MACHADOS

MPPE recomenda revogação da portaria que anulou prova do concurso para agente comunitário de saúde e dar andamento às outras etapas do certame

Banca examinadora deve dar prosseguimento às demais fases do concurso, conforme previsão do edital.

08/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Machados que revogue a portaria que anulou a prova aplicada no concurso para o cargo de agente comunitário de saúde, sob argumentos insuficientes. A recomendação também foi direcionada à comissão do concurso e à banca examinadora Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios (ABDESM) para que prossigam com as demais etapas do concurso. 

"Todos os candidatos realizaram as provas em condições de igualdade, com base em informações de um mesmo edital, balizaram os seus estudos pelo edital do certame e pela utilização de mecanismos lícitos de estudo que estavam ao alcance de todos, dentre eles estudo de doutrina, jurisprudência e resolução de questões de provas anteriores disponíveis a todos os candidatos que se habilitaram ao certame, não havendo, portanto, elementos a demonstrar a violação ao princípio da igualdade entre os candidatos", destacou o Promotor de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos, na recomendação. 

O MPPE recomendou ainda que o município e a ABDESM deem prosseguimento às demais fases do concurso, conforme previsão do edital, inclusive com a homologação do certame, caso não sejam identificadas irregularidades que efetivamente impeçam o ato, tendo em vista que já foi divulgado, inclusive, o resultado dos candidatos aprovados no concurso. 

Conforme os autos de um procedimento que tramita na Promotoria de Justiça de Bom Jardim, a qual Machados é termo, o município apresentou um parecer jurídico no dia 3 de março de 2024, no qual se manifestou pela anulação da prova aplicada sob a alegação de que houve grande número de questões anuladas, bem como que havia questões utilizadas pela banca examinadora que não eram inéditas. Esse parecer foi acolhido pelo prefeito e culminou na publicação da Portaria 22/2024, de 3 de abril de 2024, que anulou a prova. 

O Promotor de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos considerou que os argumentos utilizados pelo município no parecer jurídico não apresentam motivos suficientes para a anulação da prova, especialmente quando há previsão expressa no edital regulamentando os procedimentos a serem adotados nos casos de questões anuladas, como é o caso do item 16.7, que consta no Edital do referido concurso. Conforme o item, a pontuação correspondente a questões anuladas deve ser atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. No caso de alteração do gabarito oficial preliminar, o item expressa que as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo. 

Em relação ao argumento do município de que havia questões não inéditas na prova, o MPPE ressaltou que no edital, que é a lei que rege o certame, não há nenhuma previsão de que as questões elaboradas pela banca examinadora deveriam ser inéditas. O que ocorreu foi que essa exigência estava prevista no contrato firmado entre o município de Machados e a ABDESM, ainda na fase interna do processo administrativo, o que não vincula os candidatos. Nesse caso, o dever máximo da Banca, segundo o entendimento do MPPE, é de reparar os danos causados ao município, por descumprimento do contrato.

Por fim, o MPPE firmou um prazo de cinco dias para que os representantes legais do município e da ABDESM informem sobre o acatamento da recomendação, que foi publicada integralmente na edição do Diário Oficial do MPPE do dia 23 de abril de 2024. 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000