MPPE cobra adequação de edital na cidade de Moreilândia
MPPE cobra adequação de edital na cidade de Moreilândia
06/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Moreilândia e ao Instituto Consulpam que promovam a imediata correção no Edital de Concurso nº 002/2026 para permitir que profissionais com formação em Magistério (curso Normal de nível médio) também possam concorrer às vagas de professor dos Ensinos Infantil e Fundamental I.
Como o prazo de inscrições para esse concurso se encerra em 12 de outubro, o MPPE fixou prazo de 48 horas para que o município se pronuncie sobre a recomendação.
Além da adequação do edital para permitir que os formados no curso de Magistério disputem as vagas em igualdade de condições com graduados em Pedagogia, a Promotoria de Justiça de Exu também recomendou a prorrogação do prazo de inscrições por, no mínimo, cinco dias úteis; a reabertura do prazo para requerimento de isenção da taxa de inscrição; e a implementação de medidas para garantir que nenhum candidato seja prejudicado pelo processo de reabertura das inscrições.
ENTENDA - a promotora de Justiça Gabriela Tavares de Almeida aponta, no texto da recomendação, que a Ouvidoria do Ministério Público recebeu uma manifestação apontando possível inconstitucionalidade no edital do concurso público, que visa preencher 80 vagas no quadro da Secretaria de Educação de Moreilândia.
O edital publicado pelo município fixa como exigência do cargo a licenciatura plena em Pedagogia, sem mencionar a possibilidade de participação de candidatos com formação na modalidade Normal/Magistério.
Em resposta ao MPPE, a administração municipal informou que a Lei Municipal nº 691/2026 estabeleceu a licenciatura em Pedagogia como instrução mínima exigida para os cargos de professor dos Ensinos Infantil e Fundamental I.
Em contrapartida, a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) admite a modalidade Normal como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do fundamental.
"A autonomia municipal para organização de seu quadro de pessoal deve ser exercida em conformidade com as normas editadas pela União, não podendo resultar no afastamento de requisito mínimo previsto na legislação nacional", fundamentou Gabriela Tavares de Almeida, no texto da recomendação.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da segunda-feira (5).
Últimas Notícias
Unicap oferece 15 vagas no Mestrado Profissional em Direito e Inovação para membros e servidores do MPPE
06/12/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Escola Superior (ESMP), renovou nesta segunda-feira (5) a parceria interinstitucional com a Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) para a oferta do Mestrado Profissional em Direito e Inovação. A formalização ocorreu no gabinete do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), José Paulo Xavier.
A próxima turma do curso de Mestrado do PPGDI/Unicap terá 30 vagas, sendo 15 reservadas a membros e servidores do MPPE. As outras 15, de livre concorrência, destinadas ao público em geral. Podem participar do processo seletivo candidatos com graduação em Direito ou áreas afins.
De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, a renovação da parceria reafirma o compromisso do MPPE com a qualificação dos seus membros e servidores. Segundo ele, a proposta é disponibilizar e ampliar a formação profissional, "estimular a produção de conhecimentos e de boas práticas que possam contribuir para o aprimoramento da atuação institucional e dos serviços prestados à sociedade".
O mestrado não é destinado exclusivamente a graduados em Direito. Podem participar profissionais das diversas áreas do conhecimento. Segundo a coordenadora do curso, Lívia Dias Barros, o resultado final do mestrado envolve o desenvolvimento e a entrega de produtos voltados a melhorias de processos, inovação e impacto na realidade social.
OFERTA - O curso é presencial, tem duração de 24 meses e conta com duas linhas de pesquisa: "Mediação, Resiliência e Inovação Social" e "Instituições Jurídicas, Inovações de Mercado e Tecnologia". As aulas serão realizadas quinzenalmente, às sextas-feiras à noite e aos sábados, no campus da Unicap, no bairro da Boa Vista - Recife.
O edital será lançado na próxima sexta-feira (9), quando também se iniciam as inscrições, que poderão ser realizadas até o dia 30 de novembro de 2026, no site do Programa de Pós-Graduação em Direito e Inovação (PPGDI). O início das aulas está previsto para março de 2027. A seleção terá três etapas: análise do pré-projeto de pesquisa, entrevista virtual e avaliação do Currículo Lattes. Para membros e servidores do MPPE, a mensalidade terá desconto de 10% e o MPPE concede ressarcimento parcial das mensalidades. O pagamento das parcelas é realizado diretamente pelo aluno à Unicap.
Da solenidade da renovação da parceria interinstitucional entre MPPE e Unicap participaram a diretora da ESMP, Promotora de Justiça Carolina de Moura Pontes; o pró-reitor Administrativo da Unicap, professor Aragon Alberto Bergonci; o pró-reitor Acadêmico, Alexandre Soares Ramos; o coordenador geral da Escola de Ciências Jurídicas e Empresariais, professor Felipe Travassos Sarinho de Almeida; a coordenadora do PPGDI, Lívia Dias Barros; e a Gerente de Pós-Graduação da ESMP/MPPE, Clarissa Marques.
MPPE recomenda regularização do Portal da Transparência da Câmara Municipal
06/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, Wanderlan Queiroz Leite, adotar, no prazo de 15 dias, medidas administrativas e técnicas para regularizar as informações disponibilizadas no Portal da Transparência do Legislativo. Entre as providências estão a atualização dos dados sobre despesas públicas e a regularização da divulgação de documentos referentes a licitações, contratações diretas e contratos administrativos.
A recomendação foi expedida após fiscalização realizada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS). De acordo com certidão de constatação emitida em 27 de agosto de 2026, o Portal da Transparência mantinha desconformidades mesmo após a implementação de ajustes durante o acompanhamento realizado pelo MPPE.
Na ocasião da fiscalização, foi constatado que as informações disponíveis no portal estavam desatualizadas. A última atualização identificada havia ocorrido em 30 de julho de 2026, o que, segundo o MPPE, comprometia a transparência, a tempestividade e a confiabilidade dos dados disponibilizados à população e aos órgãos de controle.
Também foram identificadas falhas no detalhamento das despesas públicas. O Portal da Transparência não apresentava de forma adequada informações como a data da despesa, o número e o valor do empenho, da liquidação e do pagamento, a classificação orçamentária e a identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária dos pagamentos.
A fiscalização também apontou problemas na divulgação dos procedimentos licitatórios, das contratações diretas e dos contratos administrativos. Embora houvesse documentos disponibilizados no portal, parte deles não continha as assinaturas da autoridade competente e, quando aplicável, dos particulares contratados. Para o MPPE, a ausência desses elementos compromete a autenticidade, a integralidade e a fidedignidade das informações disponíveis para consulta pública.
Por isso, a Promotoria de Justiça de Parnamirim recomendou que a Câmara atualize imediatamente as informações do Portal da Transparência e mantenha uma rotina permanente de alimentação, revisão e atualização do sistema. A recomendação também prevê a regularização da publicidade dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas, com a disponibilização integral dos documentos e das assinaturas exigidas.
Em relação aos contratos administrativos e respectivos aditivos, o MPPE recomendou que os instrumentos sejam disponibilizados integralmente e devidamente assinados pela autoridade competente e pelos contratados.
A Câmara Municipal deverá encaminhar à Promotoria de Justiça, no prazo de 15 dias a contar do recebimento da recomendação, resposta por escrito informando sobre o acatamento das medidas, acompanhada de documentação que comprove as providências adotadas e a efetiva regularização das desconformidades apontadas na fiscalização.
Mais informações, a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Isabel Emanoela Bezerra Costa, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de outubro de 2026.
MPPE cobra adequação de edital na cidade de Moreilândia
06/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Moreilândia e ao Instituto Consulpam que promovam a imediata correção no Edital de Concurso nº 002/2026 para permitir que profissionais com formação em Magistério (curso Normal de nível médio) também possam concorrer às vagas de professor dos Ensinos Infantil e Fundamental I.
Como o prazo de inscrições para esse concurso se encerra em 12 de outubro, o MPPE fixou prazo de 48 horas para que o município se pronuncie sobre a recomendação.
Além da adequação do edital para permitir que os formados no curso de Magistério disputem as vagas em igualdade de condições com graduados em Pedagogia, a Promotoria de Justiça de Exu também recomendou a prorrogação do prazo de inscrições por, no mínimo, cinco dias úteis; a reabertura do prazo para requerimento de isenção da taxa de inscrição; e a implementação de medidas para garantir que nenhum candidato seja prejudicado pelo processo de reabertura das inscrições.
ENTENDA - a promotora de Justiça Gabriela Tavares de Almeida aponta, no texto da recomendação, que a Ouvidoria do Ministério Público recebeu uma manifestação apontando possível inconstitucionalidade no edital do concurso público, que visa preencher 80 vagas no quadro da Secretaria de Educação de Moreilândia.
O edital publicado pelo município fixa como exigência do cargo a licenciatura plena em Pedagogia, sem mencionar a possibilidade de participação de candidatos com formação na modalidade Normal/Magistério.
Em resposta ao MPPE, a administração municipal informou que a Lei Municipal nº 691/2026 estabeleceu a licenciatura em Pedagogia como instrução mínima exigida para os cargos de professor dos Ensinos Infantil e Fundamental I.
Em contrapartida, a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) admite a modalidade Normal como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do fundamental.
"A autonomia municipal para organização de seu quadro de pessoal deve ser exercida em conformidade com as normas editadas pela União, não podendo resultar no afastamento de requisito mínimo previsto na legislação nacional", fundamentou Gabriela Tavares de Almeida, no texto da recomendação.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da segunda-feira (5).
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