MPPE recomenda que muro de contenção no Pontal dos Fragosos seja removido
MPPE recomenda que muro de contenção no Pontal dos Fragosos seja removido
24/01/2025 - Em defesa do meio ambiente e da sustentabilidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos proprietários da área denominada Pontal dos Fragosos, em Maracaípe, município de Ipojuca, que removam de imediato do muro de contenção existente, incluindo todos os materiais poluentes, como sacos de ráfia e arames farpados, dando destinação ambientalmente adequada dos resíduos, conforme orientação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).
Eles também devem se abster de construir outro muro de contenção ou obras similares no Pontal de Maracaípe, sem prévia e regular autorização ambiental que atenda a todos os requisitos legais e esteja devidamente fundamentada em estudo técnico-científico. Medidas de restauração ambiental na área afetada devem ser tomadas, especialmente no que tange à vegetação de restinga e à recomposição das condições naturais para a desova de tartarugas marinhas, sob supervisão de órgãos competentes.
A Promotora de Justiça Clarissa Dantas Bastos ainda alertou que não deve ocorrer intervenção na área costeira que possa comprometer a integridade ambiental da região sem prévia autorização ambiental e respectivo licenciamento, conforme previsto na legislação federal e estadual aplicável.
Em 15 dias, os proprietários devem informar o MPPE sobre as providências adotadas, com documentação comprobatória das ações.
Segundo a Promotora de Justiça, um relatório elaborado pelo IBAMA identificou irregularidades graves na construção do muro, tais como: inexistência de estudo técnico-científico que comprove erosão costeira significativa; construção em desacordo com licenças ambientais expedidas; impactos à dinâmica costeira; e prejuízos à fauna e flora locais.
“Milhares de sacos de ráfia utilizados no muro já construído estão se deteriorando, gerando poluição ambiental significativa e impactando ecossistemas sensíveis, como as áreas de desova de tartarugas marinhas e a vegetação de restinga”, comentou ela na recomendação. Ela ainda lembra que a permanência ou a construção de novas estruturas viola legislações ambientais federais e estaduais, tais como a Lei nº 9.605/1998 e a Lei Estadual nº 14.258/2010, as quais proíbem intervenções em áreas costeiras sem a devida comprovação de necessidade e sem licenciamento ambiental apropriado.
“A instalação de muros em áreas costeiras deve ser medida de última instância, apenas justificável diante de estudo robusto que comprove risco iminente às populações locais ou a bens públicos de relevante interesse ambiental, não se verificando tal necessidade no caso em questão”, advertiu Clarissa Dantas Bastos.
A recomendação cita que a construção do muro causou obstrução do acesso público à praia e comprometeu a biodiversidade local, violando o disposto no art. 10 da Lei nº 7.661/1988, que assegura o livre acesso às praias. Também lembra que a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco reformou a decisão judicial que anteriormente autorizava a construção de muro de contenção no Pontal de Maracaípe, revogando a liminar e, consequentemente, proibindo qualquer obra dessa natureza na referida região.
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MPPE lança "O Tribuno nas Escolas" para promover cidadania e prevenção à violência no ambiente escolar
16/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) lança, na quinta (17), às 9h, o projeto "O Tribuno nas Escolas". O evento de apresentação ocorrerá na EREM Normal Estadual Professora Ione de Góes Barros, em Afogados da Ingazeira, integrando a programação da ação institucional Rota MPPE.
Idealizado pelo Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri (NAJ) e pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) à Atuação Criminal, o projeto tem parceria do CAO Educação e do CAO Infância e Juventude. A proposta levará promotores de Justiça a instituições de ensino para interagir com alunos do ensino fundamental, médio e superior, promovendo debates sobre prevenção da violência, respeito mútuo e valorização da vida.
As atividades nas escolas e faculdades serão estruturadas em torno de cinco eixos centrais:
- Atuação do MPPE: Apresentação das funções constitucionais do órgão em linguagem acessível.
- Júri Popular: Explicação sobre o funcionamento do Tribunal do Júri e o papel da sociedade na administração da Justiça.
- Cultura de Paz: Estímulo a reflexões sobre a prevenção da violência e os impactos sociais e jurídicos das condutas individuais.
- Cidadania Consciente: Orientação sobre o equilíbrio entre direitos, deveres e responsabilidade coletiva.
- Incentivo Acadêmico: Apresentação da carreira jurídica como estímulo ao ingresso no ensino superior.
De acordo com o promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, coordenador do CAO Criminal e co-idealizador da ação, o foco central é a prevenção. "Nosso objetivo vai muito além de explicar a lei. Queremos dialogar com esses jovens sobre as consequências de suas escolhas e como a prevenção da violência começa na empatia e na responsabilidade coletiva", afirmou.
A aproximação com o ecossistema do Júri Popular também é apontada como pilar pedagógico da ação. "O Tribunal do Júri é a expressão máxima da democracia no nosso sistema de Justiça, pois é a própria sociedade julgando seus pares nos crimes contra a vida. Ao levarmos essa realidade para as escolas, mostramos aos estudantes a importância inegociável da proteção à vida humana e da justiça social", destacou o promotor Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, coordenador do NAJ.
A escolha do Sertão do Pajeú para a estreia reafirma a política de interiorização das ações do MPPE. A meta da instituição é expandir o projeto progressivamente para outras regiões pernambucanas, contemplando unidades escolares das redes pública e privada.
MP Eleitoral recomenda combate à propaganda irregular e vedação ao uso de bens públicos a mais treze municípios pernambucanos
16/09/2026 - As Promotorias de Justiça Eleitorais com atuação em Bom Jardim, Machados, Ilha de Itamaracá, Itapissuma, Belém do São Francisco, Itacuruba, Jaboatão dos Guararapes, Bezerros, Abreu e Lima, Lajedo, Toritama, São Caetano, Santa Maria da Boa Vista e Lagoa Grande recomendaram a partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos, gestores, servidores públicos e demais envolvidos nas Eleições Gerais de 2026 o cumprimento das regras para propaganda eleitoral, utilização de bens públicos e realização de atos de campanha. As recomendações buscam assegurar a igualdade entre as candidaturas, a acessibilidade, a segurança e a livre circulação de pessoas e veículos.
Entre as medidas recomendadas está a proibição da utilização de bens públicos e de bens de uso comum para propaganda eleitoral, além da cessão ou utilização, em benefício de candidaturas, de veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, equipamentos, imóveis, ginásios, auditórios e outros espaços pertencentes à Administração Pública, ressalvada unicamente a realização de convenção partidária. Da mesma forma, gestores e agentes públicos devem se abster de ceder servidores para atividades de campanha durante o horário de expediente e de permitir propaganda ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
No que se refere à propaganda em vias públicas, partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos e apoiadores observem as regras para instalação de bandeiras, mesas, cavaletes e outros materiais de campanha em vias públicas. As estruturas devem ser efetivamente móveis (colocadas a partir das 6h e retiradas até as 22h) e posicionadas de modo a não impedir a circulação de pedestres e veículos, mantendo desobstruídas calçadas, faixas de travessia, rampas de acessibilidade e pontos de embarque e desembarque. Além disso, os materiais não podem prejudicar a visibilidade de placas, semáforos e demais dispositivos de sinalização, sendo vedada a fixação em trevos, rotatórias, cruzamentos, ilhas de canalização e acessos rodoviários. É expressamente proibida a veiculação de propaganda por meio de outdoor, inclusive eletrônico, bem como a justaposição de peças que produzam efeito visual assemelhado.
Em relação aos atos em movimento, as recomendações exigem o agrupamento mínimo de 10 veículos automotores em carreatas e motociatas (desconsiderado o veículo de som) ou a marcha de ao menos 20 pessoas em caminhadas, impedindo a circulação isolada de carros de som e minitrios. Reitera-se também a observância à Lei Estadual nº 15.736/2016, que proíbe fogos de artifício com estampido ruidoso, para resguardar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), hipersensibilidade sensorial, idosos, crianças e animais.
No dia da votação, partidos e coligações devem instruir fiscais e delegados a portarem exclusivamente crachás padronizados em cores neutras, sem vestimentas alusivas à campanha, limitando-se a presença a um fiscal por vez na área da mesa receptora e na fila de eleitores. Forças de segurança e colaboradores eventuais atuarão na manutenção da ordem, na garantia da acessibilidade e na repressão ao derramamento de materiais ("voo da madrugada").
PARTICULARIDADES MUNICIPAIS - Quanto às particularidades locais, em Bezerros (35ª Zona Eleitoral), a recomendação foi instaurada a partir de Notícia de Fato originada na Ouvidoria do MPPE sobre a suposta prática de assédio eleitoral em Secretaria Municipal e a promessa de disponibilização de ônibus governamental para o transporte de servidores a evento político-partidário; o texto recomenda expressamente à prefeita, secretários e dirigentes a abstenção do uso de veículos da frota e de grupos funcionais de mensagens (como WhatsApp) para arregimentar servidores a comparecer a convenções, comícios e carreatas.
Em Bom Jardim e Machados (33ª Zona Eleitoral), a recomendação veda a publicidade institucional no trimestre pré-eleitoral e o uso de canais oficiais, com prazo de 48 horas para a remoção voluntária de propagandas irregulares. Em Itamaracá e Itapissuma (131ª Zona Eleitoral), a recomendação prioriza a segurança viária na rodovia PE-035 e na Ponte Getúlio Vargas, proíbe materiais em escolas, veda brindes e showmícios e adverte quanto ao cumprimento tempestivo das notificações do aplicativo Pardal Móvel. Em Belém do São Francisco e Itacuruba (73ª Zona Eleitoral), a recomendação reforça a fiscalização do patrimônio municipal e resguarda a livre manifestação do pensamento em ambientes acadêmicos e escolares, em respeito ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 548/DF.
Já em Lajedo (94ª Zona Eleitoral), a recomendação exige distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento para o uso de sonorização. Em Toritama (112ª Zona Eleitoral), a recomendação estipula limite de 80 dB a sete metros de distância para veículos sonoros, determina a retenção de motos com escapamento adulterado ("estalo") e proíbe artefatos no canteiro central da Av. João Manoel da Silva e em áreas verdes entre o Parque-Biblioteca Maria dos Anjos e o Posto Setta; além disso, a recomendação para a imediata retirada de bandeiras das rotatórias e dos trevos da cidade foi prontamente cumprida pelas campanhas locais, desobstruindo a visão dos motoristas e liberando a faixa contínua de 90 cm para pedestres nas calçadas.
Por fim, em Abreu e Lima (119ª Zona Eleitoral), após notícias recebidas pela Ouvidoria do MPPE sobre a suposta participação e convocação de servidores municipais para caminhadas eleitorais em favor de candidatura a deputado estadual com parentesco de primeiro grau com o chefe do Executivo local, a recomendação proíbe qualquer coação, controle de presença ou concessão simulada de folgas de servidores efetivos, comissionados e contratados em eventos de campanha, inclusive fora do expediente, exigindo a expedição de comunicado institucional em 48 horas para assegurar a livre manifestação funcional.
ÍNTEGRA DAS RECOMENDAÇÕES - Para consultar todas as regras estabelecidas em cada localidade e obter mais informações, a íntegra das recomendações foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE nas edições de 8 de setembro (Bom Jardim e Machados), 9 de setembro (Bezerros, Ilha de Itamaracá, Itapissuma e Jaboatão dos Guararapes), 11 de setembro (Belém do São Francisco, Itacuruba e Abreu e Lima), 14 de setembro (Lajedo, Toritama e novas deliberações para Belém do São Francisco, Itacuruba e Abreu e Lima) e 16 de setembro de 2026 (São Caetano, Santa Maria da Boa Vista, Lagoa Grande, Belém do São Francisco e Itacuruba).
Justiça acolhe parcialmente ação e MPPE recorre para garantir livre acesso às praias
16/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para assegurar o acesso livre e irrestrito às praias de Serrambi e Toquinho, situadas no município de Ipojuca. A Vara da Fazenda Pública de Ipojuca julgou o caso e atendeu apenas a um dos pedidos do MPPE: determinou a instalação de placas nas entradas dos loteamentos informando que o acesso à praia é livre. As associações já colocaram as placas. Os demais pedidos foram negados. A decisão considerou que a lei federal de loteamentos permite o acesso controlado e que existem vários acessos à praia dentro dos loteamentos (sete na Enseadinha e onze no Marinas do Aquirá). As portarias continuam funcionando e a identificação continua sendo pedida.
A atuação judicial ocorreu por meio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) em Praias, após tentativa de conciliação frustrada em março de 2025, quando os loteamentos se recusaram a remover as guaritas. Ajuizada em junho de 2025, a Ação Civil Pública solicitou a anulação dos decretos municipais, a proibição de bloqueios físicos e a condenação do Município de Ipojuca ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. Em decisão de primeira instância, a Vara da Fazenda Pública de Ipojuca atendeu apenas à fixação de placas informativas sobre o acesso livre, mantendo as portarias e a cobrança de identificação.
O MPPE contesta a manutenção de guaritas, cancelas e exigências de identificação documental impostas por loteamentos beira-mar que controlam a passagem em extensos trechos do litoral, afetando moradores, trabalhadores locais, pescadores, marisqueiras e banhistas.
O impasse envolve os loteamentos Praia de Enseadinha, localizado em Serrambi, e Marinas do Rio Aquirá, na Praia de Toquinho. Ambas as áreas funcionam como "loteamentos de acesso controlado", respaldados por decretos e convênios firmados pela Prefeitura de Ipojuca em 2022. Na prática, as estruturas exigem cadastro prévio na portaria para liberar a travessia até a areia, cobrindo cerca de 740 metros de orla na Enseadinha e 520 metros no Marinas do Aquirá.
De acordo com o MPPE, a restrição viola a legislação ambiental e urbanística vigente. A Lei Federal nº 7.661/1988 estabelece que as praias são bens públicos de uso comum do povo, garantindo acesso "livre e franco" a qualquer tempo. Complementarmente, a Lei Estadual nº 14.258/2010 determina que a distância de uma passagem pública para outra não pode ter mais do que 250 metros, com largura mínima de 4 metros. Para o órgão ministerial, a permanência de guarita ou cancela e a exigência de documento criam barreiras desproporcionais para a população mais vulnerável e comunidades tradicionais que vivem e trabalham no litoral.
No recurso interposto em julho de 2026, o MPPE defende que a instalação de placas ao lado de cancelas mantidas por particulares não garante o direito de ir e vir na prática, pois os acessos internos dependem da passagem pela guarita. O promotor de Justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda destacou que a proteção da zona costeira prevalece sobre regras de loteamentos e ressaltou que “o direito de livre acesso à praia não pode depender de apresentar documento numa guarita ou portaria. A lei garante acesso livre e franco ao mar, sempre. As placas com os avisos são um primeiro passo, mas, enquanto o caminho até a areia passar por uma portaria que pede identificação, o pescador, a marisqueira, o ambulante e o visitante continuam precisando da permissão de alguém para exercer um direito que já é deles. A segurança dos moradores é uma preocupação legítima, mas ela precisa ser garantida sem fechar o litoral”.
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa do Meio Ambiente, promotora de Justiça Belize Câmara Correia, que coordenou o GACE Praias, reforçou que assegurar o acesso às praias é vital para evitar o fechamento privado do bem público em Pernambuco. “Essa demanda é importante para todo o litoral pernambucano, que vive uma pressão cada vez maior de ocupação, de forma que garantir o acesso às praias é garantir que o território costeiro continue sendo de todos. Segurança é uma preocupação legítima, mas não pode justificar o fechamento, na prática, de um bem público. O CAO Meio Ambiente seguirá apoiando as Promotorias de todo o Estado nessa defesa”.
Atualmente, o processo aguarda julgamento pelo TJPE, enquanto as associações de moradores (APES e Marinas do Aquirá) já apresentaram suas contrarrazões e as portarias continuam em pleno funcionamento.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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