MPPE recomenda reavaliar regras de pontuação por experiência profissional em seleção pública para cargos da Saúde
MPPE recomenda reavaliar regras de pontuação por experiência profissional em seleção pública para cargos da Saúde
02/04/2025 - A Promotoria de Justiça de Trindade recomendou à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde a suspensão imediata de itens do Anexo IV do Edital nº 001/2025, destinado à contratação temporária de profissionais para o Fundo Municipal de Saúde. A medida visa garantir a imparcialidade e a isonomia entre os candidatos do processo seletivo.
De acordo com o Promotor de Justiça Guilherme Goulart Soares, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entendeu ser irregular a limitação imposta pelo Anexo IV do Edital, que restringe a concessão de pontos por experiência profissional a atividades desempenhadas nos últimos quatro anos e em funções no Sistema Único de Saúde (SUS).
“A limitação da experiência, conforme descrita no Anexo IV, pode prejudicar a imparcialidade da seleção pública e beneficiar um determinado grupo de pessoas”, alerta o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Diante disso, a Promotoria de Justiça de Trindade orientou a prefeita e a secretária de Saúde a suspender, de imediato, os itens do edital e promover uma análise aprofundada dos critérios de pontuação para experiência profissional, considerando os princípios da Administração Pública e a relevância da experiência para o desempenho das funções objeto da seleção.
A Prefeitura de Trindade deverá apresentar à Promotoria de Justiça local, em até 15 dias, um relatório detalhado sobre as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. Tal documento deve incluir a justificativa técnica e legal para a limitação da experiência aos últimos quatro anos e, caso a limitação seja mantida, os fundamentos que a sustentam à luz dos princípios da Administração Pública. Caso a regra seja revista, a nova redação do Anexo IV também deverá ser apresentada ao MPPE.
Por fim, o MPPE recomendou que a Prefeitura de Trindade realize uma ampla divulgação da recomendação e das medidas adotadas para seu cumprimento, garantindo que todos os interessados na seleção pública tenham ciência do ocorrido.
Foi estabelecido um prazo de cinco dias úteis para que o município de Trindade se manifeste sobre o acatamento da recomendação, informando ao Ministério Público, de forma fundamentada, as providências que serão tomadas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 31 de março.
Texto produzido com apoio da IA Gemini
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MPPE inaugura escritório de representação e atuação em Brasília para fortalecer apoio a membros e servidores em atuação nacional
09/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) inaugurou, nesta quarta-feira (9 de abril), seu escritório de representação e atuação em Brasília, marcando um importante passo na melhoria da estrutura aos seus membros e servidores que se deslocam à capital federal no desempenho de atividades institucionais.
O escritório está localizado no Edifício Via Esplanada, na Asa Sul, ao lado da sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e integra um espaço compartilhado com outras dez unidades de Ministérios Públicos Estaduais (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e Tocantins).
“Compartilhamos com a classe de membros e servidores a alegria dessa inauguração, aproveitando para agradecer aos colegas dos MPs dos demais Estados pela oportunidade de termos esse espaço conjunto. Isso aqui é muito mais que um espaço físico, porque a interação e integração humana nesse ambiente proporciona troca de experiências e conhecimento. Também externamos nossa gratidão pela presença dos representantes pernambucanos no Senado e Câmara de Deputados, além da vice-Governadora nesta ocasião, porque nós todos somos Estado, estreitamos essa relação republicana em prol da garantia dos direitos sociais dos cidadãos pernambucanos, a quem servimos”, ponderou o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier.
A instalação do escritório proporcionará aos membros e servidores do MPPE, durante suas viagens de trabalho a Brasília, acesso a recursos eletrônicos e suporte administrativo para o desempenho de suas atividades.
“O escritório vai ajudar demais quem vem trabalhar, participar de reuniões, ou promovê-las nesse próprio ambiente. Aqui teremos um ponto de apoio não só para o desempenho de nossas funções, como para apoio logístico durante nossa estada. Esse espaço chega em um momento muito importante e será de grande utilidade”, resumiu a Corregedora-Geral do MPPE, Procuradora de Justiça Maria Ivana Botelho.
Além disso, o espaço dispõe ainda de salas de reuniões, refeitório, cozinha, banheiros, vestiários e armários, podendo servir, também, como um ponto de apoio para otimizar a logística de deslocamento entre o aeroporto e os locais de hospedagem.
As despesas de manutenção do escritório são divididas entre os 11 Ministérios Públicos conveniados, em um formato colaborativo que busca otimizar recursos e estimular a cooperação em cenário nacional.
SOLENIDADE - A inauguração foi prestigiada por membros do Ministério Público brasileiro e parlamentares pernambucanos.
Presentes a maioria dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, em nome deles o Presidente do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Georges Seigneur, reforçou que as diversas unidades do MP brasileiro costumam se reunir em Brasília para debater assuntos estratégicos e o escritório de representação é uma conquista de todos.
“A inauguração dessa sala é importante para o MP brasileiro como um todo. Aqui já temos um total de 11 unidades que contam com espaço de apoio e integração, que é muito necessário para o fortalecimento do nosso trabalho”, acrescentou.
Já a vice-governadora de Pernambuco, Priscila Krause, lembrou que a chegada do MPPE ao espaço em Brasília “reforça a institucionalidade e o papel que o Ministério Público desenvolve, em Pernambuco, com foco no seu propósito de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos”, complementou.
PGJ emite resolução orientando atuação do MPPE em inventários e partilhas extrajudiciais que envolvam pessoas com menos de 18 anos e incapazes
09/04/2025 - Resolução do Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (8), regulamenta a atuação do Ministério Público de Estadual (MPPE) em procedimentos extrajudiciais, realizados por cartórios (serviços notariais), relativos a inventário e partilha de bens que incluam pessoas com idade inferior a 18 anos ou incapazes. A normativa considera a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução n° 301/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
“A nossa Resolução Nº 6, publicada nesta terça-feira, define o fluxo para encaminhamento e manifestação pelo Ministério Público de Pernambuco no inventário extrajudicial, com o objetivo não só de organizar o trâmite, mas de garantir celeridade e evitar a judicialização desnecessária”, explica o PGJ, José Paulo Xavier.
A norma da Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco prevê o encaminhamento ao MPPE, na íntegra, pelos cartórios, dos procedimentos de inventário e partilha que envolvem pessoas com menos de 18 anos ou incapazes. O MPPE receberá, do Tabelião de Notas onde o procedimento foi instaurado, a minuta da escritura pública, acompanhada de todos os documentos que instruíram seu processamento.
SISTEMA ELETRÔNICO - De posse da documentação, o Ministério Público vai instaurar procedimento eletrônico a ser encaminhado ao Promotor de Justiça com atribuição para atuar no caso. A manifestação do representante do MPPE deverá ocorrer em até 15 dias, observando as disposições pertinentes do Código de Processo Civil e da Resolução CNJ nº 35/2007, com suas devidas atualizações.
A partir daí, serão realizadas pesquisas nos sistemas de informação sobre pronunciamento anterior do MP ou do Judiciário. Enquanto não estiver disponível a comunicação entre os sistemas de informação dos cartórios e do MPPE, a tramitação se dará por “Aviso do Procurador-Geral de Justiça”.
Os Promotores de Justiça poderão se opor à escritura em três situações: se “não houver o pagamento do quinhão hereditário ou da meação do menor ou incapaz em parte ideal em cada um dos bens inventariados; houver indícios de fraude, simulação ou dúvida sobre a declaração de vontade do herdeiro menor ou incapaz e se houver prejuízo ou lesão injustificada aos direitos ou interesses juridicamente protegidos do herdeiro menor ou incapaz”.
MPPE cobra nomeação de guardas municipais para atingir efetivo mínimo
09/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à Prefeitura de Olinda nomear candidatos aprovados em concurso público em quantidade suficiente para atingir o efetivo mínimo de 200 integrantes na Guarda Municipal de Olinda.
Segundo a Promotora de Justiça Ana Maria de Carvalho, atualmente Olinda conta com 114 guardas municipais, quando o efetivo mínimo indicado para cidades na mesma faixa populacional seria de 200 conforme o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014).
“Em consulta ao Portal da Transparência, constatou-se a existência de 214 vagas para o cargo de guarda municipal de Olinda, das quais apenas 114 vagas estão preenchidas. Dessa forma, a gestão municipal conta com um saldo de 100 vagas livres para provimento”, destacou a Promotora de Justiça.
As providências recomendadas pelo MPPE levam em consideração, também, que há concurso vigente para a Guarda Municipal, com resultado homologado em julho de 2024 e um total de 117 aprovados.
A 4º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda fixou o prazo máximo de 30 dias para a gestão municipal informar quais providências foram adotadas. O texto completo da recomendação está disponível no Diário Oficial Eletrônico do dia 3 de abril.

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