PETROLINA

MPPE recomenda que Prefeitura elabore Plano de Contingência para definir medidas emergenciais diante de eventos chuvosos

Fotografia de local alagado com casas
Não há notícia de que o Município de Petrolina disponha de Plano de Contingência próprio

 

22/10/2024 - Para proteger a população de Petrolina de prejuízos e acidentes provocados pelos desastres naturais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Município de Petrolina que mobilize seus órgãos competentes e providencie imediatamente a elaboração, aprovação e/ou revisão do Plano de Contingência, observando o Manual Técnico de Defesa Civil para gestão de riscos e desastres.

Assim, a Promotora de Justiça, Rosane Moreira Cavalcanti, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do município, lembra no texto da recomendação que se aproxima o período da quadra chuvosa para o ano de 2024 e, com ele, a necessidade de desenvolver ações, procedimentos e diretrizes a serem adotados nos casos de desastres naturais, com medidas de prevenção, mitigadoras e preparatórias de caráter emergencial desenvolvido pela Defesa Civil Municipal.

Segundo ela, não há notícia de que o Município de Petrolina disponha de Plano de Contingência próprio, mesmo sendo incluído no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de enxurrada de grande impacto, inundações bruscas, alagamentos ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, à revelia da obrigação contida na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.

“De acordo com a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, constituindo uma de suas diretrizes gerais a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a exposição da população a riscos de desastres”, pontuou a Promotora de Justiça.

A recomendação ainda lista alguns locais reiteradamente afetados pelos alagamentos causados pelas chuvas, ano a ano, em Petrolina. Como exemplos: lagoas do Jatobá, que causam transtornos a residentes do bairro e logradouros adjacentes; lagoa natural dos Carneiros, que sempre transborda à avenida das Pedrinhas causando o ilhamento de quem reside no perímetro, pois foi aterrada por construções; os bairros Antônio Cassimiro, Mandacaru, João de Deus, e vários outros nas áreas periféricas da cidade-sede, não possuem nenhum tipo de equipamento para drenagem de águas pluviais, tampouco de esgotamento sanitário, circunstância que agrava ainda mais o fato da invasão da água das chuvas às residências dos moradores; os problemas de escoamento das águas em regiões do bairro Vila Eduardo, Loteamento Nova York, Padre Cícero, que tiveram passagens de águas pluviais barradas; o Loteamento Nossa Senhora de Fátima, implantado de forma irregular, sem drenagem, sem pavimentação, dentre outras carências, que frequentemente sofre nos períodos chuvosos; entre outros pontos problemáticos.

O Município tem cinco dias para acatar ou não a recomendação ministerial.

Últimas Notícias


SÃO JOSÉ DE COROA GRANDE
Justiça acata pedido do MPPE e decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito
Imagem de estátua da Justiça
Administração municipal na gestão do ex-prefeito realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados

 

15/09/2026 - O Juízo da Comarca de São José da Coroa Grande, atendendo pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros de titularidade do ex-prefeito de São José da Coroa Grande, até o limite do valor de R$ 891.294,17. A liminar foi deferida nesta terça-feira (15).

O MPPE ajuizou a ação civil pública por Ato de Improbidade Administrativa n° 861-61.2026.8.17.3320 com pedido de tutela após restar apurado, no âmbito do Inquérito Civil nº 01711.000.022/2021, que a administração municipal na gestão do ex-prefeito (período de 2017 a 2024), realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados contratados com o Banco Santander (Brasil) S.A., por força do Convênio nº 10193, deixando deliberadamente de repassar as quantias à instituição financeira credora.

O procedimento correto exigia que o Município apenas custodiasse temporariamente esses valores e os repassasse integralmente ao Banco Santander, pois tais quantias não constituíam receita pública nem pertenciam ao Município, inexistindo margem de escolha administrativa quanto à sua destinação.

Segundo as investigações, porém, o então prefeito teria feito justamente o contrário: a parcela era descontada normalmente do salário do servidor, mas o valor não era enviado ao banco e, portanto, o empréstimo do servidor não era pago com aquela quantia, embora o desconto já tivesse sido feito em sua remuneração. Em vez disso, os recursos teriam sido incorporados ao caixa da Prefeitura e utilizados para custear outras despesas.

GARANHUNS
Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de contrato direto e sem licitação para serviços advocatícios
Imagem de pessoa assinando documento
Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do contrato

 

15/09/2026 - O Juízo Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou, por meio de liminar de pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a imediata suspensão da eficácia e da execução do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Garanhuns e a sociedade Rocha & Pinto Advogados Associados, obstando a realização de quaisquer atos de assessoria ou consultoria jurídica nele previstos.

Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do Contrato nº 016/2026 pelo Município de Garanhuns ou pelo Fundo Municipal de Saúde em favor da sociedade ré Rocha & Pinto Advogados Associados, a qualquer título; bem como que o Município de Garanhuns promova a inserção e publicidade integral da cópia do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM no Portal da Transparência Municipal e perante o sistema Tome Conta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Conforme a ação do MPPE, o objeto do contrato realizado de forma direta e sem licitação, sob a alegação de singularidade e de complexidade, contempla serviços de assessoria jurídica especializada em Direito Administrativo e consultoria preventiva, abrangendo a emissão ordinária de pareceres, elaboração de minutas de leis, decretos e portarias, suporte em controle interno e compliance, respostas a órgãos de fiscalização externa, bem como instrução de procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias. Dessa forma, há uma ausência de singularidade e de complexidade extraordinária no objeto contratado, destacando que as tarefas contratadas constituem atividades jurídicas ordinárias e rotineiras da Administração Pública municipal. 

Por fim, o MPPE apontou que a municipalidade dispõe de Procuradoria-Geral estruturada, composta por quatro Procuradores Municipais, sendo três concursados efetivos e um Procurador-Geral de livre nomeação, além de dezenas de servidores comissionados em sua maioria habilitados perante a OAB.

A matéria refere-se a ação civil pública nº 0006813-24.2026.8.17.2640.

IATI
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
Imagem de rostos de mulheres enfileirados
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.

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