BONITO

MPPE recomenda que município evite nomear parentes dos gestores e servidores para os cargos comissionados

O MPPE estabeleceu um prazo de 15 dias para que o gestor municipal informe acerca do acatamento ou não da recomendação

04/03/2024 - A fim de coibir a prática de nepotismo na administração pública municipal, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Bonito, Gustavo Adolfo, que observe a legislação e se abstenha de nomear parentes para cargos comissionados, de confiança ou ainda de função gratificada, bem como que evite conceder gratificações aos servidores de modo não previsto em lei e/ou sem indicar os critérios objetivos vinculados a natureza do serviço a ser desenvolvido e ao desempenho de funções especiais.

Conforme informações colhidas no bojo de uma notícia de fato instaurada pela Promotoria de Justiça de Bonito, o prefeito de Bonito nomeou sua irmã para exercer o cargo de assistente de gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Inclusão e Direitos Humanos, função de natureza administrativa. Além disso, o gestor também a concedeu gratificação por produtividade sob o cálculo de cem por cento de seus vencimentos. 

O Promotor Adriano Camargo Vieira constatou, na recomendação, que as informações obtidas demonstram que a nomeação e concessão de gratificação, nesse caso, configuram descompasso com o ordenamento jurídico vigente, bem como que a vantagem patrimonial não deve ser concedida sob critérios subjetivos, pessoais e indiscriminados pelo prefeito, pois se encontra vinculada à natureza do serviço a ser desenvolvido e ao desempenho de funções especiais.

A recomendação destaca ainda que a concessão de gratificação sem a observância e indicação de critérios objetivos afronta o princípio da legalidade da administração pública e, portanto, torna necessária a atuação do MPPE em reprimir e prevenir a incidência de nepotismo. 

O MPPE estabeleceu um prazo de 15 dias para que o gestor municipal informe acerca do acatamento ou não da recomendação.

A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial do MPPE do dia 29 de fevereiro de 2024.

Últimas Notícias


ANIVERSÁRIO
Ouvidoria do MPPE presta homenagem a ex-dirigentes ao celebrar 20 anos de funcionamento
A cerimônia ocorreu no Edifício Roberto Lyra, sede da Procuradoria Geral de Justiça e da Ouvidoria.

17/03/2026 - Como parte das comemorações dos seus 20 anos de instalação, a Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) inaugurou na tarde dessa segunda-feira (16), no Recife, a galeria dos ex-dirigentes, com a fixação de retratos dos cinco ouvidores e ouvidoras das duas últimas décadas. Foram homenageados a Procuradora de Justiça Gerusa Torres (em memória), primeira ouvidora do MPPE entre os anos de 2006 e 2008, os Procuradores de Justiça Gilson Roberto de Melo Barbosa, Mário Germano Palha Ramos e Antônio Carlos Cavalcanti, que se sucederam entre 2009 a 2018, além da Promotora de Justiça Selma Magda Pereira Barbosa Barreto, ouvidora entre 2019 e 2022.

A cerimônia, no Edifício Roberto Lyra, sede da Procuradoria Geral de Justiça e da Ouvidoria, reuniu os ex-dirigentes, seus familiares e atuais servidores da unidade e de diversos setores do MPPE, além de representantes do Judiciário, Defensoria Pública, Poderes Executivo e Legislativo do Estado. 

Para o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, a Ouvidoria tem sido uma ponte essencial entre o MPPE e a sociedade pernambucana, tendo em vista o volume crescente de público. “Cada manifestação recebida ajuda a compreender melhor as necessidades da população e a aperfeiçoar nosso trabalho na defesa de direitos”, disse. O PGJ parabenizou os colaboradores da Ouvidoria, “que demonstraram ao longo desses 20 anos serem grandes defensores da essência de sua missão, cumprindo com a nobre tarefa de escutar a sociedade, encurtando o acesso à promoção da justiça”. E agradeceu especialmente aos ex-ouvidores e ex-ouvidoras, lembrando que “o compromisso, a dedicação e o respeito ao cidadão são fundamentais para que o Ministério Público continue cada vez mais próximo da sociedade”.

A ouvidora do MPPE, Promotora de Justiça Maria Lizandra Lira de Carvalho, afirmou estar num “dia de grande alegria”, pela homenagem aos colegas que a antecederam e se dedicaram ao aperfeiçoamento constante dos canais de comunicação com a população. Ela também mencionou as conquistas ao longo do tempo, como prêmios recebidos, ampliação dos serviços presenciais e digitais, assim como a confiança da sociedade, que se traduz “no crescimento de mensagens enviadas como na redução de manifestações anônimas”. Em 2025, a Ouvidoria do MPPE recebeu 32.245 mensagens dos cidadãos, sendo 89,2% dessas denúncias referentes à violação de direitos.

O evento foi realizado no Dia Nacional do Ouvidor. Durante a manhã dessa segunda-feira, a Promotora de Justiça Maria Lizandra participou de evento comemorativo organizado pela Rede Pernambucana de Ouvidorias Públicas e Afins (Rede Ouvir-PE). A ação foi realizada no Terminal Integrado Pelópidas Silveira, em Paulista, em parceria com a Ouvidoria Geral do Estado.

A Ouvidoria do MPPE funciona por meio dos seguintes canais:

   • Online http://bit.ly/ouvidoria-mppe
    • WhatsApp (81) 99679-0221
    • Facebook (somente inbox) @mppeoficial @ouvidoriamppe
    • Disque MPPE 127 (das 8h às 14h, em dias úteis)
    • WhatsApp – Atendimento em libras (81) 99316-2600 ou www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras
    • Atendimento presencial (das 8h às 17h) - R. do Imperador, 473, Santo Antônio, Recife. 

Celebração dos 20 anos da Ouvidoria

ECA DIGITAL
Lei para proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital passa a valer a partir de hoje
O ECA Digital aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no País ou de acesso provável por eles.


17/03/2026 - A partir de hoje, 17 de março, entra em vigor a Lei n.15.2011/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do  Centro de Apoio às Promotorias (CAO) em Defesa da Infância e Juventude, reforça a orientação a pais e responsáveis pelo público infantojuvenil a conhecer mais sobre os desafios e ameaças no ambiente digital a que crianças e jovens podem estar expostos e como atuar através dos mecanismos de supervisão parental e denunciar os crimes. Leia e compartilhe a lei.

De acordo com a lei, a criança e o adolescente têm o direito de ser educados, orientados e acompanhados por seus pais ou responsáveis legais quanto ao uso da internet e à sua experiência digital, e a estes incumbe o exercício do cuidado ativo e contínuo, por meio da utilização de ferramentas de supervisão parental adequadas à idade e ao estágio de desenvolvimento da criança e do adolescente.

O ECA Digital aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação, conforme seu artigo 1°.

“Para prevenção de violações de direitos em ambiente digital, é fundamental a participação de pais e responsáveis, e o conhecimento sobre o assunto será grande aliado no enfrentamento conjunto desses desafios. Esse compromisso  vai além da atuação dos sistemas de justiça e segurança pública, e abrange toda a rede de proteção infantojuvenil, como órgãos de saúde, da educação, da assistência, conselhos tutelares e conselhos de direitos, além dos movimentos sociais em defesa da infância”, explica a coordenadora do CAO Defesa da Infância e Juventude do MPPE, promotora de Justiça Aline Arroxelas.

CARTILHA - A cartilha “Proteção de crianças e adolescentes em ambientes virtuais”, elaborada pela equipe técnica do CAO Infância e Juventude, está disponível em formato PDF, na seção de campanhas institucionais do site do MPPE. Pode ser consultada livremente e baixada.

O conteúdo aborda o uso excessivo e os riscos de violação de direitos, como a exposição a conteúdos nocivos como desinformação, violência explícita e pornografia, como também a práticas abusivas e exploração sexual, entre outros. Alerta inclusive para a monetização feita pelos exploradores de imagens de crianças e a vulnerabilidade a apostas on-line (bets), proibidas pela legislação brasileira.

Na publicação, o MPPE explica as formas de intimidação, assédio, manipulação e ameaças praticadas contra o público infanto juvenil. E oferece dicas de cuidado para proteger a privacidade das crianças  e adolescentes, supervisionar o uso das telas e oferecer atividades do mundo real próprias para a faixa etária, como passeios em família, práticas culturais, de diversão e esportivas. Ao final, a cartilha traz uma lista de canais para recebimento de denúncias.

MEIO AMBIENTE
MPPE fortalece proteção animal com decisões judiciais em Petrolina e Paulista
As iniciativas do MPPE visam combater o ciclo de abandono e maus-tratos, substituindo ações paliativas por políticas perenes.


17/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) consolidou duas importantes vitórias no campo do bem-estar animal e da saúde pública, reafirmando que a segurança da fauna e o controle de zoonoses estão entre suas atribuições institucionais. Por meio de ações civis públicas, o órgão obteve decisões favoráveis que obrigam as prefeituras de Petrolina e Paulista a estruturarem políticas públicas para o acolhimento de animais abandonados.

Em Petrolina, a Vara da Fazenda Pública julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPPE, reconhecendo uma "omissão estrutural" da gestão municipal. O município foi condenado a apresentar, em até 180 dias, um plano concreto para o controle populacional de cães e gatos, em local para abrigar provisoriamente os animais, distinto do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). A sentença exige a criação de uma estrutura física para acolhimento provisório, além da esterilização, identificação e capacitação de servidores. A decisão destacou que Petrolina é área endêmica para Leishmaniose, tornando o controle animal uma questão urgente de saúde coletiva.

Já em Paulista, a decisão judicial foca na obrigatoriedade da prefeitura em disponibilizar um abrigo para animais domésticos errantes em um prazo de 180 dias. A medida prevê que o espaço possa ser próprio ou via convênio com ONGs. Além do abrigamento, Paulista deverá realizar capturas contínuas, garantindo que os animais passem por triagem veterinária e castração antes de serem encaminhados para adoção responsável.

As iniciativas do MPPE visam combater o ciclo de abandono e maus-tratos, substituindo ações paliativas por políticas perenes. Em ambos os casos, a Justiça rejeitou argumentos de "reserva do possível", entendendo que a proteção animal é dever constitucional do Estado para garantir um meio ambiente equilibrado e a segurança da população.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000