MPPE recomenda que Prefeitura dê transparência a dados de acordo firmado com entidades do terceiro setor
MPPE recomenda que Prefeitura dê transparência a dados de acordo firmado com entidades do terceiro setor
22/08/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Poder Executivo do Município de Garanhuns que, no prazo de 20 dias corridos, adote as providências necessárias para dar transparência aos dados de acordo firmado com entidades do terceiro setor. Assinado pelo Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, o documento orienta que a Prefeitura de Garanhuns esteja alinhada à diretriz de transparência que deve nortear a gestão de recursos públicos e a consecução de atividades de interesse público.
A recomendação é resultado do Procedimento Administrativo Nº 02081.000.040/2023 instaurado na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns para acompanhar a publicidade e transparência do Poder Público dos ajustes e instrumentos congêneres firmados com entidades componentes do terceiro setor e a Certidão de Constatação. O não cumprimento da recomendação constituirá em mora para a Prefeitura e também poderá implicar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pelo MPPE para a contenção da ilicitude e a responsabilização dos agentes públicos.
O documento levou em consideração, dentre outros pontos, que a administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Foi considerado, ainda, que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Nº 101/2000) preconiza em seu artigo 48, que deve ser dada ampla divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
A recomendação, na íntegra, foi publicada no Diário Oficial eletrônico do dia 21 de agosto de 2023.
Últimas Notícias
MPPE recomenda que visitas de parlamentares em unidades escolares sejam ajustadas com as direções e sem publicação de filmagem de estudantes
09/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Capital, recomendou à Câmara de Vereadores do município do Recife que qualquer visita em unidade escolar da rede municipal, na condição do mandato e cidadão, seja realizada com ajuste institucional junto à gestão escolar, sendo vedada a filmagem de estudantes, bem como de profissionais da escola, sem expressa autorização por quem de direito.
A 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Capital recomendou ainda que o acesso às áreas restritas da escola (como salas de aula, sala dos Professores, salas de recursos multifuncionais e coordenação administrativa) somente poderá ocorrer com prévia autorização da gestão escolar. Além disso, não deverá haver quaisquer interferências nos conteúdos pedagógicos das aulas ministradas pelos docentes ou atividades realizadas pela gestão/coordenação escolar, em observância ao princípio constitucional da liberdade de cátedra (art. 206 - inciso II da CF/1988 c/c o art. 3º - inciso II da Lei de Diretrizes de Base).
Foi recomendado ainda que sob hipótese alguma deverão ser retirados cartazes ou informativos a respeito de direitos humanos; direitos dos discentes/docentes ou outros temas de relevância ou solidariedade social, existentes na unidade escolar, autorizados pela gestão, somente pelo fato de estarem com logomarca ou referência a determinado Sindicato, considerando o papel social dos sindicatos (arts. 512, 513 e 514, a, da Consolidação das Leis Trabalhistas).
Por fim, o promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho recomendou ao presidente da Câmara Municipal do Recife, Romerinho Jatobá, que seja divulgada a presente recomendação com os demais vereadores da Câmara Municipal do Recife; à Secretária de Educação do Recife, Cecília Cruz, com todos os gestores e gestoras escolares da rede municipal de ensino do Recife.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 4 de março de 2026.
MPPE aciona Justiça contra Prefeitura de Olinda por descumprimento de decisão judicial
09/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, ingressou com um pedido de cumprimento provisório de sentença contra o Município de Olinda. A ação, protocolada pela promotora de Justiça Andreia Couto em 3 de março de 2026, denuncia a resistência da gestão municipal em garantir profissionais especializados para alunos com deficiência.
A disputa judicial originou-se em 2024, quando uma decisão liminar da Justiça determinou que a Prefeitura de Olinda assegurasse assistência pedagógica individualizada aos estudantes da rede municipal. Essa decisão foi confirmada por sentença em agosto de 2025, estabelecendo um prazo de 90 dias para a regularização do quadro de pessoal e vedando expressamente a substituição desses profissionais por estagiários.
Entretanto, segundo o relatório do MPPE, o cenário em 2026 permanece crítico. A 5ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Olinda destaca que o Município continua utilizando estagiários de forma precária e irregular, o que gera alta rotatividade e deixa crianças desassistidas no início do ano letivo. A Promotoria ainda aponta que a Prefeitura limita-se a apresentar "justificativas burocráticas", como a necessidade de uma lei específica para novas contratações, tese rejeitada pelo MP ante a primazia do direito fundamental à educação.
Diante do descumprimento, a ação requer o pagamento imediato de R$ 144.500,00 em multas diárias acumuladas. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O MPPE solicita ainda que, caso o pagamento não ocorra em 15 dias, seja realizada a penhora online nas contas do município.
A ação enfatiza que o cumprimento provisório é cabível, pois o recurso interposto pela Prefeitura não possui efeito suspensivo. O objetivo central é forçar a administração a apresentar soluções concretas e estruturais para a educação inclusiva em Olinda, pondo fim à interrupção do aprendizado de dezenas de alunos da rede pública.
Ouvidora do MPPE assume a Vice-Presidência do CNOMP pela região Nordeste
09/03/2026 - Na última sexta-feira (6), durante a 78ª Reunião do Conselho Nacional de Ouvidores do Ministério Público Brasileiro (CNOMP), realizada em Campo Grande (MS), a ouvidora do Ministério Púbico de Pernambuco (MPPE), Lizandra Carvalho, assumiu a Vice-Presidência do CNOMP pela região Nordeste.
A eleição ocorreu em setembro do ano passado. A ouvidora Lizandra Carvalho, que até então ocupava a Diretoria de Comunicação do órgão, tomou posse no novo cargo juntamente com a diretoria do agora presidente do CNOMP, o ouvidor Renzo Siuffi (MS), e ficará na função até março de 2027.
“Ocupar esse espaço e poder representar a região Nordeste é para mim motivo de grande honra. No CNOMP, discutimos padronização de políticas e procedimentos a serem adotados nas Ouvidorias do Ministério Público brasileiro, mas estamos sempre atentos às peculiaridades de cada região e até de cada estado”, destacou Lizandra Carvalho.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000