IPOJUCA

MPPE recomenda que muro de contenção no Pontal dos Fragosos seja removido

Fotografia de praia com coqueiros e muro
Não deve ocorrer intervenção na área costeira que possa comprometer a integridade ambiental da região sem prévia autorização ambiental e respectivo licenciamento

 

24/01/2025 - Em defesa do meio ambiente e da sustentabilidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos proprietários da área denominada Pontal dos Fragosos, em Maracaípe, município de Ipojuca, que removam de imediato do muro de contenção existente, incluindo todos os materiais poluentes, como sacos de ráfia e arames farpados, dando destinação ambientalmente adequada dos resíduos, conforme orientação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).

Eles também devem se abster de construir outro muro de contenção ou obras similares no Pontal de Maracaípe, sem prévia e regular autorização ambiental que atenda a todos os requisitos legais e esteja devidamente fundamentada em estudo técnico-científico. Medidas de restauração ambiental na área afetada devem ser tomadas, especialmente no que tange à vegetação de restinga e à recomposição das condições naturais para a desova de tartarugas marinhas, sob supervisão de órgãos competentes. 

A Promotora de Justiça Clarissa Dantas Bastos ainda alertou que não deve ocorrer intervenção na área costeira que possa comprometer a integridade ambiental da região sem prévia autorização ambiental e respectivo licenciamento, conforme previsto na legislação federal e estadual aplicável.

Em 15 dias, os proprietários devem informar o MPPE sobre as providências adotadas, com documentação comprobatória das ações.

Segundo a Promotora de Justiça, um relatório elaborado pelo IBAMA identificou irregularidades graves na construção do muro, tais como: inexistência de estudo técnico-científico que comprove erosão costeira significativa; construção em desacordo com licenças ambientais expedidas; impactos à dinâmica costeira; e prejuízos à fauna e flora locais.

“Milhares de sacos de ráfia utilizados no muro já construído estão se deteriorando, gerando poluição ambiental significativa e impactando ecossistemas sensíveis, como as áreas de desova de tartarugas marinhas e a vegetação de restinga”, comentou ela na recomendação. Ela ainda lembra que a permanência ou a construção de novas estruturas viola legislações ambientais federais e estaduais, tais como a Lei nº 9.605/1998 e a Lei Estadual nº 14.258/2010, as quais proíbem intervenções em áreas costeiras sem a devida comprovação de necessidade e sem licenciamento ambiental apropriado.

“A instalação de muros em áreas costeiras deve ser medida de última instância, apenas justificável diante de estudo robusto que comprove risco iminente às populações locais ou a bens públicos de relevante interesse ambiental, não se verificando tal necessidade no caso em questão”, advertiu Clarissa Dantas Bastos.

A recomendação cita que a construção do muro causou obstrução do acesso público à praia e comprometeu a biodiversidade local, violando o disposto no art. 10 da Lei nº 7.661/1988, que assegura o livre acesso às praias. Também lembra que a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco reformou a decisão judicial que anteriormente autorizava a construção de muro de contenção no Pontal de Maracaípe, revogando a liminar e, consequentemente, proibindo qualquer obra dessa natureza na referida região.
 

Últimas Notícias


CARPINA
Após ação do MPPE, Justiça determina intervenção emergencial no Mercado Público
O MPPE ingressou com a Ação Civil Pública após anos de tentativas frustradas de resolução administrativa.


16/06/2026 - Após Ação Civil Pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina determinou que o Município adote medidas emergenciais em até 30 dias para mitigar os graves riscos à segurança e à saúde pública no Mercado Público Municipal. A decisão liminar, proferida pela juíza Mariana Vieira Sarmento, no dia 11 de junho de 2026, atende a um pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela Promotora de Justiça Sylvia Câmara de Andrade.

O MPPE ingressou com a Ação Civil Pública após anos de tentativas frustradas de resolução administrativa no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02208.000.725/2023. Vistorias técnicas do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) constataram um cenário de grave deterioração física e insalubridade no local. Entre os problemas apontados estão fiações elétricas precárias expostas à umidade, extintores despressurizados, ausência de sinalização de emergência, mofo, goteiras, esgoto colapsado e bancadas enferrujadas para a venda de carnes.

A magistrada destacou na decisão que a fiação precária transforma o imóvel em uma "bomba-relógio" com riscos de curto-circuito, enquanto as falhas sanitárias expõem frequentadores a contaminações e doenças. Ainda ressaltou que o tombamento do prédio pela Lei Municipal nº 2.041/2024 obriga a Prefeitura a realizar reparos que garantam a integridade física dos usuários, não justificando o abandono estrutural.

Diante disso, o Município deverá realizar a recarga e manutenção dos extintores, limpar o sistema de esgoto para estancar vazamentos, executar serviços de dedetização e desratização por empresa certificada, reparar fiações elétricas críticas e reformar os banheiros públicos. 

Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações, foi fixada uma multa diária de R$ 10.000,00, limitada ao teto de R$ 300.000,00, com valores a serem revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

SÃO JOÃO 2026
MPPE recomenda à Prefeitura de Gravatá atentar para os gastos com apresentações musicais
O MPPE também orientou a Prefeitura de Gravatá a implementar práticas para garantir a rastreabilidade dos recursos destinados a apresentações artísticas.


16/06/2026 - Com o intuito de defender o respeito aos princípios da razoabilidade e economicidade nas contratações de artistas para o São João 2026 de Gravatá, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao prefeito e aos secretários municipais orientando a adoção de uma série de providências.

A primeira delas é que a gestão municipal se abstenha de efetuar pagamentos a artistas cujas contratações estiverem acima do limite esperado indicado pelo Painel da Transparência dos Festejos Juninos do MPPE. Nesses casos, o Ministério Público aponta a necessidade de buscar a renegociação dos valores ou a retenção preventiva do excedente.

De acordo com a promotora de Justiça Katarina Gouveia, em consulta ao painel foram identificados contratos em que o mesmo artista está cobrando valores acima do indicado, que corresponde à média dos cachês de 2025 corrigida pela inflação do período.

"Essa atuação do MPPE não tem como objetivo eliminar a discricionariedade administrativa, mas sim garantir que a liberdade de escolha do gestor esteja em harmonia com o rigor jurídico e a saúde financeira do município", ressaltou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.

Caso a administração municipal opte por manter os pagamentos, tal decisão deve ser acompanhada de justificativa formal indicando as evidências mercadológicas que embasem o diferencial de preço, como acréscimo do tempo de show, mudança no número de músicos, reforço de infraestrutura ou crescimento da notoriedade do artista entre um ano e outro.

Além disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá também recomendou que o município busque balizar as contratações para eventos comemorativos na média histórica de preços dos artistas, com a devida atualização inflacionária; e que respeite o limite fiscal definido pelo Tribunal de Contas do Estado, que orientou os municípios a  limitar gastos com eventos festivos a 3% da receita corrente líquida dos últimos 12 meses.

TRANSPARÊNCIA - O MPPE também orientou a Prefeitura de Gravatá a implementar práticas para garantir a rastreabilidade dos recursos destinados a apresentações artísticas.

Todas as atrações contratadas a valores acima de cinco salários mínimos devem ter notas de empenho individuais, ainda que agenciadas pelo mesmo empresário.

Além disso, no caso de shows custeados, total ou parcialmente, com emendas parlamentares, deve ser informado o número de identificação, para preservar o controle e rastreabilidade financeira das verbas.

Todas as contratações precisam ser informadas no Portal da Transparência municipal e no Portal Nacional de Contratações Públicas, com o detalhamento dos custos como cachê, logística, hospedagem e infraestrutura técnica dos shows.

Por fim, o MPPE cobrou que o município vede qualquer prática de promoção pessoal de agentes políticos e de seus familiares durante as apresentações, sob pena de configuração de violação aos princípios constitucionais que regem a administração pública.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (12).

PAULISTA
MPPE expande projeto "Portas Abertas às Vítimas" em reunião institucional
O encontro foi formalmente articulado pela 2ª e 7ª Promotorias de Justiça Criminal da comarca.


16/06/2026 - O Projeto Institucional Estratégico "Promotoria de Justiça de Portas Abertas às Vítimas", do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), segue em franca expansão. Na sexta-feira (12), a Sede das Promotorias de Justiça de Paulista sediou uma importante reunião voltada a debater o projeto. O encontro foi formalmente articulado pela 2ª e 7ª Promotorias de Justiça Criminal da comarca, representadas pelas promotoras de Justiça Camila Mendes de Santana Coutinho e Julieta Maria Batista de Oliveira.

A reunião contou com a presença da coordenadora do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV), Ana Clézia Ferreira Nunes. Na oportunidade, integrantes das equipes das Promotorias aderentes e autoridades locais dialogaram sobre a execução interinstitucional do projeto. O principal objetivo estratégico da ação consiste em prevenir revitimizações institucionais, assegurando a garantia dos direitos humanos de vítimas de crimes contra a vida em todas as fases da persecução penal.

Além do corpo técnico do Ministério Público, o evento registrou a participação de figuras da segurança pública, como Andressa Gama Goes, 5ª delegada especializada de Atendimento à Mulher de Paulista. O 17º Batalhão da Polícia Militar também esteve representado pelo major Manassés Ferreira da Silva e pela 2ª tenente Larissa Dantas, reforçando o caráter colaborativo e integrado da iniciativa.

Durante as discussões, a promotora Julieta Oliveira enfatizou que a articulação entre as diferentes instituições é essencial para os dois eixos do projeto. “O foco prioritário reside no atendimento e na assistência integral a vítimas de crimes contra a vida. Há uma atenção especial voltada para os casos de feminicídio mediante a previsão de busca ativa, embora a prática institucional se estenda ao acolhimento de toda e qualquer vítima”, assegurou ela.

Somando ao debate, a promotora Camila Coutinho frisou o papel das Promotorias de Justiça que compõem as Centrais de Inquéritos do MPPE. Segundo ela, “essas unidades também podem ofertar atendimento humanizado sobre direitos, reconhecendo a delicadeza do momento vivido pelas vítimas e familiares, cujos sofrimentos decorrem da proximidade ou dos efeitos colaterais da conduta criminosa”.

Ao encerrar, a promotora Ana Clézia Ferreira Nunes reafirmou o compromisso do NAV/MPPE em seguir com as articulações internas e externas para ampliar o alcance do programa. Ela destacou a meta do plano de gestão de prestar assistência a 100% das ocorrências de feminicídios no Estado. “Essa atuação estratégica não restringe o apoio a outros perfis, mas oferece modelos e vem consolidando as práticas institucionais de proteção e apoio às vítimas”, comentou ela.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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