FEMINICÍDIO II

“O Brasil precisa criar um sistema de informações sobre crianças e adolescentes em situação de orfandade”

A doutora em serviço social, Mayara de Fátima Martins de Souza, defendeu a criação urgente de um sistema de informações sobre os menores de 18 anos em situação de orfandade.


12/06/2026 - Convidada para a palestra principal do Seminário Vítimas Indiretas do Feminicídio: Acolhimento e Proteção, a doutora em serviço social e assessora da Rede de Proteção aos Órfãos do Feminicídio no Distrito Federal, Mayara de Fátima Martins de Souza, alertou para a urgência de ações em favor da proteção integral a esses filhos e filhas, muitos deles também vítimas de agressões ou testemunhas do crime cometido contra a mãe. “Cerca de 26 mil crianças e adolescentes ficaram órfãs no Brasil, ao longo de dez anos, em razão de feminicídios”, estimou a pesquisadora. Ela defendeu a criação urgente de um sistema de informações sobre os menores de 18 anos em situação de orfandade para que se tornem mais visíveis às políticas públicas e à rede de proteção. 

Como se chegou a esse quantitativo de 26 mil órfãos em razão de feminicídios no Brasil?
MAYARA SOUZA - Esse número é uma projeção, a partir de dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que estima existir um a dois filhos a cada mulher morta em idade reprodutiva. Essa é uma média dos últimos 10 anos, entre 2015, quando o feminicídio foi reconhecido por lei, e 2025. Nesse período, mais de 13.000 mulheres na faixa etária reprodutiva foram assassinadas no país. Então, se cada mulher deixa dois filhos, temos uma média de 26.000 crianças e adolescentes sob a orfandade por feminicídio em dez anos. 

Com base na sua pesquisa e vivência, quem cuida dessas crianças e adolescentes que ficam órfãos em razão do feminicídio?
MAYARA SOUZA - As maiores responsáveis são as avós, as mães dessas mulheres assassinadas, e as tias dessas crianças, irmãs das vítimas. Também o pai, quando ele não é o feminicida. De um modo geral, pelos poucos dados que a gente tem e as histórias que escutamos,  as mulheres são as principais responsáveis pelo cuidado, que não conseguem viver a dor do luto, precisam guardar essa dor e amparar essa criança que tem milhares de perguntas e falta de entendimento sobre onde está a mãe. Tem criança com família sem capacidade protetiva. Muitas vezes a família já tá violada pelo estado, não tem condição, não tem vínculo com essa criança. Por diversos motivos, muitas vezes, a família não consegue acolher essas crianças e adolescentes e elas precisam ser tuteladas pelo estado e vão para as instituições de acolhimento. 

Que análise faz hoje da assistência social e dos direitos assegurados a essas vítimas indiretas? 
MAYARA SOUZA - Alguns estados brasileiros têm avançado na garantia de pensões, de benefícios, de ter uma rede que se estrutura para já pensar como atuar na relação com essas famílias, com essas crianças. Mas muitas crianças estão à mercê das famílias, no cuidado específico. A estudiosa (Regina) Mioto diz que o Brasil trabalha numa perspectiva familista de proteção social, ou seja, a família que fica responsável por garantir o cuidado dessas crianças. Mas essas crianças e  adolescentes devem ser assistidos pela política de assistência social, pela política de saúde, pela escola, cultura e lazer. Todas as políticas públicas de forma transversal precisam pensar a assistência a partir das necessidades e demandas específicas dessas famílias.Tem criança que mora na periferia, vive num território sem saneamento básico, sem a garantia do Estado ali presente. Ela terá outras demandas, diferentemente do que uma criança numa família de classe média alta, que consegue ter acesso a uma saúde mental, a uma psicóloga para poder acompanhá-la. Então, é preciso que a rede funcione de forma intersetorial e articulada, identificando esses sujeitos, localizando nos territórios. Os Centros de Referência Social são serviços fundamentais  para que as políticas acessem essas famílias, assim como o agente de saúde que está ali e visita as casas, que conhece as histórias das famílias. Essa ação precisa existir de forma transversal às diversas políticas existentes.

A senhora sugeriu, em sua palestra, diante dessa invisibilidade das vítimas, a criação de um sistema de informação sobre os órfãos. Pode explicar melhor?
MAYARA SOUZA - Eu defendo que o Governo Federal, o Estado Brasileiro, em parceria também com os Tribunais de Justiça, possa criar um sistema nacional de informação sobre crianças e adolescentes em situação de orfandade, para que a gente consiga identificar as principais incidências, ou seja, os principais motivos de orfandade das crianças e adolescentes, quais são as suas principais demandas e suas necessidades específicas. Uma criança que está sob orfandade por conta do feminicídio  tem uma demanda diferente. É uma orfandade atravessada pela violência, vivida com a violência e que traz impactos no campo da saúde mental, no desenvolvimento físico e psicológico dessa criança, que precisa de um olhar específico. Então, um sistema nacional pode mapear as situações. Para atuar numa realidade, a gente precisa conhecê-la, precisa ter dados sobre ela. Os dados amparam a criação das políticas públicas. 

A pensão alimentícia instituída no Brasil a órfãos do feminicídio de baixa renda é recente. Pode ser aplicada a casos antigos, para reparação da ausência do estado?
MAYARA SOUZA - Infelizmente, não. Se o feminicídio foi cometido antes de 2015,  não era registrado ainda como tal, e a pensão especial não pode ser concedida. Ela só ampara de 2015 para cá. Consiste em um salário mínimo para o conjunto de irmãos com renda per capita de um quarto do salário mínimo, que esteja em situações de vulnerabilidade. A gente precisa de outros avanços, inclusive ampliar no que se refere ao valor para o conjunto de irmãos. Mas já é um avanço e precisamos que esse pagamento do benefício esteja articulado com a rede e com outros serviços.

O título do seu livro diz “Eu vi a vida vida sair dos olhos de minha mãe”. De onde vem essa frase?
MAYARA SOUZA - A frase é de um filho de uma mulher vítima de feminicídio, citada na dissertação de mestrado de Renata Moura. Ele assistiu a mãe ser assassinada pelo pai. É uma frase que atravessa também a vida de todos os sujeitos que têm a mãe assassinada, seja tendo presenciado o crime, vendo literalmente a vida sair dos olhos dela,  ou que perderam a possibilidade de crescer com essa mulher,  com a sua presença, com a vida da mãe junto da vida dele.

A senhora falou para uma plateia predominante de Promotores de Justiça e técnicos do Ministério Público. O que espera do sistema de Justiça? 
MAYARA SOUZA - O sistema de Justiça tem papeis fundamentais para a garantia de direito, seja da punição do agressor e da garantia de que a justiça seja feita para essa família, que a criança fique sob guarda segura, esteja de fato numa família protetora, e conte com uma rede articuladas para ter acesso a outros serviços.  O Ministério Público tem um papel central na assistência às vítimas de violência. O Núcleo de Apoio a Vítimas do MPPE  tem desempenhado um papel de extrema relevância para a sociedade de Pernambuco, estando atento e fazendo busca ativa das vítimas indiretas. Quando a mulher é assassinada, outros crimes acontecem. Quando o NAV busca essas pessoas, entende o que elas estão precisando de apoio e faz a ligação com a rede de proteção. Então, conversar com esses Promotores e Promotoras de Justiça,, servidores e servidoras do Ministério Público, é uma oportunidade para pensar essa rede, essa assistência, qualificar esse trabalho a partir da reflexão de vozes.


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GRAVATÁ
Vigilância e Agência Municipal de Meio Ambiente assinam TAC e se comprometem a realizar o controle sanitário de espaço utilizado para o abrigamento de cães abandonados
Imagem de cachorro atrás de grade
A solução consensual busca conciliar a proteção e o bem-estar dos animais com a preservação da saúde pública

 

24/07/2026 - A Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), a Coordenação de Vigilância Ambiental e a Coordenação de Vigilância Sanitária de Gravatá firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a adoção de medidas emergenciais de controle sanitário no imóvel onde funciona o Projeto Rabitos, um imóvel que acolhe cães em situação de rua e abandono, localizado na área urbana do município.

Pelo acordo, os órgãos municipais se comprometem a realizar um mutirão emergencial de desratização e desinsetização química no imóvel e nas residências vizinhas que aderirem à ação, além de manter o controle de vetores com aplicações mensais de insumos até a retirada integral do abrigo da área urbana. A transferência dos animais para um imóvel situado na zona rural será pleiteada judicialmente pelo MPPE, por meio de Ação Civil Pública.

O TAC foi firmado no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02261.000.518/2025 e contou ainda com a participação de representantes dos moradores da vizinhança afetada pelo funcionamento do espaço, instalado em um imóvel residencial no bairro Jardim Petrópolis.

Segundo a promotora de Justiça Katarina de Brito Gouveia, a solução consensual busca conciliar a proteção e o bem-estar dos animais com a preservação da saúde pública, do meio ambiente e do direito da população a um ambiente urbano adequado, assegurando uma transição planejada e fiscalizada para um local compatível com a atividade.

As investigações conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Gravatá identificaram problemas decorrentes da superlotação do espaço, que abriga 86 cães. Entre as irregularidades constatadas estão a emissão de odores intensos, poluição sonora, proliferação de ratos e outros vetores, além do risco de disseminação de zoonoses, situação considerada incompatível com a manutenção da atividade em área estritamente residencial.

No prazo máximo de cinco dias úteis, após a assinatura do TAC, ocorrerá um mutirão de desratização e desinsetização. O monitoramento e o combate aos vetores serão mantidos mensalmente até a efetiva desocupação do imóvel.

O documento também institui a Comissão Interinstitucional de Acompanhamento do TAC (CIATAC), composta por representantes do MPPE, da AMMA, da Vigilância Ambiental e da comissão de moradores. O grupo realizará reuniões mensais para acompanhar o cumprimento das obrigações e das metas previstas no cronograma.

O descumprimento das cláusulas do TAC poderá acarretar multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Gravatá, com aplicação exclusiva em programas de castração e bem-estar animal. O acordo possui eficácia de título executivo extrajudicial, permitindo sua execução judicial em caso de inadimplência.

A íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta foi publicada na edição de 23 de julho de 2026 do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

ESCUTA PÚBLICA
MPPE e sociedade debatem ampliação das cotas raciais nos municípios pernambucanos
Fotografia dos participantes do evento
As contribuições apresentadas durante a escuta pública servirão de base para a elaboração de estratégias institucionais do MPPE

 

24/07/2026 - O Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (NER/MPPE) realizou, na última quarta-feira (22), uma escuta pública para discutir a implementação da política de cotas raciais nos concursos públicos dos municípios pernambucanos. O encontro foi realizado em formato híbrido e reuniu representantes de movimentos sociais, pesquisadores, integrantes do poder público e da sociedade civil com o objetivo de identificar desafios, compartilhar experiências e reunir contribuições para fortalecer as ações afirmativas no Estado.

O coordenador do NER, promotor de Justiça Higor Alexandre Alves de Araújo, explicou que a iniciativa faz parte da construção de um programa estadual do MPPE voltado à ampliação da política de cotas raciais nos municípios. Atualmente, apenas nove das 184 cidades pernambucanas (4,9% do total) contam com legislação específica sobre o tema. Segundo ele, embora as cotas já estejam previstas para concursos públicos nas esferas federal e estadual, é nos municípios que se concentram serviços essenciais, como a educação, a saúde básica e assistência social, tornando indispensável a adoção da política também nesse nível da administração. 

Além de incentivar a criação de novas legislações municipais, a escuta pública buscou mapear dificuldades enfrentadas pelas cidades que já adotam as cotas raciais. Entre os temas debatidos estavam o funcionamento das bancas de heteroidentificação, a ordem de convocação dos candidatos e outros aspectos relacionados à aplicação da política.

“Queremos compreender realmente como está se dando a lei de cotas no nosso Estado, já que é obrigação constitucional garantir que a ação afirmativa de cotas raciais no serviço público seja devidamente aplicada, tanto expandindo o número de municípios que têm essa legislação quanto garantindo que, naqueles em que ela exista, haja a aplicação correta”, afirmou o coordenador do NER.

O pesquisador em relações raciais e servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Jessé de Oliveira, observou que Pernambuco ainda está distante de consolidar essa política no âmbito municipal, pois mesmo entre as cidades que possuem leis, há casos em que os percentuais reservados são reduzidos ou limitados a determinados cargos.

Ao comentar caminhos para reverter esse cenário, Jessé lembrou a experiência do Ministério Público do Paraná, que conseguiu ampliar significativamente o número de municípios com leis de cotas por meio de uma atuação articulada. Ele também chamou atenção para os impactos da ausência dessa política nos concursos públicos.

Escuta Pública “Lei de cotas raciais nos municípios de Pernambuco”

“Cada edital lançado sem reserva de vagas representa uma oportunidade perdida de ampliar a diversidade no serviço público e de fortalecer a representatividade em áreas estratégicas, como a educação”, explicou.

As contribuições apresentadas durante a escuta pública servirão de base para a elaboração de estratégias institucionais do MPPE voltadas à expansão e ao aperfeiçoamento da política de cotas raciais nos concursos públicos municipais, fortalecendo a promoção da igualdade racial em Pernambuco.

CRIANÇA E ADOLESCENTE
MPPE recomenda criação de unidade de acolhimento institucional em Lajedo
Imagem de crianças brincando de roda em parque
Atualmente, Lajedo não possui unidade própria de acolhimento e utiliza vagas em uma instituição localizada no município de Palmares

 

24/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lajedo, recomendou que a Prefeitura de Lajedo adote providências para instalar uma unidade de acolhimento institucional destinada a crianças e adolescentes no município. A medida busca garantir o direito à convivência familiar e comunitária, evitando que menores em situação de vulnerabilidade precisem ser acolhidos em cidades distantes de suas famílias e de sua rede de apoio.

Atualmente, Lajedo não possui unidade própria de acolhimento e utiliza vagas em uma instituição localizada no município de Palmares, a cerca de 116 quilômetros de distância. Para o MPPE, essa realidade dificulta o fortalecimento dos vínculos familiares, compromete o acompanhamento realizado pelos serviços de assistência social do município de origem e pode retardar o processo de reintegração familiar.

O MPPE recomendou ao prefeito de Lajedo que, no prazo de 60 dias, realize estudos técnicos contemplando análises orçamentárias e logísticas para a implantação da unidade de acolhimento no município. Ao final desse período, deverão ser encaminhados à Promotoria os documentos que comprovem a realização dos estudos, incluindo um cronograma com a previsão para instalação do serviço. A recomendação também foi dirigida ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Lajedo. O órgão deverá exercer sua função deliberativa e fiscalizadora, expedindo resolução normativa para a criação do serviço e acompanhando a execução do cronograma de implantação pela administração municipal.

Na recomendação, o promotor de Justiça Marcel Gustavo Corrêa destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a municipalização do atendimento como diretriz da política de proteção, prevendo que os serviços sejam ofertados o mais próximo possível da residência da família. O texto também ressalta que o distanciamento geográfico contraria as Orientações Técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, que desaconselham o acolhimento em localidades distantes do contexto de origem da criança ou do adolescente.

Os destinatários têm prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acatam a recomendação. Em caso de concordância, deverão apresentar, em até 60 dias, os estudos para instalação da unidade de acolhimento e a ata da eventual resolução expedida pelo Comdica.

A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 24 de julho de 2026.

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