilização de mecanismos lícitos de estudo que estavam ao alcance de todos, dentre eles estudo de doutrina, jurisprudência e resolução de questões de provas anteriores disponíveis a todos os candidatos que se habilitaram ao certame, não havendo, portanto, elementos a demonstrar a violação ao princípio da igualdade entre os candidatos", destacou o Promotor de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos, na recomendação.
O MPPE recomendou ainda que o município e a ABDESM deem prosseguimento às demais fases do concurso, conforme previsão do edital, inclusive com a homologação do certame, caso não sejam identificadas irregularidades que efetivamente impeçam o ato, tendo em vista que já foi divulgado, inclusive, o resultado dos candidatos aprovados no concurso.
Conforme os autos de um procedimento que tramita na Promotoria de Justiça de Bom Jardim, a qual Machados é termo, o município apresentou um parecer jurídico no dia 3 de março de 2024, no qual se manifestou pela anulação da prova aplicada sob a alegação de que houve grande número de questões anuladas, bem como que havia questões utilizadas pela banca examinadora que não eram inéditas. Esse parecer foi acolhido pelo prefeito e culminou na publicação da Portaria 22/2024, de 3 de abril de 2024, que anulou a prova.
O Promotor de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos considerou que os argumentos utilizados pelo município no parecer jurídico não apresentam motivos suficientes para a anulação da prova, especialmente quando há previsão expressa no edital regulamentando os procedimentos a serem adotados nos casos de questões anuladas, como é o caso do item 16.7, que consta no Edital do referido concurso. Conforme o item, a pontuação correspondente a questões anuladas deve ser atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. No caso de alteração do gabarito oficial preliminar, o item expressa que as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.
Em relação ao argumento do município de que havia questões não inéditas na prova, o MPPE ressaltou que no edital, que é a lei que rege o certame, não há nenhuma previsão de que as questões elaboradas pela banca examinadora deveriam ser inéditas. O que ocorreu foi que essa exigência estava prevista no contrato firmado entre o município de Machados e a ABDESM, ainda na fase interna do processo administrativo, o que não vincula os candidatos. Nesse caso, o dever máximo da Banca, segundo o entendimento do MPPE, é de reparar os danos causados ao município, por descumprimento do contrato.
Por fim, o MPPE firmou um prazo de cinco dias para que os representantes legais do município e da ABDESM informem sobre o acatamento da recomendação, que foi publicada integralmente na edição do Diário Oficial do MPPE do dia 23 de abril de 2024.
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Justiça acata pedido do MPPE e determina que não haja construção de empreendimento no Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe
13/09/2024 - A 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata atendeu ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), feito através de ação civil pública, e determinou, com tutela de urgência, que o Governo do Estado e a Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) não autorizem a construção de qualquer empreendimento público ou privado e/ou intervenção humana na área que compõe o Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe.
Segundo o MPPE, em razão da ausência de publicação do Anexo III do Decreto Estadual no 47.556, de 5 de junho de 2019, que alterou o Decreto Estadual nº 34.692 de 17 de março de 2010, não houve a publicização da área do Corredor Ecológico da APA Aldeia Beberibe, o que acarretou insegurança jurídica e fragilização das medidas de preservação do local. Assim, o MPPE pede a publicação do Anexo III do referido Decreto, de modo a efetivar a implementação do corredor ecológico e, enquanto a publicação não ocorre, que não seja emitida qualquer autorização na área, para prevenir danos ambientais.
Pela decisão da juíza Marinês Marques Viana, “o perigo de dano resta caracterizado pela demonstração do prejuízo que pode vir a ser causado ao meio ambiente e moradores da localidade com a construção de empreendimentos públicos ou privados e/ou intervenção humana que possa provocar danos à referida área de preservação ambiental”.
Planejamento estratégico do MPPE entra em nova fase com 96 promotorias aderindo ao PAPJ e a projetos da instituição
13/09/2024 - Está entrando em nova fase a gestão estratégica do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para o período de 2024 a 2029. Um total de 96 promotorias das áreas criminal e cidadania concluiu o planejamento de suas atividades com vigência até dezembro de 2025 a partir do modelo Plano de Atuação de Promotorias de Justiça (PAPJ), atendendo recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na construção dos planos individuais, os Promotores de Justiça aderiram a projetos estratégicos do MPPE, liderados pelos Centros de Apoio Operacional (CAOs), grupos e núcleos técnicos da instituição, voltados à proteção da infância e juventude, saúde, educação, defesa do consumidor, segurança alimentar, meio ambiente, direito da pessoa idosa, aprimoramento da ação criminal e de defesa social.
O balanço dessa fase foi apresentado na tarde da última quarta-feira (11/09), em reunião remota, realizada pela Procuradoria-Geral de Justiça e a Assessoria Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional (Ampeo) com as coordenações dos CAOs, grupos e núcleos técnicos do MPPE. “Agradecemos o empenho dos CAOs, grupos e núcleos para essa construção coletiva, bem como aos colegas que aderiram à iniciativa nesse primeiro momento colaborando com a gestão estratégica do MPPE”, reconheceu o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, que abriu o encontro. Ele e a secretária-geral do MPPE, Promotora de Justiça Janaína Sacramento, pontuaram a importância da dedicação de todos nesse processo.
MODELO - O PAPJ é o Plano de Atuação de Promotorias de Justiça, uma ferramenta de plano operacional que possibilita a atuação prioritária do Promotor de Justiça. Por meio de um formulário eletrônico, desenvolvido pela Ampeo e espelhado em iniciativa do Ministério Público da Bahia (MPBA), o membro do MPPE mapeia suas necessidades e propõe iniciativas, podendo aderir a projetos já existentes na instituição. O roteiro foi construído a partir das diretrizes constantes no Pacto Nacional pela Resolutividade, elaborado pela Corregedoria Nacional do CNMP.
Caso o promotor não queira aderir a projetos existentes, poderá elencar as suas próprias iniciativas. Essas, por sua vez, devem estar alinhadas a um ou mais objetivo estratégico definido pelo MPPE. Das duas formas ele estará contribuindo para o desenvolvimento da estratégia institucional, lembra a Assessoria de Planejamento e Estratégia Organizacional do MP Estadual. Nesse link, https://sites.google.com/mppe.mp.br/gestaoestrategica/papj/ajuda, é possível esclarecer dúvidas e conhecer mais detalhes do PAPJ.
Segundo paineis de informação elaborados pela Ampeo, os temas mais recorrentes no campo judicial durante a elaboração dos planos das 96 promotorias foram questões criminais e de defesa social, família, violência doméstica, patrimônio público, infância e juventude. Na atuação extrajudicial, os promotores mencionaram mais atividade em relação à defesa do patrimônio público, do direito à saúde, à educação e de questões da defesa social, além da proteção da infância e juventude e do meio ambiente.
NOVAS ETAPAS - De 24 a 27 de setembro as centrais de inquéritos, promotorias do júri, promotores cíveis e com atuação em juizados especiais serão capacitados e convidados a aderir ao PAPJ. Para outubro está prevista a elaboração dos Planos de Atuação do Segundo Grau, da Atividade Meio e os Planos da Comissão Permanente de Gestão Ambiental (CPGA). Novembro está reservado aos Planos Estratégicos de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas, informou a Ampeo.
O processo da gestão estratégica é contínuo. A fase atual é de construção de planos. Os projetos serão monitorados através das reuniões de acompanhamento (Raps) e do Sistema SIM. O PAPJ terá acompanhamento anual e as ações previstas na revisão da gestão estratégica serão conferidas quadrimestralmente pelo Comitê Gestor encarregado dessa missão.
MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar
12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.
O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.
Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.
Os Promotores de Justiça das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).
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