MPPE recomenda que partidos políticos e candidatos não enviem mensagens em massa de conteúdo eleitoral
MPPE recomenda que partidos políticos e candidatos não enviem mensagens em massa de conteúdo eleitoral
09/09/2024 - O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 94ª Zona Eleitoral, recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos de Lajedo e aos candidatos às eleições que se abstenham de adquirir pacotes de dados cadastrais com objetivo de fazer disparos em massa de mensagens com cunho de propaganda eleitoral.
Conforme relatado pelo Promotor Eleitoral Silmar Escareli no texto da recomendação, há empresas no mercado oferecendo serviços de “material de campanha para as eleições 2024” com a venda de bancos de dados de celulares com nome, endereço, bairro, renda e data de nascimento de eleitores. “Com a posse dessas informações, forma-se um banco de dados de usuários para o envio pelo candidato (ou por pessoa ou empresa por ele contratada) de mensagens em massa por Whatsapp ou SMS, por exemplo”, pontuou o Promotor.
Essa conduta é configurada como crime, assim como descreve a Resolução do TSE nº 23.610/19, e pode terminar em multa ou cassação da chapa eleitoral. Tal dispositivo tem a finalidade de proteger a intimidade dos cidadãos, como prevê os Códigos Civil, de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
“A intimidade, direito previsto constitucionalmente, é valor supremo do indivíduo. Trata-se de direito essencial e inalienável, garantido a todos”, reforça o Promotor. No entanto, ele lembra que os partidos e candidatos podem enviar mensagens políticas, apenas, para pessoas que doem seus dados voluntariamente, sem nenhuma contrapartida financeira.
O texto completo da recomendação foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 16 de agosto.
Últimas Notícias
Luciana de Braga Vaz da Costa toma posse no Colégio de Procuradores do MPPE
08/10/2024 - Foi empossada na tarde de segunda-feira (7) como Procuradora de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) Luciana de Braga Vaz da Costa. Com quase 30 anos de serviços dedicados à instituição, atuou nas duas últimas décadas em Promotorias de Família e está assumindo a 2ª Procuradoria Cível de Caruaru, na 2ª Instância.
A promoção foi publicada no final de agosto no Diário Oficial e a posse ocorreu durante a 3ª Sessão do Colégio de Procuradores, no Recife. “É um misto de alegria e sentimento de grande responsabilidade, espero atender as expectativas e fazer o melhor possível, com empenho e dedicação”, mencionou a nova procuradora. Filha do ex-Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Olímpio Costa Júnior, já falecido, ela destacou os conselhos recebidos do pai e renovou o compromisso de manter uma atividade equilibrada, em defesa da justiça e contra as desigualdades.
Luciana Vaz da Costa é agora uma das 25 mulheres que compõem o Colégio de Procuradores, integrado por 52 nomes. Natural de Petrolina, no Sertão do Estado, iniciou a carreira no MPPE também no interior. Depois trabalhou no Cabo de Santo Agostinho e em seguida na capital.
Na cerimônia, a Procuradora de Justiça Cristiane Medeiros fez a saudação à colega empossada. Destacou a história de Luciana, ressaltando qualidades pessoais, como o gosto pela literatura e as artes, herdado da mãe, Solange Maria, e o exemplar desempenho na carreira.
O Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, elogiou a trajetória de Luciana Vaz da Costa, pelas contribuições feitas ao MPPE e à sociedade nos cargos que assumiu, pautada “pela responsabilidade, comportamento elegante e busca do trabalho perfeito sem se preocupar com holofotes, como deve ser a obrigação de todos nós”. Lembrou que para o novo desafio ela não estará sozinha, pois terá a sua disposição os demais colegas.
A posse foi prestigiada por membros e servidores do MPPE, representantes do Judiciário e familiares da procuradora.
MPPE recomenda a regularização do Conselho de Direitos e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa
08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Formoso, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais que adotem as medidas necessárias para adequar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa à legislação existente e cadastrá-lo perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Conforme detalhou a Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, no texto da recomendação, a Lei Estadual nº 15.446/2014 prevê a unificação das datas da eleição e posse dos representantes da sociedade civil e da posse dos representantes do poder público que compõem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, cabe à prefeita remeter ao Legislativo projeto de lei adequando a normativa municipal, para que não se contraponha à lei estadual.
Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, caso ainda não exista, e o cadastro desse fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa última providência é pré-requisito para que o fundo possa receber doações diretamente na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.
Já para o presidente da Câmara de Vereadores, a recomendação ministerial é pautar, para deliberação e votação em regime de urgência, o referido projeto de lei assim que houver o encaminhamento pela prefeita.
A Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou às duas autoridades municipais informações sobre a tramitação do projeto de lei.
“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos e que tem como finalidades propor e acompanhar políticas públicas para essa população, como determinam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa”, ressaltou Milena Souto Maior.
A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 4 de outubro.
MPPE recomenda estudo sobre área de risco nas margens do Rio Una e realocação de moradores ribeirinhos
08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou que a Prefeitura do município de Palmares realize um estudo para avaliar a viabilidade de moradia e atividades comerciais nos entornos do Rio Una, avaliando-se os danos e prejuízos caso a área venha a ser atingida por enchente.
No documento, o MPPE orienta ainda que a Prefeitura expeça um normativo fixando a extensão exata da área de risco para habitação em torno do Rio Una; e que providencie, no prazo de 60 dias ou, imediatamente em caso de ocorrência de quadro chuvoso intenso, a remoção da população das áreas ribeirinhas.
Além disso, a Prefeitura deve promover a notificação da remoção aos ocupantes, acompanhada de cópia de laudo técnico e de informações sobre as alternativas oferecidas pelo Poder Público para assegurar seu direito à moradia. Deve, também, promover o reassentamento dos moradores em local seguro, com o seu sucessivo cadastramento para garantia de atendimento habitacional em caráter definitivo de acordo com os critérios dos programas públicos de habitação de interesse social do município; bem como adotar as providências de vigilância necessárias para assegurar a não reocupação do local.
Segundo a publicação, a Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de Pernambuco elaborou uma Nota Técnica apontando que, “mesmo após a construção da Barragem de Serro Azul, para uma vazão com tempo de retorno de 10 anos, há risco de residências serem inundadas no Município de Palmares”.
O não atendimento da Recomendação na sua forma e termos poderá implicar na adoção de todas as medidas necessárias à sua implementação, inclusive com a responsabilização daquele que não lhe der cumprimento.
O documento, de autoria da Promotora de Justiça Regina Wanderley Leite de Almeida, foi publicado na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 4 de setembro.
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